Proporção de casos de doenças de notificação compulsória imediata (DNCI) encerradas em até 60 dias após notificação
Mede a oportunidade da notificação dos agravos listados na Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Objetivo
-
TipoDesempenho
-
CálculoConsolidado
-
PolaridadePositiva
-
PeriodicidadeAnual
-
MedidaPorcentagem
-
Linha de Base0.0
Fórmula
Numerador: Total de registros de DNCI, por unidade de residência, encerrados dentro de 60 dias apartir da data de notificação. Denominador: Total de registros de DNCI, por unidade de residência, notificados no período da avaliação. Fator de multiplicação: 100.
Critério de Acompanhamento
Quadrimestral
Metas
-
31/12/202080.0
-
31/12/202180.0
-
31/12/202280.0
-
31/12/202380.0