Proporção de casos de doenças de notificação compulsória imediata (DNCI) encerradas em até 60 dias após notificação

Mede a oportunidade da notificação dos agravos listados na Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Objetivo
  • Tipo
    Desempenho
  • Cálculo
    Consolidado
  • Polaridade
    Positiva
  • Periodicidade
    Anual
  • Medida
    Porcentagem
  • Linha de Base
    0.0
Fórmula

Numerador: Total de registros de DNCI, por unidade de residência, encerrados dentro de 60 dias apartir da data de notificação. Denominador: Total de registros de DNCI, por unidade de residência, notificados no período da avaliação. Fator de multiplicação: 100.

Critério de Acompanhamento

Quadrimestral

Metas
  • 31/12/2020
    80.0
  • 31/12/2021
    80.0
  • 31/12/2022
    80.0
  • 31/12/2023
    80.0