Melhorar o desempenho, resolutividade e qualidade das unidades hospitalares do Estado.
O Estado tem como objetivo melhorar a qualidade do atendimento das unidades hospitalares para que se tornem mais resolutivas no tratamento dispensado ao usuário. As qualificações perpassam pela redefinição do perfil assistencial, capacitação da equipe multidisciplinar, evoluções tecnológicas e científicas, qualificação e habilitação de leitos das redes temáticas (Rede Cegonha, Rede de Atenção as Urgências, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Atenção às Doenças Crônicas e Rede de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência), as quais se amparadas por capacidade física instalada condizente com as necessidades sociais de saúde produzirão impacto de melhoria da saúde da população. Ao realizar a qualificação e habilitação dos leitos, as unidades hospitalares estarão preparadas para atender ao usuário em sua especificidade, contado com equipe, local e cuidado assistencial adequado ao seu quadro clínico. Os desafios a serem superados estão relacionados às estruturas dos hospitais existentes e suas limitações arquitetônicas e de infraestrutura não condizentes com os parâmetros preconizados, subfinanciamento, insuficiência de profissionais especialistas, concentração de procedimentos nos hospitais de maior porte e complexidade e no contra ponto a baixa resolutividade dos hospitais de médio e pequeno porte. Ressalta-se que a atenção hospitalar na Rede de Atenção à Saúde por meio de ações e serviços integrados e organizados em linhas de cuidado possibilita o acesso e o atendimento integral à saúde dos usuários.
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Nome Ação ▲ Descrição da Ação Objetivo UO Meta Financeira Meta Física
Qualificar Leitos de Retaguarda nos Hospitais Regionais 4153 - Qualificação de leitos no ponto de atenção hospitalar Implementação dos leitos dos pontos de atenção hospitalar com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações dos hospitais regionalizados por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte as Redes de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e locação de imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses. (Fórmula de calculo do indicador: Número de leitos qualificados dividido por total de leitos padronizado por portarias x 100). Melhorar o desempenho, resolutividade e qualidade das unidades hospitalares do Estado. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 620000.0
  • 2017: 10.0
Qualificar Leitos de UTI 4153 - Qualificação de leitos no ponto de atenção hospitalar Implementação dos leitos dos pontos de atenção hospitalar com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações dos hospitais regionalizados por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte as Redes de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e locação de imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses. (Fórmula de calculo do indicador: Número de leitos qualificados dividido por total de leitos padronizado por portarias x 100). Melhorar o desempenho, resolutividade e qualidade das unidades hospitalares do Estado. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 4000000.0
  • 2017: 216.0
Atender mãe-filho na Casa da Gestante Bebê e Puérpera 4153 - Qualificação de leitos no ponto de atenção hospitalar Implementação dos leitos dos pontos de atenção hospitalar com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações dos hospitais regionalizados por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte as Redes de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e locação de imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses. (Fórmula de calculo do indicador: Número de leitos qualificados dividido por total de leitos padronizado por portarias x 100). Melhorar o desempenho, resolutividade e qualidade das unidades hospitalares do Estado. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 700000.0
  • 2017: 540.0
Implantar Leitos Canguru 4153 - Qualificação de leitos no ponto de atenção hospitalar Implementação dos leitos dos pontos de atenção hospitalar com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações dos hospitais regionalizados por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte as Redes de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e locação de imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses. (Fórmula de calculo do indicador: Número de leitos qualificados dividido por total de leitos padronizado por portarias x 100). Melhorar o desempenho, resolutividade e qualidade das unidades hospitalares do Estado. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 1200.0
  • 2017: 3.0
Implantar Leitos de AVC no Estado 4153 - Qualificação de leitos no ponto de atenção hospitalar Implementação dos leitos dos pontos de atenção hospitalar com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações dos hospitais regionalizados por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte as Redes de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e locação de imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses. (Fórmula de calculo do indicador: Número de leitos qualificados dividido por total de leitos padronizado por portarias x 100). Melhorar o desempenho, resolutividade e qualidade das unidades hospitalares do Estado. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 574875.0
  • 2017: 5.0
Implantar Leitos de Retaguarda no Hospital do Estado 4153 - Qualificação de leitos no ponto de atenção hospitalar Implementação dos leitos dos pontos de atenção hospitalar com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações dos hospitais regionalizados por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte as Redes de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e locação de imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses. (Fórmula de calculo do indicador: Número de leitos qualificados dividido por total de leitos padronizado por portarias x 100). Melhorar o desempenho, resolutividade e qualidade das unidades hospitalares do Estado. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 894730.0
  • 2017: 10.0
Implantar leitos de Unidades de Cuidados Intermediários Convencional - UCINCO 4153 - Qualificação de leitos no ponto de atenção hospitalar Implementação dos leitos dos pontos de atenção hospitalar com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações dos hospitais regionalizados por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte as Redes de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e locação de imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses. (Fórmula de calculo do indicador: Número de leitos qualificados dividido por total de leitos padronizado por portarias x 100). Melhorar o desempenho, resolutividade e qualidade das unidades hospitalares do Estado. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 1200.0
  • 2017: 24.0
Implantar Leitos Psiquiátricos nos Hospitais Regionais 4153 - Qualificação de leitos no ponto de atenção hospitalar Implementação dos leitos dos pontos de atenção hospitalar com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações dos hospitais regionalizados por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte as Redes de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e locação de imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses. (Fórmula de calculo do indicador: Número de leitos qualificados dividido por total de leitos padronizado por portarias x 100). Melhorar o desempenho, resolutividade e qualidade das unidades hospitalares do Estado. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 88000.0
  • 2017: 21.0
Implantar Unidade de Cuidados Prolongados no Estado 4153 - Qualificação de leitos no ponto de atenção hospitalar Implementação dos leitos dos pontos de atenção hospitalar com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações dos hospitais regionalizados por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte as Redes de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e locação de imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses. (Fórmula de calculo do indicador: Número de leitos qualificados dividido por total de leitos padronizado por portarias x 100). Melhorar o desempenho, resolutividade e qualidade das unidades hospitalares do Estado. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 1783900.0
  • 2017: 9300.0

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