Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada.
A implementação e implantação dos serviços de saúde de média e alta complexidade atendendo as demandas regionais na perspectiva de estabelecimento e fortalecimento da Rede de Atenção a Saúde irá ampliar a cobertura com perspectiva de melhorar a qualidade da assistência prestada ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS). As adversidades a serem enfrentadas para atingir tal objetivo compreendem desde a escassez de profissionais especializados, redução e contenção orçamentária, morosidade dos processos licitatórios, concepção dos gestores quanto à definição de competências diante dos serviços de média complexidade e estrutura física limitada dos pontos de atenção. Diante do exposto as perspectivas sinalizam a manutenção dos serviços existentes, a execução e ampliação de obras e aquisição de equipamentos com recurso federal e suas respectivas contrapartidas, adesão dos gestores municipais ao projeto de descentralização dos serviços de média complexidade, ampliação e qualificação de leitos previstos nos planos da Rede de Atenção à Saúde, elaboração do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Saúde e reordenamento da gestão do trabalho.
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Nome Ação ▲ Descrição da Ação Objetivo UO Meta Financeira Meta Física
Construir abrigo de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - RSSS em Unidades Hospitalares 3055 - Reestruturação dos pontos da rede de atenção a saúde Realização de investimentos em ampliação ou construção e reformas de serviços ou unidades dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; elaboração de projetos de obras e serviços de construção, reformas, adequação e ampliação das estruturas físicas regionalizadas inclusive do subsistema de saúde indígena. Realização de levantamentos arquitetônicos; levantamento do programa de necessidades; realização de atos preparatórios para a sondagem e levantamento topográfico de terrenos para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; aquisição de imóveis para instalação de unidades de saúde; acompanhamento da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; fiscalização da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; realização de atos preparatórios para o licenciamento ambiental para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; transferência de recursos para obras/serviços de pontos de atenção na rede complementar. Indicador de avaliação: percentual de obra do ponto de atenção concluída (fórmula de cálculo: número de projeto com ordem de serviço finalizada/ número de projeto com ordem de serviço iniciada X 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 300000.0
  • 2017: 5.0
Ampliar o Refeitório do Hospital Regional de Gurupi (160 m²) 3055 - Reestruturação dos pontos da rede de atenção a saúde Realização de investimentos em ampliação ou construção e reformas de serviços ou unidades dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; elaboração de projetos de obras e serviços de construção, reformas, adequação e ampliação das estruturas físicas regionalizadas inclusive do subsistema de saúde indígena. Realização de levantamentos arquitetônicos; levantamento do programa de necessidades; realização de atos preparatórios para a sondagem e levantamento topográfico de terrenos para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; aquisição de imóveis para instalação de unidades de saúde; acompanhamento da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; fiscalização da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; realização de atos preparatórios para o licenciamento ambiental para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; transferência de recursos para obras/serviços de pontos de atenção na rede complementar. Indicador de avaliação: percentual de obra do ponto de atenção concluída (fórmula de cálculo: número de projeto com ordem de serviço finalizada/ número de projeto com ordem de serviço iniciada X 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 300000.0
  • 2017: 50.0
Ampliar o Hospital Regional de Porto Nacional 3055 - Reestruturação dos pontos da rede de atenção a saúde Realização de investimentos em ampliação ou construção e reformas de serviços ou unidades dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; elaboração de projetos de obras e serviços de construção, reformas, adequação e ampliação das estruturas físicas regionalizadas inclusive do subsistema de saúde indígena. Realização de levantamentos arquitetônicos; levantamento do programa de necessidades; realização de atos preparatórios para a sondagem e levantamento topográfico de terrenos para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; aquisição de imóveis para instalação de unidades de saúde; acompanhamento da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; fiscalização da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; realização de atos preparatórios para o licenciamento ambiental para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; transferência de recursos para obras/serviços de pontos de atenção na rede complementar. Indicador de avaliação: percentual de obra do ponto de atenção concluída (fórmula de cálculo: número de projeto com ordem de serviço finalizada/ número de projeto com ordem de serviço iniciada X 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 923711.0
  • 2017: 65.0
Ampliar o Centro de Reabilitação - CER de Araguaína 3055 - Reestruturação dos pontos da rede de atenção a saúde Realização de investimentos em ampliação ou construção e reformas de serviços ou unidades dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; elaboração de projetos de obras e serviços de construção, reformas, adequação e ampliação das estruturas físicas regionalizadas inclusive do subsistema de saúde indígena. Realização de levantamentos arquitetônicos; levantamento do programa de necessidades; realização de atos preparatórios para a sondagem e levantamento topográfico de terrenos para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; aquisição de imóveis para instalação de unidades de saúde; acompanhamento da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; fiscalização da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; realização de atos preparatórios para o licenciamento ambiental para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; transferência de recursos para obras/serviços de pontos de atenção na rede complementar. Indicador de avaliação: percentual de obra do ponto de atenção concluída (fórmula de cálculo: número de projeto com ordem de serviço finalizada/ número de projeto com ordem de serviço iniciada X 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 3398630.0
  • 2017: 100.0
Ampliar o Centro de Reabilitação - CER de Palmas (574,94 m²) 3055 - Reestruturação dos pontos da rede de atenção a saúde Realização de investimentos em ampliação ou construção e reformas de serviços ou unidades dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; elaboração de projetos de obras e serviços de construção, reformas, adequação e ampliação das estruturas físicas regionalizadas inclusive do subsistema de saúde indígena. Realização de levantamentos arquitetônicos; levantamento do programa de necessidades; realização de atos preparatórios para a sondagem e levantamento topográfico de terrenos para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; aquisição de imóveis para instalação de unidades de saúde; acompanhamento da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; fiscalização da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; realização de atos preparatórios para o licenciamento ambiental para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; transferência de recursos para obras/serviços de pontos de atenção na rede complementar. Indicador de avaliação: percentual de obra do ponto de atenção concluída (fórmula de cálculo: número de projeto com ordem de serviço finalizada/ número de projeto com ordem de serviço iniciada X 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 1000000.0
  • 2017: 50.0
Ampliar o Hospital Geral de Palmas - HGP em 196 Leitos (26.530,00 m²) 3055 - Reestruturação dos pontos da rede de atenção a saúde Realização de investimentos em ampliação ou construção e reformas de serviços ou unidades dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; elaboração de projetos de obras e serviços de construção, reformas, adequação e ampliação das estruturas físicas regionalizadas inclusive do subsistema de saúde indígena. Realização de levantamentos arquitetônicos; levantamento do programa de necessidades; realização de atos preparatórios para a sondagem e levantamento topográfico de terrenos para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; aquisição de imóveis para instalação de unidades de saúde; acompanhamento da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; fiscalização da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; realização de atos preparatórios para o licenciamento ambiental para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; transferência de recursos para obras/serviços de pontos de atenção na rede complementar. Indicador de avaliação: percentual de obra do ponto de atenção concluída (fórmula de cálculo: número de projeto com ordem de serviço finalizada/ número de projeto com ordem de serviço iniciada X 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 30000000.0
  • 2017: 77.0
Ampliar o Hospital de Pequeno Porte de Alvorada (127 m²) 3055 - Reestruturação dos pontos da rede de atenção a saúde Realização de investimentos em ampliação ou construção e reformas de serviços ou unidades dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; elaboração de projetos de obras e serviços de construção, reformas, adequação e ampliação das estruturas físicas regionalizadas inclusive do subsistema de saúde indígena. Realização de levantamentos arquitetônicos; levantamento do programa de necessidades; realização de atos preparatórios para a sondagem e levantamento topográfico de terrenos para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; aquisição de imóveis para instalação de unidades de saúde; acompanhamento da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; fiscalização da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; realização de atos preparatórios para o licenciamento ambiental para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; transferência de recursos para obras/serviços de pontos de atenção na rede complementar. Indicador de avaliação: percentual de obra do ponto de atenção concluída (fórmula de cálculo: número de projeto com ordem de serviço finalizada/ número de projeto com ordem de serviço iniciada X 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 300000.0
  • 2017: 50.0
Reformar e ampliar a Porta de Entrada do Hospital Regional de Miracema (101 m²) 3055 - Reestruturação dos pontos da rede de atenção a saúde Realização de investimentos em ampliação ou construção e reformas de serviços ou unidades dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; elaboração de projetos de obras e serviços de construção, reformas, adequação e ampliação das estruturas físicas regionalizadas inclusive do subsistema de saúde indígena. Realização de levantamentos arquitetônicos; levantamento do programa de necessidades; realização de atos preparatórios para a sondagem e levantamento topográfico de terrenos para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; aquisição de imóveis para instalação de unidades de saúde; acompanhamento da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; fiscalização da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; realização de atos preparatórios para o licenciamento ambiental para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; transferência de recursos para obras/serviços de pontos de atenção na rede complementar. Indicador de avaliação: percentual de obra do ponto de atenção concluída (fórmula de cálculo: número de projeto com ordem de serviço finalizada/ número de projeto com ordem de serviço iniciada X 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 60000.0
  • 2017: 100.0
Reformar o Prédio da Sede da Hemorrede em Palmas (1.252,57m2 ) 3055 - Reestruturação dos pontos da rede de atenção a saúde Realização de investimentos em ampliação ou construção e reformas de serviços ou unidades dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; elaboração de projetos de obras e serviços de construção, reformas, adequação e ampliação das estruturas físicas regionalizadas inclusive do subsistema de saúde indígena. Realização de levantamentos arquitetônicos; levantamento do programa de necessidades; realização de atos preparatórios para a sondagem e levantamento topográfico de terrenos para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; aquisição de imóveis para instalação de unidades de saúde; acompanhamento da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; fiscalização da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; realização de atos preparatórios para o licenciamento ambiental para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; transferência de recursos para obras/serviços de pontos de atenção na rede complementar. Indicador de avaliação: percentual de obra do ponto de atenção concluída (fórmula de cálculo: número de projeto com ordem de serviço finalizada/ número de projeto com ordem de serviço iniciada X 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 500000.0
  • 2017: 50.0
Reformar e ampliar o Hospital Padre Luso - Unidade do Jardim Aureny III em Palmas, conforme Resolução Nº 423, de 14/05/2015 do Conselho Estadual de Saúde (DOE Nº 4.386, de 02 de junho de 2015) 3055 - Reestruturação dos pontos da rede de atenção a saúde Realização de investimentos em ampliação ou construção e reformas de serviços ou unidades dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; elaboração de projetos de obras e serviços de construção, reformas, adequação e ampliação das estruturas físicas regionalizadas inclusive do subsistema de saúde indígena. Realização de levantamentos arquitetônicos; levantamento do programa de necessidades; realização de atos preparatórios para a sondagem e levantamento topográfico de terrenos para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; aquisição de imóveis para instalação de unidades de saúde; acompanhamento da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; fiscalização da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; realização de atos preparatórios para o licenciamento ambiental para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; transferência de recursos para obras/serviços de pontos de atenção na rede complementar. Indicador de avaliação: percentual de obra do ponto de atenção concluída (fórmula de cálculo: número de projeto com ordem de serviço finalizada/ número de projeto com ordem de serviço iniciada X 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 300000.0
  • 2017: 100.0
Reformar e adequar o Bunker da oncologia do Hospital Regional de Araguaína (65 m²) 3055 - Reestruturação dos pontos da rede de atenção a saúde Realização de investimentos em ampliação ou construção e reformas de serviços ou unidades dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; elaboração de projetos de obras e serviços de construção, reformas, adequação e ampliação das estruturas físicas regionalizadas inclusive do subsistema de saúde indígena. Realização de levantamentos arquitetônicos; levantamento do programa de necessidades; realização de atos preparatórios para a sondagem e levantamento topográfico de terrenos para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; aquisição de imóveis para instalação de unidades de saúde; acompanhamento da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; fiscalização da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; realização de atos preparatórios para o licenciamento ambiental para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; transferência de recursos para obras/serviços de pontos de atenção na rede complementar. Indicador de avaliação: percentual de obra do ponto de atenção concluída (fórmula de cálculo: número de projeto com ordem de serviço finalizada/ número de projeto com ordem de serviço iniciada X 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 600000.0
  • 2017: 100.0
Reformar e Adequar 365 m² de área física do Hospital Regional de Xambioá 3055 - Reestruturação dos pontos da rede de atenção a saúde Realização de investimentos em ampliação ou construção e reformas de serviços ou unidades dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; elaboração de projetos de obras e serviços de construção, reformas, adequação e ampliação das estruturas físicas regionalizadas inclusive do subsistema de saúde indígena. Realização de levantamentos arquitetônicos; levantamento do programa de necessidades; realização de atos preparatórios para a sondagem e levantamento topográfico de terrenos para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; aquisição de imóveis para instalação de unidades de saúde; acompanhamento da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; fiscalização da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; realização de atos preparatórios para o licenciamento ambiental para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; transferência de recursos para obras/serviços de pontos de atenção na rede complementar. Indicador de avaliação: percentual de obra do ponto de atenção concluída (fórmula de cálculo: número de projeto com ordem de serviço finalizada/ número de projeto com ordem de serviço iniciada X 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 700000.0
  • 2017: 50.0
Reformar e adequar 182 m² de área física para instalar um novo Aparelho de Hemodinâmica no Hospital Geral de Palmas-HGP 3055 - Reestruturação dos pontos da rede de atenção a saúde Realização de investimentos em ampliação ou construção e reformas de serviços ou unidades dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; elaboração de projetos de obras e serviços de construção, reformas, adequação e ampliação das estruturas físicas regionalizadas inclusive do subsistema de saúde indígena. Realização de levantamentos arquitetônicos; levantamento do programa de necessidades; realização de atos preparatórios para a sondagem e levantamento topográfico de terrenos para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; aquisição de imóveis para instalação de unidades de saúde; acompanhamento da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; fiscalização da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; realização de atos preparatórios para o licenciamento ambiental para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; transferência de recursos para obras/serviços de pontos de atenção na rede complementar. Indicador de avaliação: percentual de obra do ponto de atenção concluída (fórmula de cálculo: número de projeto com ordem de serviço finalizada/ número de projeto com ordem de serviço iniciada X 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 342700.0
  • 2017: 100.0
Reformar a Porta de Entrada do Hospital Regional de Gurupi (863 m²) 3055 - Reestruturação dos pontos da rede de atenção a saúde Realização de investimentos em ampliação ou construção e reformas de serviços ou unidades dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; elaboração de projetos de obras e serviços de construção, reformas, adequação e ampliação das estruturas físicas regionalizadas inclusive do subsistema de saúde indígena. Realização de levantamentos arquitetônicos; levantamento do programa de necessidades; realização de atos preparatórios para a sondagem e levantamento topográfico de terrenos para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; aquisição de imóveis para instalação de unidades de saúde; acompanhamento da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; fiscalização da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; realização de atos preparatórios para o licenciamento ambiental para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; transferência de recursos para obras/serviços de pontos de atenção na rede complementar. Indicador de avaliação: percentual de obra do ponto de atenção concluída (fórmula de cálculo: número de projeto com ordem de serviço finalizada/ número de projeto com ordem de serviço iniciada X 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 2000000.0
  • 2017: 100.0
Reformar a Porta de Entrada do Hospital Regional de Araguaína (808 m²) 3055 - Reestruturação dos pontos da rede de atenção a saúde Realização de investimentos em ampliação ou construção e reformas de serviços ou unidades dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; elaboração de projetos de obras e serviços de construção, reformas, adequação e ampliação das estruturas físicas regionalizadas inclusive do subsistema de saúde indígena. Realização de levantamentos arquitetônicos; levantamento do programa de necessidades; realização de atos preparatórios para a sondagem e levantamento topográfico de terrenos para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; aquisição de imóveis para instalação de unidades de saúde; acompanhamento da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; fiscalização da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; realização de atos preparatórios para o licenciamento ambiental para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; transferência de recursos para obras/serviços de pontos de atenção na rede complementar. Indicador de avaliação: percentual de obra do ponto de atenção concluída (fórmula de cálculo: número de projeto com ordem de serviço finalizada/ número de projeto com ordem de serviço iniciada X 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 2000000.0
  • 2017: 100.0
Realizar supervisão clínico-institucional em todos os pontos da Rede Cegonha 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 48600.0
  • 2017: 19.0
Implantar a Normativa das Comissões Hospitalares obrigatórias dos hospitais sob gestão estadual 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 8000.0
  • 2017: 5.0
Implantar os protocolos e normativas assistenciais nos hopitais ob gestão e gerenciamento do Estado 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 1000000.0
  • 2017: 4.0
Implementar a Educação Permanente dos profissionais da Rede de Atenção à saúde da pessoa com deficiencia - RASPD 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 881880.0
  • 2017: 30.0
Implementar a Educação Permanente dos profissionais da Rede de Cegonha 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 582280.0
  • 2017: 150.0
Implementar a Educação Permanente dos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 498117.0
  • 2017: 28.0
Promover espaços de discussão no âmbito da Rede Cegonha 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 171000.0
  • 2017: 16.0
Contratualizar os serviços da rede hospitalar sob gestão estadual 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 5400.0
  • 2017: 1.0
Implantar unidades de promoção da saúde na escola e tratamento ao fumante. 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 18383.0
  • 2017: 15.0
Implementar a Educação Permanente dos profissionais da Rede de Urgência e Emergência 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 845000.0
  • 2017: 150.0

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