Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada.
A implementação e implantação dos serviços de saúde de média e alta complexidade atendendo as demandas regionais na perspectiva de estabelecimento e fortalecimento da Rede de Atenção a Saúde irá ampliar a cobertura com perspectiva de melhorar a qualidade da assistência prestada ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS). As adversidades a serem enfrentadas para atingir tal objetivo compreendem desde a escassez de profissionais especializados, redução e contenção orçamentária, morosidade dos processos licitatórios, concepção dos gestores quanto à definição de competências diante dos serviços de média complexidade e estrutura física limitada dos pontos de atenção. Diante do exposto as perspectivas sinalizam a manutenção dos serviços existentes, a execução e ampliação de obras e aquisição de equipamentos com recurso federal e suas respectivas contrapartidas, adesão dos gestores municipais ao projeto de descentralização dos serviços de média complexidade, ampliação e qualificação de leitos previstos nos planos da Rede de Atenção à Saúde, elaboração do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Saúde e reordenamento da gestão do trabalho.
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Nome Ação ▲ Descrição da Ação Objetivo UO Meta Financeira Meta Física
Ofertar insumos necessários para recuperação e reabilitação da pessoa com deficiencia 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 7366857.0
  • 2017: 43730.0
Implementar a Educação Permanente dos profissionais em cursos e eventos técnicos cientificos relacionados ao transplante 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 30000.0
  • 2017: 10.0
Implementar a Política de Saúde do Programa de Captação, Notificação e Doação de Òrgãos e Tecidos. 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 285000.0
  • 2017: 100.0
Implementar serviços de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 223912.0
  • 2017: 120.0
Monitorar a qualidade dos exames citopatologicos 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 9000.0
  • 2017: 6.0
Ponto de atenção coordenado 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 0.0
  • 2018: 13411387.0
  • 2019: 13722620.0
  • 2017: 70.0
  • 2018: 70.0
  • 2019: 70.0
Promover espaços de discussão no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 54000.0
  • 2017: 8.0
Readequar para implantação o protocolo de Acolhimento com Classificação de Risco (ACCR) nos pontos de atenção da Rede 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 70000.0
  • 2017: 7.0
Realizar atendimento psicossocial a nivel ambulatorial e de internação nos pontos da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS sob gestão e gerenciamento do Estado 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 1949000.0
  • 2017: 28200.0
Realizar campanhas de promoção da Rede Cegonha 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 70000.0
  • 2017: 1.0
Realizar campanhas e eventos de incentivo a doação de orgãos e tecidos do estado do Tocantins 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 45000.0
  • 2017: 2.0
Realizar eventos de promoção e prevenção e divulgação relacionadas a pessoa com deficiencia. 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 40000.0
  • 2017: 3.0
Realizar supervisão clínico-institucional em todos os pontos da Rede de Atenção à saúde da pessoa com deficiencia - RASPD 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 13600.0
  • 2017: 17.0
Realizar supervisão clínico-institucional em todos os pontos da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 30000.0
  • 2017: 28.0
Realizar supervisão nos Pontos da Rede de Atenção às Urgências 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 90000.0
  • 2017: 31.0
Monitorar os serviços contratualizados de traumatologia/ortopedia e neurologia/neurocirurgia 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 2000.0
  • 2017: 2.0
Realizar atendimento de reabilitação a nivel ambulatorial nos pontos da Rede de Atenção à Saúde Pessoa com Deficiência - RASPD sob gestão e gerenciamento do Estado 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 1200000.0
  • 2017: 54500.0
Descentralizar o recurso do CAPS Regional de Dianópolis e Augustinópolis 4030 - Descentralização de ações e serviços de saúde Cooperação financeira para o processo de municipalização, desconcentração de ações e serviços de saúde com centralização das decisões para o ente federativo municipal. Definição de prioridades estaduais; garantia de alocação de recursos próprios do tesouro estadual (repasses de recurso financeiro); definição de critérios claros de alocação de recursos federais e estaduais entre áreas da política e entre municípios. Busca da equidade na alocação de recursos; repasses de recurso financeiro do teto do bloco da média e alta complexidade para os hospitais de pequeno porte (HPP municipal e Hospital Municipal) e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e outros serviços. Indicador de avaliação da ação: percentual de procedimento ambulatorial e hospitalar ofertado pela rede pública municipal (fórmula de cálculo: número de procedimento ambulatorial e hospitalar ofertado pela rede pública municipal/ total de procedimentos ambulatorial e hospitalar ofertado X 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 912681.0
  • 2017: 12.0
Ofertar serviços de saúde de Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar à população nos Hospitais Municipais 4030 - Descentralização de ações e serviços de saúde Cooperação financeira para o processo de municipalização, desconcentração de ações e serviços de saúde com centralização das decisões para o ente federativo municipal. Definição de prioridades estaduais; garantia de alocação de recursos próprios do tesouro estadual (repasses de recurso financeiro); definição de critérios claros de alocação de recursos federais e estaduais entre áreas da política e entre municípios. Busca da equidade na alocação de recursos; repasses de recurso financeiro do teto do bloco da média e alta complexidade para os hospitais de pequeno porte (HPP municipal e Hospital Municipal) e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e outros serviços. Indicador de avaliação da ação: percentual de procedimento ambulatorial e hospitalar ofertado pela rede pública municipal (fórmula de cálculo: número de procedimento ambulatorial e hospitalar ofertado pela rede pública municipal/ total de procedimentos ambulatorial e hospitalar ofertado X 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 0.0
  • 2018: 6500000.0
  • 2019: 6700000.0
  • 2017: 1450000.0
  • 2018: 1500000.0
  • 2019: 1550000.0
Procedimento descentralizado 4030 - Descentralização de ações e serviços de saúde Cooperação financeira para o processo de municipalização, desconcentração de ações e serviços de saúde com centralização das decisões para o ente federativo municipal. Definição de prioridades estaduais; garantia de alocação de recursos próprios do tesouro estadual (repasses de recurso financeiro); definição de critérios claros de alocação de recursos federais e estaduais entre áreas da política e entre municípios. Busca da equidade na alocação de recursos; repasses de recurso financeiro do teto do bloco da média e alta complexidade para os hospitais de pequeno porte (HPP municipal e Hospital Municipal) e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e outros serviços. Indicador de avaliação da ação: percentual de procedimento ambulatorial e hospitalar ofertado pela rede pública municipal (fórmula de cálculo: número de procedimento ambulatorial e hospitalar ofertado pela rede pública municipal/ total de procedimentos ambulatorial e hospitalar ofertado X 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 452521.0
  • 2017: 1450000.0
Procedimento contratualizado 4116 - Organização e viabilização dos serviços de apoio, diagnóstico e terapêutico Aquisição de serviços de saúde junto ao setor privado complementar - empresas com fins lucrativos (empresas privadas) e empresas sem fins lucrativos, através de convênios e contratos, utilizando estratégias de acesso da população aos procedimentos e serviços de saúde o mais próximo, como serviços de unidades móveis de carretas de saúde, atendimentos as determinações judiciais. Aquisição de serviços complementares de apoio, diagnóstico e terapêutico; aquisição de serviços de reabilitação; aquisição de serviços em clínica de recuperação para dependentes químicos; serviço de radioterapia, quimioterapia e braquiterapia, UTI aérea, UTI móvel terrestre, Leitos de UTI Adulto, Pediátrico e Neonatal, Cirurgia Cardíaca Pediátrica, Terapia Renal Substitutiva (TRS); aquisição de Câmara Hiperbárica; Aquisição de serviços de serviços de imagem; radiologia, cintinlografia, endoscopia, imunohistoquimica, ressonância magnética, tomografia computadorizada, oftalmologia, Urologia, Desintometria, Eletroencefalograma, Eletroneuromiograma, Patologia Clinica, PET CT, Citologia e Anatomopatologia, Biopsias e outros. Indicador de Avaliação: Número de procedimentos ambulatoriais e hospitalares ofertados pela rede complementar contratualizada. Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 0.0
  • 2018: 108900000.0
  • 2019: 119790000.0
  • 2017: 1000000.0
  • 2018: 980000.0
  • 2019: 900000.0
Ofertar exame de diagnóstico por Imagem para a população referenciada por unidades ambulatoriais. 4116 - Organização e viabilização dos serviços de apoio, diagnóstico e terapêutico Aquisição de serviços de saúde junto ao setor privado complementar - empresas com fins lucrativos (empresas privadas) e empresas sem fins lucrativos, através de convênios e contratos, utilizando estratégias de acesso da população aos procedimentos e serviços de saúde o mais próximo, como serviços de unidades móveis de carretas de saúde, atendimentos as determinações judiciais. Aquisição de serviços complementares de apoio, diagnóstico e terapêutico; aquisição de serviços de reabilitação; aquisição de serviços em clínica de recuperação para dependentes químicos; serviço de radioterapia, quimioterapia e braquiterapia, UTI aérea, UTI móvel terrestre, Leitos de UTI Adulto, Pediátrico e Neonatal, Cirurgia Cardíaca Pediátrica, Terapia Renal Substitutiva (TRS); aquisição de Câmara Hiperbárica; Aquisição de serviços de serviços de imagem; radiologia, cintinlografia, endoscopia, imunohistoquimica, ressonância magnética, tomografia computadorizada, oftalmologia, Urologia, Desintometria, Eletroencefalograma, Eletroneuromiograma, Patologia Clinica, PET CT, Citologia e Anatomopatologia, Biopsias e outros. Indicador de Avaliação: Número de procedimentos ambulatoriais e hospitalares ofertados pela rede complementar contratualizada. Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 10534582.0
  • 2017: 279454.0
Ofertar exame Laboratorial para a população referenciada por unidades ambulatoriais, na Rede Privada complementar 4116 - Organização e viabilização dos serviços de apoio, diagnóstico e terapêutico Aquisição de serviços de saúde junto ao setor privado complementar - empresas com fins lucrativos (empresas privadas) e empresas sem fins lucrativos, através de convênios e contratos, utilizando estratégias de acesso da população aos procedimentos e serviços de saúde o mais próximo, como serviços de unidades móveis de carretas de saúde, atendimentos as determinações judiciais. Aquisição de serviços complementares de apoio, diagnóstico e terapêutico; aquisição de serviços de reabilitação; aquisição de serviços em clínica de recuperação para dependentes químicos; serviço de radioterapia, quimioterapia e braquiterapia, UTI aérea, UTI móvel terrestre, Leitos de UTI Adulto, Pediátrico e Neonatal, Cirurgia Cardíaca Pediátrica, Terapia Renal Substitutiva (TRS); aquisição de Câmara Hiperbárica; Aquisição de serviços de serviços de imagem; radiologia, cintinlografia, endoscopia, imunohistoquimica, ressonância magnética, tomografia computadorizada, oftalmologia, Urologia, Desintometria, Eletroencefalograma, Eletroneuromiograma, Patologia Clinica, PET CT, Citologia e Anatomopatologia, Biopsias e outros. Indicador de Avaliação: Número de procedimentos ambulatoriais e hospitalares ofertados pela rede complementar contratualizada. Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 18919209.0
  • 2017: 974100.0
Ofertar exames de identificação diagnóstica por Métodos Gráficos para a população referenciada por unidades ambulatoriais 4116 - Organização e viabilização dos serviços de apoio, diagnóstico e terapêutico Aquisição de serviços de saúde junto ao setor privado complementar - empresas com fins lucrativos (empresas privadas) e empresas sem fins lucrativos, através de convênios e contratos, utilizando estratégias de acesso da população aos procedimentos e serviços de saúde o mais próximo, como serviços de unidades móveis de carretas de saúde, atendimentos as determinações judiciais. Aquisição de serviços complementares de apoio, diagnóstico e terapêutico; aquisição de serviços de reabilitação; aquisição de serviços em clínica de recuperação para dependentes químicos; serviço de radioterapia, quimioterapia e braquiterapia, UTI aérea, UTI móvel terrestre, Leitos de UTI Adulto, Pediátrico e Neonatal, Cirurgia Cardíaca Pediátrica, Terapia Renal Substitutiva (TRS); aquisição de Câmara Hiperbárica; Aquisição de serviços de serviços de imagem; radiologia, cintinlografia, endoscopia, imunohistoquimica, ressonância magnética, tomografia computadorizada, oftalmologia, Urologia, Desintometria, Eletroencefalograma, Eletroneuromiograma, Patologia Clinica, PET CT, Citologia e Anatomopatologia, Biopsias e outros. Indicador de Avaliação: Número de procedimentos ambulatoriais e hospitalares ofertados pela rede complementar contratualizada. Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 793187.0
  • 2017: 3948.0
Ofertar Leito de UTI Neonatal, Pediátrico e Adulto para atender aos pacientes em estado de urgências e emergências na Rede Privada em caráter complementar 4116 - Organização e viabilização dos serviços de apoio, diagnóstico e terapêutico Aquisição de serviços de saúde junto ao setor privado complementar - empresas com fins lucrativos (empresas privadas) e empresas sem fins lucrativos, através de convênios e contratos, utilizando estratégias de acesso da população aos procedimentos e serviços de saúde o mais próximo, como serviços de unidades móveis de carretas de saúde, atendimentos as determinações judiciais. Aquisição de serviços complementares de apoio, diagnóstico e terapêutico; aquisição de serviços de reabilitação; aquisição de serviços em clínica de recuperação para dependentes químicos; serviço de radioterapia, quimioterapia e braquiterapia, UTI aérea, UTI móvel terrestre, Leitos de UTI Adulto, Pediátrico e Neonatal, Cirurgia Cardíaca Pediátrica, Terapia Renal Substitutiva (TRS); aquisição de Câmara Hiperbárica; Aquisição de serviços de serviços de imagem; radiologia, cintinlografia, endoscopia, imunohistoquimica, ressonância magnética, tomografia computadorizada, oftalmologia, Urologia, Desintometria, Eletroencefalograma, Eletroneuromiograma, Patologia Clinica, PET CT, Citologia e Anatomopatologia, Biopsias e outros. Indicador de Avaliação: Número de procedimentos ambulatoriais e hospitalares ofertados pela rede complementar contratualizada. Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 9800000.0
  • 2017: 40.0

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