Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada.
A implementação e implantação dos serviços de saúde de média e alta complexidade atendendo as demandas regionais na perspectiva de estabelecimento e fortalecimento da Rede de Atenção a Saúde irá ampliar a cobertura com perspectiva de melhorar a qualidade da assistência prestada ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS). As adversidades a serem enfrentadas para atingir tal objetivo compreendem desde a escassez de profissionais especializados, redução e contenção orçamentária, morosidade dos processos licitatórios, concepção dos gestores quanto à definição de competências diante dos serviços de média complexidade e estrutura física limitada dos pontos de atenção. Diante do exposto as perspectivas sinalizam a manutenção dos serviços existentes, a execução e ampliação de obras e aquisição de equipamentos com recurso federal e suas respectivas contrapartidas, adesão dos gestores municipais ao projeto de descentralização dos serviços de média complexidade, ampliação e qualificação de leitos previstos nos planos da Rede de Atenção à Saúde, elaboração do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Saúde e reordenamento da gestão do trabalho.
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Nome ▲ Ação Descrição da Ação Objetivo UO Meta Financeira Meta Física
Acesso regulado 4176 - Viabilização do acesso aos serviços de saúde de forma regulada e oportuna Operacionalização dos Complexos Reguladores; regulação das cirurgias eletivas; regulação das UTI públicas e privadas contratadas; regulação das consultas e exames sob gestão estadual; concessão de benefícios regulados para Tratamento Fora de Domicílio (TFD) fora do Estado nos serviços existentes na rede pública estadual. Monitoramento e fiscalização dos contratos e convênios com prestadores no âmbito da função de avaliação do SUS; articulação para a condução e monitoramento da programação de ações e serviços no âmbito do SUS (PPI/ PGASS); viabilização do acesso à população do Estado do Tocantins na rede SUS pública estadual, municipal e complementar contratualizada, por meio das atividades de controle, avaliação e regulação: supervisão e monitoramento in loco do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde e do faturamento, visando garantir o cadastro das unidades atualizadas e assim subsidiar os sistemas de faturamento e regulação; cooperação técnica dos municípios nos sistemas de informação em saúde in loco; processamento das informações nos sistemas de informação ambulatorial e hospitalar; monitoramento e avaliação. Indicador de avaliação: número de acessos regulados. Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 0.0
  • 2018: 8550000.0
  • 2019: 8750000.0
  • 2017: 110000.0
  • 2018: 110000.0
  • 2019: 110000.0
Adquirir veículos para os pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde 3006 - Aparelhamento dos pontos da rede de atenção a saúde Aparelhamento dos pontos das Redes de Atenção a Saúde, com ênfase na Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas,comaquisições de equipamentos e materiais eletromédicos (médicohospitalar, laboratorial e instrumental), equipamentos de informática, equipamentos mobiliários, veículos de transporte logístico de coisas e pessoas, veículos de transporte eletivo de pessoas (Transporte Sanitário), veículos ambulâncias, levando em conta a demanda prevista de utilização, a localização mais adequada do equipamento na Rede, tendo em vista o acesso, a existência de recursos humanos capacitados para seu manuseio e a organização da Rede de serviços em termos de hierarquização e referência, incluindo o treinamento e capacitações para o manuseio de equipamentos. Realização de estudo de viabilização da instalação das tecnologias a serem compradas; determinação da necessidade de aquisição; definição dos requisitos clínicos; definição dos requisitos técnicos; levantamento do mercado; análise do impacto financeiro; preparação das especificações; avaliação de propostas/orçamentos; aceitação do equipamento; fiscalização do contrato das aquisições de equipamentos. Indicador de avaliação: Nº de unidade de saúde da Rede de Atenção beneficiada. Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 9160000.0
  • 2017: 15.0
Ampliar o Centro de Reabilitação - CER de Araguaína 3055 - Reestruturação dos pontos da rede de atenção a saúde Realização de investimentos em ampliação ou construção e reformas de serviços ou unidades dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; elaboração de projetos de obras e serviços de construção, reformas, adequação e ampliação das estruturas físicas regionalizadas inclusive do subsistema de saúde indígena. Realização de levantamentos arquitetônicos; levantamento do programa de necessidades; realização de atos preparatórios para a sondagem e levantamento topográfico de terrenos para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; aquisição de imóveis para instalação de unidades de saúde; acompanhamento da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; fiscalização da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; realização de atos preparatórios para o licenciamento ambiental para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; transferência de recursos para obras/serviços de pontos de atenção na rede complementar. Indicador de avaliação: percentual de obra do ponto de atenção concluída (fórmula de cálculo: número de projeto com ordem de serviço finalizada/ número de projeto com ordem de serviço iniciada X 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 3398630.0
  • 2017: 100.0
Ampliar o Centro de Reabilitação - CER de Palmas (574,94 m²) 3055 - Reestruturação dos pontos da rede de atenção a saúde Realização de investimentos em ampliação ou construção e reformas de serviços ou unidades dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; elaboração de projetos de obras e serviços de construção, reformas, adequação e ampliação das estruturas físicas regionalizadas inclusive do subsistema de saúde indígena. Realização de levantamentos arquitetônicos; levantamento do programa de necessidades; realização de atos preparatórios para a sondagem e levantamento topográfico de terrenos para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; aquisição de imóveis para instalação de unidades de saúde; acompanhamento da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; fiscalização da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; realização de atos preparatórios para o licenciamento ambiental para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; transferência de recursos para obras/serviços de pontos de atenção na rede complementar. Indicador de avaliação: percentual de obra do ponto de atenção concluída (fórmula de cálculo: número de projeto com ordem de serviço finalizada/ número de projeto com ordem de serviço iniciada X 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 1000000.0
  • 2017: 50.0
Ampliar o Hospital de Pequeno Porte de Alvorada (127 m²) 3055 - Reestruturação dos pontos da rede de atenção a saúde Realização de investimentos em ampliação ou construção e reformas de serviços ou unidades dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; elaboração de projetos de obras e serviços de construção, reformas, adequação e ampliação das estruturas físicas regionalizadas inclusive do subsistema de saúde indígena. Realização de levantamentos arquitetônicos; levantamento do programa de necessidades; realização de atos preparatórios para a sondagem e levantamento topográfico de terrenos para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; aquisição de imóveis para instalação de unidades de saúde; acompanhamento da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; fiscalização da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; realização de atos preparatórios para o licenciamento ambiental para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; transferência de recursos para obras/serviços de pontos de atenção na rede complementar. Indicador de avaliação: percentual de obra do ponto de atenção concluída (fórmula de cálculo: número de projeto com ordem de serviço finalizada/ número de projeto com ordem de serviço iniciada X 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 300000.0
  • 2017: 50.0
Ampliar o Hospital Geral de Palmas - HGP em 196 Leitos (26.530,00 m²) 3055 - Reestruturação dos pontos da rede de atenção a saúde Realização de investimentos em ampliação ou construção e reformas de serviços ou unidades dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; elaboração de projetos de obras e serviços de construção, reformas, adequação e ampliação das estruturas físicas regionalizadas inclusive do subsistema de saúde indígena. Realização de levantamentos arquitetônicos; levantamento do programa de necessidades; realização de atos preparatórios para a sondagem e levantamento topográfico de terrenos para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; aquisição de imóveis para instalação de unidades de saúde; acompanhamento da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; fiscalização da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; realização de atos preparatórios para o licenciamento ambiental para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; transferência de recursos para obras/serviços de pontos de atenção na rede complementar. Indicador de avaliação: percentual de obra do ponto de atenção concluída (fórmula de cálculo: número de projeto com ordem de serviço finalizada/ número de projeto com ordem de serviço iniciada X 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 30000000.0
  • 2017: 77.0
Ampliar o Hospital Regional de Porto Nacional 3055 - Reestruturação dos pontos da rede de atenção a saúde Realização de investimentos em ampliação ou construção e reformas de serviços ou unidades dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; elaboração de projetos de obras e serviços de construção, reformas, adequação e ampliação das estruturas físicas regionalizadas inclusive do subsistema de saúde indígena. Realização de levantamentos arquitetônicos; levantamento do programa de necessidades; realização de atos preparatórios para a sondagem e levantamento topográfico de terrenos para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; aquisição de imóveis para instalação de unidades de saúde; acompanhamento da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; fiscalização da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; realização de atos preparatórios para o licenciamento ambiental para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; transferência de recursos para obras/serviços de pontos de atenção na rede complementar. Indicador de avaliação: percentual de obra do ponto de atenção concluída (fórmula de cálculo: número de projeto com ordem de serviço finalizada/ número de projeto com ordem de serviço iniciada X 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 923711.0
  • 2017: 65.0
Ampliar o Refeitório do Hospital Regional de Gurupi (160 m²) 3055 - Reestruturação dos pontos da rede de atenção a saúde Realização de investimentos em ampliação ou construção e reformas de serviços ou unidades dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; elaboração de projetos de obras e serviços de construção, reformas, adequação e ampliação das estruturas físicas regionalizadas inclusive do subsistema de saúde indígena. Realização de levantamentos arquitetônicos; levantamento do programa de necessidades; realização de atos preparatórios para a sondagem e levantamento topográfico de terrenos para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; aquisição de imóveis para instalação de unidades de saúde; acompanhamento da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; fiscalização da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; realização de atos preparatórios para o licenciamento ambiental para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; transferência de recursos para obras/serviços de pontos de atenção na rede complementar. Indicador de avaliação: percentual de obra do ponto de atenção concluída (fórmula de cálculo: número de projeto com ordem de serviço finalizada/ número de projeto com ordem de serviço iniciada X 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 300000.0
  • 2017: 50.0
Aparelhar a Central de Transplante 3006 - Aparelhamento dos pontos da rede de atenção a saúde Aparelhamento dos pontos das Redes de Atenção a Saúde, com ênfase na Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas,comaquisições de equipamentos e materiais eletromédicos (médicohospitalar, laboratorial e instrumental), equipamentos de informática, equipamentos mobiliários, veículos de transporte logístico de coisas e pessoas, veículos de transporte eletivo de pessoas (Transporte Sanitário), veículos ambulâncias, levando em conta a demanda prevista de utilização, a localização mais adequada do equipamento na Rede, tendo em vista o acesso, a existência de recursos humanos capacitados para seu manuseio e a organização da Rede de serviços em termos de hierarquização e referência, incluindo o treinamento e capacitações para o manuseio de equipamentos. Realização de estudo de viabilização da instalação das tecnologias a serem compradas; determinação da necessidade de aquisição; definição dos requisitos clínicos; definição dos requisitos técnicos; levantamento do mercado; análise do impacto financeiro; preparação das especificações; avaliação de propostas/orçamentos; aceitação do equipamento; fiscalização do contrato das aquisições de equipamentos. Indicador de avaliação: Nº de unidade de saúde da Rede de Atenção beneficiada. Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 400000.0
  • 2017: 40.0
Aparelhar a UTI Pediátrica em Araguaína 3006 - Aparelhamento dos pontos da rede de atenção a saúde Aparelhamento dos pontos das Redes de Atenção a Saúde, com ênfase na Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas,comaquisições de equipamentos e materiais eletromédicos (médicohospitalar, laboratorial e instrumental), equipamentos de informática, equipamentos mobiliários, veículos de transporte logístico de coisas e pessoas, veículos de transporte eletivo de pessoas (Transporte Sanitário), veículos ambulâncias, levando em conta a demanda prevista de utilização, a localização mais adequada do equipamento na Rede, tendo em vista o acesso, a existência de recursos humanos capacitados para seu manuseio e a organização da Rede de serviços em termos de hierarquização e referência, incluindo o treinamento e capacitações para o manuseio de equipamentos. Realização de estudo de viabilização da instalação das tecnologias a serem compradas; determinação da necessidade de aquisição; definição dos requisitos clínicos; definição dos requisitos técnicos; levantamento do mercado; análise do impacto financeiro; preparação das especificações; avaliação de propostas/orçamentos; aceitação do equipamento; fiscalização do contrato das aquisições de equipamentos. Indicador de avaliação: Nº de unidade de saúde da Rede de Atenção beneficiada. Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 300000.0
  • 2017: 50.0
Aparelhar com equipamentos de tecnologia da informação e comunicação os Hospitais Regionais do Estado 3006 - Aparelhamento dos pontos da rede de atenção a saúde Aparelhamento dos pontos das Redes de Atenção a Saúde, com ênfase na Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas,comaquisições de equipamentos e materiais eletromédicos (médicohospitalar, laboratorial e instrumental), equipamentos de informática, equipamentos mobiliários, veículos de transporte logístico de coisas e pessoas, veículos de transporte eletivo de pessoas (Transporte Sanitário), veículos ambulâncias, levando em conta a demanda prevista de utilização, a localização mais adequada do equipamento na Rede, tendo em vista o acesso, a existência de recursos humanos capacitados para seu manuseio e a organização da Rede de serviços em termos de hierarquização e referência, incluindo o treinamento e capacitações para o manuseio de equipamentos. Realização de estudo de viabilização da instalação das tecnologias a serem compradas; determinação da necessidade de aquisição; definição dos requisitos clínicos; definição dos requisitos técnicos; levantamento do mercado; análise do impacto financeiro; preparação das especificações; avaliação de propostas/orçamentos; aceitação do equipamento; fiscalização do contrato das aquisições de equipamentos. Indicador de avaliação: Nº de unidade de saúde da Rede de Atenção beneficiada. Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 310000.0
  • 2017: 30.0
Aparelhar com equipamentos médico-hospitalares os Hospitais Municipais do Estado 3006 - Aparelhamento dos pontos da rede de atenção a saúde Aparelhamento dos pontos das Redes de Atenção a Saúde, com ênfase na Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas,comaquisições de equipamentos e materiais eletromédicos (médicohospitalar, laboratorial e instrumental), equipamentos de informática, equipamentos mobiliários, veículos de transporte logístico de coisas e pessoas, veículos de transporte eletivo de pessoas (Transporte Sanitário), veículos ambulâncias, levando em conta a demanda prevista de utilização, a localização mais adequada do equipamento na Rede, tendo em vista o acesso, a existência de recursos humanos capacitados para seu manuseio e a organização da Rede de serviços em termos de hierarquização e referência, incluindo o treinamento e capacitações para o manuseio de equipamentos. Realização de estudo de viabilização da instalação das tecnologias a serem compradas; determinação da necessidade de aquisição; definição dos requisitos clínicos; definição dos requisitos técnicos; levantamento do mercado; análise do impacto financeiro; preparação das especificações; avaliação de propostas/orçamentos; aceitação do equipamento; fiscalização do contrato das aquisições de equipamentos. Indicador de avaliação: Nº de unidade de saúde da Rede de Atenção beneficiada. Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 300000.0
  • 2017: 40.0
Aparelhar com equipamentos médico-hospitalares os Hospitais Regionais do Estado 3006 - Aparelhamento dos pontos da rede de atenção a saúde Aparelhamento dos pontos das Redes de Atenção a Saúde, com ênfase na Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas,comaquisições de equipamentos e materiais eletromédicos (médicohospitalar, laboratorial e instrumental), equipamentos de informática, equipamentos mobiliários, veículos de transporte logístico de coisas e pessoas, veículos de transporte eletivo de pessoas (Transporte Sanitário), veículos ambulâncias, levando em conta a demanda prevista de utilização, a localização mais adequada do equipamento na Rede, tendo em vista o acesso, a existência de recursos humanos capacitados para seu manuseio e a organização da Rede de serviços em termos de hierarquização e referência, incluindo o treinamento e capacitações para o manuseio de equipamentos. Realização de estudo de viabilização da instalação das tecnologias a serem compradas; determinação da necessidade de aquisição; definição dos requisitos clínicos; definição dos requisitos técnicos; levantamento do mercado; análise do impacto financeiro; preparação das especificações; avaliação de propostas/orçamentos; aceitação do equipamento; fiscalização do contrato das aquisições de equipamentos. Indicador de avaliação: Nº de unidade de saúde da Rede de Atenção beneficiada. Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 16022692.0
  • 2017: 1210.0
Aparelhar os Centros/Serviços de Atenção a Pessoa com Deficiência 3006 - Aparelhamento dos pontos da rede de atenção a saúde Aparelhamento dos pontos das Redes de Atenção a Saúde, com ênfase na Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas,comaquisições de equipamentos e materiais eletromédicos (médicohospitalar, laboratorial e instrumental), equipamentos de informática, equipamentos mobiliários, veículos de transporte logístico de coisas e pessoas, veículos de transporte eletivo de pessoas (Transporte Sanitário), veículos ambulâncias, levando em conta a demanda prevista de utilização, a localização mais adequada do equipamento na Rede, tendo em vista o acesso, a existência de recursos humanos capacitados para seu manuseio e a organização da Rede de serviços em termos de hierarquização e referência, incluindo o treinamento e capacitações para o manuseio de equipamentos. Realização de estudo de viabilização da instalação das tecnologias a serem compradas; determinação da necessidade de aquisição; definição dos requisitos clínicos; definição dos requisitos técnicos; levantamento do mercado; análise do impacto financeiro; preparação das especificações; avaliação de propostas/orçamentos; aceitação do equipamento; fiscalização do contrato das aquisições de equipamentos. Indicador de avaliação: Nº de unidade de saúde da Rede de Atenção beneficiada. Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 1000000.0
  • 2017: 100.0
Aparelhar os Complexos Reguladores 3006 - Aparelhamento dos pontos da rede de atenção a saúde Aparelhamento dos pontos das Redes de Atenção a Saúde, com ênfase na Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas,comaquisições de equipamentos e materiais eletromédicos (médicohospitalar, laboratorial e instrumental), equipamentos de informática, equipamentos mobiliários, veículos de transporte logístico de coisas e pessoas, veículos de transporte eletivo de pessoas (Transporte Sanitário), veículos ambulâncias, levando em conta a demanda prevista de utilização, a localização mais adequada do equipamento na Rede, tendo em vista o acesso, a existência de recursos humanos capacitados para seu manuseio e a organização da Rede de serviços em termos de hierarquização e referência, incluindo o treinamento e capacitações para o manuseio de equipamentos. Realização de estudo de viabilização da instalação das tecnologias a serem compradas; determinação da necessidade de aquisição; definição dos requisitos clínicos; definição dos requisitos técnicos; levantamento do mercado; análise do impacto financeiro; preparação das especificações; avaliação de propostas/orçamentos; aceitação do equipamento; fiscalização do contrato das aquisições de equipamentos. Indicador de avaliação: Nº de unidade de saúde da Rede de Atenção beneficiada. Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 100000.0
  • 2017: 30.0
Apoiar a implementação das Centrais de Regulação municipais 4176 - Viabilização do acesso aos serviços de saúde de forma regulada e oportuna Operacionalização dos Complexos Reguladores; regulação das cirurgias eletivas; regulação das UTI públicas e privadas contratadas; regulação das consultas e exames sob gestão estadual; concessão de benefícios regulados para Tratamento Fora de Domicílio (TFD) fora do Estado nos serviços existentes na rede pública estadual. Monitoramento e fiscalização dos contratos e convênios com prestadores no âmbito da função de avaliação do SUS; articulação para a condução e monitoramento da programação de ações e serviços no âmbito do SUS (PPI/ PGASS); viabilização do acesso à população do Estado do Tocantins na rede SUS pública estadual, municipal e complementar contratualizada, por meio das atividades de controle, avaliação e regulação: supervisão e monitoramento in loco do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde e do faturamento, visando garantir o cadastro das unidades atualizadas e assim subsidiar os sistemas de faturamento e regulação; cooperação técnica dos municípios nos sistemas de informação em saúde in loco; processamento das informações nos sistemas de informação ambulatorial e hospitalar; monitoramento e avaliação. Indicador de avaliação: número de acessos regulados. Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 70000.0
  • 2017: 60.0
Construir abrigo de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - RSSS em Unidades Hospitalares 3055 - Reestruturação dos pontos da rede de atenção a saúde Realização de investimentos em ampliação ou construção e reformas de serviços ou unidades dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; elaboração de projetos de obras e serviços de construção, reformas, adequação e ampliação das estruturas físicas regionalizadas inclusive do subsistema de saúde indígena. Realização de levantamentos arquitetônicos; levantamento do programa de necessidades; realização de atos preparatórios para a sondagem e levantamento topográfico de terrenos para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; aquisição de imóveis para instalação de unidades de saúde; acompanhamento da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; fiscalização da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; realização de atos preparatórios para o licenciamento ambiental para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; transferência de recursos para obras/serviços de pontos de atenção na rede complementar. Indicador de avaliação: percentual de obra do ponto de atenção concluída (fórmula de cálculo: número de projeto com ordem de serviço finalizada/ número de projeto com ordem de serviço iniciada X 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 300000.0
  • 2017: 5.0
Construir no Hospital Geral de Palmas - HGP os ambientes necessários para a Unidade de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON (2.360 m²) 3055 - Reestruturação dos pontos da rede de atenção a saúde Realização de investimentos em ampliação ou construção e reformas de serviços ou unidades dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; elaboração de projetos de obras e serviços de construção, reformas, adequação e ampliação das estruturas físicas regionalizadas inclusive do subsistema de saúde indígena. Realização de levantamentos arquitetônicos; levantamento do programa de necessidades; realização de atos preparatórios para a sondagem e levantamento topográfico de terrenos para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; aquisição de imóveis para instalação de unidades de saúde; acompanhamento da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; fiscalização da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; realização de atos preparatórios para o licenciamento ambiental para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; transferência de recursos para obras/serviços de pontos de atenção na rede complementar. Indicador de avaliação: percentual de obra do ponto de atenção concluída (fórmula de cálculo: número de projeto com ordem de serviço finalizada/ número de projeto com ordem de serviço iniciada X 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 4100000.0
  • 2017: 100.0
Construir o Hospital Geral de Araguaína com 400 Leitos 3055 - Reestruturação dos pontos da rede de atenção a saúde Realização de investimentos em ampliação ou construção e reformas de serviços ou unidades dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; elaboração de projetos de obras e serviços de construção, reformas, adequação e ampliação das estruturas físicas regionalizadas inclusive do subsistema de saúde indígena. Realização de levantamentos arquitetônicos; levantamento do programa de necessidades; realização de atos preparatórios para a sondagem e levantamento topográfico de terrenos para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; aquisição de imóveis para instalação de unidades de saúde; acompanhamento da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; fiscalização da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; realização de atos preparatórios para o licenciamento ambiental para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; transferência de recursos para obras/serviços de pontos de atenção na rede complementar. Indicador de avaliação: percentual de obra do ponto de atenção concluída (fórmula de cálculo: número de projeto com ordem de serviço finalizada/ número de projeto com ordem de serviço iniciada X 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 43600000.0
  • 2017: 0.0
Construir o Hospital Geral de Gurupí com 200 Leitos - 1ª Etapa com 14.981m2 3055 - Reestruturação dos pontos da rede de atenção a saúde Realização de investimentos em ampliação ou construção e reformas de serviços ou unidades dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; elaboração de projetos de obras e serviços de construção, reformas, adequação e ampliação das estruturas físicas regionalizadas inclusive do subsistema de saúde indígena. Realização de levantamentos arquitetônicos; levantamento do programa de necessidades; realização de atos preparatórios para a sondagem e levantamento topográfico de terrenos para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; aquisição de imóveis para instalação de unidades de saúde; acompanhamento da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; fiscalização da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; realização de atos preparatórios para o licenciamento ambiental para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; transferência de recursos para obras/serviços de pontos de atenção na rede complementar. Indicador de avaliação: percentual de obra do ponto de atenção concluída (fórmula de cálculo: número de projeto com ordem de serviço finalizada/ número de projeto com ordem de serviço iniciada X 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 8650000.0
  • 2017: 51.0
Construir o Núcleo de Referência do Câncer de colo de Útero e de Mama no Hospital Regional de Guaraí (260 m²) 3055 - Reestruturação dos pontos da rede de atenção a saúde Realização de investimentos em ampliação ou construção e reformas de serviços ou unidades dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; elaboração de projetos de obras e serviços de construção, reformas, adequação e ampliação das estruturas físicas regionalizadas inclusive do subsistema de saúde indígena. Realização de levantamentos arquitetônicos; levantamento do programa de necessidades; realização de atos preparatórios para a sondagem e levantamento topográfico de terrenos para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; aquisição de imóveis para instalação de unidades de saúde; acompanhamento da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; fiscalização da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; realização de atos preparatórios para o licenciamento ambiental para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; transferência de recursos para obras/serviços de pontos de atenção na rede complementar. Indicador de avaliação: percentual de obra do ponto de atenção concluída (fórmula de cálculo: número de projeto com ordem de serviço finalizada/ número de projeto com ordem de serviço iniciada X 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 589726.0
  • 2017: 100.0
Contratualizar os serviços da rede hospitalar sob gestão estadual 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 5400.0
  • 2017: 1.0
Controlar nos Hospitais as Cirurgias Eletivas 4176 - Viabilização do acesso aos serviços de saúde de forma regulada e oportuna Operacionalização dos Complexos Reguladores; regulação das cirurgias eletivas; regulação das UTI públicas e privadas contratadas; regulação das consultas e exames sob gestão estadual; concessão de benefícios regulados para Tratamento Fora de Domicílio (TFD) fora do Estado nos serviços existentes na rede pública estadual. Monitoramento e fiscalização dos contratos e convênios com prestadores no âmbito da função de avaliação do SUS; articulação para a condução e monitoramento da programação de ações e serviços no âmbito do SUS (PPI/ PGASS); viabilização do acesso à população do Estado do Tocantins na rede SUS pública estadual, municipal e complementar contratualizada, por meio das atividades de controle, avaliação e regulação: supervisão e monitoramento in loco do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde e do faturamento, visando garantir o cadastro das unidades atualizadas e assim subsidiar os sistemas de faturamento e regulação; cooperação técnica dos municípios nos sistemas de informação em saúde in loco; processamento das informações nos sistemas de informação ambulatorial e hospitalar; monitoramento e avaliação. Indicador de avaliação: número de acessos regulados. Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 15000.0
  • 2017: 18.0
Descentralizar o recurso do CAPS Regional de Dianópolis e Augustinópolis 4030 - Descentralização de ações e serviços de saúde Cooperação financeira para o processo de municipalização, desconcentração de ações e serviços de saúde com centralização das decisões para o ente federativo municipal. Definição de prioridades estaduais; garantia de alocação de recursos próprios do tesouro estadual (repasses de recurso financeiro); definição de critérios claros de alocação de recursos federais e estaduais entre áreas da política e entre municípios. Busca da equidade na alocação de recursos; repasses de recurso financeiro do teto do bloco da média e alta complexidade para os hospitais de pequeno porte (HPP municipal e Hospital Municipal) e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e outros serviços. Indicador de avaliação da ação: percentual de procedimento ambulatorial e hospitalar ofertado pela rede pública municipal (fórmula de cálculo: número de procedimento ambulatorial e hospitalar ofertado pela rede pública municipal/ total de procedimentos ambulatorial e hospitalar ofertado X 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 912681.0
  • 2017: 12.0
Equipamento adquirido 3006 - Aparelhamento dos pontos da rede de atenção a saúde Aparelhamento dos pontos das Redes de Atenção a Saúde, com ênfase na Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas,comaquisições de equipamentos e materiais eletromédicos (médicohospitalar, laboratorial e instrumental), equipamentos de informática, equipamentos mobiliários, veículos de transporte logístico de coisas e pessoas, veículos de transporte eletivo de pessoas (Transporte Sanitário), veículos ambulâncias, levando em conta a demanda prevista de utilização, a localização mais adequada do equipamento na Rede, tendo em vista o acesso, a existência de recursos humanos capacitados para seu manuseio e a organização da Rede de serviços em termos de hierarquização e referência, incluindo o treinamento e capacitações para o manuseio de equipamentos. Realização de estudo de viabilização da instalação das tecnologias a serem compradas; determinação da necessidade de aquisição; definição dos requisitos clínicos; definição dos requisitos técnicos; levantamento do mercado; análise do impacto financeiro; preparação das especificações; avaliação de propostas/orçamentos; aceitação do equipamento; fiscalização do contrato das aquisições de equipamentos. Indicador de avaliação: Nº de unidade de saúde da Rede de Atenção beneficiada. Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 0.0
  • 2018: 44570918.0
  • 2019: 45462333.0
  • 2017: 1500.0
  • 2018: 1600.0
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