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Nome ▼ Ação Descrição da Ação Objetivo UO Meta Financeira Meta Física
Infraestrutura Esportiva Mantida 2097 - Manutenção da infraestrutura esportiva Manutenção da infraestrutura esportiva. Reposição de aparelhos, mobiliários em geral e instrumentos, aquisição de materiais de consumo, pequenos reparos, pagamento de despesas administrativas necessárias para o funcionamento das unidades esportivas e outros serviços. Conservação das instalações físicas, elétricas e hidráulicas. Promover políticas públicas de esporte, lazer e juventude. Secretaria da Educação, Juventude e Esportes
  • 2017: 220000.0
  • 2018: 220000.0
  • 2019: 220000.0
  • 2017: 28.0
  • 2018: 28.0
  • 2019: 28.0
Infraestrutura Esportiva Construída 1027 - Construção de infraestrutura esportiva Construção de infraestrutura esportiva, obedecendo as normas legais vigentes, tendo como etapas: elaboração de projetos e orçamentos, contratação, acompanhamento e recebimento final da obra. Promover políticas públicas de esporte, lazer e juventude. Secretaria da Educação, Juventude e Esportes
  • 2017: 8630532.0
  • 2018: 7840532.0
  • 2019: 7840532.0
  • 2017: 1.0
  • 2018: 1.0
  • 2019: 1.0
Infraestrutura empresarial e estruturada 3037 - Estruturação da infraestrutura empresarial Desapropriação e aquisição de áreas urbanas e rurais para implantação de Distritos Empresariais, Parque Tecnológico ou similares; contratação de estudos preliminares de viabilidade técnica estudos, levantamentos, serviços e consultorias; implantação de infraestrutura básica para desenvolvimento da atividade empresarial, através de terraplanagem, pavimentação, sinalização, rede elétrica, rede de comunicação de dados, rede de água, esgotamento sanitário, estações de tratamento de efluentes líquidos/solídos, espaços comunitários dos distritos e áreas verdes. Uniformização dos regimes de concessão e regulamentação do uso de áreas empresariais; ações conjuntas com a Secretaria da Infraestrutura, e outras instituições e/ou órgãos; articulação, coordenação e inserção de empreendimentos empresariais de um ou vários seguimentos, na zona urbana ou rural. 0295-Implantar a infraestrutura básica de desenvolvimento econômico, para fixação de empreendimentos empresariais, estabelecendo regulamentação para concessão e uso de áreas empresariais. Fundo de Desenvolvimento Econômico
  • 2017: 12877250.0
  • 2018: 13500000.0
  • 2019: 15000000.0
  • 2017: 2.0
  • 2018: 2.0
  • 2019: 1.0
Infraestrutura de tecnologia da informação ampliada 1092 - Ampliação da infraestrutura de tecnologia da informação Ampliação e reestruturação dos recursos de tecnologia da informação, com o uso de novas tecnologias formulando os procedimentos e normas de segurança da informação e auditoria em TI para o TCE/TO. Manutenção do Tribunal de Contas do Estado Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
  • 2018: 321860.0
  • 2017: 292600.0
  • 2019: 354046.0
  • 2018: 40.0
  • 2017: 60.0
  • 2019: 730.0
Infraestrutura de tecnologia ampliada 3064 - Ampliação da infraestrutura de tecnologia da informação Ampliação e reestruturação dos recursos de tecnologia da informação, com o uso de novas tecnologias formulando os necessários procedimentos e normas de segurança e auditoria de sistemas para o TCE/TO. Manutenção do Tribunal de Contas do Estado Fundo de Aperfeiçoamento Prof. e Reeq. Tec do TCE
  • 2017: 160000.0
  • 2018: 176000.0
  • 2019: 193600.0
  • 2017: 0.0
  • 2018: 0.0
  • 2019: 0.0
Informação ambiental disseminada. 4034 - Disseminação de informações para sensibilização e educação ambiental. Disseminação de dados, informações e orientações ambientais, educando e conscientizando a sociedade para incentivá-la a proteger e conservar o meio ambiente, utilizando-se de diversas mídias e materiais gráficos de divulgação e propaganda, de eventos e oficinas educativas com viagens de servidores aos municípios, equipamentos de informática, materiais de consumo, bens e serviços de terceiros, promovendo-se os seguintes serviços: a. Realização de eventos de educação e conscientização ambiental; b. Divulgação das ações de proteção ambiental; c. Divulgação dos resultados obtidos por ações e projetos ambientais; d. Divulgação de dados sobre monitoramento, inspeção e fiscalização ambiental; e. Divulgação das ações da Câmara de Julgamento de Autos de Infração; f. Viabilização de acesso ao Serviço Linha Verde. Conservar, preservar e proteger a biodiversidade e os recursos naturais do Tocantins. Fundo Estadual de Meio Ambiente - FUEMA
  • 2017: 393000.0
  • 2018: 440000.0
  • 2019: 484000.0
  • 2017: 40.0
  • 2018: 40.0
  • 2019: 40.0
Induzir políticas públicas de relevância em vigilância nos Fóruns de pactuações instituídos no SUS 4093 - Integração e qualificação das ações e serviços de vigilância e atenção à saúde Desenvolvimento de ações e serviços de vigilância através de capacitação de profissionais e gestores em temas relacionados à Vigilância em Saúde tanto no âmbito estadual quanto municipal, participação e realização de eventos técnicos e científicos, intercâmbios, oficinas, seminários, simpósios, congressos, treinamentos em serviço, cursos de curta, media e longa duração nos municípios e em outros estados, em âmbito nacional e internacional. Realizar supervisões, operações de campo, visitas, assessorias, reuniões técnicas, busca ativa, monitoramento, inspeções, análise da situação de saúde, pesquisa e educação em saúde, estudos epidemiológicos, investigação de surtos e epidemias, levantamentos, investigações e inquéritos epidemiológicos, entomológicos e sorológicos, atualização do reconhecimento geográfico e georreferenciamento dos municípios e cadastramento e georeferenciamento dos locais de sepultamento do Estado. Implantação de serviços, fluxos, procedimentos, protocolos e etc., avaliação da eficácia de inseticidas, saneamento e manejo ambiental, promoção, atenção e vigilância em saúde do trabalhador, acompanhamento e vigilância em empreendimentos com potenciais impactos ambientais relacionados à saúde humana e aos ambientes e processos de trabalho. Parcerias intersetoriais e interinstitucionais, planejamento, coordenação, avaliação e controle em todos os aspectos da vigilância. Controle de qualidade laboratorial externo e interno, logística de transporte de materiais e amostras biológicas, apoio à implantação e/ou implementação da rede laboratorial e outros serviços de vigilância. Recebimento, conservação, acondicionamento, transporte e distribuição dos imunobiológicos. Avaliação e análise de vacinas sob suspeita, análise e avaliação dos registros de eventos adversos pós-vacinação. Desenvolvimento de ações conjuntas entre a vigilância em saúde, atenção primária e controle social, realização de campanhas (multivacinação, anti-rábica dentre outras). Manutenção da estrutura física e operacional da Vigilância em saúde e Aquisição de materiais de consumo (medicamentos, material gráfico, expediente, materiais de apoio a execução das demais atividades et.), formalização de contratos com pessoa jurídica garantindo a logística necessária. Reduzir os riscos, doenças e agravos de relevância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador por meio das ações de promoção, prevenção, proteção e Vigilância em Saúde. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 138161.0
  • 2017: 48.0
Indenizações atendidas 6010 - Concessão de direitos aos membros e servidores do tribunal de contas do estado Pagamento de indenizações aos membros e servidores do TCE/TO, decorrente do Ato TCE/TO nº 158, de 13/09/2010, fundamentados nas Leis Federais nº 8448 de 21/07/1992 e nº 10.474 de 27/06/2002 e Lei nº 3002/2015, de 15/09/2015. Manutenção do Tribunal de Contas do Estado Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
  • 2017: 7806618.0
  • 2018: 8587280.0
  • 2019: 9448208.0
  • 2017: 67.0
  • 2018: 67.0
  • 2019: 67.0
Indenização e restituição relizada 6027 - Indenizações e restituições Restituição e indenização a qualquer título devido pela administração pública, em especial indébitos tributários. Manutenção da Secretaria da Fazenda Recursos sob a Supervisão da SEFAZ
  • 2017: 300000.0
  • 2018: 310000.0
  • 2019: 320000.0
  • 2017: 100.0
  • 2018: 100.0
  • 2019: 100.0
Implementar serviços de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 223912.0
  • 2017: 120.0
Implementar os Protocolos de Normas e Rotinas 4113 - Oferta da assistência à saúde de média e alta complexidade direta ao cidadão Implementação de rotinas e procedimentos de gerenciamento que resultem no atendimento ambulatorial e hospitalar de ações e serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade, atendendo aos problemas de saúde e agravos da população através de procedimentos especializados realizados por equipe multiprofissional nos hospitais da rede estadual, ralizando: cirurgias ambulatoriais especializadas, procedimentos traumatoortopédicos; ações especializadas em odontologia; patologia clínica; anatomopatologia e citopatologia; radiodiagonóstico; exames ultrassonográficos; fisioterapia; terapias especializadas; próteses e órteses; anestesia. Assistência ao paciente oncológico (quimioterapia e radioterapia); cirurgia cardiovascular; cirurgia vascular; procedimentos da cardiologia intervencionista; procedimentos endovasculares extracardíacos; laboratório de eletrofisiologia; assistência em traumatoortopedia; procedimentos de neurocirurgia; assistência em otologia; cirurgia das vias aéreas superiores e da região cervical; cirurgia da calota craniana, da face e do sistema estomatognático; procedimentos em fissuras lábio palatais; reabilitação protética e funcional das doenças da calota craniana, da face e do sistema estomatognático; assistência aos pacientes portadores de queimaduras; assistência aos pacientes portadores de obesidade (cirurgia bariátrica); genética clínica; terapia nutricional (alimentação convencional, dietas enterais e parenterais); distrofia muscular progressiva; osteogênese imperfecta; fibrose cística. Atividades que oferecem assistência médica continuada e integrada abrangendo, ambulatório de especialidades; apoio a gestão com pessoas e saúde do trabalhador; apoio operacional administrativo (administração hospitalar, informação, suprimentos, taxas diversas; avaliação e faturamento); atenção integral a doenças crônicas e degenerativas, diagnóstico, tratamento e controle aos portadores de câncer; funcionamento da CME – Central de Materiais Esterilizado e do centro cirúrgico; diagnóstico por imagem; atendimentos nas enfermarias (de clínica médica, especialidades clínicas e cirúrgicas; e moléstias infecciosas) e UTIs (unidades de terapia intensiva, adulto e pediátrica e neonatal); Ortopedia e neurologia; serviço da epidemiologia hospitalar; serviço de atendimento a vítima de violência; farmácia (materiais, medicamentos e insumos estratégicos); limpeza, higienização, asseio e conservação predial, gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, locação, manutenção de equipamentos; serviço de processamento de roupas e hotelaria hospitalar; laboratório clínico; banco de sangue; banco de leite; anatomia patológica; pronto socorro adulto e infantil; serviço de atendimento domiciliar; locação e seguro de veículos; desembaraço alfandegário de importação e exportação; custeio com transferências de pacientes intra-hospitalar; realização de reuniões técnicas e de gestão no contexto do SUS; funcionamento das comissões hospitalares; monitoramento das atividades hospitalares; capacitações e atualizações dos profissionais cuja atividades/ações gerem impacto na área da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar. Melhorar o desempenho, resolutividade e qualidade das unidades hospitalares do Estado. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 30000.0
  • 2017: 4.0
Implementar o serviço de transporte inter-hospitalar de remoção em UTI terrestre ou aérea 4116 - Organização e viabilização dos serviços de apoio, diagnóstico e terapêutico Aquisição de serviços de saúde junto ao setor privado complementar - empresas com fins lucrativos (empresas privadas) e empresas sem fins lucrativos, através de convênios e contratos, utilizando estratégias de acesso da população aos procedimentos e serviços de saúde o mais próximo, como serviços de unidades móveis de carretas de saúde, atendimentos as determinações judiciais. Aquisição de serviços complementares de apoio, diagnóstico e terapêutico; aquisição de serviços de reabilitação; aquisição de serviços em clínica de recuperação para dependentes químicos; serviço de radioterapia, quimioterapia e braquiterapia, UTI aérea, UTI móvel terrestre, Leitos de UTI Adulto, Pediátrico e Neonatal, Cirurgia Cardíaca Pediátrica, Terapia Renal Substitutiva (TRS); aquisição de Câmara Hiperbárica; Aquisição de serviços de serviços de imagem; radiologia, cintinlografia, endoscopia, imunohistoquimica, ressonância magnética, tomografia computadorizada, oftalmologia, Urologia, Desintometria, Eletroencefalograma, Eletroneuromiograma, Patologia Clinica, PET CT, Citologia e Anatomopatologia, Biopsias e outros. Indicador de Avaliação: Número de procedimentos ambulatoriais e hospitalares ofertados pela rede complementar contratualizada. Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 8277920.0
  • 2017: 2470.0
Implementar e consolidar os SAMUs Regionais 4175 - Viabilização ao incentivo do cofinancimento do sistema da rede de atenção à saúde (ras) Realização do repasse financeiro mensal do cofinanciamento aos incentivos dos dispositivos da Rede de Atenção à Saúde implantadas ou implementadas nos municípios - Rede de Atenção às Urgências (RAU) e Rede de Atenção Psicossocial (RAPS): incentivo financeiro ao funcionamento dos CAPS -Centro de Atenção Psicossocial; SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e UPA – Unidade de Pronto Atendimento de gestão municipal, correspondente ao percentual de 25% do valor total do financiamento destas políticas previstas em portarias do Ministério da Saúde, referente à contrapartida estadual na modalidade regular e automática fundo a fundo. Indicador de avaliação: percentual do incentivo viabilizado (fórmula de cálculo: valor total de repasse do exercício vigente pago/ Valor total de repasse do exercício devido X 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 21562782.0
  • 2017: 12.0
Implementar e consolidar as UPAS 4175 - Viabilização ao incentivo do cofinancimento do sistema da rede de atenção à saúde (ras) Realização do repasse financeiro mensal do cofinanciamento aos incentivos dos dispositivos da Rede de Atenção à Saúde implantadas ou implementadas nos municípios - Rede de Atenção às Urgências (RAU) e Rede de Atenção Psicossocial (RAPS): incentivo financeiro ao funcionamento dos CAPS -Centro de Atenção Psicossocial; SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e UPA – Unidade de Pronto Atendimento de gestão municipal, correspondente ao percentual de 25% do valor total do financiamento destas políticas previstas em portarias do Ministério da Saúde, referente à contrapartida estadual na modalidade regular e automática fundo a fundo. Indicador de avaliação: percentual do incentivo viabilizado (fórmula de cálculo: valor total de repasse do exercício vigente pago/ Valor total de repasse do exercício devido X 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 16816162.0
  • 2017: 12.0
Implementar a Política de Saúde do Programa de Captação, Notificação e Doação de Òrgãos e Tecidos. 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 285000.0
  • 2017: 100.0
Implementar a Educação Permanente e para os profissionais de saúde, com vistas à qualificação dos serviços de regulação 4176 - Viabilização do acesso aos serviços de saúde de forma regulada e oportuna Operacionalização dos Complexos Reguladores; regulação das cirurgias eletivas; regulação das UTI públicas e privadas contratadas; regulação das consultas e exames sob gestão estadual; concessão de benefícios regulados para Tratamento Fora de Domicílio (TFD) fora do Estado nos serviços existentes na rede pública estadual. Monitoramento e fiscalização dos contratos e convênios com prestadores no âmbito da função de avaliação do SUS; articulação para a condução e monitoramento da programação de ações e serviços no âmbito do SUS (PPI/ PGASS); viabilização do acesso à população do Estado do Tocantins na rede SUS pública estadual, municipal e complementar contratualizada, por meio das atividades de controle, avaliação e regulação: supervisão e monitoramento in loco do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde e do faturamento, visando garantir o cadastro das unidades atualizadas e assim subsidiar os sistemas de faturamento e regulação; cooperação técnica dos municípios nos sistemas de informação em saúde in loco; processamento das informações nos sistemas de informação ambulatorial e hospitalar; monitoramento e avaliação. Indicador de avaliação: número de acessos regulados. Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 60000.0
  • 2017: 10.0
Implementar a Educação Permanente dos profissionais em cursos e eventos técnicos cientificos relacionados ao transplante 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 30000.0
  • 2017: 10.0
Implementar a Educação Permanente dos profissionais da Rede de Urgência e Emergência 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 845000.0
  • 2017: 150.0
Implementar a Educação Permanente dos profissionais da Rede de Cegonha 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 582280.0
  • 2017: 150.0
Implementar a Educação Permanente dos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 498117.0
  • 2017: 28.0
Implementar a Educação Permanente dos profissionais da Rede de Atenção à saúde da pessoa com deficiencia - RASPD 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 881880.0
  • 2017: 30.0
Implantar unidades de promoção da saúde na escola e tratamento ao fumante. 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 18383.0
  • 2017: 15.0
Implantar Unidade de Cuidados Prolongados no Estado 4153 - Qualificação de leitos no ponto de atenção hospitalar Implementação dos leitos dos pontos de atenção hospitalar com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações dos hospitais regionalizados por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte as Redes de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e locação de imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses. (Fórmula de calculo do indicador: Número de leitos qualificados dividido por total de leitos padronizado por portarias x 100). Melhorar o desempenho, resolutividade e qualidade das unidades hospitalares do Estado. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 1783900.0
  • 2017: 9300.0
Implantar Ouvidoria nos Hospitais Regionais 4134 - Promoção da ouvidoria do sus Implantação de Ouvidoria nas unidades hospitalares estadual. Atendimento às manifestações dos usuários, servidores e gestores do SUS, identificando os problemas e necessidades, processadas por meio de telefone, web, e-mail, pessoalmente, carta, correspondência; desenvolvimento de ações educativas e informativas, promoção ou participação de eventos, palestras, oficinas, seminários e reuniões técnicas dentro e fora do estado, confecção de material gráfico e de divulgação, visita aos municípios, visita à rede hospitalar, pesquisa de satisfação e capacitação. Atendimento realizado compreendendo desde o registro da demanda, tratamento, encaminhamento, analise da resposta, conclusão, retorno ao demandante até seu fechamento e arquivamento pelo sistema. Emissão de relatório estatístico de classificação de demandas à Ouvidoria: denuncia, elogio, informação, reclamação, sugestão, solicitação. Promover a articulação interfederativa e a gestão solidária e compartilhada das políticas públicas de saúde (intersetorial e interinstitucional). Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 10000.0
  • 2017: 3.0
Implantar os protocolos e normativas assistenciais nos hopitais ob gestão e gerenciamento do Estado 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 1000000.0
  • 2017: 4.0

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