3108 - Articulação e cooperação interfederativa em gestão de saúde
1. Elaboração dos Planos Regionais Integrados das 2 Macrorregiões: 1.1. Instituir Grupo Condutor Estadual para elaboração do planejamento regional integrado das 8 regiões e das 2 macrorregiões de saúde com representantes da SES, COSEMS, CES, CIB, SEMS e apoiadores; 1.2. Realizar 2 reuniões para alinhamento conceitual sobre RAS e Planejamento Regional Integrado (Grupo Condutor); 1.3. Realizar 1 oficina para alinhamento, análises e definição de metodologia para elaboração dos PRIs das regiões e das macrorregiões (Grupo Condutor); 1.4. Definir papel da Comissão Intergestores Regional - CIR na organização das macrorregionais e processo do planejamento regional integrado; 1.5. Elaborar documento guia (roteiro) para operacionalização do processo de planejamento regional integrado (regional e macrorregional); 1.6. Consolidar as análises situacionais das 8 regiões na visão macrorregional; 1.7. Definir premissas para o desenho e organização da Rede de Atenção a Saúde organização dos pontos deatenção da RAS nas macrorregiões de saúde, partindo dos pontos de atenção do nível atenção primária, passando pela secundária até a terciária. (diagnóstico da RAS, linhas de cuidado, fluxos e programação das ações e serviços); 1.8. Definir as
responsabilidades de cada ente federado na execução do PRI macrorregional; 1.9. Elencar prioridades sanitárias e definir Diretrizes,
Objetivos, Metas, Indicadores e prazos de execução para o PRI das 2 macros; 1.10. Elaborar instrumento para monitoramento da
execução do PRI das 2 macrorregiões de saúde; 1.11 Construir documento consolidado do PRI contendo: situação de saúde, prioridades sanitárias, responsabilidades dos entes, organização da RAS, programação das ações, identificação dos vazios assistenciais e eventuais sobreposições de serviços de cada macrorregião; 1.12. Pactuação do Plano Regional Integrado de cada macrorregião de Saúde na Comissão Intergestores Bipartite; 1.13. Publicizar os Planos Regionais Integrados da 2 Macrorregiões de Saúde; 1.14. Definir junto com a CIB o papel do Comitê Executivo de Governança da RAS nas macrorregiões e a interface com a CIR. 2. Elaboração dos Planos Regionais Integrados das 8 Regiões de Saúde: 2.1. Realizar 8 oficinas para alinhamento e nivelamento dos conceitos para elaboração dos PRIs das regiões; 2.2. Realizar 4 oficinas de qualificação da equipe técnica estadual em instrumentos de planejamento do SUS com foco na RAS; 2.3. Realizar 16 capacitações para equipe gestora dos municípios em como pensar a elaboração e operacionalização dos instrumentos de gestão municipal correlacionados aos intrumentos de gestão estadual e federal com foco na RAS; 2.4. Construir análise da situação de saúde no território, das
necessidades de saúde da população e da capacidade instalada, das 8 regiões de saúde; 2.5 Definir diretrizes, objetivos, metas,
indicadores e prazos de execução para os PRI nas 8 regiões de saúde; 2.6. Definir premissas para o desenho e organização da Rede
de Atenção a Saúde organização dos pontos de atenção da RAS nas regiões de saúde, partindo dos ponto de atenção do nível
atenção primária, passando pela secundária até a terciária. (diagnóstico da RAS, linhas de cuidado, fluxos e programação das ações
e serviços); 2.7. Definir as responsabilidades dos entes federados no espaço regional, nas 8 regiões de saúde; 2.8. Elaborar instrumento para monitoramento do PRI das 8 regiões de saúde em conjunto com a CIB e INTEGRA SAÚDE; 2.9. Pactuação nas Comissões Intergestores Regional o Plano Regional Integrado de cada região de Saúde; 2.10. Construir documento do PRI contendo as 8 Regiões de Saúde do Estado do Tocantins: situação de saúde, prioridades sanitárias, responsabilidades dos entes, organização da RAS, programação das ações, identificação dos vazios assistenciais e eventuais sobreposições de serviços de cada macrorregião; 2.11. Publicizar 8 Planos Regionais Integrados das regiões de saúde no Site da SES-TO; 2.12. Viabilizar cooperação técnica para alimentação dos instrumentos de gestão no DIGISUS. 3. Operacionalização das reuniões das Comissões Intergestores Regionais: 3.1. Viabilizar as reuniões das CIRs, utilizando o espaço regional para elaboração do planejamento integrado Regional (Análise da Situação de Saúde, Desenho de Redes, Diretrizes, Objetivos e Metas, Programação de Ações de Serviços de Saúde).
3108 - Articulação e cooperação interfederativa em gestão de saúde
1. Elaboração dos Planos Regionais Integrados das 2 Macrorregiões: 1.1. Instituir Grupo Condutor Estadual para elaboração do planejamento regional integrado das 8 regiões e das 2 macrorregiões de saúde com representantes da SES, COSEMS, CES, CIB, SEMS e apoiadores; 1.2. Realizar 2 reuniões para alinhamento conceitual sobre RAS e Planejamento Regional Integrado (Grupo Condutor); 1.3. Realizar 1 oficina para alinhamento, análises e definição de metodologia para elaboração dos PRIs das regiões e das macrorregiões (Grupo Condutor); 1.4. Definir papel da Comissão Intergestores Regional - CIR na organização das macrorregionais e processo do planejamento regional integrado; 1.5. Elaborar documento guia (roteiro) para operacionalização do processo de planejamento regional integrado (regional e macrorregional); 1.6. Consolidar as análises situacionais das 8 regiões na visão macrorregional; 1.7. Definir premissas para o desenho e organização da Rede de Atenção a Saúde organização dos pontos deatenção da RAS nas macrorregiões de saúde, partindo dos pontos de atenção do nível atenção primária, passando pela secundária até a terciária. (diagnóstico da RAS, linhas de cuidado, fluxos e programação das ações e serviços); 1.8. Definir as
responsabilidades de cada ente federado na execução do PRI macrorregional; 1.9. Elencar prioridades sanitárias e definir Diretrizes,
Objetivos, Metas, Indicadores e prazos de execução para o PRI das 2 macros; 1.10. Elaborar instrumento para monitoramento da
execução do PRI das 2 macrorregiões de saúde; 1.11 Construir documento consolidado do PRI contendo: situação de saúde, prioridades sanitárias, responsabilidades dos entes, organização da RAS, programação das ações, identificação dos vazios assistenciais e eventuais sobreposições de serviços de cada macrorregião; 1.12. Pactuação do Plano Regional Integrado de cada macrorregião de Saúde na Comissão Intergestores Bipartite; 1.13. Publicizar os Planos Regionais Integrados da 2 Macrorregiões de Saúde; 1.14. Definir junto com a CIB o papel do Comitê Executivo de Governança da RAS nas macrorregiões e a interface com a CIR. 2. Elaboração dos Planos Regionais Integrados das 8 Regiões de Saúde: 2.1. Realizar 8 oficinas para alinhamento e nivelamento dos conceitos para elaboração dos PRIs das regiões; 2.2. Realizar 4 oficinas de qualificação da equipe técnica estadual em instrumentos de planejamento do SUS com foco na RAS; 2.3. Realizar 16 capacitações para equipe gestora dos municípios em como pensar a elaboração e operacionalização dos instrumentos de gestão municipal correlacionados aos intrumentos de gestão estadual e federal com foco na RAS; 2.4. Construir análise da situação de saúde no território, das
necessidades de saúde da população e da capacidade instalada, das 8 regiões de saúde; 2.5 Definir diretrizes, objetivos, metas,
indicadores e prazos de execução para os PRI nas 8 regiões de saúde; 2.6. Definir premissas para o desenho e organização da Rede
de Atenção a Saúde organização dos pontos de atenção da RAS nas regiões de saúde, partindo dos ponto de atenção do nível
atenção primária, passando pela secundária até a terciária. (diagnóstico da RAS, linhas de cuidado, fluxos e programação das ações
e serviços); 2.7. Definir as responsabilidades dos entes federados no espaço regional, nas 8 regiões de saúde; 2.8. Elaborar instrumento para monitoramento do PRI das 8 regiões de saúde em conjunto com a CIB e INTEGRA SAÚDE; 2.9. Pactuação nas Comissões Intergestores Regional o Plano Regional Integrado de cada região de Saúde; 2.10. Construir documento do PRI contendo as 8 Regiões de Saúde do Estado do Tocantins: situação de saúde, prioridades sanitárias, responsabilidades dos entes, organização da RAS, programação das ações, identificação dos vazios assistenciais e eventuais sobreposições de serviços de cada macrorregião; 2.11. Publicizar 8 Planos Regionais Integrados das regiões de saúde no Site da SES-TO; 2.12. Viabilizar cooperação técnica para alimentação dos instrumentos de gestão no DIGISUS. 3. Operacionalização das reuniões das Comissões Intergestores Regionais: 3.1. Viabilizar as reuniões das CIRs, utilizando o espaço regional para elaboração do planejamento integrado Regional (Análise da Situação de Saúde, Desenho de Redes, Diretrizes, Objetivos e Metas, Programação de Ações de Serviços de Saúde).
3108 - Articulação e cooperação interfederativa em gestão de saúde
1. Elaboração dos Planos Regionais Integrados das 2 Macrorregiões: 1.1. Instituir Grupo Condutor Estadual para elaboração do planejamento regional integrado das 8 regiões e das 2 macrorregiões de saúde com representantes da SES, COSEMS, CES, CIB, SEMS e apoiadores; 1.2. Realizar 2 reuniões para alinhamento conceitual sobre RAS e Planejamento Regional Integrado (Grupo Condutor); 1.3. Realizar 1 oficina para alinhamento, análises e definição de metodologia para elaboração dos PRIs das regiões e das macrorregiões (Grupo Condutor); 1.4. Definir papel da Comissão Intergestores Regional - CIR na organização das macrorregionais e processo do planejamento regional integrado; 1.5. Elaborar documento guia (roteiro) para operacionalização do processo de planejamento regional integrado (regional e macrorregional); 1.6. Consolidar as análises situacionais das 8 regiões na visão macrorregional; 1.7. Definir premissas para o desenho e organização da Rede de Atenção a Saúde organização dos pontos deatenção da RAS nas macrorregiões de saúde, partindo dos pontos de atenção do nível atenção primária, passando pela secundária até a terciária. (diagnóstico da RAS, linhas de cuidado, fluxos e programação das ações e serviços); 1.8. Definir as
responsabilidades de cada ente federado na execução do PRI macrorregional; 1.9. Elencar prioridades sanitárias e definir Diretrizes,
Objetivos, Metas, Indicadores e prazos de execução para o PRI das 2 macros; 1.10. Elaborar instrumento para monitoramento da
execução do PRI das 2 macrorregiões de saúde; 1.11 Construir documento consolidado do PRI contendo: situação de saúde, prioridades sanitárias, responsabilidades dos entes, organização da RAS, programação das ações, identificação dos vazios assistenciais e eventuais sobreposições de serviços de cada macrorregião; 1.12. Pactuação do Plano Regional Integrado de cada macrorregião de Saúde na Comissão Intergestores Bipartite; 1.13. Publicizar os Planos Regionais Integrados da 2 Macrorregiões de Saúde; 1.14. Definir junto com a CIB o papel do Comitê Executivo de Governança da RAS nas macrorregiões e a interface com a CIR. 2. Elaboração dos Planos Regionais Integrados das 8 Regiões de Saúde: 2.1. Realizar 8 oficinas para alinhamento e nivelamento dos conceitos para elaboração dos PRIs das regiões; 2.2. Realizar 4 oficinas de qualificação da equipe técnica estadual em instrumentos de planejamento do SUS com foco na RAS; 2.3. Realizar 16 capacitações para equipe gestora dos municípios em como pensar a elaboração e operacionalização dos instrumentos de gestão municipal correlacionados aos intrumentos de gestão estadual e federal com foco na RAS; 2.4. Construir análise da situação de saúde no território, das
necessidades de saúde da população e da capacidade instalada, das 8 regiões de saúde; 2.5 Definir diretrizes, objetivos, metas,
indicadores e prazos de execução para os PRI nas 8 regiões de saúde; 2.6. Definir premissas para o desenho e organização da Rede
de Atenção a Saúde organização dos pontos de atenção da RAS nas regiões de saúde, partindo dos ponto de atenção do nível
atenção primária, passando pela secundária até a terciária. (diagnóstico da RAS, linhas de cuidado, fluxos e programação das ações
e serviços); 2.7. Definir as responsabilidades dos entes federados no espaço regional, nas 8 regiões de saúde; 2.8. Elaborar instrumento para monitoramento do PRI das 8 regiões de saúde em conjunto com a CIB e INTEGRA SAÚDE; 2.9. Pactuação nas Comissões Intergestores Regional o Plano Regional Integrado de cada região de Saúde; 2.10. Construir documento do PRI contendo as 8 Regiões de Saúde do Estado do Tocantins: situação de saúde, prioridades sanitárias, responsabilidades dos entes, organização da RAS, programação das ações, identificação dos vazios assistenciais e eventuais sobreposições de serviços de cada macrorregião; 2.11. Publicizar 8 Planos Regionais Integrados das regiões de saúde no Site da SES-TO; 2.12. Viabilizar cooperação técnica para alimentação dos instrumentos de gestão no DIGISUS. 3. Operacionalização das reuniões das Comissões Intergestores Regionais: 3.1. Viabilizar as reuniões das CIRs, utilizando o espaço regional para elaboração do planejamento integrado Regional (Análise da Situação de Saúde, Desenho de Redes, Diretrizes, Objetivos e Metas, Programação de Ações de Serviços de Saúde).
3108 - Articulação e cooperação interfederativa em gestão de saúde
1. Elaboração dos Planos Regionais Integrados das 2 Macrorregiões: 1.1. Instituir Grupo Condutor Estadual para elaboração do planejamento regional integrado das 8 regiões e das 2 macrorregiões de saúde com representantes da SES, COSEMS, CES, CIB, SEMS e apoiadores; 1.2. Realizar 2 reuniões para alinhamento conceitual sobre RAS e Planejamento Regional Integrado (Grupo Condutor); 1.3. Realizar 1 oficina para alinhamento, análises e definição de metodologia para elaboração dos PRIs das regiões e das macrorregiões (Grupo Condutor); 1.4. Definir papel da Comissão Intergestores Regional - CIR na organização das macrorregionais e processo do planejamento regional integrado; 1.5. Elaborar documento guia (roteiro) para operacionalização do processo de planejamento regional integrado (regional e macrorregional); 1.6. Consolidar as análises situacionais das 8 regiões na visão macrorregional; 1.7. Definir premissas para o desenho e organização da Rede de Atenção a Saúde organização dos pontos deatenção da RAS nas macrorregiões de saúde, partindo dos pontos de atenção do nível atenção primária, passando pela secundária até a terciária. (diagnóstico da RAS, linhas de cuidado, fluxos e programação das ações e serviços); 1.8. Definir as
responsabilidades de cada ente federado na execução do PRI macrorregional; 1.9. Elencar prioridades sanitárias e definir Diretrizes,
Objetivos, Metas, Indicadores e prazos de execução para o PRI das 2 macros; 1.10. Elaborar instrumento para monitoramento da
execução do PRI das 2 macrorregiões de saúde; 1.11 Construir documento consolidado do PRI contendo: situação de saúde, prioridades sanitárias, responsabilidades dos entes, organização da RAS, programação das ações, identificação dos vazios assistenciais e eventuais sobreposições de serviços de cada macrorregião; 1.12. Pactuação do Plano Regional Integrado de cada macrorregião de Saúde na Comissão Intergestores Bipartite; 1.13. Publicizar os Planos Regionais Integrados da 2 Macrorregiões de Saúde; 1.14. Definir junto com a CIB o papel do Comitê Executivo de Governança da RAS nas macrorregiões e a interface com a CIR. 2. Elaboração dos Planos Regionais Integrados das 8 Regiões de Saúde: 2.1. Realizar 8 oficinas para alinhamento e nivelamento dos conceitos para elaboração dos PRIs das regiões; 2.2. Realizar 4 oficinas de qualificação da equipe técnica estadual em instrumentos de planejamento do SUS com foco na RAS; 2.3. Realizar 16 capacitações para equipe gestora dos municípios em como pensar a elaboração e operacionalização dos instrumentos de gestão municipal correlacionados aos intrumentos de gestão estadual e federal com foco na RAS; 2.4. Construir análise da situação de saúde no território, das
necessidades de saúde da população e da capacidade instalada, das 8 regiões de saúde; 2.5 Definir diretrizes, objetivos, metas,
indicadores e prazos de execução para os PRI nas 8 regiões de saúde; 2.6. Definir premissas para o desenho e organização da Rede
de Atenção a Saúde organização dos pontos de atenção da RAS nas regiões de saúde, partindo dos ponto de atenção do nível
atenção primária, passando pela secundária até a terciária. (diagnóstico da RAS, linhas de cuidado, fluxos e programação das ações
e serviços); 2.7. Definir as responsabilidades dos entes federados no espaço regional, nas 8 regiões de saúde; 2.8. Elaborar instrumento para monitoramento do PRI das 8 regiões de saúde em conjunto com a CIB e INTEGRA SAÚDE; 2.9. Pactuação nas Comissões Intergestores Regional o Plano Regional Integrado de cada região de Saúde; 2.10. Construir documento do PRI contendo as 8 Regiões de Saúde do Estado do Tocantins: situação de saúde, prioridades sanitárias, responsabilidades dos entes, organização da RAS, programação das ações, identificação dos vazios assistenciais e eventuais sobreposições de serviços de cada macrorregião; 2.11. Publicizar 8 Planos Regionais Integrados das regiões de saúde no Site da SES-TO; 2.12. Viabilizar cooperação técnica para alimentação dos instrumentos de gestão no DIGISUS. 3. Operacionalização das reuniões das Comissões Intergestores Regionais: 3.1. Viabilizar as reuniões das CIRs, utilizando o espaço regional para elaboração do planejamento integrado Regional (Análise da Situação de Saúde, Desenho de Redes, Diretrizes, Objetivos e Metas, Programação de Ações de Serviços de Saúde).
3108 - Articulação e cooperação interfederativa em gestão de saúde
1. Elaboração dos Planos Regionais Integrados das 2 Macrorregiões: 1.1. Instituir Grupo Condutor Estadual para elaboração do planejamento regional integrado das 8 regiões e das 2 macrorregiões de saúde com representantes da SES, COSEMS, CES, CIB, SEMS e apoiadores; 1.2. Realizar 2 reuniões para alinhamento conceitual sobre RAS e Planejamento Regional Integrado (Grupo Condutor); 1.3. Realizar 1 oficina para alinhamento, análises e definição de metodologia para elaboração dos PRIs das regiões e das macrorregiões (Grupo Condutor); 1.4. Definir papel da Comissão Intergestores Regional - CIR na organização das macrorregionais e processo do planejamento regional integrado; 1.5. Elaborar documento guia (roteiro) para operacionalização do processo de planejamento regional integrado (regional e macrorregional); 1.6. Consolidar as análises situacionais das 8 regiões na visão macrorregional; 1.7. Definir premissas para o desenho e organização da Rede de Atenção a Saúde organização dos pontos deatenção da RAS nas macrorregiões de saúde, partindo dos pontos de atenção do nível atenção primária, passando pela secundária até a terciária. (diagnóstico da RAS, linhas de cuidado, fluxos e programação das ações e serviços); 1.8. Definir as
responsabilidades de cada ente federado na execução do PRI macrorregional; 1.9. Elencar prioridades sanitárias e definir Diretrizes,
Objetivos, Metas, Indicadores e prazos de execução para o PRI das 2 macros; 1.10. Elaborar instrumento para monitoramento da
execução do PRI das 2 macrorregiões de saúde; 1.11 Construir documento consolidado do PRI contendo: situação de saúde, prioridades sanitárias, responsabilidades dos entes, organização da RAS, programação das ações, identificação dos vazios assistenciais e eventuais sobreposições de serviços de cada macrorregião; 1.12. Pactuação do Plano Regional Integrado de cada macrorregião de Saúde na Comissão Intergestores Bipartite; 1.13. Publicizar os Planos Regionais Integrados da 2 Macrorregiões de Saúde; 1.14. Definir junto com a CIB o papel do Comitê Executivo de Governança da RAS nas macrorregiões e a interface com a CIR. 2. Elaboração dos Planos Regionais Integrados das 8 Regiões de Saúde: 2.1. Realizar 8 oficinas para alinhamento e nivelamento dos conceitos para elaboração dos PRIs das regiões; 2.2. Realizar 4 oficinas de qualificação da equipe técnica estadual em instrumentos de planejamento do SUS com foco na RAS; 2.3. Realizar 16 capacitações para equipe gestora dos municípios em como pensar a elaboração e operacionalização dos instrumentos de gestão municipal correlacionados aos intrumentos de gestão estadual e federal com foco na RAS; 2.4. Construir análise da situação de saúde no território, das
necessidades de saúde da população e da capacidade instalada, das 8 regiões de saúde; 2.5 Definir diretrizes, objetivos, metas,
indicadores e prazos de execução para os PRI nas 8 regiões de saúde; 2.6. Definir premissas para o desenho e organização da Rede
de Atenção a Saúde organização dos pontos de atenção da RAS nas regiões de saúde, partindo dos ponto de atenção do nível
atenção primária, passando pela secundária até a terciária. (diagnóstico da RAS, linhas de cuidado, fluxos e programação das ações
e serviços); 2.7. Definir as responsabilidades dos entes federados no espaço regional, nas 8 regiões de saúde; 2.8. Elaborar instrumento para monitoramento do PRI das 8 regiões de saúde em conjunto com a CIB e INTEGRA SAÚDE; 2.9. Pactuação nas Comissões Intergestores Regional o Plano Regional Integrado de cada região de Saúde; 2.10. Construir documento do PRI contendo as 8 Regiões de Saúde do Estado do Tocantins: situação de saúde, prioridades sanitárias, responsabilidades dos entes, organização da RAS, programação das ações, identificação dos vazios assistenciais e eventuais sobreposições de serviços de cada macrorregião; 2.11. Publicizar 8 Planos Regionais Integrados das regiões de saúde no Site da SES-TO; 2.12. Viabilizar cooperação técnica para alimentação dos instrumentos de gestão no DIGISUS. 3. Operacionalização das reuniões das Comissões Intergestores Regionais: 3.1. Viabilizar as reuniões das CIRs, utilizando o espaço regional para elaboração do planejamento integrado Regional (Análise da Situação de Saúde, Desenho de Redes, Diretrizes, Objetivos e Metas, Programação de Ações de Serviços de Saúde).
3108 - Articulação e cooperação interfederativa em gestão de saúde
1. Elaboração dos Planos Regionais Integrados das 2 Macrorregiões: 1.1. Instituir Grupo Condutor Estadual para elaboração do planejamento regional integrado das 8 regiões e das 2 macrorregiões de saúde com representantes da SES, COSEMS, CES, CIB, SEMS e apoiadores; 1.2. Realizar 2 reuniões para alinhamento conceitual sobre RAS e Planejamento Regional Integrado (Grupo Condutor); 1.3. Realizar 1 oficina para alinhamento, análises e definição de metodologia para elaboração dos PRIs das regiões e das macrorregiões (Grupo Condutor); 1.4. Definir papel da Comissão Intergestores Regional - CIR na organização das macrorregionais e processo do planejamento regional integrado; 1.5. Elaborar documento guia (roteiro) para operacionalização do processo de planejamento regional integrado (regional e macrorregional); 1.6. Consolidar as análises situacionais das 8 regiões na visão macrorregional; 1.7. Definir premissas para o desenho e organização da Rede de Atenção a Saúde organização dos pontos deatenção da RAS nas macrorregiões de saúde, partindo dos pontos de atenção do nível atenção primária, passando pela secundária até a terciária. (diagnóstico da RAS, linhas de cuidado, fluxos e programação das ações e serviços); 1.8. Definir as
responsabilidades de cada ente federado na execução do PRI macrorregional; 1.9. Elencar prioridades sanitárias e definir Diretrizes,
Objetivos, Metas, Indicadores e prazos de execução para o PRI das 2 macros; 1.10. Elaborar instrumento para monitoramento da
execução do PRI das 2 macrorregiões de saúde; 1.11 Construir documento consolidado do PRI contendo: situação de saúde, prioridades sanitárias, responsabilidades dos entes, organização da RAS, programação das ações, identificação dos vazios assistenciais e eventuais sobreposições de serviços de cada macrorregião; 1.12. Pactuação do Plano Regional Integrado de cada macrorregião de Saúde na Comissão Intergestores Bipartite; 1.13. Publicizar os Planos Regionais Integrados da 2 Macrorregiões de Saúde; 1.14. Definir junto com a CIB o papel do Comitê Executivo de Governança da RAS nas macrorregiões e a interface com a CIR. 2. Elaboração dos Planos Regionais Integrados das 8 Regiões de Saúde: 2.1. Realizar 8 oficinas para alinhamento e nivelamento dos conceitos para elaboração dos PRIs das regiões; 2.2. Realizar 4 oficinas de qualificação da equipe técnica estadual em instrumentos de planejamento do SUS com foco na RAS; 2.3. Realizar 16 capacitações para equipe gestora dos municípios em como pensar a elaboração e operacionalização dos instrumentos de gestão municipal correlacionados aos intrumentos de gestão estadual e federal com foco na RAS; 2.4. Construir análise da situação de saúde no território, das
necessidades de saúde da população e da capacidade instalada, das 8 regiões de saúde; 2.5 Definir diretrizes, objetivos, metas,
indicadores e prazos de execução para os PRI nas 8 regiões de saúde; 2.6. Definir premissas para o desenho e organização da Rede
de Atenção a Saúde organização dos pontos de atenção da RAS nas regiões de saúde, partindo dos ponto de atenção do nível
atenção primária, passando pela secundária até a terciária. (diagnóstico da RAS, linhas de cuidado, fluxos e programação das ações
e serviços); 2.7. Definir as responsabilidades dos entes federados no espaço regional, nas 8 regiões de saúde; 2.8. Elaborar instrumento para monitoramento do PRI das 8 regiões de saúde em conjunto com a CIB e INTEGRA SAÚDE; 2.9. Pactuação nas Comissões Intergestores Regional o Plano Regional Integrado de cada região de Saúde; 2.10. Construir documento do PRI contendo as 8 Regiões de Saúde do Estado do Tocantins: situação de saúde, prioridades sanitárias, responsabilidades dos entes, organização da RAS, programação das ações, identificação dos vazios assistenciais e eventuais sobreposições de serviços de cada macrorregião; 2.11. Publicizar 8 Planos Regionais Integrados das regiões de saúde no Site da SES-TO; 2.12. Viabilizar cooperação técnica para alimentação dos instrumentos de gestão no DIGISUS. 3. Operacionalização das reuniões das Comissões Intergestores Regionais: 3.1. Viabilizar as reuniões das CIRs, utilizando o espaço regional para elaboração do planejamento integrado Regional (Análise da Situação de Saúde, Desenho de Redes, Diretrizes, Objetivos e Metas, Programação de Ações de Serviços de Saúde).
3108 - Articulação e cooperação interfederativa em gestão de saúde
1. Elaboração dos Planos Regionais Integrados das 2 Macrorregiões: 1.1. Instituir Grupo Condutor Estadual para elaboração do planejamento regional integrado das 8 regiões e das 2 macrorregiões de saúde com representantes da SES, COSEMS, CES, CIB, SEMS e apoiadores; 1.2. Realizar 2 reuniões para alinhamento conceitual sobre RAS e Planejamento Regional Integrado (Grupo Condutor); 1.3. Realizar 1 oficina para alinhamento, análises e definição de metodologia para elaboração dos PRIs das regiões e das macrorregiões (Grupo Condutor); 1.4. Definir papel da Comissão Intergestores Regional - CIR na organização das macrorregionais e processo do planejamento regional integrado; 1.5. Elaborar documento guia (roteiro) para operacionalização do processo de planejamento regional integrado (regional e macrorregional); 1.6. Consolidar as análises situacionais das 8 regiões na visão macrorregional; 1.7. Definir premissas para o desenho e organização da Rede de Atenção a Saúde organização dos pontos deatenção da RAS nas macrorregiões de saúde, partindo dos pontos de atenção do nível atenção primária, passando pela secundária até a terciária. (diagnóstico da RAS, linhas de cuidado, fluxos e programação das ações e serviços); 1.8. Definir as
responsabilidades de cada ente federado na execução do PRI macrorregional; 1.9. Elencar prioridades sanitárias e definir Diretrizes,
Objetivos, Metas, Indicadores e prazos de execução para o PRI das 2 macros; 1.10. Elaborar instrumento para monitoramento da
execução do PRI das 2 macrorregiões de saúde; 1.11 Construir documento consolidado do PRI contendo: situação de saúde, prioridades sanitárias, responsabilidades dos entes, organização da RAS, programação das ações, identificação dos vazios assistenciais e eventuais sobreposições de serviços de cada macrorregião; 1.12. Pactuação do Plano Regional Integrado de cada macrorregião de Saúde na Comissão Intergestores Bipartite; 1.13. Publicizar os Planos Regionais Integrados da 2 Macrorregiões de Saúde; 1.14. Definir junto com a CIB o papel do Comitê Executivo de Governança da RAS nas macrorregiões e a interface com a CIR. 2. Elaboração dos Planos Regionais Integrados das 8 Regiões de Saúde: 2.1. Realizar 8 oficinas para alinhamento e nivelamento dos conceitos para elaboração dos PRIs das regiões; 2.2. Realizar 4 oficinas de qualificação da equipe técnica estadual em instrumentos de planejamento do SUS com foco na RAS; 2.3. Realizar 16 capacitações para equipe gestora dos municípios em como pensar a elaboração e operacionalização dos instrumentos de gestão municipal correlacionados aos intrumentos de gestão estadual e federal com foco na RAS; 2.4. Construir análise da situação de saúde no território, das
necessidades de saúde da população e da capacidade instalada, das 8 regiões de saúde; 2.5 Definir diretrizes, objetivos, metas,
indicadores e prazos de execução para os PRI nas 8 regiões de saúde; 2.6. Definir premissas para o desenho e organização da Rede
de Atenção a Saúde organização dos pontos de atenção da RAS nas regiões de saúde, partindo dos ponto de atenção do nível
atenção primária, passando pela secundária até a terciária. (diagnóstico da RAS, linhas de cuidado, fluxos e programação das ações
e serviços); 2.7. Definir as responsabilidades dos entes federados no espaço regional, nas 8 regiões de saúde; 2.8. Elaborar instrumento para monitoramento do PRI das 8 regiões de saúde em conjunto com a CIB e INTEGRA SAÚDE; 2.9. Pactuação nas Comissões Intergestores Regional o Plano Regional Integrado de cada região de Saúde; 2.10. Construir documento do PRI contendo as 8 Regiões de Saúde do Estado do Tocantins: situação de saúde, prioridades sanitárias, responsabilidades dos entes, organização da RAS, programação das ações, identificação dos vazios assistenciais e eventuais sobreposições de serviços de cada macrorregião; 2.11. Publicizar 8 Planos Regionais Integrados das regiões de saúde no Site da SES-TO; 2.12. Viabilizar cooperação técnica para alimentação dos instrumentos de gestão no DIGISUS. 3. Operacionalização das reuniões das Comissões Intergestores Regionais: 3.1. Viabilizar as reuniões das CIRs, utilizando o espaço regional para elaboração do planejamento integrado Regional (Análise da Situação de Saúde, Desenho de Redes, Diretrizes, Objetivos e Metas, Programação de Ações de Serviços de Saúde).
3108 - Articulação e cooperação interfederativa em gestão de saúde
1. Elaboração dos Planos Regionais Integrados das 2 Macrorregiões: 1.1. Instituir Grupo Condutor Estadual para elaboração do planejamento regional integrado das 8 regiões e das 2 macrorregiões de saúde com representantes da SES, COSEMS, CES, CIB, SEMS e apoiadores; 1.2. Realizar 2 reuniões para alinhamento conceitual sobre RAS e Planejamento Regional Integrado (Grupo Condutor); 1.3. Realizar 1 oficina para alinhamento, análises e definição de metodologia para elaboração dos PRIs das regiões e das macrorregiões (Grupo Condutor); 1.4. Definir papel da Comissão Intergestores Regional - CIR na organização das macrorregionais e processo do planejamento regional integrado; 1.5. Elaborar documento guia (roteiro) para operacionalização do processo de planejamento regional integrado (regional e macrorregional); 1.6. Consolidar as análises situacionais das 8 regiões na visão macrorregional; 1.7. Definir premissas para o desenho e organização da Rede de Atenção a Saúde organização dos pontos deatenção da RAS nas macrorregiões de saúde, partindo dos pontos de atenção do nível atenção primária, passando pela secundária até a terciária. (diagnóstico da RAS, linhas de cuidado, fluxos e programação das ações e serviços); 1.8. Definir as
responsabilidades de cada ente federado na execução do PRI macrorregional; 1.9. Elencar prioridades sanitárias e definir Diretrizes,
Objetivos, Metas, Indicadores e prazos de execução para o PRI das 2 macros; 1.10. Elaborar instrumento para monitoramento da
execução do PRI das 2 macrorregiões de saúde; 1.11 Construir documento consolidado do PRI contendo: situação de saúde, prioridades sanitárias, responsabilidades dos entes, organização da RAS, programação das ações, identificação dos vazios assistenciais e eventuais sobreposições de serviços de cada macrorregião; 1.12. Pactuação do Plano Regional Integrado de cada macrorregião de Saúde na Comissão Intergestores Bipartite; 1.13. Publicizar os Planos Regionais Integrados da 2 Macrorregiões de Saúde; 1.14. Definir junto com a CIB o papel do Comitê Executivo de Governança da RAS nas macrorregiões e a interface com a CIR. 2. Elaboração dos Planos Regionais Integrados das 8 Regiões de Saúde: 2.1. Realizar 8 oficinas para alinhamento e nivelamento dos conceitos para elaboração dos PRIs das regiões; 2.2. Realizar 4 oficinas de qualificação da equipe técnica estadual em instrumentos de planejamento do SUS com foco na RAS; 2.3. Realizar 16 capacitações para equipe gestora dos municípios em como pensar a elaboração e operacionalização dos instrumentos de gestão municipal correlacionados aos intrumentos de gestão estadual e federal com foco na RAS; 2.4. Construir análise da situação de saúde no território, das
necessidades de saúde da população e da capacidade instalada, das 8 regiões de saúde; 2.5 Definir diretrizes, objetivos, metas,
indicadores e prazos de execução para os PRI nas 8 regiões de saúde; 2.6. Definir premissas para o desenho e organização da Rede
de Atenção a Saúde organização dos pontos de atenção da RAS nas regiões de saúde, partindo dos ponto de atenção do nível
atenção primária, passando pela secundária até a terciária. (diagnóstico da RAS, linhas de cuidado, fluxos e programação das ações
e serviços); 2.7. Definir as responsabilidades dos entes federados no espaço regional, nas 8 regiões de saúde; 2.8. Elaborar instrumento para monitoramento do PRI das 8 regiões de saúde em conjunto com a CIB e INTEGRA SAÚDE; 2.9. Pactuação nas Comissões Intergestores Regional o Plano Regional Integrado de cada região de Saúde; 2.10. Construir documento do PRI contendo as 8 Regiões de Saúde do Estado do Tocantins: situação de saúde, prioridades sanitárias, responsabilidades dos entes, organização da RAS, programação das ações, identificação dos vazios assistenciais e eventuais sobreposições de serviços de cada macrorregião; 2.11. Publicizar 8 Planos Regionais Integrados das regiões de saúde no Site da SES-TO; 2.12. Viabilizar cooperação técnica para alimentação dos instrumentos de gestão no DIGISUS. 3. Operacionalização das reuniões das Comissões Intergestores Regionais: 3.1. Viabilizar as reuniões das CIRs, utilizando o espaço regional para elaboração do planejamento integrado Regional (Análise da Situação de Saúde, Desenho de Redes, Diretrizes, Objetivos e Metas, Programação de Ações de Serviços de Saúde).
3108 - Articulação e cooperação interfederativa em gestão de saúde
1. Elaboração dos Planos Regionais Integrados das 2 Macrorregiões: 1.1. Instituir Grupo Condutor Estadual para elaboração do planejamento regional integrado das 8 regiões e das 2 macrorregiões de saúde com representantes da SES, COSEMS, CES, CIB, SEMS e apoiadores; 1.2. Realizar 2 reuniões para alinhamento conceitual sobre RAS e Planejamento Regional Integrado (Grupo Condutor); 1.3. Realizar 1 oficina para alinhamento, análises e definição de metodologia para elaboração dos PRIs das regiões e das macrorregiões (Grupo Condutor); 1.4. Definir papel da Comissão Intergestores Regional - CIR na organização das macrorregionais e processo do planejamento regional integrado; 1.5. Elaborar documento guia (roteiro) para operacionalização do processo de planejamento regional integrado (regional e macrorregional); 1.6. Consolidar as análises situacionais das 8 regiões na visão macrorregional; 1.7. Definir premissas para o desenho e organização da Rede de Atenção a Saúde organização dos pontos deatenção da RAS nas macrorregiões de saúde, partindo dos pontos de atenção do nível atenção primária, passando pela secundária até a terciária. (diagnóstico da RAS, linhas de cuidado, fluxos e programação das ações e serviços); 1.8. Definir as
responsabilidades de cada ente federado na execução do PRI macrorregional; 1.9. Elencar prioridades sanitárias e definir Diretrizes,
Objetivos, Metas, Indicadores e prazos de execução para o PRI das 2 macros; 1.10. Elaborar instrumento para monitoramento da
execução do PRI das 2 macrorregiões de saúde; 1.11 Construir documento consolidado do PRI contendo: situação de saúde, prioridades sanitárias, responsabilidades dos entes, organização da RAS, programação das ações, identificação dos vazios assistenciais e eventuais sobreposições de serviços de cada macrorregião; 1.12. Pactuação do Plano Regional Integrado de cada macrorregião de Saúde na Comissão Intergestores Bipartite; 1.13. Publicizar os Planos Regionais Integrados da 2 Macrorregiões de Saúde; 1.14. Definir junto com a CIB o papel do Comitê Executivo de Governança da RAS nas macrorregiões e a interface com a CIR. 2. Elaboração dos Planos Regionais Integrados das 8 Regiões de Saúde: 2.1. Realizar 8 oficinas para alinhamento e nivelamento dos conceitos para elaboração dos PRIs das regiões; 2.2. Realizar 4 oficinas de qualificação da equipe técnica estadual em instrumentos de planejamento do SUS com foco na RAS; 2.3. Realizar 16 capacitações para equipe gestora dos municípios em como pensar a elaboração e operacionalização dos instrumentos de gestão municipal correlacionados aos intrumentos de gestão estadual e federal com foco na RAS; 2.4. Construir análise da situação de saúde no território, das
necessidades de saúde da população e da capacidade instalada, das 8 regiões de saúde; 2.5 Definir diretrizes, objetivos, metas,
indicadores e prazos de execução para os PRI nas 8 regiões de saúde; 2.6. Definir premissas para o desenho e organização da Rede
de Atenção a Saúde organização dos pontos de atenção da RAS nas regiões de saúde, partindo dos ponto de atenção do nível
atenção primária, passando pela secundária até a terciária. (diagnóstico da RAS, linhas de cuidado, fluxos e programação das ações
e serviços); 2.7. Definir as responsabilidades dos entes federados no espaço regional, nas 8 regiões de saúde; 2.8. Elaborar instrumento para monitoramento do PRI das 8 regiões de saúde em conjunto com a CIB e INTEGRA SAÚDE; 2.9. Pactuação nas Comissões Intergestores Regional o Plano Regional Integrado de cada região de Saúde; 2.10. Construir documento do PRI contendo as 8 Regiões de Saúde do Estado do Tocantins: situação de saúde, prioridades sanitárias, responsabilidades dos entes, organização da RAS, programação das ações, identificação dos vazios assistenciais e eventuais sobreposições de serviços de cada macrorregião; 2.11. Publicizar 8 Planos Regionais Integrados das regiões de saúde no Site da SES-TO; 2.12. Viabilizar cooperação técnica para alimentação dos instrumentos de gestão no DIGISUS. 3. Operacionalização das reuniões das Comissões Intergestores Regionais: 3.1. Viabilizar as reuniões das CIRs, utilizando o espaço regional para elaboração do planejamento integrado Regional (Análise da Situação de Saúde, Desenho de Redes, Diretrizes, Objetivos e Metas, Programação de Ações de Serviços de Saúde).
3108 - Articulação e cooperação interfederativa em gestão de saúde
1. Elaboração dos Planos Regionais Integrados das 2 Macrorregiões: 1.1. Instituir Grupo Condutor Estadual para elaboração do planejamento regional integrado das 8 regiões e das 2 macrorregiões de saúde com representantes da SES, COSEMS, CES, CIB, SEMS e apoiadores; 1.2. Realizar 2 reuniões para alinhamento conceitual sobre RAS e Planejamento Regional Integrado (Grupo Condutor); 1.3. Realizar 1 oficina para alinhamento, análises e definição de metodologia para elaboração dos PRIs das regiões e das macrorregiões (Grupo Condutor); 1.4. Definir papel da Comissão Intergestores Regional - CIR na organização das macrorregionais e processo do planejamento regional integrado; 1.5. Elaborar documento guia (roteiro) para operacionalização do processo de planejamento regional integrado (regional e macrorregional); 1.6. Consolidar as análises situacionais das 8 regiões na visão macrorregional; 1.7. Definir premissas para o desenho e organização da Rede de Atenção a Saúde organização dos pontos deatenção da RAS nas macrorregiões de saúde, partindo dos pontos de atenção do nível atenção primária, passando pela secundária até a terciária. (diagnóstico da RAS, linhas de cuidado, fluxos e programação das ações e serviços); 1.8. Definir as
responsabilidades de cada ente federado na execução do PRI macrorregional; 1.9. Elencar prioridades sanitárias e definir Diretrizes,
Objetivos, Metas, Indicadores e prazos de execução para o PRI das 2 macros; 1.10. Elaborar instrumento para monitoramento da
execução do PRI das 2 macrorregiões de saúde; 1.11 Construir documento consolidado do PRI contendo: situação de saúde, prioridades sanitárias, responsabilidades dos entes, organização da RAS, programação das ações, identificação dos vazios assistenciais e eventuais sobreposições de serviços de cada macrorregião; 1.12. Pactuação do Plano Regional Integrado de cada macrorregião de Saúde na Comissão Intergestores Bipartite; 1.13. Publicizar os Planos Regionais Integrados da 2 Macrorregiões de Saúde; 1.14. Definir junto com a CIB o papel do Comitê Executivo de Governança da RAS nas macrorregiões e a interface com a CIR. 2. Elaboração dos Planos Regionais Integrados das 8 Regiões de Saúde: 2.1. Realizar 8 oficinas para alinhamento e nivelamento dos conceitos para elaboração dos PRIs das regiões; 2.2. Realizar 4 oficinas de qualificação da equipe técnica estadual em instrumentos de planejamento do SUS com foco na RAS; 2.3. Realizar 16 capacitações para equipe gestora dos municípios em como pensar a elaboração e operacionalização dos instrumentos de gestão municipal correlacionados aos intrumentos de gestão estadual e federal com foco na RAS; 2.4. Construir análise da situação de saúde no território, das
necessidades de saúde da população e da capacidade instalada, das 8 regiões de saúde; 2.5 Definir diretrizes, objetivos, metas,
indicadores e prazos de execução para os PRI nas 8 regiões de saúde; 2.6. Definir premissas para o desenho e organização da Rede
de Atenção a Saúde organização dos pontos de atenção da RAS nas regiões de saúde, partindo dos ponto de atenção do nível
atenção primária, passando pela secundária até a terciária. (diagnóstico da RAS, linhas de cuidado, fluxos e programação das ações
e serviços); 2.7. Definir as responsabilidades dos entes federados no espaço regional, nas 8 regiões de saúde; 2.8. Elaborar instrumento para monitoramento do PRI das 8 regiões de saúde em conjunto com a CIB e INTEGRA SAÚDE; 2.9. Pactuação nas Comissões Intergestores Regional o Plano Regional Integrado de cada região de Saúde; 2.10. Construir documento do PRI contendo as 8 Regiões de Saúde do Estado do Tocantins: situação de saúde, prioridades sanitárias, responsabilidades dos entes, organização da RAS, programação das ações, identificação dos vazios assistenciais e eventuais sobreposições de serviços de cada macrorregião; 2.11. Publicizar 8 Planos Regionais Integrados das regiões de saúde no Site da SES-TO; 2.12. Viabilizar cooperação técnica para alimentação dos instrumentos de gestão no DIGISUS. 3. Operacionalização das reuniões das Comissões Intergestores Regionais: 3.1. Viabilizar as reuniões das CIRs, utilizando o espaço regional para elaboração do planejamento integrado Regional (Análise da Situação de Saúde, Desenho de Redes, Diretrizes, Objetivos e Metas, Programação de Ações de Serviços de Saúde).
3108 - Articulação e cooperação interfederativa em gestão de saúde
1. Elaboração dos Planos Regionais Integrados das 2 Macrorregiões: 1.1. Instituir Grupo Condutor Estadual para elaboração do planejamento regional integrado das 8 regiões e das 2 macrorregiões de saúde com representantes da SES, COSEMS, CES, CIB, SEMS e apoiadores; 1.2. Realizar 2 reuniões para alinhamento conceitual sobre RAS e Planejamento Regional Integrado (Grupo Condutor); 1.3. Realizar 1 oficina para alinhamento, análises e definição de metodologia para elaboração dos PRIs das regiões e das macrorregiões (Grupo Condutor); 1.4. Definir papel da Comissão Intergestores Regional - CIR na organização das macrorregionais e processo do planejamento regional integrado; 1.5. Elaborar documento guia (roteiro) para operacionalização do processo de planejamento regional integrado (regional e macrorregional); 1.6. Consolidar as análises situacionais das 8 regiões na visão macrorregional; 1.7. Definir premissas para o desenho e organização da Rede de Atenção a Saúde organização dos pontos deatenção da RAS nas macrorregiões de saúde, partindo dos pontos de atenção do nível atenção primária, passando pela secundária até a terciária. (diagnóstico da RAS, linhas de cuidado, fluxos e programação das ações e serviços); 1.8. Definir as
responsabilidades de cada ente federado na execução do PRI macrorregional; 1.9. Elencar prioridades sanitárias e definir Diretrizes,
Objetivos, Metas, Indicadores e prazos de execução para o PRI das 2 macros; 1.10. Elaborar instrumento para monitoramento da
execução do PRI das 2 macrorregiões de saúde; 1.11 Construir documento consolidado do PRI contendo: situação de saúde, prioridades sanitárias, responsabilidades dos entes, organização da RAS, programação das ações, identificação dos vazios assistenciais e eventuais sobreposições de serviços de cada macrorregião; 1.12. Pactuação do Plano Regional Integrado de cada macrorregião de Saúde na Comissão Intergestores Bipartite; 1.13. Publicizar os Planos Regionais Integrados da 2 Macrorregiões de Saúde; 1.14. Definir junto com a CIB o papel do Comitê Executivo de Governança da RAS nas macrorregiões e a interface com a CIR. 2. Elaboração dos Planos Regionais Integrados das 8 Regiões de Saúde: 2.1. Realizar 8 oficinas para alinhamento e nivelamento dos conceitos para elaboração dos PRIs das regiões; 2.2. Realizar 4 oficinas de qualificação da equipe técnica estadual em instrumentos de planejamento do SUS com foco na RAS; 2.3. Realizar 16 capacitações para equipe gestora dos municípios em como pensar a elaboração e operacionalização dos instrumentos de gestão municipal correlacionados aos intrumentos de gestão estadual e federal com foco na RAS; 2.4. Construir análise da situação de saúde no território, das
necessidades de saúde da população e da capacidade instalada, das 8 regiões de saúde; 2.5 Definir diretrizes, objetivos, metas,
indicadores e prazos de execução para os PRI nas 8 regiões de saúde; 2.6. Definir premissas para o desenho e organização da Rede
de Atenção a Saúde organização dos pontos de atenção da RAS nas regiões de saúde, partindo dos ponto de atenção do nível
atenção primária, passando pela secundária até a terciária. (diagnóstico da RAS, linhas de cuidado, fluxos e programação das ações
e serviços); 2.7. Definir as responsabilidades dos entes federados no espaço regional, nas 8 regiões de saúde; 2.8. Elaborar instrumento para monitoramento do PRI das 8 regiões de saúde em conjunto com a CIB e INTEGRA SAÚDE; 2.9. Pactuação nas Comissões Intergestores Regional o Plano Regional Integrado de cada região de Saúde; 2.10. Construir documento do PRI contendo as 8 Regiões de Saúde do Estado do Tocantins: situação de saúde, prioridades sanitárias, responsabilidades dos entes, organização da RAS, programação das ações, identificação dos vazios assistenciais e eventuais sobreposições de serviços de cada macrorregião; 2.11. Publicizar 8 Planos Regionais Integrados das regiões de saúde no Site da SES-TO; 2.12. Viabilizar cooperação técnica para alimentação dos instrumentos de gestão no DIGISUS. 3. Operacionalização das reuniões das Comissões Intergestores Regionais: 3.1. Viabilizar as reuniões das CIRs, utilizando o espaço regional para elaboração do planejamento integrado Regional (Análise da Situação de Saúde, Desenho de Redes, Diretrizes, Objetivos e Metas, Programação de Ações de Serviços de Saúde).
3107 - Aprimoramento da gestão de pessoas - FUNJURIS
Criação, implantação e implementação de sistema integrado de gestão de pessoas, visando a otimização dos processos e procedimentos, bem como, a valorização dos servidores, Criação e implantação de ferramenta de aferição da produtividade dos servidores e magistrados em tempo real, Implantação do modelo de gestão de pessoas por competências para o Poder Judiciário do Estado do Tocantins que dê sustentação às ações de gestão com o objetivo de proporcionar um direcionamento mais eficaz no desenvolvimento necessário para suprir as necessidades institucionais, Implantação do Programa de Qualidade de Vida dos Servidores, Aquisição de equipamentos e materiais, Contratação de serviços, Capacitação de servidores, visitas técnicas e celebração de convênio.
Aprimorar práticas de gestão
Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento do Poder Judiciário - FUNJURIS
3106 - Aprimoramento da gestão institucional - FUNJURIS
Formulação, implantação e monitoramento da estratégia de governança; Criação de mecanismos para garantir a confiança, a eficiência, a transparência e o fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário; Implantação e implemtentação da Agenda Ambiental A3P; Contratação de prestação de serviços; Aquisição de equipamentos e materiais; Visitas técnicas, cursos de capacitação, contratação de serviços de consultoria e de suporte; Celebração de convênios de cooperação técnica.
Aprimorar práticas de gestão
Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento do Poder Judiciário - FUNJURIS
3105 - Fortalecimento da estratégia do poder judiciário do Tocantins - FUNJURIS
Ação para suportar projetos e práticas que visem ao fortalecimento das estratégias do Poder Judiciário, a melhoria da governança e da gestão. Formulação, implantação e monitoramento de estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão.
Aprimorar práticas de gestão
Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento do Poder Judiciário - FUNJURIS
3104 - Promoção da Sustentabilidade e gestão orçamentária e financeira - FUNJURIS
Ação para suportar projetos que estimulem o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos, a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados, do uso apropriado dos recursos finitos, a promoção das contratações sustentáveis, a gestão sustentável de documentos e a qualidade de vida no ambiente de trabalho. Refere-se à utilização de mecanismos para alinhar as necessidades orçamentárias de custeio, investimentos e pessoal ao aprimoramento da prestação jurisdicional, atendendo aos princípios constitucionais da administração pública, além da inclusão social.
Aprimorar práticas de gestão
Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento do Poder Judiciário - FUNJURIS
3103 - Aprimoramento da gestão de tecnologia da informação - FUNJURIS
Estruturação e planejamento da área de TI para os desafios do presente e do futuro; implantação das melhores práticas de TIC baseada no modelo de referencia de COBIT e ITIL; contratação de prestação de serviços; aquisição de equipamentos e materiais; visitas técnicas, cursos de capacitação, contratação de serviços de consultoria e de suporte, celebração de convênios de cooperação técnica
Aprimorar práticas de gestão
Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento do Poder Judiciário - FUNJURIS
3102 - Projetos para modernização das instituições de segurança pública
Apoiar projetos e planos de ações para modernização da gestão e práticas inovadoras em segurança publica, através de campanhas, visitas técnicas, articulação interinstitucional, seminários, palestras, workshops, confecção de material educativo, serviços de terceiros, consultorias, hospedagem, lanches em eventos, locação de materiais e materiais de consumo. Construção, reforma e adequações de unidades de segurança pública, aquisição e modernização dos equipamentos, mobiliário em geral, armamentos, munições, equipamentos e materiais de segurança, de comunicação, de manobra e patrulhamento, de áudio, vídeo e foto para uso profissional, modernização dos equipamentos de investigação, perícia, identificação, genética forense, medicina legal, bem como a Academia de Polícia Civil (com armas, munições e outros insumos de uso nos treinamentos dos policiais, atualização do acervo bibliográfico, reestruturação do alojamento e refeitório), material de expediente, consumo e outros equipamentos ou materiais que venham melhorar o atendimento das unidades de segurança pública, promoção, implantação, expansão, modernização e manutenção dos sistemas de informação e telecomunicação com aquisição de equipamentos de informática e elétricos, aquisição e manutenção de software, após realizar análise das particularidades setoriais para a elaboração do projeto, levantamento, reavaliação dos custos, licitação, construção e entrega da unidade, através de parcerias, convênios com órgãos públicos e iniciativa privada. Realização e participação do Policial Civil em curso de formação, aperfeiçoamento, especialização, seminários, congressos e treinamentos, cursos diversos, disponibilizando os recursos necessários à Academia de Polícia Civil e telecentros, atendimento e acompanhamento biopsicossocial aos profissionais de segurança pública e familiares; recuperação e encaminhamento às redes de atendimento público e privado; realização de eventos, palestras, seminários, campanhas educativas e de divulgação, pesquisa de avaliação de resultados e pesquisas de mensuração de fatores epidemiológicos, capacitação da equipe multidisciplinar e disponibilizar os recursos materiais necessários ao atendimento à saúde e valorização do policial.
Promover de forma integrada a segurança pública estadual
Fundo de Segurança Pública do Estado do Tocantins - FUSPTO
3100 - Apoio a projetos de manutenção e modernização da Policia Civil
Apoio financeiro a projetos apresentados e aprovados pelo Conselho superior de Polícia para reforma e adequações de unidades de segurança pública, aquisição e modernização dos equipamentos, mobiliário em geral, armamentos, munições, equipamentos e materiais de segurança, de comunicação, de manobra e patrulhamento, de áudio, vídeo e foto para uso profissional, modernização dos equipamentos de investigação, perícia, identificação, genética forense, medicina legal, bem como para apoiar capacitações e eventos da Escola Superior de Polícia Civil (com armas, munições e outros insumos de uso nos treinamentos dos policiais, atualização do acervo bibliográfico, reestruturação do alojamento e refeitório), material de expediente, consumo e outros equipamentos ou materiais que venham melhorar o atendimento das unidades de segurança pública, promoção, implantação, expansão, modernização e manutenção dos sistemas de informação e telecomunicação com aquisição de equipamentos de informática e elétricos, aquisição e manutenção de software, bem como apoiar eventos de capacitação para servidores policiais com diárias, passagens aéreas e inscrições em cursos.
Promover de forma integrada a segurança pública estadual
3099 - Ampliação e modernização da rede de serviços de saúde no Estado
Realização de investimentos em construção, ampliação e reformas de serviços ou unidades de saúde de atenção especializada; elaboração de projetos de obras e serviços de construção, reformas, adequação e ampliação das estruturas físicas regionalizadas inclusive do subsistema de saúde indígena. Realização de levantamentos arquitetônicos; levantamento do programa de necessidades; realização de atos preparatórios para a sondagem e levantamento topográfico de terrenos para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; aquisição de imóveis para instalação de unidades de saúde; acompanhamento da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; fiscalização da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; realização de atos preparatórios para o licenciamento ambiental para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; transferência de recursos para obras/serviços de pontos de atenção na rede complementar.
Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde
3099 - Ampliação e modernização da rede de serviços de saúde no Estado
Realização de investimentos em construção, ampliação e reformas de serviços ou unidades de saúde de atenção especializada; elaboração de projetos de obras e serviços de construção, reformas, adequação e ampliação das estruturas físicas regionalizadas inclusive do subsistema de saúde indígena. Realização de levantamentos arquitetônicos; levantamento do programa de necessidades; realização de atos preparatórios para a sondagem e levantamento topográfico de terrenos para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; aquisição de imóveis para instalação de unidades de saúde; acompanhamento da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; fiscalização da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; realização de atos preparatórios para o licenciamento ambiental para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; transferência de recursos para obras/serviços de pontos de atenção na rede complementar.
Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde
3099 - Ampliação e modernização da rede de serviços de saúde no Estado
Realização de investimentos em construção, ampliação e reformas de serviços ou unidades de saúde de atenção especializada; elaboração de projetos de obras e serviços de construção, reformas, adequação e ampliação das estruturas físicas regionalizadas inclusive do subsistema de saúde indígena. Realização de levantamentos arquitetônicos; levantamento do programa de necessidades; realização de atos preparatórios para a sondagem e levantamento topográfico de terrenos para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; aquisição de imóveis para instalação de unidades de saúde; acompanhamento da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; fiscalização da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; realização de atos preparatórios para o licenciamento ambiental para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; transferência de recursos para obras/serviços de pontos de atenção na rede complementar.
Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde
3099 - Ampliação e modernização da rede de serviços de saúde no Estado
Realização de investimentos em construção, ampliação e reformas de serviços ou unidades de saúde de atenção especializada; elaboração de projetos de obras e serviços de construção, reformas, adequação e ampliação das estruturas físicas regionalizadas inclusive do subsistema de saúde indígena. Realização de levantamentos arquitetônicos; levantamento do programa de necessidades; realização de atos preparatórios para a sondagem e levantamento topográfico de terrenos para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; aquisição de imóveis para instalação de unidades de saúde; acompanhamento da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; fiscalização da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; realização de atos preparatórios para o licenciamento ambiental para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; transferência de recursos para obras/serviços de pontos de atenção na rede complementar.
Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde
3099 - Ampliação e modernização da rede de serviços de saúde no Estado
Realização de investimentos em construção, ampliação e reformas de serviços ou unidades de saúde de atenção especializada; elaboração de projetos de obras e serviços de construção, reformas, adequação e ampliação das estruturas físicas regionalizadas inclusive do subsistema de saúde indígena. Realização de levantamentos arquitetônicos; levantamento do programa de necessidades; realização de atos preparatórios para a sondagem e levantamento topográfico de terrenos para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; aquisição de imóveis para instalação de unidades de saúde; acompanhamento da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; fiscalização da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; realização de atos preparatórios para o licenciamento ambiental para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; transferência de recursos para obras/serviços de pontos de atenção na rede complementar.
Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde
3099 - Ampliação e modernização da rede de serviços de saúde no Estado
Realização de investimentos em construção, ampliação e reformas de serviços ou unidades de saúde de atenção especializada; elaboração de projetos de obras e serviços de construção, reformas, adequação e ampliação das estruturas físicas regionalizadas inclusive do subsistema de saúde indígena. Realização de levantamentos arquitetônicos; levantamento do programa de necessidades; realização de atos preparatórios para a sondagem e levantamento topográfico de terrenos para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; aquisição de imóveis para instalação de unidades de saúde; acompanhamento da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; fiscalização da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; realização de atos preparatórios para o licenciamento ambiental para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; transferência de recursos para obras/serviços de pontos de atenção na rede complementar.
Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde