4156 - Qualificação do processo de trabalho da atenção primária
Assistir ao município, por meio da qualificação do processo de trabalho da atenção primária com o desenvolvimento de estratégias de apoio como assessoria, cooperação técnica, eventos técnico-científicos, acompanhamento, monitoramento e avaliação da rede de Atenção Primária, elaboração de instrumentos de trabalho, protocolos, participação e realização de eventos técnicos e científicos, reuniões técnicas, seminários, simpósios, congressos, oficinas, fóruns, câmaras técnicas, comitês, intercâmbios, cursos de curta, média e longa duração nos municípios e em outros estados, assegurando para tanto, reprodução de material gráfico, material de consumo, contratação de serviços de terceiros - pessoa física e jurídica, serviços técnicos e contratação de consultorias. A aquisição de equipamentos e mobiliários (material permanente). Viabilizar a participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS.
Ampliar o acesso e a resolutividade da atenção primária buscando a integração com a vigilância em saúde e atenção especializada, com ênfase no modelo de atenção a condições crônicas na Rede de Atenção a Saúde
4072 - Fortalecimento de gestão de recursos humanos
Capacitação dos servidores da Jucetins por meio de participação em seminários, palestras, workshops, visitas técnicas, realização de cursos e realização de concurso público para tradutor público e intérprete comercial.
Promover a melhoria da formalização pública de empresas mercantis
4113 - Oferta de ações e serviços de MAC Ambulatorial e hospitalar nas unidades hospitalares próprias
Implantação e implementação de rotinas e procedimentos de gerenciamento diretamente ou indiretamente inclusive por meio de consórcios públicos de saúde e que resultem na oferta de ações e serviços de MAC – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar nas unidades hospitalares próprias ambulatorial e hospitalar de ações e serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade, com a realização de procedimentos especializados por equipe multiprofissional nos hospitais da rede estadual, realizando direta ou indiretamente atendimentos no Pronto Socorro Adulto e Infantil; internações nas enfermarias de clínica médica, especialidades clínicas e cirúrgicas; e de isolamento; internações em Unidades de Terapia Intensiva, Adulto, Pediátrica e Neonatal. Cirurgias ambulatoriais; traumatoortopedia; cirurgia vascular; cardiologia intervencionista; endovasculares; extracardíacos; cirurgia cardiovascular; transplantes; neurocirurgia; assistência em otologia; cirurgia das vias aéreas superiores e da região cervical; cirurgia da calota craniana, da face e do sistema estomatognático; procedimentos em fissuras lábio palatais; reabilitação protética e funcional das doenças da calota craniana, da face e do sistema estomatognático; assistência aos pacientes portadores de queimaduras; assistência aos pacientes portadores de obesidade (cirurgia bariátrica); genética clínica. Laboratório clínico; patologia clínica; anatomopatologia; citopatologia; diagnóstico por imagem (exames de imagens); exames de métodos gráficos; fisioterapia; terapias especializadas; Órteses e Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção - OPME; anestesia; Banco de Sangue; Banco de Leite; ações especializadas em odontologia; assistência ao paciente oncológico (quimioterapia e radioterapia); atenção integral a doenças crônicas e degenerativas, diagnóstico, tratamento e controle aos portadores de câncer. Serviço da epidemiologia hospitalar; serviço de atendimento a vítima de violência. Terapia nutricional (alimentação convencional, dietas enterais e parenterais). Funcionamento da CME – Central de Materiais Esterilizado e do Centro Cirúrgico; da farmácia (materiais, medicamentos e insumos estratégicos); limpeza, higienização, asseio e conservação predial, gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). Aquisição locação, manutenção de equipamentos médicos hospitalares; aquisição de materiais de expediente; aquisição de impressos e materiais gráficos; serviço de processamento de roupas e hotelaria hospitalar; locação e seguro de veículos; desembaraço alfandegário; transferências de pacientes. Contratualizar a rede própria de 18 Hospitais Regionais. Contratualizar serviços ambulatoriais e hospitalares através da formalização de parcerias em contrato de gestão; visitas técnicas nas unidades hospitalares com a finalidade de identificar problemas e necessidades, visando o cumprimento de contratualização firmada com Organizações Sociais, Fundações ou Consórcios de Saúde. Aquisição, distribuição, dispensação de medicamentos e OPME. Aquisição, distribuição, dispensação de medicamentos e OPME conforme consignação em Ata de Audiência de Conciliação ocorrida em 06/11/2017 na sala de sessões da Turma Recursal da Secção Judiciária do Estado do Tocantins, sob presidência da Juíza Federal Denise Dias Dutra Drumond, no Inquérito Civil nº 136.000.000018-2014-15 (ACP 6650-45.2013.4.01.4300). Conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID -19), mediante ações de prevenção, preparação e assistência à população, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento do coronavírus. Financiamento de ações e serviços públicos de saúde compreendidos por ações de média e alta complexidade, bem como aquisição de medicamentos e insumos, aquisição de equipamentos, contratação de serviços de saúde, contratação temporária de pessoal, divulgação de informações à população, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento do coronavírus. Participação e realização de reuniões técnicas e de gestão no contexto do SUS; funcionamento das comissões hospitalares; auditoria, monitoramento e avaliação dos serviços hospitalares; realizar apuração de custos dos Hospitais Regionais por meio do Sistema APURASUS do Programa Nacional de Gestão de Custos – PNGC em desenvolvimento com o Núcleo de Economia da Saúde – NES da SES-TO. Capacitações e atualizações dos profissionais cuja atividades/ações gerem impacto na área da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar; viabilizar a participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS.
Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde
4113 - Oferta de ações e serviços de MAC Ambulatorial e hospitalar nas unidades hospitalares próprias
Implantação e implementação de rotinas e procedimentos de gerenciamento diretamente ou indiretamente inclusive por meio de consórcios públicos de saúde e que resultem na oferta de ações e serviços de MAC – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar nas unidades hospitalares próprias ambulatorial e hospitalar de ações e serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade, com a realização de procedimentos especializados por equipe multiprofissional nos hospitais da rede estadual, realizando direta ou indiretamente atendimentos no Pronto Socorro Adulto e Infantil; internações nas enfermarias de clínica médica, especialidades clínicas e cirúrgicas; e de isolamento; internações em Unidades de Terapia Intensiva, Adulto, Pediátrica e Neonatal. Cirurgias ambulatoriais; traumatoortopedia; cirurgia vascular; cardiologia intervencionista; endovasculares; extracardíacos; cirurgia cardiovascular; transplantes; neurocirurgia; assistência em otologia; cirurgia das vias aéreas superiores e da região cervical; cirurgia da calota craniana, da face e do sistema estomatognático; procedimentos em fissuras lábio palatais; reabilitação protética e funcional das doenças da calota craniana, da face e do sistema estomatognático; assistência aos pacientes portadores de queimaduras; assistência aos pacientes portadores de obesidade (cirurgia bariátrica); genética clínica. Laboratório clínico; patologia clínica; anatomopatologia; citopatologia; diagnóstico por imagem (exames de imagens); exames de métodos gráficos; fisioterapia; terapias especializadas; Órteses e Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção - OPME; anestesia; Banco de Sangue; Banco de Leite; ações especializadas em odontologia; assistência ao paciente oncológico (quimioterapia e radioterapia); atenção integral a doenças crônicas e degenerativas, diagnóstico, tratamento e controle aos portadores de câncer. Serviço da epidemiologia hospitalar; serviço de atendimento a vítima de violência. Terapia nutricional (alimentação convencional, dietas enterais e parenterais). Funcionamento da CME – Central de Materiais Esterilizado e do Centro Cirúrgico; da farmácia (materiais, medicamentos e insumos estratégicos); limpeza, higienização, asseio e conservação predial, gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). Aquisição locação, manutenção de equipamentos médicos hospitalares; aquisição de materiais de expediente; aquisição de impressos e materiais gráficos; serviço de processamento de roupas e hotelaria hospitalar; locação e seguro de veículos; desembaraço alfandegário; transferências de pacientes. Contratualizar a rede própria de 18 Hospitais Regionais. Contratualizar serviços ambulatoriais e hospitalares através da formalização de parcerias em contrato de gestão; visitas técnicas nas unidades hospitalares com a finalidade de identificar problemas e necessidades, visando o cumprimento de contratualização firmada com Organizações Sociais, Fundações ou Consórcios de Saúde. Aquisição, distribuição, dispensação de medicamentos e OPME. Aquisição, distribuição, dispensação de medicamentos e OPME conforme consignação em Ata de Audiência de Conciliação ocorrida em 06/11/2017 na sala de sessões da Turma Recursal da Secção Judiciária do Estado do Tocantins, sob presidência da Juíza Federal Denise Dias Dutra Drumond, no Inquérito Civil nº 136.000.000018-2014-15 (ACP 6650-45.2013.4.01.4300). Conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID -19), mediante ações de prevenção, preparação e assistência à população, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento do coronavírus. Financiamento de ações e serviços públicos de saúde compreendidos por ações de média e alta complexidade, bem como aquisição de medicamentos e insumos, aquisição de equipamentos, contratação de serviços de saúde, contratação temporária de pessoal, divulgação de informações à população, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento do coronavírus. Participação e realização de reuniões técnicas e de gestão no contexto do SUS; funcionamento das comissões hospitalares; auditoria, monitoramento e avaliação dos serviços hospitalares; realizar apuração de custos dos Hospitais Regionais por meio do Sistema APURASUS do Programa Nacional de Gestão de Custos – PNGC em desenvolvimento com o Núcleo de Economia da Saúde – NES da SES-TO. Capacitações e atualizações dos profissionais cuja atividades/ações gerem impacto na área da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar; viabilizar a participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS.
Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde
4113 - Oferta de ações e serviços de MAC Ambulatorial e hospitalar nas unidades hospitalares próprias
Implantação e implementação de rotinas e procedimentos de gerenciamento diretamente ou indiretamente inclusive por meio de consórcios públicos de saúde e que resultem na oferta de ações e serviços de MAC – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar nas unidades hospitalares próprias ambulatorial e hospitalar de ações e serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade, com a realização de procedimentos especializados por equipe multiprofissional nos hospitais da rede estadual, realizando direta ou indiretamente atendimentos no Pronto Socorro Adulto e Infantil; internações nas enfermarias de clínica médica, especialidades clínicas e cirúrgicas; e de isolamento; internações em Unidades de Terapia Intensiva, Adulto, Pediátrica e Neonatal. Cirurgias ambulatoriais; traumatoortopedia; cirurgia vascular; cardiologia intervencionista; endovasculares; extracardíacos; cirurgia cardiovascular; transplantes; neurocirurgia; assistência em otologia; cirurgia das vias aéreas superiores e da região cervical; cirurgia da calota craniana, da face e do sistema estomatognático; procedimentos em fissuras lábio palatais; reabilitação protética e funcional das doenças da calota craniana, da face e do sistema estomatognático; assistência aos pacientes portadores de queimaduras; assistência aos pacientes portadores de obesidade (cirurgia bariátrica); genética clínica. Laboratório clínico; patologia clínica; anatomopatologia; citopatologia; diagnóstico por imagem (exames de imagens); exames de métodos gráficos; fisioterapia; terapias especializadas; Órteses e Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção - OPME; anestesia; Banco de Sangue; Banco de Leite; ações especializadas em odontologia; assistência ao paciente oncológico (quimioterapia e radioterapia); atenção integral a doenças crônicas e degenerativas, diagnóstico, tratamento e controle aos portadores de câncer. Serviço da epidemiologia hospitalar; serviço de atendimento a vítima de violência. Terapia nutricional (alimentação convencional, dietas enterais e parenterais). Funcionamento da CME – Central de Materiais Esterilizado e do Centro Cirúrgico; da farmácia (materiais, medicamentos e insumos estratégicos); limpeza, higienização, asseio e conservação predial, gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). Aquisição locação, manutenção de equipamentos médicos hospitalares; aquisição de materiais de expediente; aquisição de impressos e materiais gráficos; serviço de processamento de roupas e hotelaria hospitalar; locação e seguro de veículos; desembaraço alfandegário; transferências de pacientes. Contratualizar a rede própria de 18 Hospitais Regionais. Contratualizar serviços ambulatoriais e hospitalares através da formalização de parcerias em contrato de gestão; visitas técnicas nas unidades hospitalares com a finalidade de identificar problemas e necessidades, visando o cumprimento de contratualização firmada com Organizações Sociais, Fundações ou Consórcios de Saúde. Aquisição, distribuição, dispensação de medicamentos e OPME. Aquisição, distribuição, dispensação de medicamentos e OPME conforme consignação em Ata de Audiência de Conciliação ocorrida em 06/11/2017 na sala de sessões da Turma Recursal da Secção Judiciária do Estado do Tocantins, sob presidência da Juíza Federal Denise Dias Dutra Drumond, no Inquérito Civil nº 136.000.000018-2014-15 (ACP 6650-45.2013.4.01.4300). Conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID -19), mediante ações de prevenção, preparação e assistência à população, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento do coronavírus. Financiamento de ações e serviços públicos de saúde compreendidos por ações de média e alta complexidade, bem como aquisição de medicamentos e insumos, aquisição de equipamentos, contratação de serviços de saúde, contratação temporária de pessoal, divulgação de informações à população, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento do coronavírus. Participação e realização de reuniões técnicas e de gestão no contexto do SUS; funcionamento das comissões hospitalares; auditoria, monitoramento e avaliação dos serviços hospitalares; realizar apuração de custos dos Hospitais Regionais por meio do Sistema APURASUS do Programa Nacional de Gestão de Custos – PNGC em desenvolvimento com o Núcleo de Economia da Saúde – NES da SES-TO. Capacitações e atualizações dos profissionais cuja atividades/ações gerem impacto na área da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar; viabilizar a participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS.
Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde
Análise e discussão dos instrumentos de gestão orçamentária e de gestão do SUS (Plano Estadual de Saúde - PES, Programação Anual de Saúde - PAS, Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQ, Relatório Anual de Gestão – RAG) nas reuniões das Comissões Temáticas e Pleno do CES. Manter os canais de comunicação do Conselho Estadual, como informativos, sites e redes sociais, abertos, atualizados, com dados de prestação de contas e ações realizadas. Viabilizar a qualificação de Conselheiros de Saúde. Estabelecer parcerias intersetoriais com o intuito de legitimar os conselhos como espaço de gestão participativa. Viabilizar assessoria técnica para cumprimento das atribuições do Conselho Estadual de Saúde. Promover a participação e deslocamento de conselheiros para reuniões ordinárias e extraordinárias, plenárias, fóruns e conferências de Saúde, devidamente regulamentadas. Apoiar os conselhos municipais de saúde. Divulgar a Carta dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde. Elaboração das pautas para as reuniões do CES/TO; Lavrar Atas das reuniões; Provimento das condições de infraestrutura para a realização das reuniões, viabilizando as deliberação e andamento das propostas sobre as políticas de saúde nas reuniões do CES-TO; Atualização, após as reuniões, do link do CES no site da Saude.to. Suporte às Conferências Municipais de Saúde. Realização de Conferências Estadual de Saúde.
Fortalecer o controle social e a participação da população por meio dos Conselhos de Saúde e dos canais de comunicação como um instrumento de gestão e cidadania
4127 - Produção hemoterápica e hematológica na hemorrede
Realizar atividades inerentes ao ciclo do sangue (captação do doador, coleta de sangue, processamento do sangue (produção de hemocomponentes), filtragem, exames sorológicos e imuno-hematológicos) para distribuição de sangue e hemocomponentes aos leitos hospitalares conforme parâmetros do Ministério da Saúde. Realizar supervisões, cadastros, implantação de sistemas, softwares; Viabilizar o apoio gerencial ao processo logístico da hemorrede, por meio da manutenção da estrutura física e operacional da hemorrede e aquisição de materiais de consumo, logística de transporte de materiais, formalização de contratos com pessoa jurídica. Desenvolvimento de ações e serviços da hemorrede através de Qualificação técnica e gerencial, com a implantação de melhoria contínua dos processos de trabalho, através de participação e realização de eventos técnicos e científicos, oficinas, seminários, simpósios, congressos, encontros, videoconferências, webconferências, capacitações, cursos, treinamentos em serviço, cursos de curta, média e longa duração nos municípios e em outros estados. Realizar investimentos em obras de ampliação ou construção e reformas de serviços ou unidades da Hemorrede com a elaboração de projetos; levantamento do programa de necessidades; realização de atos preparatórios para a sondagem e levantamento topográfico de terrenos; acompanhamento e fiscalização da execução das obras; realização de atos preparatórios para o licenciamento ambiental para das obras; de equipamentos biomédicos e laboratoriais e equipamentos para implementar o parque tecnológico da Hemorrede: aquisição de mobiliários; freezer biomédico; equipamento de eletroforese; carrinhos para emergência completo (com desfibrilador, laringoscópios, ambus infantil e adulto, cilindros de oxigênio com manômetro); equipamento para fisioterapia; equipamentos para enfermagem; materiais para consultórios; materiais permanentes para odontologia; galão de nitrogênio líquido; equipamento para o ambulatório; coagulômetro semiautomático; phmetro; câmaras de conservação de reagentes; agitadores de plaquetas e seladoras de bancada; Homogeneizadores de bolsas de sangue; aquisição de câmara para conservação de hemoderivados/ imuno/ termolábeis; seladora dielétrica para bolsa de sangue; Grupos Geradores de Energia; coagulômetro Semiautomatizado; computadores desktops, computador servidor de grande e médio porte; nobreaks; leitores de código de barras; centrífugas refrigeradas de solo; condicionadores de ar; balanças antropométrica e digital; aquisição de software de gestão de equipamentos; aquisição de veículos. Indicador que será utilizado para avaliar a ação: Número de hemocomponentes produzidos.
Assegurar a oferta de hemocomponentes, pró-coagulantes, assistência hemoterápica e hematológica com qualidade à população
Desenvolvimento profissional, individual e coletivo dos trabalhadores atuantes no Sistema Único de Saúde – SUS e representantes do controle social conforme a política de educação permanente em saúde, por meio de processos educacionais de curta, média e longa duração, englobando atualizações, aperfeiçoamentos, qualificações, cursos técnicos, pós-técnicos, pós-graduações stricto e lato sensu, residências em áreas estratégicas para o SUS; Pesquisas; Implantação, Implementação e Descentralização das Tecnologias Educacionais; Manutenção da Comissão de Integração Ensino Serviço; Gestão dos Núcleos de Educação Permanente das unidades de saúde sob gestão estadual e do Núcleo de Interação, Ensino-Serviço – NIES, com vistas à regulamentação dos estágios nas unidades de saúde do Estado; Garantia de recursos necessários com vistas à participação e realização de capacitações, seminários, oficinas, congressos, cursos, workshops, palestras, fóruns, encontros, visitas técnicas, mostras e demais eventos técnico-científicos, internos ou externos; Fomento aos processos educacionais e de pesquisa em saúde; Co-financiamento das pesquisas do Programa de Pesquisa para o SUS (PPS - SUS) para o Estado do Tocantins; Construção de currículos e programas integrados; Planejamento pedagógico; Realização de processos seletivos; Processos licitatórios; Monitoramento e avaliação de forma centralizada e descentralizada; Certificação; Contratação de serviços de terceiros (pessoa física e jurídica); Aquisição de equipamentos e materiais de informática; Material permanente e de consumo; Manutenção e reforma das instalações físicas da escola.
Ordenar a educação permanente, formação, qualificação, a gestão do trabalho e de pessoas, para as necessidades de saúde da população no Tocantins
4113 - Oferta de ações e serviços de MAC Ambulatorial e hospitalar nas unidades hospitalares próprias
Implantação e implementação de rotinas e procedimentos de gerenciamento diretamente ou indiretamente inclusive por meio de consórcios públicos de saúde e que resultem na oferta de ações e serviços de MAC – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar nas unidades hospitalares próprias ambulatorial e hospitalar de ações e serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade, com a realização de procedimentos especializados por equipe multiprofissional nos hospitais da rede estadual, realizando direta ou indiretamente atendimentos no Pronto Socorro Adulto e Infantil; internações nas enfermarias de clínica médica, especialidades clínicas e cirúrgicas; e de isolamento; internações em Unidades de Terapia Intensiva, Adulto, Pediátrica e Neonatal. Cirurgias ambulatoriais; traumatoortopedia; cirurgia vascular; cardiologia intervencionista; endovasculares; extracardíacos; cirurgia cardiovascular; transplantes; neurocirurgia; assistência em otologia; cirurgia das vias aéreas superiores e da região cervical; cirurgia da calota craniana, da face e do sistema estomatognático; procedimentos em fissuras lábio palatais; reabilitação protética e funcional das doenças da calota craniana, da face e do sistema estomatognático; assistência aos pacientes portadores de queimaduras; assistência aos pacientes portadores de obesidade (cirurgia bariátrica); genética clínica. Laboratório clínico; patologia clínica; anatomopatologia; citopatologia; diagnóstico por imagem (exames de imagens); exames de métodos gráficos; fisioterapia; terapias especializadas; Órteses e Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção - OPME; anestesia; Banco de Sangue; Banco de Leite; ações especializadas em odontologia; assistência ao paciente oncológico (quimioterapia e radioterapia); atenção integral a doenças crônicas e degenerativas, diagnóstico, tratamento e controle aos portadores de câncer. Serviço da epidemiologia hospitalar; serviço de atendimento a vítima de violência. Terapia nutricional (alimentação convencional, dietas enterais e parenterais). Funcionamento da CME – Central de Materiais Esterilizado e do Centro Cirúrgico; da farmácia (materiais, medicamentos e insumos estratégicos); limpeza, higienização, asseio e conservação predial, gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). Aquisição locação, manutenção de equipamentos médicos hospitalares; aquisição de materiais de expediente; aquisição de impressos e materiais gráficos; serviço de processamento de roupas e hotelaria hospitalar; locação e seguro de veículos; desembaraço alfandegário; transferências de pacientes. Contratualizar a rede própria de 18 Hospitais Regionais. Contratualizar serviços ambulatoriais e hospitalares através da formalização de parcerias em contrato de gestão; visitas técnicas nas unidades hospitalares com a finalidade de identificar problemas e necessidades, visando o cumprimento de contratualização firmada com Organizações Sociais, Fundações ou Consórcios de Saúde. Aquisição, distribuição, dispensação de medicamentos e OPME. Aquisição, distribuição, dispensação de medicamentos e OPME conforme consignação em Ata de Audiência de Conciliação ocorrida em 06/11/2017 na sala de sessões da Turma Recursal da Secção Judiciária do Estado do Tocantins, sob presidência da Juíza Federal Denise Dias Dutra Drumond, no Inquérito Civil nº 136.000.000018-2014-15 (ACP 6650-45.2013.4.01.4300). Conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID -19), mediante ações de prevenção, preparação e assistência à população, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento do coronavírus. Financiamento de ações e serviços públicos de saúde compreendidos por ações de média e alta complexidade, bem como aquisição de medicamentos e insumos, aquisição de equipamentos, contratação de serviços de saúde, contratação temporária de pessoal, divulgação de informações à população, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento do coronavírus. Participação e realização de reuniões técnicas e de gestão no contexto do SUS; funcionamento das comissões hospitalares; auditoria, monitoramento e avaliação dos serviços hospitalares; realizar apuração de custos dos Hospitais Regionais por meio do Sistema APURASUS do Programa Nacional de Gestão de Custos – PNGC em desenvolvimento com o Núcleo de Economia da Saúde – NES da SES-TO. Capacitações e atualizações dos profissionais cuja atividades/ações gerem impacto na área da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar; viabilizar a participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS.
Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde
4113 - Oferta de ações e serviços de MAC Ambulatorial e hospitalar nas unidades hospitalares próprias
Implantação e implementação de rotinas e procedimentos de gerenciamento diretamente ou indiretamente inclusive por meio de consórcios públicos de saúde e que resultem na oferta de ações e serviços de MAC – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar nas unidades hospitalares próprias ambulatorial e hospitalar de ações e serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade, com a realização de procedimentos especializados por equipe multiprofissional nos hospitais da rede estadual, realizando direta ou indiretamente atendimentos no Pronto Socorro Adulto e Infantil; internações nas enfermarias de clínica médica, especialidades clínicas e cirúrgicas; e de isolamento; internações em Unidades de Terapia Intensiva, Adulto, Pediátrica e Neonatal. Cirurgias ambulatoriais; traumatoortopedia; cirurgia vascular; cardiologia intervencionista; endovasculares; extracardíacos; cirurgia cardiovascular; transplantes; neurocirurgia; assistência em otologia; cirurgia das vias aéreas superiores e da região cervical; cirurgia da calota craniana, da face e do sistema estomatognático; procedimentos em fissuras lábio palatais; reabilitação protética e funcional das doenças da calota craniana, da face e do sistema estomatognático; assistência aos pacientes portadores de queimaduras; assistência aos pacientes portadores de obesidade (cirurgia bariátrica); genética clínica. Laboratório clínico; patologia clínica; anatomopatologia; citopatologia; diagnóstico por imagem (exames de imagens); exames de métodos gráficos; fisioterapia; terapias especializadas; Órteses e Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção - OPME; anestesia; Banco de Sangue; Banco de Leite; ações especializadas em odontologia; assistência ao paciente oncológico (quimioterapia e radioterapia); atenção integral a doenças crônicas e degenerativas, diagnóstico, tratamento e controle aos portadores de câncer. Serviço da epidemiologia hospitalar; serviço de atendimento a vítima de violência. Terapia nutricional (alimentação convencional, dietas enterais e parenterais). Funcionamento da CME – Central de Materiais Esterilizado e do Centro Cirúrgico; da farmácia (materiais, medicamentos e insumos estratégicos); limpeza, higienização, asseio e conservação predial, gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). Aquisição locação, manutenção de equipamentos médicos hospitalares; aquisição de materiais de expediente; aquisição de impressos e materiais gráficos; serviço de processamento de roupas e hotelaria hospitalar; locação e seguro de veículos; desembaraço alfandegário; transferências de pacientes. Contratualizar a rede própria de 18 Hospitais Regionais. Contratualizar serviços ambulatoriais e hospitalares através da formalização de parcerias em contrato de gestão; visitas técnicas nas unidades hospitalares com a finalidade de identificar problemas e necessidades, visando o cumprimento de contratualização firmada com Organizações Sociais, Fundações ou Consórcios de Saúde. Aquisição, distribuição, dispensação de medicamentos e OPME. Aquisição, distribuição, dispensação de medicamentos e OPME conforme consignação em Ata de Audiência de Conciliação ocorrida em 06/11/2017 na sala de sessões da Turma Recursal da Secção Judiciária do Estado do Tocantins, sob presidência da Juíza Federal Denise Dias Dutra Drumond, no Inquérito Civil nº 136.000.000018-2014-15 (ACP 6650-45.2013.4.01.4300). Conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID -19), mediante ações de prevenção, preparação e assistência à população, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento do coronavírus. Financiamento de ações e serviços públicos de saúde compreendidos por ações de média e alta complexidade, bem como aquisição de medicamentos e insumos, aquisição de equipamentos, contratação de serviços de saúde, contratação temporária de pessoal, divulgação de informações à população, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento do coronavírus. Participação e realização de reuniões técnicas e de gestão no contexto do SUS; funcionamento das comissões hospitalares; auditoria, monitoramento e avaliação dos serviços hospitalares; realizar apuração de custos dos Hospitais Regionais por meio do Sistema APURASUS do Programa Nacional de Gestão de Custos – PNGC em desenvolvimento com o Núcleo de Economia da Saúde – NES da SES-TO. Capacitações e atualizações dos profissionais cuja atividades/ações gerem impacto na área da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar; viabilizar a participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS.
Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde
4113 - Oferta de ações e serviços de MAC Ambulatorial e hospitalar nas unidades hospitalares próprias
Implantação e implementação de rotinas e procedimentos de gerenciamento diretamente ou indiretamente inclusive por meio de consórcios públicos de saúde e que resultem na oferta de ações e serviços de MAC – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar nas unidades hospitalares próprias ambulatorial e hospitalar de ações e serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade, com a realização de procedimentos especializados por equipe multiprofissional nos hospitais da rede estadual, realizando direta ou indiretamente atendimentos no Pronto Socorro Adulto e Infantil; internações nas enfermarias de clínica médica, especialidades clínicas e cirúrgicas; e de isolamento; internações em Unidades de Terapia Intensiva, Adulto, Pediátrica e Neonatal. Cirurgias ambulatoriais; traumatoortopedia; cirurgia vascular; cardiologia intervencionista; endovasculares; extracardíacos; cirurgia cardiovascular; transplantes; neurocirurgia; assistência em otologia; cirurgia das vias aéreas superiores e da região cervical; cirurgia da calota craniana, da face e do sistema estomatognático; procedimentos em fissuras lábio palatais; reabilitação protética e funcional das doenças da calota craniana, da face e do sistema estomatognático; assistência aos pacientes portadores de queimaduras; assistência aos pacientes portadores de obesidade (cirurgia bariátrica); genética clínica. Laboratório clínico; patologia clínica; anatomopatologia; citopatologia; diagnóstico por imagem (exames de imagens); exames de métodos gráficos; fisioterapia; terapias especializadas; Órteses e Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção - OPME; anestesia; Banco de Sangue; Banco de Leite; ações especializadas em odontologia; assistência ao paciente oncológico (quimioterapia e radioterapia); atenção integral a doenças crônicas e degenerativas, diagnóstico, tratamento e controle aos portadores de câncer. Serviço da epidemiologia hospitalar; serviço de atendimento a vítima de violência. Terapia nutricional (alimentação convencional, dietas enterais e parenterais). Funcionamento da CME – Central de Materiais Esterilizado e do Centro Cirúrgico; da farmácia (materiais, medicamentos e insumos estratégicos); limpeza, higienização, asseio e conservação predial, gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). Aquisição locação, manutenção de equipamentos médicos hospitalares; aquisição de materiais de expediente; aquisição de impressos e materiais gráficos; serviço de processamento de roupas e hotelaria hospitalar; locação e seguro de veículos; desembaraço alfandegário; transferências de pacientes. Contratualizar a rede própria de 18 Hospitais Regionais. Contratualizar serviços ambulatoriais e hospitalares através da formalização de parcerias em contrato de gestão; visitas técnicas nas unidades hospitalares com a finalidade de identificar problemas e necessidades, visando o cumprimento de contratualização firmada com Organizações Sociais, Fundações ou Consórcios de Saúde. Aquisição, distribuição, dispensação de medicamentos e OPME. Aquisição, distribuição, dispensação de medicamentos e OPME conforme consignação em Ata de Audiência de Conciliação ocorrida em 06/11/2017 na sala de sessões da Turma Recursal da Secção Judiciária do Estado do Tocantins, sob presidência da Juíza Federal Denise Dias Dutra Drumond, no Inquérito Civil nº 136.000.000018-2014-15 (ACP 6650-45.2013.4.01.4300). Conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID -19), mediante ações de prevenção, preparação e assistência à população, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento do coronavírus. Financiamento de ações e serviços públicos de saúde compreendidos por ações de média e alta complexidade, bem como aquisição de medicamentos e insumos, aquisição de equipamentos, contratação de serviços de saúde, contratação temporária de pessoal, divulgação de informações à população, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento do coronavírus. Participação e realização de reuniões técnicas e de gestão no contexto do SUS; funcionamento das comissões hospitalares; auditoria, monitoramento e avaliação dos serviços hospitalares; realizar apuração de custos dos Hospitais Regionais por meio do Sistema APURASUS do Programa Nacional de Gestão de Custos – PNGC em desenvolvimento com o Núcleo de Economia da Saúde – NES da SES-TO. Capacitações e atualizações dos profissionais cuja atividades/ações gerem impacto na área da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar; viabilizar a participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS.
Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde
Realização das ações de inspeção/reinspeção; atendimentos de denúncias/reclamações; ações conjuntas para a intervenção do risco sanitário; coletas de amostras de produtos sujeitos a vigilância sanitária, monitoramentos e investigações de surtos, eventos adversos, pandemias e outras emergências em saúde pública; assim, como ações de supervisões, capacitações, assessorias, treinamentos e atividades educativas em temas de vigilância sanitária direcionada a população ou setor regulado.
Reduzir os riscos, doenças e agravos de relevância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador por meio das ações de promoção, prevenção e proteção à saúde
4113 - Oferta de ações e serviços de MAC Ambulatorial e hospitalar nas unidades hospitalares próprias
Implantação e implementação de rotinas e procedimentos de gerenciamento diretamente ou indiretamente inclusive por meio de consórcios públicos de saúde e que resultem na oferta de ações e serviços de MAC – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar nas unidades hospitalares próprias ambulatorial e hospitalar de ações e serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade, com a realização de procedimentos especializados por equipe multiprofissional nos hospitais da rede estadual, realizando direta ou indiretamente atendimentos no Pronto Socorro Adulto e Infantil; internações nas enfermarias de clínica médica, especialidades clínicas e cirúrgicas; e de isolamento; internações em Unidades de Terapia Intensiva, Adulto, Pediátrica e Neonatal. Cirurgias ambulatoriais; traumatoortopedia; cirurgia vascular; cardiologia intervencionista; endovasculares; extracardíacos; cirurgia cardiovascular; transplantes; neurocirurgia; assistência em otologia; cirurgia das vias aéreas superiores e da região cervical; cirurgia da calota craniana, da face e do sistema estomatognático; procedimentos em fissuras lábio palatais; reabilitação protética e funcional das doenças da calota craniana, da face e do sistema estomatognático; assistência aos pacientes portadores de queimaduras; assistência aos pacientes portadores de obesidade (cirurgia bariátrica); genética clínica. Laboratório clínico; patologia clínica; anatomopatologia; citopatologia; diagnóstico por imagem (exames de imagens); exames de métodos gráficos; fisioterapia; terapias especializadas; Órteses e Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção - OPME; anestesia; Banco de Sangue; Banco de Leite; ações especializadas em odontologia; assistência ao paciente oncológico (quimioterapia e radioterapia); atenção integral a doenças crônicas e degenerativas, diagnóstico, tratamento e controle aos portadores de câncer. Serviço da epidemiologia hospitalar; serviço de atendimento a vítima de violência. Terapia nutricional (alimentação convencional, dietas enterais e parenterais). Funcionamento da CME – Central de Materiais Esterilizado e do Centro Cirúrgico; da farmácia (materiais, medicamentos e insumos estratégicos); limpeza, higienização, asseio e conservação predial, gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). Aquisição locação, manutenção de equipamentos médicos hospitalares; aquisição de materiais de expediente; aquisição de impressos e materiais gráficos; serviço de processamento de roupas e hotelaria hospitalar; locação e seguro de veículos; desembaraço alfandegário; transferências de pacientes. Contratualizar a rede própria de 18 Hospitais Regionais. Contratualizar serviços ambulatoriais e hospitalares através da formalização de parcerias em contrato de gestão; visitas técnicas nas unidades hospitalares com a finalidade de identificar problemas e necessidades, visando o cumprimento de contratualização firmada com Organizações Sociais, Fundações ou Consórcios de Saúde. Aquisição, distribuição, dispensação de medicamentos e OPME. Aquisição, distribuição, dispensação de medicamentos e OPME conforme consignação em Ata de Audiência de Conciliação ocorrida em 06/11/2017 na sala de sessões da Turma Recursal da Secção Judiciária do Estado do Tocantins, sob presidência da Juíza Federal Denise Dias Dutra Drumond, no Inquérito Civil nº 136.000.000018-2014-15 (ACP 6650-45.2013.4.01.4300). Conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID -19), mediante ações de prevenção, preparação e assistência à população, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento do coronavírus. Financiamento de ações e serviços públicos de saúde compreendidos por ações de média e alta complexidade, bem como aquisição de medicamentos e insumos, aquisição de equipamentos, contratação de serviços de saúde, contratação temporária de pessoal, divulgação de informações à população, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento do coronavírus. Participação e realização de reuniões técnicas e de gestão no contexto do SUS; funcionamento das comissões hospitalares; auditoria, monitoramento e avaliação dos serviços hospitalares; realizar apuração de custos dos Hospitais Regionais por meio do Sistema APURASUS do Programa Nacional de Gestão de Custos – PNGC em desenvolvimento com o Núcleo de Economia da Saúde – NES da SES-TO. Capacitações e atualizações dos profissionais cuja atividades/ações gerem impacto na área da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar; viabilizar a participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS.
Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde
4113 - Oferta de ações e serviços de MAC Ambulatorial e hospitalar nas unidades hospitalares próprias
Implantação e implementação de rotinas e procedimentos de gerenciamento diretamente ou indiretamente inclusive por meio de consórcios públicos de saúde e que resultem na oferta de ações e serviços de MAC – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar nas unidades hospitalares próprias ambulatorial e hospitalar de ações e serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade, com a realização de procedimentos especializados por equipe multiprofissional nos hospitais da rede estadual, realizando direta ou indiretamente atendimentos no Pronto Socorro Adulto e Infantil; internações nas enfermarias de clínica médica, especialidades clínicas e cirúrgicas; e de isolamento; internações em Unidades de Terapia Intensiva, Adulto, Pediátrica e Neonatal. Cirurgias ambulatoriais; traumatoortopedia; cirurgia vascular; cardiologia intervencionista; endovasculares; extracardíacos; cirurgia cardiovascular; transplantes; neurocirurgia; assistência em otologia; cirurgia das vias aéreas superiores e da região cervical; cirurgia da calota craniana, da face e do sistema estomatognático; procedimentos em fissuras lábio palatais; reabilitação protética e funcional das doenças da calota craniana, da face e do sistema estomatognático; assistência aos pacientes portadores de queimaduras; assistência aos pacientes portadores de obesidade (cirurgia bariátrica); genética clínica. Laboratório clínico; patologia clínica; anatomopatologia; citopatologia; diagnóstico por imagem (exames de imagens); exames de métodos gráficos; fisioterapia; terapias especializadas; Órteses e Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção - OPME; anestesia; Banco de Sangue; Banco de Leite; ações especializadas em odontologia; assistência ao paciente oncológico (quimioterapia e radioterapia); atenção integral a doenças crônicas e degenerativas, diagnóstico, tratamento e controle aos portadores de câncer. Serviço da epidemiologia hospitalar; serviço de atendimento a vítima de violência. Terapia nutricional (alimentação convencional, dietas enterais e parenterais). Funcionamento da CME – Central de Materiais Esterilizado e do Centro Cirúrgico; da farmácia (materiais, medicamentos e insumos estratégicos); limpeza, higienização, asseio e conservação predial, gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). Aquisição locação, manutenção de equipamentos médicos hospitalares; aquisição de materiais de expediente; aquisição de impressos e materiais gráficos; serviço de processamento de roupas e hotelaria hospitalar; locação e seguro de veículos; desembaraço alfandegário; transferências de pacientes. Contratualizar a rede própria de 18 Hospitais Regionais. Contratualizar serviços ambulatoriais e hospitalares através da formalização de parcerias em contrato de gestão; visitas técnicas nas unidades hospitalares com a finalidade de identificar problemas e necessidades, visando o cumprimento de contratualização firmada com Organizações Sociais, Fundações ou Consórcios de Saúde. Aquisição, distribuição, dispensação de medicamentos e OPME. Aquisição, distribuição, dispensação de medicamentos e OPME conforme consignação em Ata de Audiência de Conciliação ocorrida em 06/11/2017 na sala de sessões da Turma Recursal da Secção Judiciária do Estado do Tocantins, sob presidência da Juíza Federal Denise Dias Dutra Drumond, no Inquérito Civil nº 136.000.000018-2014-15 (ACP 6650-45.2013.4.01.4300). Conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID -19), mediante ações de prevenção, preparação e assistência à população, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento do coronavírus. Financiamento de ações e serviços públicos de saúde compreendidos por ações de média e alta complexidade, bem como aquisição de medicamentos e insumos, aquisição de equipamentos, contratação de serviços de saúde, contratação temporária de pessoal, divulgação de informações à população, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento do coronavírus. Participação e realização de reuniões técnicas e de gestão no contexto do SUS; funcionamento das comissões hospitalares; auditoria, monitoramento e avaliação dos serviços hospitalares; realizar apuração de custos dos Hospitais Regionais por meio do Sistema APURASUS do Programa Nacional de Gestão de Custos – PNGC em desenvolvimento com o Núcleo de Economia da Saúde – NES da SES-TO. Capacitações e atualizações dos profissionais cuja atividades/ações gerem impacto na área da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar; viabilizar a participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS.
Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde
4113 - Oferta de ações e serviços de MAC Ambulatorial e hospitalar nas unidades hospitalares próprias
Implantação e implementação de rotinas e procedimentos de gerenciamento diretamente ou indiretamente inclusive por meio de consórcios públicos de saúde e que resultem na oferta de ações e serviços de MAC – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar nas unidades hospitalares próprias ambulatorial e hospitalar de ações e serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade, com a realização de procedimentos especializados por equipe multiprofissional nos hospitais da rede estadual, realizando direta ou indiretamente atendimentos no Pronto Socorro Adulto e Infantil; internações nas enfermarias de clínica médica, especialidades clínicas e cirúrgicas; e de isolamento; internações em Unidades de Terapia Intensiva, Adulto, Pediátrica e Neonatal. Cirurgias ambulatoriais; traumatoortopedia; cirurgia vascular; cardiologia intervencionista; endovasculares; extracardíacos; cirurgia cardiovascular; transplantes; neurocirurgia; assistência em otologia; cirurgia das vias aéreas superiores e da região cervical; cirurgia da calota craniana, da face e do sistema estomatognático; procedimentos em fissuras lábio palatais; reabilitação protética e funcional das doenças da calota craniana, da face e do sistema estomatognático; assistência aos pacientes portadores de queimaduras; assistência aos pacientes portadores de obesidade (cirurgia bariátrica); genética clínica. Laboratório clínico; patologia clínica; anatomopatologia; citopatologia; diagnóstico por imagem (exames de imagens); exames de métodos gráficos; fisioterapia; terapias especializadas; Órteses e Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção - OPME; anestesia; Banco de Sangue; Banco de Leite; ações especializadas em odontologia; assistência ao paciente oncológico (quimioterapia e radioterapia); atenção integral a doenças crônicas e degenerativas, diagnóstico, tratamento e controle aos portadores de câncer. Serviço da epidemiologia hospitalar; serviço de atendimento a vítima de violência. Terapia nutricional (alimentação convencional, dietas enterais e parenterais). Funcionamento da CME – Central de Materiais Esterilizado e do Centro Cirúrgico; da farmácia (materiais, medicamentos e insumos estratégicos); limpeza, higienização, asseio e conservação predial, gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). Aquisição locação, manutenção de equipamentos médicos hospitalares; aquisição de materiais de expediente; aquisição de impressos e materiais gráficos; serviço de processamento de roupas e hotelaria hospitalar; locação e seguro de veículos; desembaraço alfandegário; transferências de pacientes. Contratualizar a rede própria de 18 Hospitais Regionais. Contratualizar serviços ambulatoriais e hospitalares através da formalização de parcerias em contrato de gestão; visitas técnicas nas unidades hospitalares com a finalidade de identificar problemas e necessidades, visando o cumprimento de contratualização firmada com Organizações Sociais, Fundações ou Consórcios de Saúde. Aquisição, distribuição, dispensação de medicamentos e OPME. Aquisição, distribuição, dispensação de medicamentos e OPME conforme consignação em Ata de Audiência de Conciliação ocorrida em 06/11/2017 na sala de sessões da Turma Recursal da Secção Judiciária do Estado do Tocantins, sob presidência da Juíza Federal Denise Dias Dutra Drumond, no Inquérito Civil nº 136.000.000018-2014-15 (ACP 6650-45.2013.4.01.4300). Conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID -19), mediante ações de prevenção, preparação e assistência à população, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento do coronavírus. Financiamento de ações e serviços públicos de saúde compreendidos por ações de média e alta complexidade, bem como aquisição de medicamentos e insumos, aquisição de equipamentos, contratação de serviços de saúde, contratação temporária de pessoal, divulgação de informações à população, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento do coronavírus. Participação e realização de reuniões técnicas e de gestão no contexto do SUS; funcionamento das comissões hospitalares; auditoria, monitoramento e avaliação dos serviços hospitalares; realizar apuração de custos dos Hospitais Regionais por meio do Sistema APURASUS do Programa Nacional de Gestão de Custos – PNGC em desenvolvimento com o Núcleo de Economia da Saúde – NES da SES-TO. Capacitações e atualizações dos profissionais cuja atividades/ações gerem impacto na área da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar; viabilizar a participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS.
Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde
Desenvolvimento profissional, individual e coletivo dos trabalhadores atuantes no Sistema Único de Saúde – SUS e representantes do controle social conforme a política de educação permanente em saúde, por meio de processos educacionais de curta, média e longa duração, englobando atualizações, aperfeiçoamentos, qualificações, cursos técnicos, pós-técnicos, pós-graduações stricto e lato sensu, residências em áreas estratégicas para o SUS; Pesquisas; Implantação, Implementação e Descentralização das Tecnologias Educacionais; Manutenção da Comissão de Integração Ensino Serviço; Gestão dos Núcleos de Educação Permanente das unidades de saúde sob gestão estadual e do Núcleo de Interação, Ensino-Serviço – NIES, com vistas à regulamentação dos estágios nas unidades de saúde do Estado; Garantia de recursos necessários com vistas à participação e realização de capacitações, seminários, oficinas, congressos, cursos, workshops, palestras, fóruns, encontros, visitas técnicas, mostras e demais eventos técnico-científicos, internos ou externos; Fomento aos processos educacionais e de pesquisa em saúde; Co-financiamento das pesquisas do Programa de Pesquisa para o SUS (PPS - SUS) para o Estado do Tocantins; Construção de currículos e programas integrados; Planejamento pedagógico; Realização de processos seletivos; Processos licitatórios; Monitoramento e avaliação de forma centralizada e descentralizada; Certificação; Contratação de serviços de terceiros (pessoa física e jurídica); Aquisição de equipamentos e materiais de informática; Material permanente e de consumo; Manutenção e reforma das instalações físicas da escola.
Ordenar a educação permanente, formação, qualificação, a gestão do trabalho e de pessoas, para as necessidades de saúde da população no Tocantins
4353 - Fortalecimento do sistema estadual de vigilância em saúde
Desenvolvimento de ações e serviços de vigilância em saúde com análise de situação de saúde, identificação e controle de determinantes e condicionantes, riscos e danos à prevenção e promoção da saúde, através de capacitação de profissionais e gestores em temas relacionados à Vigilância em Saúde tanto no âmbito estadual quanto municipal; participação e realização de eventos técnicos e científicos, intercâmbios, oficinas, seminários, simpósios, congressos, treinamentos em serviço, cursos de curta, media e longa duração nos municípios e em outros estados, em âmbito nacional e internacional; realizar supervisões, operações de campo, visitas, assessorias, reuniões técnicas, busca ativa, monitoramento, inspeções, pesquisa e educação em saúde; realizar assessoria on line, remoto e à distância aos municípios, por meio, de videoconferências e/ou webconferências; realizar estudos epidemiológicos, investigação, acompanhamento e monitoramento de surtos, epidemias, pandemias e outras emergências em saúde pública; levantamentos; investigações e inquéritos epidemiológicos, entomológicos e sorológicos; atualização do reconhecimento geográfico e georreferenciamento dos municípios e cadastramento e georeferenciamento dos locais de sepultamento do Estado; implantação de serviços, fluxos, procedimentos, protocolos e etc.; avaliação da eficácia de inseticidas, saneamento e manejo ambiental, promoção, atenção e vigilância em saúde do trabalhador; acompanhamento e vigilância em empreendimentos com potenciais impactos ambientais relacionados à saúde humana e aos ambientes e processos de trabalho; parcerias intersetoriais e interinstitucionais; planejamento, coordenação, avaliação e controle em todos os aspectos da vigilância; apoio à implantação e/ou implementação da rede laboratorial e outros serviços de vigilância; realização de análises laboratoriais, inclusive de controle de qualidade interno e externo, de agravos e doenças de biologia médica, medicamentos, alimentos e produtos e análises de controle de qualidade água de consumo humano; avaliação da biossegurança laboratorial e encaminhamento de amostras de doença e agravos para análises laboratoriais em Centros de Referência; recebimento, conservação, acondicionamento, transporte e distribuição dos imunobiológicos e insumos relacionados; avaliação e análise de vacinas sob suspeita; análise e avaliação dos registros de eventos adversos pós-vacinação; desenvolvimento de ações conjuntas entre a vigilância em saúde, atenção primária e controle social; realização de campanhas (multivacinação, anti-rábica dentre outras); viabilização de instalação de ferramenta de informática e sistema gerenciador de informações em saúde; construção, ampliação e reformas na infraestrutura de vigilância (elaboração dos projetos básicos, licitação, contratação); aparelhamento do sistema de vigilância em saúde por meio da aquisição de equipamentos, material permanente e veículos garantindo a logística necessária; manutenção da estrutura física e operacional da Vigilância em Saúde; aquisição de materiais de consumo (medicamentos, material gráfico, expediente, materiais de apoio a execução das demais atividades etc.), formalização de contratos com pessoa física e jurídica garantindo a logística necessária.
Reduzir os riscos, doenças e agravos de relevância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador por meio das ações de promoção, prevenção e proteção à saúde
3108 - Articulação e cooperação interfederativa em gestão de saúde
1. Elaboração dos Planos Regionais Integrados das 2 Macrorregiões: 1.1. Instituir Grupo Condutor Estadual para elaboração do planejamento regional integrado das 8 regiões e das 2 macrorregiões de saúde com representantes da SES, COSEMS, CES, CIB, SEMS e apoiadores; 1.2. Realizar 2 reuniões para alinhamento conceitual sobre RAS e Planejamento Regional Integrado (Grupo Condutor); 1.3. Realizar 1 oficina para alinhamento, análises e definição de metodologia para elaboração dos PRIs das regiões e das macrorregiões (Grupo Condutor); 1.4. Definir papel da Comissão Intergestores Regional - CIR na organização das macrorregionais e processo do planejamento regional integrado; 1.5. Elaborar documento guia (roteiro) para operacionalização do processo de planejamento regional integrado (regional e macrorregional); 1.6. Consolidar as análises situacionais das 8 regiões na visão macrorregional; 1.7. Definir premissas para o desenho e organização da Rede de Atenção a Saúde organização dos pontos deatenção da RAS nas macrorregiões de saúde, partindo dos pontos de atenção do nível atenção primária, passando pela secundária até a terciária. (diagnóstico da RAS, linhas de cuidado, fluxos e programação das ações e serviços); 1.8. Definir as
responsabilidades de cada ente federado na execução do PRI macrorregional; 1.9. Elencar prioridades sanitárias e definir Diretrizes,
Objetivos, Metas, Indicadores e prazos de execução para o PRI das 2 macros; 1.10. Elaborar instrumento para monitoramento da
execução do PRI das 2 macrorregiões de saúde; 1.11 Construir documento consolidado do PRI contendo: situação de saúde, prioridades sanitárias, responsabilidades dos entes, organização da RAS, programação das ações, identificação dos vazios assistenciais e eventuais sobreposições de serviços de cada macrorregião; 1.12. Pactuação do Plano Regional Integrado de cada macrorregião de Saúde na Comissão Intergestores Bipartite; 1.13. Publicizar os Planos Regionais Integrados da 2 Macrorregiões de Saúde; 1.14. Definir junto com a CIB o papel do Comitê Executivo de Governança da RAS nas macrorregiões e a interface com a CIR. 2. Elaboração dos Planos Regionais Integrados das 8 Regiões de Saúde: 2.1. Realizar 8 oficinas para alinhamento e nivelamento dos conceitos para elaboração dos PRIs das regiões; 2.2. Realizar 4 oficinas de qualificação da equipe técnica estadual em instrumentos de planejamento do SUS com foco na RAS; 2.3. Realizar 16 capacitações para equipe gestora dos municípios em como pensar a elaboração e operacionalização dos instrumentos de gestão municipal correlacionados aos intrumentos de gestão estadual e federal com foco na RAS; 2.4. Construir análise da situação de saúde no território, das
necessidades de saúde da população e da capacidade instalada, das 8 regiões de saúde; 2.5 Definir diretrizes, objetivos, metas,
indicadores e prazos de execução para os PRI nas 8 regiões de saúde; 2.6. Definir premissas para o desenho e organização da Rede
de Atenção a Saúde organização dos pontos de atenção da RAS nas regiões de saúde, partindo dos ponto de atenção do nível
atenção primária, passando pela secundária até a terciária. (diagnóstico da RAS, linhas de cuidado, fluxos e programação das ações
e serviços); 2.7. Definir as responsabilidades dos entes federados no espaço regional, nas 8 regiões de saúde; 2.8. Elaborar instrumento para monitoramento do PRI das 8 regiões de saúde em conjunto com a CIB e INTEGRA SAÚDE; 2.9. Pactuação nas Comissões Intergestores Regional o Plano Regional Integrado de cada região de Saúde; 2.10. Construir documento do PRI contendo as 8 Regiões de Saúde do Estado do Tocantins: situação de saúde, prioridades sanitárias, responsabilidades dos entes, organização da RAS, programação das ações, identificação dos vazios assistenciais e eventuais sobreposições de serviços de cada macrorregião; 2.11. Publicizar 8 Planos Regionais Integrados das regiões de saúde no Site da SES-TO; 2.12. Viabilizar cooperação técnica para alimentação dos instrumentos de gestão no DIGISUS. 3. Operacionalização das reuniões das Comissões Intergestores Regionais: 3.1. Viabilizar as reuniões das CIRs, utilizando o espaço regional para elaboração do planejamento integrado Regional (Análise da Situação de Saúde, Desenho de Redes, Diretrizes, Objetivos e Metas, Programação de Ações de Serviços de Saúde).
3108 - Articulação e cooperação interfederativa em gestão de saúde
1. Elaboração dos Planos Regionais Integrados das 2 Macrorregiões: 1.1. Instituir Grupo Condutor Estadual para elaboração do planejamento regional integrado das 8 regiões e das 2 macrorregiões de saúde com representantes da SES, COSEMS, CES, CIB, SEMS e apoiadores; 1.2. Realizar 2 reuniões para alinhamento conceitual sobre RAS e Planejamento Regional Integrado (Grupo Condutor); 1.3. Realizar 1 oficina para alinhamento, análises e definição de metodologia para elaboração dos PRIs das regiões e das macrorregiões (Grupo Condutor); 1.4. Definir papel da Comissão Intergestores Regional - CIR na organização das macrorregionais e processo do planejamento regional integrado; 1.5. Elaborar documento guia (roteiro) para operacionalização do processo de planejamento regional integrado (regional e macrorregional); 1.6. Consolidar as análises situacionais das 8 regiões na visão macrorregional; 1.7. Definir premissas para o desenho e organização da Rede de Atenção a Saúde organização dos pontos deatenção da RAS nas macrorregiões de saúde, partindo dos pontos de atenção do nível atenção primária, passando pela secundária até a terciária. (diagnóstico da RAS, linhas de cuidado, fluxos e programação das ações e serviços); 1.8. Definir as
responsabilidades de cada ente federado na execução do PRI macrorregional; 1.9. Elencar prioridades sanitárias e definir Diretrizes,
Objetivos, Metas, Indicadores e prazos de execução para o PRI das 2 macros; 1.10. Elaborar instrumento para monitoramento da
execução do PRI das 2 macrorregiões de saúde; 1.11 Construir documento consolidado do PRI contendo: situação de saúde, prioridades sanitárias, responsabilidades dos entes, organização da RAS, programação das ações, identificação dos vazios assistenciais e eventuais sobreposições de serviços de cada macrorregião; 1.12. Pactuação do Plano Regional Integrado de cada macrorregião de Saúde na Comissão Intergestores Bipartite; 1.13. Publicizar os Planos Regionais Integrados da 2 Macrorregiões de Saúde; 1.14. Definir junto com a CIB o papel do Comitê Executivo de Governança da RAS nas macrorregiões e a interface com a CIR. 2. Elaboração dos Planos Regionais Integrados das 8 Regiões de Saúde: 2.1. Realizar 8 oficinas para alinhamento e nivelamento dos conceitos para elaboração dos PRIs das regiões; 2.2. Realizar 4 oficinas de qualificação da equipe técnica estadual em instrumentos de planejamento do SUS com foco na RAS; 2.3. Realizar 16 capacitações para equipe gestora dos municípios em como pensar a elaboração e operacionalização dos instrumentos de gestão municipal correlacionados aos intrumentos de gestão estadual e federal com foco na RAS; 2.4. Construir análise da situação de saúde no território, das
necessidades de saúde da população e da capacidade instalada, das 8 regiões de saúde; 2.5 Definir diretrizes, objetivos, metas,
indicadores e prazos de execução para os PRI nas 8 regiões de saúde; 2.6. Definir premissas para o desenho e organização da Rede
de Atenção a Saúde organização dos pontos de atenção da RAS nas regiões de saúde, partindo dos ponto de atenção do nível
atenção primária, passando pela secundária até a terciária. (diagnóstico da RAS, linhas de cuidado, fluxos e programação das ações
e serviços); 2.7. Definir as responsabilidades dos entes federados no espaço regional, nas 8 regiões de saúde; 2.8. Elaborar instrumento para monitoramento do PRI das 8 regiões de saúde em conjunto com a CIB e INTEGRA SAÚDE; 2.9. Pactuação nas Comissões Intergestores Regional o Plano Regional Integrado de cada região de Saúde; 2.10. Construir documento do PRI contendo as 8 Regiões de Saúde do Estado do Tocantins: situação de saúde, prioridades sanitárias, responsabilidades dos entes, organização da RAS, programação das ações, identificação dos vazios assistenciais e eventuais sobreposições de serviços de cada macrorregião; 2.11. Publicizar 8 Planos Regionais Integrados das regiões de saúde no Site da SES-TO; 2.12. Viabilizar cooperação técnica para alimentação dos instrumentos de gestão no DIGISUS. 3. Operacionalização das reuniões das Comissões Intergestores Regionais: 3.1. Viabilizar as reuniões das CIRs, utilizando o espaço regional para elaboração do planejamento integrado Regional (Análise da Situação de Saúde, Desenho de Redes, Diretrizes, Objetivos e Metas, Programação de Ações de Serviços de Saúde).
3108 - Articulação e cooperação interfederativa em gestão de saúde
1. Elaboração dos Planos Regionais Integrados das 2 Macrorregiões: 1.1. Instituir Grupo Condutor Estadual para elaboração do planejamento regional integrado das 8 regiões e das 2 macrorregiões de saúde com representantes da SES, COSEMS, CES, CIB, SEMS e apoiadores; 1.2. Realizar 2 reuniões para alinhamento conceitual sobre RAS e Planejamento Regional Integrado (Grupo Condutor); 1.3. Realizar 1 oficina para alinhamento, análises e definição de metodologia para elaboração dos PRIs das regiões e das macrorregiões (Grupo Condutor); 1.4. Definir papel da Comissão Intergestores Regional - CIR na organização das macrorregionais e processo do planejamento regional integrado; 1.5. Elaborar documento guia (roteiro) para operacionalização do processo de planejamento regional integrado (regional e macrorregional); 1.6. Consolidar as análises situacionais das 8 regiões na visão macrorregional; 1.7. Definir premissas para o desenho e organização da Rede de Atenção a Saúde organização dos pontos deatenção da RAS nas macrorregiões de saúde, partindo dos pontos de atenção do nível atenção primária, passando pela secundária até a terciária. (diagnóstico da RAS, linhas de cuidado, fluxos e programação das ações e serviços); 1.8. Definir as
responsabilidades de cada ente federado na execução do PRI macrorregional; 1.9. Elencar prioridades sanitárias e definir Diretrizes,
Objetivos, Metas, Indicadores e prazos de execução para o PRI das 2 macros; 1.10. Elaborar instrumento para monitoramento da
execução do PRI das 2 macrorregiões de saúde; 1.11 Construir documento consolidado do PRI contendo: situação de saúde, prioridades sanitárias, responsabilidades dos entes, organização da RAS, programação das ações, identificação dos vazios assistenciais e eventuais sobreposições de serviços de cada macrorregião; 1.12. Pactuação do Plano Regional Integrado de cada macrorregião de Saúde na Comissão Intergestores Bipartite; 1.13. Publicizar os Planos Regionais Integrados da 2 Macrorregiões de Saúde; 1.14. Definir junto com a CIB o papel do Comitê Executivo de Governança da RAS nas macrorregiões e a interface com a CIR. 2. Elaboração dos Planos Regionais Integrados das 8 Regiões de Saúde: 2.1. Realizar 8 oficinas para alinhamento e nivelamento dos conceitos para elaboração dos PRIs das regiões; 2.2. Realizar 4 oficinas de qualificação da equipe técnica estadual em instrumentos de planejamento do SUS com foco na RAS; 2.3. Realizar 16 capacitações para equipe gestora dos municípios em como pensar a elaboração e operacionalização dos instrumentos de gestão municipal correlacionados aos intrumentos de gestão estadual e federal com foco na RAS; 2.4. Construir análise da situação de saúde no território, das
necessidades de saúde da população e da capacidade instalada, das 8 regiões de saúde; 2.5 Definir diretrizes, objetivos, metas,
indicadores e prazos de execução para os PRI nas 8 regiões de saúde; 2.6. Definir premissas para o desenho e organização da Rede
de Atenção a Saúde organização dos pontos de atenção da RAS nas regiões de saúde, partindo dos ponto de atenção do nível
atenção primária, passando pela secundária até a terciária. (diagnóstico da RAS, linhas de cuidado, fluxos e programação das ações
e serviços); 2.7. Definir as responsabilidades dos entes federados no espaço regional, nas 8 regiões de saúde; 2.8. Elaborar instrumento para monitoramento do PRI das 8 regiões de saúde em conjunto com a CIB e INTEGRA SAÚDE; 2.9. Pactuação nas Comissões Intergestores Regional o Plano Regional Integrado de cada região de Saúde; 2.10. Construir documento do PRI contendo as 8 Regiões de Saúde do Estado do Tocantins: situação de saúde, prioridades sanitárias, responsabilidades dos entes, organização da RAS, programação das ações, identificação dos vazios assistenciais e eventuais sobreposições de serviços de cada macrorregião; 2.11. Publicizar 8 Planos Regionais Integrados das regiões de saúde no Site da SES-TO; 2.12. Viabilizar cooperação técnica para alimentação dos instrumentos de gestão no DIGISUS. 3. Operacionalização das reuniões das Comissões Intergestores Regionais: 3.1. Viabilizar as reuniões das CIRs, utilizando o espaço regional para elaboração do planejamento integrado Regional (Análise da Situação de Saúde, Desenho de Redes, Diretrizes, Objetivos e Metas, Programação de Ações de Serviços de Saúde).
Desenvolvimento profissional, individual e coletivo dos trabalhadores atuantes no Sistema Único de Saúde – SUS e representantes do controle social conforme a política de educação permanente em saúde, por meio de processos educacionais de curta, média e longa duração, englobando atualizações, aperfeiçoamentos, qualificações, cursos técnicos, pós-técnicos, pós-graduações stricto e lato sensu, residências em áreas estratégicas para o SUS; Pesquisas; Implantação, Implementação e Descentralização das Tecnologias Educacionais; Manutenção da Comissão de Integração Ensino Serviço; Gestão dos Núcleos de Educação Permanente das unidades de saúde sob gestão estadual e do Núcleo de Interação, Ensino-Serviço – NIES, com vistas à regulamentação dos estágios nas unidades de saúde do Estado; Garantia de recursos necessários com vistas à participação e realização de capacitações, seminários, oficinas, congressos, cursos, workshops, palestras, fóruns, encontros, visitas técnicas, mostras e demais eventos técnico-científicos, internos ou externos; Fomento aos processos educacionais e de pesquisa em saúde; Co-financiamento das pesquisas do Programa de Pesquisa para o SUS (PPS - SUS) para o Estado do Tocantins; Construção de currículos e programas integrados; Planejamento pedagógico; Realização de processos seletivos; Processos licitatórios; Monitoramento e avaliação de forma centralizada e descentralizada; Certificação; Contratação de serviços de terceiros (pessoa física e jurídica); Aquisição de equipamentos e materiais de informática; Material permanente e de consumo; Manutenção e reforma das instalações físicas da escola.
Ordenar a educação permanente, formação, qualificação, a gestão do trabalho e de pessoas, para as necessidades de saúde da população no Tocantins
3108 - Articulação e cooperação interfederativa em gestão de saúde
1. Elaboração dos Planos Regionais Integrados das 2 Macrorregiões: 1.1. Instituir Grupo Condutor Estadual para elaboração do planejamento regional integrado das 8 regiões e das 2 macrorregiões de saúde com representantes da SES, COSEMS, CES, CIB, SEMS e apoiadores; 1.2. Realizar 2 reuniões para alinhamento conceitual sobre RAS e Planejamento Regional Integrado (Grupo Condutor); 1.3. Realizar 1 oficina para alinhamento, análises e definição de metodologia para elaboração dos PRIs das regiões e das macrorregiões (Grupo Condutor); 1.4. Definir papel da Comissão Intergestores Regional - CIR na organização das macrorregionais e processo do planejamento regional integrado; 1.5. Elaborar documento guia (roteiro) para operacionalização do processo de planejamento regional integrado (regional e macrorregional); 1.6. Consolidar as análises situacionais das 8 regiões na visão macrorregional; 1.7. Definir premissas para o desenho e organização da Rede de Atenção a Saúde organização dos pontos deatenção da RAS nas macrorregiões de saúde, partindo dos pontos de atenção do nível atenção primária, passando pela secundária até a terciária. (diagnóstico da RAS, linhas de cuidado, fluxos e programação das ações e serviços); 1.8. Definir as
responsabilidades de cada ente federado na execução do PRI macrorregional; 1.9. Elencar prioridades sanitárias e definir Diretrizes,
Objetivos, Metas, Indicadores e prazos de execução para o PRI das 2 macros; 1.10. Elaborar instrumento para monitoramento da
execução do PRI das 2 macrorregiões de saúde; 1.11 Construir documento consolidado do PRI contendo: situação de saúde, prioridades sanitárias, responsabilidades dos entes, organização da RAS, programação das ações, identificação dos vazios assistenciais e eventuais sobreposições de serviços de cada macrorregião; 1.12. Pactuação do Plano Regional Integrado de cada macrorregião de Saúde na Comissão Intergestores Bipartite; 1.13. Publicizar os Planos Regionais Integrados da 2 Macrorregiões de Saúde; 1.14. Definir junto com a CIB o papel do Comitê Executivo de Governança da RAS nas macrorregiões e a interface com a CIR. 2. Elaboração dos Planos Regionais Integrados das 8 Regiões de Saúde: 2.1. Realizar 8 oficinas para alinhamento e nivelamento dos conceitos para elaboração dos PRIs das regiões; 2.2. Realizar 4 oficinas de qualificação da equipe técnica estadual em instrumentos de planejamento do SUS com foco na RAS; 2.3. Realizar 16 capacitações para equipe gestora dos municípios em como pensar a elaboração e operacionalização dos instrumentos de gestão municipal correlacionados aos intrumentos de gestão estadual e federal com foco na RAS; 2.4. Construir análise da situação de saúde no território, das
necessidades de saúde da população e da capacidade instalada, das 8 regiões de saúde; 2.5 Definir diretrizes, objetivos, metas,
indicadores e prazos de execução para os PRI nas 8 regiões de saúde; 2.6. Definir premissas para o desenho e organização da Rede
de Atenção a Saúde organização dos pontos de atenção da RAS nas regiões de saúde, partindo dos ponto de atenção do nível
atenção primária, passando pela secundária até a terciária. (diagnóstico da RAS, linhas de cuidado, fluxos e programação das ações
e serviços); 2.7. Definir as responsabilidades dos entes federados no espaço regional, nas 8 regiões de saúde; 2.8. Elaborar instrumento para monitoramento do PRI das 8 regiões de saúde em conjunto com a CIB e INTEGRA SAÚDE; 2.9. Pactuação nas Comissões Intergestores Regional o Plano Regional Integrado de cada região de Saúde; 2.10. Construir documento do PRI contendo as 8 Regiões de Saúde do Estado do Tocantins: situação de saúde, prioridades sanitárias, responsabilidades dos entes, organização da RAS, programação das ações, identificação dos vazios assistenciais e eventuais sobreposições de serviços de cada macrorregião; 2.11. Publicizar 8 Planos Regionais Integrados das regiões de saúde no Site da SES-TO; 2.12. Viabilizar cooperação técnica para alimentação dos instrumentos de gestão no DIGISUS. 3. Operacionalização das reuniões das Comissões Intergestores Regionais: 3.1. Viabilizar as reuniões das CIRs, utilizando o espaço regional para elaboração do planejamento integrado Regional (Análise da Situação de Saúde, Desenho de Redes, Diretrizes, Objetivos e Metas, Programação de Ações de Serviços de Saúde).
Desenvolvimento profissional, individual e coletivo dos trabalhadores atuantes no Sistema Único de Saúde – SUS e representantes do controle social conforme a política de educação permanente em saúde, por meio de processos educacionais de curta, média e longa duração, englobando atualizações, aperfeiçoamentos, qualificações, cursos técnicos, pós-técnicos, pós-graduações stricto e lato sensu, residências em áreas estratégicas para o SUS; Pesquisas; Implantação, Implementação e Descentralização das Tecnologias Educacionais; Manutenção da Comissão de Integração Ensino Serviço; Gestão dos Núcleos de Educação Permanente das unidades de saúde sob gestão estadual e do Núcleo de Interação, Ensino-Serviço – NIES, com vistas à regulamentação dos estágios nas unidades de saúde do Estado; Garantia de recursos necessários com vistas à participação e realização de capacitações, seminários, oficinas, congressos, cursos, workshops, palestras, fóruns, encontros, visitas técnicas, mostras e demais eventos técnico-científicos, internos ou externos; Fomento aos processos educacionais e de pesquisa em saúde; Co-financiamento das pesquisas do Programa de Pesquisa para o SUS (PPS - SUS) para o Estado do Tocantins; Construção de currículos e programas integrados; Planejamento pedagógico; Realização de processos seletivos; Processos licitatórios; Monitoramento e avaliação de forma centralizada e descentralizada; Certificação; Contratação de serviços de terceiros (pessoa física e jurídica); Aquisição de equipamentos e materiais de informática; Material permanente e de consumo; Manutenção e reforma das instalações físicas da escola.
Ordenar a educação permanente, formação, qualificação, a gestão do trabalho e de pessoas, para as necessidades de saúde da população no Tocantins