4362 - Viabilização do acesso aos serviços de saúde de forma regulada e oportuna
Operacionalização dos Complexos Reguladores; regulação das consultas e exames sob gestão estadual; regulação das cirurgias eletivas; regulação das UTI públicas e privadas contratadas e dos leitos de UCI, UCINCA, UCINCO; concessão de benefícios regulados para Tratamento Fora de Domicílio (TFD) fora do Estado nos serviços existentes na rede pública estadual. Construção da Politica Estadual de Regulação Assistencial do Estado do Tocantins. Estruturação e organização do Complexo Regulador do Estado do Tocantins - disponibilização de estrutura física compatível na Sede em Palmas e na Macrorregião Norte (pessoal e estrutura física e equipamento). Implantação do Sistema de Regulação para Central de Leitos e Serviços de Terapia Rena Substitutiva – TRS para a regulação de leitos com interface entre os Núcleos Internos de Regulação - NIR’s e Complexo Regulador. Monitoramento e avaliação dos indicadores de regulação do Sistema de Regulação para Central de Leitos e Serviços de Terapia Rena Substitutiva – TRS. Padronização do fluxo intra hospitalar: Pronto Socorro, NIR e Central de Regulação. Instituição da normativa do Fluxo de regulação entre os Pontos de Atenção da Rede de Atenção às Urgências. Implantação e implementação dos NIR’s nas Unidades Hospitalares. Implantação do Sistema de Regulação para os leitos clínicos, cirúrgicos, cuidados intermediários e tratamentos intensivos, com interface entre os Núcleos Internos de Regulação - NIR’s e Complexo Regulador. Monitoramento e avaliação dos indicadores de regulação no Sistema de Regulação para Central de Leitos. Atualização das grades de referências. Implantação do Sistema de Regulação para Central de Leitos com interface entre os NIR’s e Complexo Regulador. Monitoramento e avaliação dos indicadores de regulação através do Sistema de Regulação para Central de Leitos. Atualização dos POP’s de admissão dos pacientes nos leitos de UTI (Neonatal, Pediátrico e Adulto). Padronização e instituição dos fluxos assistenciais, protocolos de acesso. regulação os leitos de UCI, UCINCA, UCINCO.
Viabilizar a regulação do acesso do usuário com protocolo clínico para os serviços de saúde no tempo oportuno
4362 - Viabilização do acesso aos serviços de saúde de forma regulada e oportuna
Operacionalização dos Complexos Reguladores; regulação das consultas e exames sob gestão estadual; regulação das cirurgias eletivas; regulação das UTI públicas e privadas contratadas e dos leitos de UCI, UCINCA, UCINCO; concessão de benefícios regulados para Tratamento Fora de Domicílio (TFD) fora do Estado nos serviços existentes na rede pública estadual. Construção da Politica Estadual de Regulação Assistencial do Estado do Tocantins. Estruturação e organização do Complexo Regulador do Estado do Tocantins - disponibilização de estrutura física compatível na Sede em Palmas e na Macrorregião Norte (pessoal e estrutura física e equipamento). Implantação do Sistema de Regulação para Central de Leitos e Serviços de Terapia Rena Substitutiva – TRS para a regulação de leitos com interface entre os Núcleos Internos de Regulação - NIR’s e Complexo Regulador. Monitoramento e avaliação dos indicadores de regulação do Sistema de Regulação para Central de Leitos e Serviços de Terapia Rena Substitutiva – TRS. Padronização do fluxo intra hospitalar: Pronto Socorro, NIR e Central de Regulação. Instituição da normativa do Fluxo de regulação entre os Pontos de Atenção da Rede de Atenção às Urgências. Implantação e implementação dos NIR’s nas Unidades Hospitalares. Implantação do Sistema de Regulação para os leitos clínicos, cirúrgicos, cuidados intermediários e tratamentos intensivos, com interface entre os Núcleos Internos de Regulação - NIR’s e Complexo Regulador. Monitoramento e avaliação dos indicadores de regulação no Sistema de Regulação para Central de Leitos. Atualização das grades de referências. Implantação do Sistema de Regulação para Central de Leitos com interface entre os NIR’s e Complexo Regulador. Monitoramento e avaliação dos indicadores de regulação através do Sistema de Regulação para Central de Leitos. Atualização dos POP’s de admissão dos pacientes nos leitos de UTI (Neonatal, Pediátrico e Adulto). Padronização e instituição dos fluxos assistenciais, protocolos de acesso. regulação os leitos de UCI, UCINCA, UCINCO.
Viabilizar a regulação do acesso do usuário com protocolo clínico para os serviços de saúde no tempo oportuno
4362 - Viabilização do acesso aos serviços de saúde de forma regulada e oportuna
Operacionalização dos Complexos Reguladores; regulação das consultas e exames sob gestão estadual; regulação das cirurgias eletivas; regulação das UTI públicas e privadas contratadas e dos leitos de UCI, UCINCA, UCINCO; concessão de benefícios regulados para Tratamento Fora de Domicílio (TFD) fora do Estado nos serviços existentes na rede pública estadual. Construção da Politica Estadual de Regulação Assistencial do Estado do Tocantins. Estruturação e organização do Complexo Regulador do Estado do Tocantins - disponibilização de estrutura física compatível na Sede em Palmas e na Macrorregião Norte (pessoal e estrutura física e equipamento). Implantação do Sistema de Regulação para Central de Leitos e Serviços de Terapia Rena Substitutiva – TRS para a regulação de leitos com interface entre os Núcleos Internos de Regulação - NIR’s e Complexo Regulador. Monitoramento e avaliação dos indicadores de regulação do Sistema de Regulação para Central de Leitos e Serviços de Terapia Rena Substitutiva – TRS. Padronização do fluxo intra hospitalar: Pronto Socorro, NIR e Central de Regulação. Instituição da normativa do Fluxo de regulação entre os Pontos de Atenção da Rede de Atenção às Urgências. Implantação e implementação dos NIR’s nas Unidades Hospitalares. Implantação do Sistema de Regulação para os leitos clínicos, cirúrgicos, cuidados intermediários e tratamentos intensivos, com interface entre os Núcleos Internos de Regulação - NIR’s e Complexo Regulador. Monitoramento e avaliação dos indicadores de regulação no Sistema de Regulação para Central de Leitos. Atualização das grades de referências. Implantação do Sistema de Regulação para Central de Leitos com interface entre os NIR’s e Complexo Regulador. Monitoramento e avaliação dos indicadores de regulação através do Sistema de Regulação para Central de Leitos. Atualização dos POP’s de admissão dos pacientes nos leitos de UTI (Neonatal, Pediátrico e Adulto). Padronização e instituição dos fluxos assistenciais, protocolos de acesso. regulação os leitos de UCI, UCINCA, UCINCO.
Viabilizar a regulação do acesso do usuário com protocolo clínico para os serviços de saúde no tempo oportuno
4362 - Viabilização do acesso aos serviços de saúde de forma regulada e oportuna
Operacionalização dos Complexos Reguladores; regulação das consultas e exames sob gestão estadual; regulação das cirurgias eletivas; regulação das UTI públicas e privadas contratadas e dos leitos de UCI, UCINCA, UCINCO; concessão de benefícios regulados para Tratamento Fora de Domicílio (TFD) fora do Estado nos serviços existentes na rede pública estadual. Construção da Politica Estadual de Regulação Assistencial do Estado do Tocantins. Estruturação e organização do Complexo Regulador do Estado do Tocantins - disponibilização de estrutura física compatível na Sede em Palmas e na Macrorregião Norte (pessoal e estrutura física e equipamento). Implantação do Sistema de Regulação para Central de Leitos e Serviços de Terapia Rena Substitutiva – TRS para a regulação de leitos com interface entre os Núcleos Internos de Regulação - NIR’s e Complexo Regulador. Monitoramento e avaliação dos indicadores de regulação do Sistema de Regulação para Central de Leitos e Serviços de Terapia Rena Substitutiva – TRS. Padronização do fluxo intra hospitalar: Pronto Socorro, NIR e Central de Regulação. Instituição da normativa do Fluxo de regulação entre os Pontos de Atenção da Rede de Atenção às Urgências. Implantação e implementação dos NIR’s nas Unidades Hospitalares. Implantação do Sistema de Regulação para os leitos clínicos, cirúrgicos, cuidados intermediários e tratamentos intensivos, com interface entre os Núcleos Internos de Regulação - NIR’s e Complexo Regulador. Monitoramento e avaliação dos indicadores de regulação no Sistema de Regulação para Central de Leitos. Atualização das grades de referências. Implantação do Sistema de Regulação para Central de Leitos com interface entre os NIR’s e Complexo Regulador. Monitoramento e avaliação dos indicadores de regulação através do Sistema de Regulação para Central de Leitos. Atualização dos POP’s de admissão dos pacientes nos leitos de UTI (Neonatal, Pediátrico e Adulto). Padronização e instituição dos fluxos assistenciais, protocolos de acesso. regulação os leitos de UCI, UCINCA, UCINCO.
Viabilizar a regulação do acesso do usuário com protocolo clínico para os serviços de saúde no tempo oportuno
4362 - Viabilização do acesso aos serviços de saúde de forma regulada e oportuna
Operacionalização dos Complexos Reguladores; regulação das consultas e exames sob gestão estadual; regulação das cirurgias eletivas; regulação das UTI públicas e privadas contratadas e dos leitos de UCI, UCINCA, UCINCO; concessão de benefícios regulados para Tratamento Fora de Domicílio (TFD) fora do Estado nos serviços existentes na rede pública estadual. Construção da Politica Estadual de Regulação Assistencial do Estado do Tocantins. Estruturação e organização do Complexo Regulador do Estado do Tocantins - disponibilização de estrutura física compatível na Sede em Palmas e na Macrorregião Norte (pessoal e estrutura física e equipamento). Implantação do Sistema de Regulação para Central de Leitos e Serviços de Terapia Rena Substitutiva – TRS para a regulação de leitos com interface entre os Núcleos Internos de Regulação - NIR’s e Complexo Regulador. Monitoramento e avaliação dos indicadores de regulação do Sistema de Regulação para Central de Leitos e Serviços de Terapia Rena Substitutiva – TRS. Padronização do fluxo intra hospitalar: Pronto Socorro, NIR e Central de Regulação. Instituição da normativa do Fluxo de regulação entre os Pontos de Atenção da Rede de Atenção às Urgências. Implantação e implementação dos NIR’s nas Unidades Hospitalares. Implantação do Sistema de Regulação para os leitos clínicos, cirúrgicos, cuidados intermediários e tratamentos intensivos, com interface entre os Núcleos Internos de Regulação - NIR’s e Complexo Regulador. Monitoramento e avaliação dos indicadores de regulação no Sistema de Regulação para Central de Leitos. Atualização das grades de referências. Implantação do Sistema de Regulação para Central de Leitos com interface entre os NIR’s e Complexo Regulador. Monitoramento e avaliação dos indicadores de regulação através do Sistema de Regulação para Central de Leitos. Atualização dos POP’s de admissão dos pacientes nos leitos de UTI (Neonatal, Pediátrico e Adulto). Padronização e instituição dos fluxos assistenciais, protocolos de acesso. regulação os leitos de UCI, UCINCA, UCINCO.
Viabilizar a regulação do acesso do usuário com protocolo clínico para os serviços de saúde no tempo oportuno
4362 - Viabilização do acesso aos serviços de saúde de forma regulada e oportuna
Operacionalização dos Complexos Reguladores; regulação das consultas e exames sob gestão estadual; regulação das cirurgias eletivas; regulação das UTI públicas e privadas contratadas e dos leitos de UCI, UCINCA, UCINCO; concessão de benefícios regulados para Tratamento Fora de Domicílio (TFD) fora do Estado nos serviços existentes na rede pública estadual. Construção da Politica Estadual de Regulação Assistencial do Estado do Tocantins. Estruturação e organização do Complexo Regulador do Estado do Tocantins - disponibilização de estrutura física compatível na Sede em Palmas e na Macrorregião Norte (pessoal e estrutura física e equipamento). Implantação do Sistema de Regulação para Central de Leitos e Serviços de Terapia Rena Substitutiva – TRS para a regulação de leitos com interface entre os Núcleos Internos de Regulação - NIR’s e Complexo Regulador. Monitoramento e avaliação dos indicadores de regulação do Sistema de Regulação para Central de Leitos e Serviços de Terapia Rena Substitutiva – TRS. Padronização do fluxo intra hospitalar: Pronto Socorro, NIR e Central de Regulação. Instituição da normativa do Fluxo de regulação entre os Pontos de Atenção da Rede de Atenção às Urgências. Implantação e implementação dos NIR’s nas Unidades Hospitalares. Implantação do Sistema de Regulação para os leitos clínicos, cirúrgicos, cuidados intermediários e tratamentos intensivos, com interface entre os Núcleos Internos de Regulação - NIR’s e Complexo Regulador. Monitoramento e avaliação dos indicadores de regulação no Sistema de Regulação para Central de Leitos. Atualização das grades de referências. Implantação do Sistema de Regulação para Central de Leitos com interface entre os NIR’s e Complexo Regulador. Monitoramento e avaliação dos indicadores de regulação através do Sistema de Regulação para Central de Leitos. Atualização dos POP’s de admissão dos pacientes nos leitos de UTI (Neonatal, Pediátrico e Adulto). Padronização e instituição dos fluxos assistenciais, protocolos de acesso. regulação os leitos de UCI, UCINCA, UCINCO.
Viabilizar a regulação do acesso do usuário com protocolo clínico para os serviços de saúde no tempo oportuno
4362 - Viabilização do acesso aos serviços de saúde de forma regulada e oportuna
Operacionalização dos Complexos Reguladores; regulação das consultas e exames sob gestão estadual; regulação das cirurgias eletivas; regulação das UTI públicas e privadas contratadas e dos leitos de UCI, UCINCA, UCINCO; concessão de benefícios regulados para Tratamento Fora de Domicílio (TFD) fora do Estado nos serviços existentes na rede pública estadual. Construção da Politica Estadual de Regulação Assistencial do Estado do Tocantins. Estruturação e organização do Complexo Regulador do Estado do Tocantins - disponibilização de estrutura física compatível na Sede em Palmas e na Macrorregião Norte (pessoal e estrutura física e equipamento). Implantação do Sistema de Regulação para Central de Leitos e Serviços de Terapia Rena Substitutiva – TRS para a regulação de leitos com interface entre os Núcleos Internos de Regulação - NIR’s e Complexo Regulador. Monitoramento e avaliação dos indicadores de regulação do Sistema de Regulação para Central de Leitos e Serviços de Terapia Rena Substitutiva – TRS. Padronização do fluxo intra hospitalar: Pronto Socorro, NIR e Central de Regulação. Instituição da normativa do Fluxo de regulação entre os Pontos de Atenção da Rede de Atenção às Urgências. Implantação e implementação dos NIR’s nas Unidades Hospitalares. Implantação do Sistema de Regulação para os leitos clínicos, cirúrgicos, cuidados intermediários e tratamentos intensivos, com interface entre os Núcleos Internos de Regulação - NIR’s e Complexo Regulador. Monitoramento e avaliação dos indicadores de regulação no Sistema de Regulação para Central de Leitos. Atualização das grades de referências. Implantação do Sistema de Regulação para Central de Leitos com interface entre os NIR’s e Complexo Regulador. Monitoramento e avaliação dos indicadores de regulação através do Sistema de Regulação para Central de Leitos. Atualização dos POP’s de admissão dos pacientes nos leitos de UTI (Neonatal, Pediátrico e Adulto). Padronização e instituição dos fluxos assistenciais, protocolos de acesso. regulação os leitos de UCI, UCINCA, UCINCO.
Viabilizar a regulação do acesso do usuário com protocolo clínico para os serviços de saúde no tempo oportuno
4361 - Implementação da rede de atenção psicossocial
Realização do repasse financeiro mensal do cofinanciamento do componente da Rede de Atenção Psicossocial especializada - Centro de Atenção Psicossocial, correspondente ao percentual de 25% do valor total do financiamento dos CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPS AD III, CAPS infantil, previsto em portarias do Ministério da Saúde, referente à contrapartida estadual na modalidade regular e automática fundo a fundo. Custeio dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs). Custeio de visitas técnicas, acompanhamento, cooperação técnica, supervisão, monitoramento e avaliação dos serviços da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS. Apoiar e fortalecer os planos de ação regional da RAPS. Apoio técnico, qualificação e matriciamento da RAPS. Promoção da intersetorialidade, garantindo proteção às pessoas e grupos mais vulneráveis aos transtornos mentais. Estímulo à realização de atividades educativas com enfoque sobre o uso abusivo de álcool e outras drogas. Implantação da supervisão clínico-institucional em todos os Centros de Atenção Psicossociais (visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnico-científicos local, nacional e internacional. Realização de eventos (oficina, seminários, fóruns). Articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos (integração com a Atenção Primária). Desenvolver mecanismos e atividades de suporte a RAPS. Participar ativamente do Grupo Condutor da Rede de Atenção a Saúde. Viabilizar a participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS.
Ampliar o acesso e a resolutividade da atenção primária buscando a integração com a vigilância em saúde e atenção especializada, com ênfase no modelo de atenção a condições crônicas na Rede de Atenção a Saúde
4361 - Implementação da rede de atenção psicossocial
Realização do repasse financeiro mensal do cofinanciamento do componente da Rede de Atenção Psicossocial especializada - Centro de Atenção Psicossocial, correspondente ao percentual de 25% do valor total do financiamento dos CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPS AD III, CAPS infantil, previsto em portarias do Ministério da Saúde, referente à contrapartida estadual na modalidade regular e automática fundo a fundo. Custeio dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs). Custeio de visitas técnicas, acompanhamento, cooperação técnica, supervisão, monitoramento e avaliação dos serviços da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS. Apoiar e fortalecer os planos de ação regional da RAPS. Apoio técnico, qualificação e matriciamento da RAPS. Promoção da intersetorialidade, garantindo proteção às pessoas e grupos mais vulneráveis aos transtornos mentais. Estímulo à realização de atividades educativas com enfoque sobre o uso abusivo de álcool e outras drogas. Implantação da supervisão clínico-institucional em todos os Centros de Atenção Psicossociais (visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnico-científicos local, nacional e internacional. Realização de eventos (oficina, seminários, fóruns). Articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos (integração com a Atenção Primária). Desenvolver mecanismos e atividades de suporte a RAPS. Participar ativamente do Grupo Condutor da Rede de Atenção a Saúde. Viabilizar a participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS.
Ampliar o acesso e a resolutividade da atenção primária buscando a integração com a vigilância em saúde e atenção especializada, com ênfase no modelo de atenção a condições crônicas na Rede de Atenção a Saúde
4361 - Implementação da rede de atenção psicossocial
Realização do repasse financeiro mensal do cofinanciamento do componente da Rede de Atenção Psicossocial especializada - Centro de Atenção Psicossocial, correspondente ao percentual de 25% do valor total do financiamento dos CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPS AD III, CAPS infantil, previsto em portarias do Ministério da Saúde, referente à contrapartida estadual na modalidade regular e automática fundo a fundo. Custeio dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs). Custeio de visitas técnicas, acompanhamento, cooperação técnica, supervisão, monitoramento e avaliação dos serviços da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS. Apoiar e fortalecer os planos de ação regional da RAPS. Apoio técnico, qualificação e matriciamento da RAPS. Promoção da intersetorialidade, garantindo proteção às pessoas e grupos mais vulneráveis aos transtornos mentais. Estímulo à realização de atividades educativas com enfoque sobre o uso abusivo de álcool e outras drogas. Implantação da supervisão clínico-institucional em todos os Centros de Atenção Psicossociais (visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnico-científicos local, nacional e internacional. Realização de eventos (oficina, seminários, fóruns). Articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos (integração com a Atenção Primária). Desenvolver mecanismos e atividades de suporte a RAPS. Participar ativamente do Grupo Condutor da Rede de Atenção a Saúde. Viabilizar a participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS.
Ampliar o acesso e a resolutividade da atenção primária buscando a integração com a vigilância em saúde e atenção especializada, com ênfase no modelo de atenção a condições crônicas na Rede de Atenção a Saúde
4361 - Implementação da rede de atenção psicossocial
Realização do repasse financeiro mensal do cofinanciamento do componente da Rede de Atenção Psicossocial especializada - Centro de Atenção Psicossocial, correspondente ao percentual de 25% do valor total do financiamento dos CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPS AD III, CAPS infantil, previsto em portarias do Ministério da Saúde, referente à contrapartida estadual na modalidade regular e automática fundo a fundo. Custeio dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs). Custeio de visitas técnicas, acompanhamento, cooperação técnica, supervisão, monitoramento e avaliação dos serviços da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS. Apoiar e fortalecer os planos de ação regional da RAPS. Apoio técnico, qualificação e matriciamento da RAPS. Promoção da intersetorialidade, garantindo proteção às pessoas e grupos mais vulneráveis aos transtornos mentais. Estímulo à realização de atividades educativas com enfoque sobre o uso abusivo de álcool e outras drogas. Implantação da supervisão clínico-institucional em todos os Centros de Atenção Psicossociais (visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnico-científicos local, nacional e internacional. Realização de eventos (oficina, seminários, fóruns). Articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos (integração com a Atenção Primária). Desenvolver mecanismos e atividades de suporte a RAPS. Participar ativamente do Grupo Condutor da Rede de Atenção a Saúde. Viabilizar a participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS.
Ampliar o acesso e a resolutividade da atenção primária buscando a integração com a vigilância em saúde e atenção especializada, com ênfase no modelo de atenção a condições crônicas na Rede de Atenção a Saúde
Despesas relacionadas com informática que não puderam ser apropriadas nos Programas Temáticos, tais como: apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos; serviços de atendimento e manutenção na área de informática; manutenção de equipamentos de informática; contratação de serviços de qualquer natureza na área de informática (consultoria, infraestrutura e serviços); locação de equipamentos de informática; aquisição de materiais de consumo na área de informática e aquisição e locação de softwares básicos de informática..
Manutenção da Agencia do Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa
4359 - Fortalecimento da capacidade institucional da Agência de Mineração
Fortalecimento técnico e adequação/estruturação física da Agência de Mineração; estabelecer convênios com Instituições nas esferas Federal, Estadual, Municipal e com a iniciativa privada, para execução de campanhas visando a ampliação das informações geológicas disponíveis do Estado; realização de reuniões e visitas técnicas; intercâmbio de informações, capacitações profissionais; contratação de treinamentos e serviços especializados; disponibilização de dados e informações para potenciais investidores; aquisição de dados e informações técnicas, de veículos, de mobiliários, equipamentos de informática e demais equipamentos necessários ao desenvolvimento das competências da Agência.
Promover o desenvolvimento e a diversificação do setor mineral
Agência de Mineração do Estado do Tocantins - AMETO
4358 - Levantamento e inspeções em empreendimentos minerais
Identificação dos projetos minerais em andamentos no Estado; seleção e cronograma de visitas técnicas aos empreendimentos com maior potencial mineral; criação e lançamento de informações no banco de dados minerais; firmar convênios com a Agência Nacional de Mineração (ANM), Prefeituras de municípios mineradores, Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz) e demais Órgãos envolvidos na inspeção da cadeia de produção mineral; planejamento das operações de inspeções; aquisições de bens tangíveis e intangíveis para melhor desempenho das atividades, fortalecendo os serviços de levantamento e inspeção dos empreendimentos minerais.
Promover o desenvolvimento e a diversificação do setor mineral
Agência de Mineração do Estado do Tocantins - AMETO
4357 - Regularização das faixas de domínio das rodovias estaduais
Regularização dos procedimentos para desapropriação de áreas necessárias à pavimentação de rodovias. Regularização fundiária das faixas de domínio desapropriadas para implantação de rodovias estaduais. Fiscalização do uso da faixa de domínio das rodovias estaduais. Recolhimento de animais soltos com veículos apropriados, pessoas especializadas e locação de áreas para acomodação desses animais, nos termos da Lei 2007/2008 e da Resolução 638/2016.
Fortalecer o sistema viário do Estado do Tocantins
Agência Tocantinense de Transportes e Obras - AGETO
Aquisição e distribuição de medicamentos, direta e indiretamente inclusive por meio de consórcios públicos, do Componente Especializado (CEAF) de acordo com os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde; de Fórmulas Nutricionais padronizadas para atendimento de patologias de relevância para os usuários, com base na Resolução CIB Estadual Nº 315/2013; e de insumos farmacêuticos e correlatos. Repasse do incentivo financeiro do medicamento do Componente Básico aos 139 municípios; repasse do incentivo financeiro do medicamento para a saúde mental (CAPS) aos municípios que possuem o serviço; aquisição do medicamento do Componente Estratégico aos pacientes de dois CAPS de Araguaína gerenciados pela SES-TO; aquisição de medicamentos da população privada de liberdade referente aos municípios que não aderiram à Política da Saúde Prisional. Viabilização das condições de funcionamento da gestão do prédio que abriga a Assistência Farmacêutica Estadual e das unidades regionalizadas com manutenção corretiva e preventiva, (grupo gerador, rede de frios, ar condicionados); alarme 24 horas nas unidades. Realização de eventos, visita técnica para a divulgação das portarias e metas da Assistência Farmacêutica para os municípios; participação em seminários, reuniões e outras atividades relacionadas à Assistência Farmacêutica em outros Estados; capacitação dos servidores da diretoria. Aquisição de material: gráfico, de consumo e permanente; contratação de serviços de terceiros: limpeza, fracionamento de medicamentos, transporte (locação ou aquisição de veículo); pagamento do aluguel do prédio que abriga a Assistência Farmacêutica Estadual e suas unidades regionalizadas; diárias e passagens; programação, aquisição, distribuição, dispensação de medicamentos e fórmulas nutricionais conforme consignação em Ata de Audiência de Conciliação ocorrida em 06/11/2017 na sala de sessões da Turma Recursal da Secção Judiciária do Estado do Tocantins, sob presidência da Juíza Federal Denise Dias Dutra Drumond, no Inquérito Civil nº 136.000.000018-2014-15 (ACP 6650-45.2013.4.01.4300).
Promover o acesso da população aos medicamentos contemplados nas políticas públicas de saúde e ao cuidado farmacêutico
Aquisição e distribuição de medicamentos, direta e indiretamente inclusive por meio de consórcios públicos, do Componente Especializado (CEAF) de acordo com os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde; de Fórmulas Nutricionais padronizadas para atendimento de patologias de relevância para os usuários, com base na Resolução CIB Estadual Nº 315/2013; e de insumos farmacêuticos e correlatos. Repasse do incentivo financeiro do medicamento do Componente Básico aos 139 municípios; repasse do incentivo financeiro do medicamento para a saúde mental (CAPS) aos municípios que possuem o serviço; aquisição do medicamento do Componente Estratégico aos pacientes de dois CAPS de Araguaína gerenciados pela SES-TO; aquisição de medicamentos da população privada de liberdade referente aos municípios que não aderiram à Política da Saúde Prisional. Viabilização das condições de funcionamento da gestão do prédio que abriga a Assistência Farmacêutica Estadual e das unidades regionalizadas com manutenção corretiva e preventiva, (grupo gerador, rede de frios, ar condicionados); alarme 24 horas nas unidades. Realização de eventos, visita técnica para a divulgação das portarias e metas da Assistência Farmacêutica para os municípios; participação em seminários, reuniões e outras atividades relacionadas à Assistência Farmacêutica em outros Estados; capacitação dos servidores da diretoria. Aquisição de material: gráfico, de consumo e permanente; contratação de serviços de terceiros: limpeza, fracionamento de medicamentos, transporte (locação ou aquisição de veículo); pagamento do aluguel do prédio que abriga a Assistência Farmacêutica Estadual e suas unidades regionalizadas; diárias e passagens; programação, aquisição, distribuição, dispensação de medicamentos e fórmulas nutricionais conforme consignação em Ata de Audiência de Conciliação ocorrida em 06/11/2017 na sala de sessões da Turma Recursal da Secção Judiciária do Estado do Tocantins, sob presidência da Juíza Federal Denise Dias Dutra Drumond, no Inquérito Civil nº 136.000.000018-2014-15 (ACP 6650-45.2013.4.01.4300).
Promover o acesso da população aos medicamentos contemplados nas políticas públicas de saúde e ao cuidado farmacêutico
Aquisição e distribuição de medicamentos, direta e indiretamente inclusive por meio de consórcios públicos, do Componente Especializado (CEAF) de acordo com os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde; de Fórmulas Nutricionais padronizadas para atendimento de patologias de relevância para os usuários, com base na Resolução CIB Estadual Nº 315/2013; e de insumos farmacêuticos e correlatos. Repasse do incentivo financeiro do medicamento do Componente Básico aos 139 municípios; repasse do incentivo financeiro do medicamento para a saúde mental (CAPS) aos municípios que possuem o serviço; aquisição do medicamento do Componente Estratégico aos pacientes de dois CAPS de Araguaína gerenciados pela SES-TO; aquisição de medicamentos da população privada de liberdade referente aos municípios que não aderiram à Política da Saúde Prisional. Viabilização das condições de funcionamento da gestão do prédio que abriga a Assistência Farmacêutica Estadual e das unidades regionalizadas com manutenção corretiva e preventiva, (grupo gerador, rede de frios, ar condicionados); alarme 24 horas nas unidades. Realização de eventos, visita técnica para a divulgação das portarias e metas da Assistência Farmacêutica para os municípios; participação em seminários, reuniões e outras atividades relacionadas à Assistência Farmacêutica em outros Estados; capacitação dos servidores da diretoria. Aquisição de material: gráfico, de consumo e permanente; contratação de serviços de terceiros: limpeza, fracionamento de medicamentos, transporte (locação ou aquisição de veículo); pagamento do aluguel do prédio que abriga a Assistência Farmacêutica Estadual e suas unidades regionalizadas; diárias e passagens; programação, aquisição, distribuição, dispensação de medicamentos e fórmulas nutricionais conforme consignação em Ata de Audiência de Conciliação ocorrida em 06/11/2017 na sala de sessões da Turma Recursal da Secção Judiciária do Estado do Tocantins, sob presidência da Juíza Federal Denise Dias Dutra Drumond, no Inquérito Civil nº 136.000.000018-2014-15 (ACP 6650-45.2013.4.01.4300).
Promover o acesso da população aos medicamentos contemplados nas políticas públicas de saúde e ao cuidado farmacêutico
Aquisição e distribuição de medicamentos, direta e indiretamente inclusive por meio de consórcios públicos, do Componente Especializado (CEAF) de acordo com os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde; de Fórmulas Nutricionais padronizadas para atendimento de patologias de relevância para os usuários, com base na Resolução CIB Estadual Nº 315/2013; e de insumos farmacêuticos e correlatos. Repasse do incentivo financeiro do medicamento do Componente Básico aos 139 municípios; repasse do incentivo financeiro do medicamento para a saúde mental (CAPS) aos municípios que possuem o serviço; aquisição do medicamento do Componente Estratégico aos pacientes de dois CAPS de Araguaína gerenciados pela SES-TO; aquisição de medicamentos da população privada de liberdade referente aos municípios que não aderiram à Política da Saúde Prisional. Viabilização das condições de funcionamento da gestão do prédio que abriga a Assistência Farmacêutica Estadual e das unidades regionalizadas com manutenção corretiva e preventiva, (grupo gerador, rede de frios, ar condicionados); alarme 24 horas nas unidades. Realização de eventos, visita técnica para a divulgação das portarias e metas da Assistência Farmacêutica para os municípios; participação em seminários, reuniões e outras atividades relacionadas à Assistência Farmacêutica em outros Estados; capacitação dos servidores da diretoria. Aquisição de material: gráfico, de consumo e permanente; contratação de serviços de terceiros: limpeza, fracionamento de medicamentos, transporte (locação ou aquisição de veículo); pagamento do aluguel do prédio que abriga a Assistência Farmacêutica Estadual e suas unidades regionalizadas; diárias e passagens; programação, aquisição, distribuição, dispensação de medicamentos e fórmulas nutricionais conforme consignação em Ata de Audiência de Conciliação ocorrida em 06/11/2017 na sala de sessões da Turma Recursal da Secção Judiciária do Estado do Tocantins, sob presidência da Juíza Federal Denise Dias Dutra Drumond, no Inquérito Civil nº 136.000.000018-2014-15 (ACP 6650-45.2013.4.01.4300).
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Aquisição e distribuição de medicamentos, direta e indiretamente inclusive por meio de consórcios públicos, do Componente Especializado (CEAF) de acordo com os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde; de Fórmulas Nutricionais padronizadas para atendimento de patologias de relevância para os usuários, com base na Resolução CIB Estadual Nº 315/2013; e de insumos farmacêuticos e correlatos. Repasse do incentivo financeiro do medicamento do Componente Básico aos 139 municípios; repasse do incentivo financeiro do medicamento para a saúde mental (CAPS) aos municípios que possuem o serviço; aquisição do medicamento do Componente Estratégico aos pacientes de dois CAPS de Araguaína gerenciados pela SES-TO; aquisição de medicamentos da população privada de liberdade referente aos municípios que não aderiram à Política da Saúde Prisional. Viabilização das condições de funcionamento da gestão do prédio que abriga a Assistência Farmacêutica Estadual e das unidades regionalizadas com manutenção corretiva e preventiva, (grupo gerador, rede de frios, ar condicionados); alarme 24 horas nas unidades. Realização de eventos, visita técnica para a divulgação das portarias e metas da Assistência Farmacêutica para os municípios; participação em seminários, reuniões e outras atividades relacionadas à Assistência Farmacêutica em outros Estados; capacitação dos servidores da diretoria. Aquisição de material: gráfico, de consumo e permanente; contratação de serviços de terceiros: limpeza, fracionamento de medicamentos, transporte (locação ou aquisição de veículo); pagamento do aluguel do prédio que abriga a Assistência Farmacêutica Estadual e suas unidades regionalizadas; diárias e passagens; programação, aquisição, distribuição, dispensação de medicamentos e fórmulas nutricionais conforme consignação em Ata de Audiência de Conciliação ocorrida em 06/11/2017 na sala de sessões da Turma Recursal da Secção Judiciária do Estado do Tocantins, sob presidência da Juíza Federal Denise Dias Dutra Drumond, no Inquérito Civil nº 136.000.000018-2014-15 (ACP 6650-45.2013.4.01.4300).
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Aquisição e distribuição de medicamentos, direta e indiretamente inclusive por meio de consórcios públicos, do Componente Especializado (CEAF) de acordo com os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde; de Fórmulas Nutricionais padronizadas para atendimento de patologias de relevância para os usuários, com base na Resolução CIB Estadual Nº 315/2013; e de insumos farmacêuticos e correlatos. Repasse do incentivo financeiro do medicamento do Componente Básico aos 139 municípios; repasse do incentivo financeiro do medicamento para a saúde mental (CAPS) aos municípios que possuem o serviço; aquisição do medicamento do Componente Estratégico aos pacientes de dois CAPS de Araguaína gerenciados pela SES-TO; aquisição de medicamentos da população privada de liberdade referente aos municípios que não aderiram à Política da Saúde Prisional. Viabilização das condições de funcionamento da gestão do prédio que abriga a Assistência Farmacêutica Estadual e das unidades regionalizadas com manutenção corretiva e preventiva, (grupo gerador, rede de frios, ar condicionados); alarme 24 horas nas unidades. Realização de eventos, visita técnica para a divulgação das portarias e metas da Assistência Farmacêutica para os municípios; participação em seminários, reuniões e outras atividades relacionadas à Assistência Farmacêutica em outros Estados; capacitação dos servidores da diretoria. Aquisição de material: gráfico, de consumo e permanente; contratação de serviços de terceiros: limpeza, fracionamento de medicamentos, transporte (locação ou aquisição de veículo); pagamento do aluguel do prédio que abriga a Assistência Farmacêutica Estadual e suas unidades regionalizadas; diárias e passagens; programação, aquisição, distribuição, dispensação de medicamentos e fórmulas nutricionais conforme consignação em Ata de Audiência de Conciliação ocorrida em 06/11/2017 na sala de sessões da Turma Recursal da Secção Judiciária do Estado do Tocantins, sob presidência da Juíza Federal Denise Dias Dutra Drumond, no Inquérito Civil nº 136.000.000018-2014-15 (ACP 6650-45.2013.4.01.4300).
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Aquisição e distribuição de medicamentos, direta e indiretamente inclusive por meio de consórcios públicos, do Componente Especializado (CEAF) de acordo com os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde; de Fórmulas Nutricionais padronizadas para atendimento de patologias de relevância para os usuários, com base na Resolução CIB Estadual Nº 315/2013; e de insumos farmacêuticos e correlatos. Repasse do incentivo financeiro do medicamento do Componente Básico aos 139 municípios; repasse do incentivo financeiro do medicamento para a saúde mental (CAPS) aos municípios que possuem o serviço; aquisição do medicamento do Componente Estratégico aos pacientes de dois CAPS de Araguaína gerenciados pela SES-TO; aquisição de medicamentos da população privada de liberdade referente aos municípios que não aderiram à Política da Saúde Prisional. Viabilização das condições de funcionamento da gestão do prédio que abriga a Assistência Farmacêutica Estadual e das unidades regionalizadas com manutenção corretiva e preventiva, (grupo gerador, rede de frios, ar condicionados); alarme 24 horas nas unidades. Realização de eventos, visita técnica para a divulgação das portarias e metas da Assistência Farmacêutica para os municípios; participação em seminários, reuniões e outras atividades relacionadas à Assistência Farmacêutica em outros Estados; capacitação dos servidores da diretoria. Aquisição de material: gráfico, de consumo e permanente; contratação de serviços de terceiros: limpeza, fracionamento de medicamentos, transporte (locação ou aquisição de veículo); pagamento do aluguel do prédio que abriga a Assistência Farmacêutica Estadual e suas unidades regionalizadas; diárias e passagens; programação, aquisição, distribuição, dispensação de medicamentos e fórmulas nutricionais conforme consignação em Ata de Audiência de Conciliação ocorrida em 06/11/2017 na sala de sessões da Turma Recursal da Secção Judiciária do Estado do Tocantins, sob presidência da Juíza Federal Denise Dias Dutra Drumond, no Inquérito Civil nº 136.000.000018-2014-15 (ACP 6650-45.2013.4.01.4300).
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Aquisição e distribuição de medicamentos, direta e indiretamente inclusive por meio de consórcios públicos, do Componente Especializado (CEAF) de acordo com os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde; de Fórmulas Nutricionais padronizadas para atendimento de patologias de relevância para os usuários, com base na Resolução CIB Estadual Nº 315/2013; e de insumos farmacêuticos e correlatos. Repasse do incentivo financeiro do medicamento do Componente Básico aos 139 municípios; repasse do incentivo financeiro do medicamento para a saúde mental (CAPS) aos municípios que possuem o serviço; aquisição do medicamento do Componente Estratégico aos pacientes de dois CAPS de Araguaína gerenciados pela SES-TO; aquisição de medicamentos da população privada de liberdade referente aos municípios que não aderiram à Política da Saúde Prisional. Viabilização das condições de funcionamento da gestão do prédio que abriga a Assistência Farmacêutica Estadual e das unidades regionalizadas com manutenção corretiva e preventiva, (grupo gerador, rede de frios, ar condicionados); alarme 24 horas nas unidades. Realização de eventos, visita técnica para a divulgação das portarias e metas da Assistência Farmacêutica para os municípios; participação em seminários, reuniões e outras atividades relacionadas à Assistência Farmacêutica em outros Estados; capacitação dos servidores da diretoria. Aquisição de material: gráfico, de consumo e permanente; contratação de serviços de terceiros: limpeza, fracionamento de medicamentos, transporte (locação ou aquisição de veículo); pagamento do aluguel do prédio que abriga a Assistência Farmacêutica Estadual e suas unidades regionalizadas; diárias e passagens; programação, aquisição, distribuição, dispensação de medicamentos e fórmulas nutricionais conforme consignação em Ata de Audiência de Conciliação ocorrida em 06/11/2017 na sala de sessões da Turma Recursal da Secção Judiciária do Estado do Tocantins, sob presidência da Juíza Federal Denise Dias Dutra Drumond, no Inquérito Civil nº 136.000.000018-2014-15 (ACP 6650-45.2013.4.01.4300).
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Aquisição e distribuição de medicamentos, direta e indiretamente inclusive por meio de consórcios públicos, do Componente Especializado (CEAF) de acordo com os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde; de Fórmulas Nutricionais padronizadas para atendimento de patologias de relevância para os usuários, com base na Resolução CIB Estadual Nº 315/2013; e de insumos farmacêuticos e correlatos. Repasse do incentivo financeiro do medicamento do Componente Básico aos 139 municípios; repasse do incentivo financeiro do medicamento para a saúde mental (CAPS) aos municípios que possuem o serviço; aquisição do medicamento do Componente Estratégico aos pacientes de dois CAPS de Araguaína gerenciados pela SES-TO; aquisição de medicamentos da população privada de liberdade referente aos municípios que não aderiram à Política da Saúde Prisional. Viabilização das condições de funcionamento da gestão do prédio que abriga a Assistência Farmacêutica Estadual e das unidades regionalizadas com manutenção corretiva e preventiva, (grupo gerador, rede de frios, ar condicionados); alarme 24 horas nas unidades. Realização de eventos, visita técnica para a divulgação das portarias e metas da Assistência Farmacêutica para os municípios; participação em seminários, reuniões e outras atividades relacionadas à Assistência Farmacêutica em outros Estados; capacitação dos servidores da diretoria. Aquisição de material: gráfico, de consumo e permanente; contratação de serviços de terceiros: limpeza, fracionamento de medicamentos, transporte (locação ou aquisição de veículo); pagamento do aluguel do prédio que abriga a Assistência Farmacêutica Estadual e suas unidades regionalizadas; diárias e passagens; programação, aquisição, distribuição, dispensação de medicamentos e fórmulas nutricionais conforme consignação em Ata de Audiência de Conciliação ocorrida em 06/11/2017 na sala de sessões da Turma Recursal da Secção Judiciária do Estado do Tocantins, sob presidência da Juíza Federal Denise Dias Dutra Drumond, no Inquérito Civil nº 136.000.000018-2014-15 (ACP 6650-45.2013.4.01.4300).
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Aquisição e distribuição de medicamentos, direta e indiretamente inclusive por meio de consórcios públicos, do Componente Especializado (CEAF) de acordo com os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde; de Fórmulas Nutricionais padronizadas para atendimento de patologias de relevância para os usuários, com base na Resolução CIB Estadual Nº 315/2013; e de insumos farmacêuticos e correlatos. Repasse do incentivo financeiro do medicamento do Componente Básico aos 139 municípios; repasse do incentivo financeiro do medicamento para a saúde mental (CAPS) aos municípios que possuem o serviço; aquisição do medicamento do Componente Estratégico aos pacientes de dois CAPS de Araguaína gerenciados pela SES-TO; aquisição de medicamentos da população privada de liberdade referente aos municípios que não aderiram à Política da Saúde Prisional. Viabilização das condições de funcionamento da gestão do prédio que abriga a Assistência Farmacêutica Estadual e das unidades regionalizadas com manutenção corretiva e preventiva, (grupo gerador, rede de frios, ar condicionados); alarme 24 horas nas unidades. Realização de eventos, visita técnica para a divulgação das portarias e metas da Assistência Farmacêutica para os municípios; participação em seminários, reuniões e outras atividades relacionadas à Assistência Farmacêutica em outros Estados; capacitação dos servidores da diretoria. Aquisição de material: gráfico, de consumo e permanente; contratação de serviços de terceiros: limpeza, fracionamento de medicamentos, transporte (locação ou aquisição de veículo); pagamento do aluguel do prédio que abriga a Assistência Farmacêutica Estadual e suas unidades regionalizadas; diárias e passagens; programação, aquisição, distribuição, dispensação de medicamentos e fórmulas nutricionais conforme consignação em Ata de Audiência de Conciliação ocorrida em 06/11/2017 na sala de sessões da Turma Recursal da Secção Judiciária do Estado do Tocantins, sob presidência da Juíza Federal Denise Dias Dutra Drumond, no Inquérito Civil nº 136.000.000018-2014-15 (ACP 6650-45.2013.4.01.4300).
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