4113 - Oferta de ações e serviços de MAC Ambulatorial e hospitalar nas unidades hospitalares próprias
Implantação e implementação de rotinas e procedimentos de gerenciamento diretamente ou indiretamente inclusive por meio de consórcios públicos de saúde e que resultem na oferta de ações e serviços de MAC – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar nas unidades hospitalares próprias ambulatorial e hospitalar de ações e serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade, com a realização de procedimentos especializados por equipe multiprofissional nos hospitais da rede estadual, realizando direta ou indiretamente atendimentos no Pronto Socorro Adulto e Infantil; internações nas enfermarias de clínica médica, especialidades clínicas e cirúrgicas; e de isolamento; internações em Unidades de Terapia Intensiva, Adulto, Pediátrica e Neonatal. Cirurgias ambulatoriais; traumatoortopedia; cirurgia vascular; cardiologia intervencionista; endovasculares; extracardíacos; cirurgia cardiovascular; transplantes; neurocirurgia; assistência em otologia; cirurgia das vias aéreas superiores e da região cervical; cirurgia da calota craniana, da face e do sistema estomatognático; procedimentos em fissuras lábio palatais; reabilitação protética e funcional das doenças da calota craniana, da face e do sistema estomatognático; assistência aos pacientes portadores de queimaduras; assistência aos pacientes portadores de obesidade (cirurgia bariátrica); genética clínica. Laboratório clínico; patologia clínica; anatomopatologia; citopatologia; diagnóstico por imagem (exames de imagens); exames de métodos gráficos; fisioterapia; terapias especializadas; Órteses e Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção - OPME; anestesia; Banco de Sangue; Banco de Leite; ações especializadas em odontologia; assistência ao paciente oncológico (quimioterapia e radioterapia); atenção integral a doenças crônicas e degenerativas, diagnóstico, tratamento e controle aos portadores de câncer. Serviço da epidemiologia hospitalar; serviço de atendimento a vítima de violência. Terapia nutricional (alimentação convencional, dietas enterais e parenterais). Funcionamento da CME – Central de Materiais Esterilizado e do Centro Cirúrgico; da farmácia (materiais, medicamentos e insumos estratégicos); limpeza, higienização, asseio e conservação predial, gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). Aquisição locação, manutenção de equipamentos médicos hospitalares; aquisição de materiais de expediente; aquisição de impressos e materiais gráficos; serviço de processamento de roupas e hotelaria hospitalar; locação e seguro de veículos; desembaraço alfandegário; transferências de pacientes. Contratualizar a rede própria de 18 Hospitais Regionais. Contratualizar serviços ambulatoriais e hospitalares através da formalização de parcerias em contrato de gestão; visitas técnicas nas unidades hospitalares com a finalidade de identificar problemas e necessidades, visando o cumprimento de contratualização firmada com Organizações Sociais, Fundações ou Consórcios de Saúde. Aquisição, distribuição, dispensação de medicamentos e OPME. Aquisição, distribuição, dispensação de medicamentos e OPME conforme consignação em Ata de Audiência de Conciliação ocorrida em 06/11/2017 na sala de sessões da Turma Recursal da Secção Judiciária do Estado do Tocantins, sob presidência da Juíza Federal Denise Dias Dutra Drumond, no Inquérito Civil nº 136.000.000018-2014-15 (ACP 6650-45.2013.4.01.4300). Conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID -19), mediante ações de prevenção, preparação e assistência à população, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento do coronavírus. Financiamento de ações e serviços públicos de saúde compreendidos por ações de média e alta complexidade, bem como aquisição de medicamentos e insumos, aquisição de equipamentos, contratação de serviços de saúde, contratação temporária de pessoal, divulgação de informações à população, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento do coronavírus. Participação e realização de reuniões técnicas e de gestão no contexto do SUS; funcionamento das comissões hospitalares; auditoria, monitoramento e avaliação dos serviços hospitalares; realizar apuração de custos dos Hospitais Regionais por meio do Sistema APURASUS do Programa Nacional de Gestão de Custos – PNGC em desenvolvimento com o Núcleo de Economia da Saúde – NES da SES-TO. Capacitações e atualizações dos profissionais cuja atividades/ações gerem impacto na área da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar; viabilizar a participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS.
Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde
Realização das ações de inspeção/reinspeção; atendimentos de denúncias/reclamações; ações conjuntas para a intervenção do risco sanitário; coletas de amostras de produtos sujeitos a vigilância sanitária, monitoramentos e investigações de surtos, eventos adversos, pandemias e outras emergências em saúde pública; assim, como ações de supervisões, capacitações, assessorias, treinamentos e atividades educativas em temas de vigilância sanitária direcionada a população ou setor regulado.
Reduzir os riscos, doenças e agravos de relevância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador por meio das ações de promoção, prevenção e proteção à saúde
4113 - Oferta de ações e serviços de MAC Ambulatorial e hospitalar nas unidades hospitalares próprias
Implantação e implementação de rotinas e procedimentos de gerenciamento diretamente ou indiretamente inclusive por meio de consórcios públicos de saúde e que resultem na oferta de ações e serviços de MAC – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar nas unidades hospitalares próprias ambulatorial e hospitalar de ações e serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade, com a realização de procedimentos especializados por equipe multiprofissional nos hospitais da rede estadual, realizando direta ou indiretamente atendimentos no Pronto Socorro Adulto e Infantil; internações nas enfermarias de clínica médica, especialidades clínicas e cirúrgicas; e de isolamento; internações em Unidades de Terapia Intensiva, Adulto, Pediátrica e Neonatal. Cirurgias ambulatoriais; traumatoortopedia; cirurgia vascular; cardiologia intervencionista; endovasculares; extracardíacos; cirurgia cardiovascular; transplantes; neurocirurgia; assistência em otologia; cirurgia das vias aéreas superiores e da região cervical; cirurgia da calota craniana, da face e do sistema estomatognático; procedimentos em fissuras lábio palatais; reabilitação protética e funcional das doenças da calota craniana, da face e do sistema estomatognático; assistência aos pacientes portadores de queimaduras; assistência aos pacientes portadores de obesidade (cirurgia bariátrica); genética clínica. Laboratório clínico; patologia clínica; anatomopatologia; citopatologia; diagnóstico por imagem (exames de imagens); exames de métodos gráficos; fisioterapia; terapias especializadas; Órteses e Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção - OPME; anestesia; Banco de Sangue; Banco de Leite; ações especializadas em odontologia; assistência ao paciente oncológico (quimioterapia e radioterapia); atenção integral a doenças crônicas e degenerativas, diagnóstico, tratamento e controle aos portadores de câncer. Serviço da epidemiologia hospitalar; serviço de atendimento a vítima de violência. Terapia nutricional (alimentação convencional, dietas enterais e parenterais). Funcionamento da CME – Central de Materiais Esterilizado e do Centro Cirúrgico; da farmácia (materiais, medicamentos e insumos estratégicos); limpeza, higienização, asseio e conservação predial, gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). Aquisição locação, manutenção de equipamentos médicos hospitalares; aquisição de materiais de expediente; aquisição de impressos e materiais gráficos; serviço de processamento de roupas e hotelaria hospitalar; locação e seguro de veículos; desembaraço alfandegário; transferências de pacientes. Contratualizar a rede própria de 18 Hospitais Regionais. Contratualizar serviços ambulatoriais e hospitalares através da formalização de parcerias em contrato de gestão; visitas técnicas nas unidades hospitalares com a finalidade de identificar problemas e necessidades, visando o cumprimento de contratualização firmada com Organizações Sociais, Fundações ou Consórcios de Saúde. Aquisição, distribuição, dispensação de medicamentos e OPME. Aquisição, distribuição, dispensação de medicamentos e OPME conforme consignação em Ata de Audiência de Conciliação ocorrida em 06/11/2017 na sala de sessões da Turma Recursal da Secção Judiciária do Estado do Tocantins, sob presidência da Juíza Federal Denise Dias Dutra Drumond, no Inquérito Civil nº 136.000.000018-2014-15 (ACP 6650-45.2013.4.01.4300). Conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID -19), mediante ações de prevenção, preparação e assistência à população, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento do coronavírus. Financiamento de ações e serviços públicos de saúde compreendidos por ações de média e alta complexidade, bem como aquisição de medicamentos e insumos, aquisição de equipamentos, contratação de serviços de saúde, contratação temporária de pessoal, divulgação de informações à população, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento do coronavírus. Participação e realização de reuniões técnicas e de gestão no contexto do SUS; funcionamento das comissões hospitalares; auditoria, monitoramento e avaliação dos serviços hospitalares; realizar apuração de custos dos Hospitais Regionais por meio do Sistema APURASUS do Programa Nacional de Gestão de Custos – PNGC em desenvolvimento com o Núcleo de Economia da Saúde – NES da SES-TO. Capacitações e atualizações dos profissionais cuja atividades/ações gerem impacto na área da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar; viabilizar a participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS.
Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde
4113 - Oferta de ações e serviços de MAC Ambulatorial e hospitalar nas unidades hospitalares próprias
Implantação e implementação de rotinas e procedimentos de gerenciamento diretamente ou indiretamente inclusive por meio de consórcios públicos de saúde e que resultem na oferta de ações e serviços de MAC – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar nas unidades hospitalares próprias ambulatorial e hospitalar de ações e serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade, com a realização de procedimentos especializados por equipe multiprofissional nos hospitais da rede estadual, realizando direta ou indiretamente atendimentos no Pronto Socorro Adulto e Infantil; internações nas enfermarias de clínica médica, especialidades clínicas e cirúrgicas; e de isolamento; internações em Unidades de Terapia Intensiva, Adulto, Pediátrica e Neonatal. Cirurgias ambulatoriais; traumatoortopedia; cirurgia vascular; cardiologia intervencionista; endovasculares; extracardíacos; cirurgia cardiovascular; transplantes; neurocirurgia; assistência em otologia; cirurgia das vias aéreas superiores e da região cervical; cirurgia da calota craniana, da face e do sistema estomatognático; procedimentos em fissuras lábio palatais; reabilitação protética e funcional das doenças da calota craniana, da face e do sistema estomatognático; assistência aos pacientes portadores de queimaduras; assistência aos pacientes portadores de obesidade (cirurgia bariátrica); genética clínica. Laboratório clínico; patologia clínica; anatomopatologia; citopatologia; diagnóstico por imagem (exames de imagens); exames de métodos gráficos; fisioterapia; terapias especializadas; Órteses e Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção - OPME; anestesia; Banco de Sangue; Banco de Leite; ações especializadas em odontologia; assistência ao paciente oncológico (quimioterapia e radioterapia); atenção integral a doenças crônicas e degenerativas, diagnóstico, tratamento e controle aos portadores de câncer. Serviço da epidemiologia hospitalar; serviço de atendimento a vítima de violência. Terapia nutricional (alimentação convencional, dietas enterais e parenterais). Funcionamento da CME – Central de Materiais Esterilizado e do Centro Cirúrgico; da farmácia (materiais, medicamentos e insumos estratégicos); limpeza, higienização, asseio e conservação predial, gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). Aquisição locação, manutenção de equipamentos médicos hospitalares; aquisição de materiais de expediente; aquisição de impressos e materiais gráficos; serviço de processamento de roupas e hotelaria hospitalar; locação e seguro de veículos; desembaraço alfandegário; transferências de pacientes. Contratualizar a rede própria de 18 Hospitais Regionais. Contratualizar serviços ambulatoriais e hospitalares através da formalização de parcerias em contrato de gestão; visitas técnicas nas unidades hospitalares com a finalidade de identificar problemas e necessidades, visando o cumprimento de contratualização firmada com Organizações Sociais, Fundações ou Consórcios de Saúde. Aquisição, distribuição, dispensação de medicamentos e OPME. Aquisição, distribuição, dispensação de medicamentos e OPME conforme consignação em Ata de Audiência de Conciliação ocorrida em 06/11/2017 na sala de sessões da Turma Recursal da Secção Judiciária do Estado do Tocantins, sob presidência da Juíza Federal Denise Dias Dutra Drumond, no Inquérito Civil nº 136.000.000018-2014-15 (ACP 6650-45.2013.4.01.4300). Conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID -19), mediante ações de prevenção, preparação e assistência à população, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento do coronavírus. Financiamento de ações e serviços públicos de saúde compreendidos por ações de média e alta complexidade, bem como aquisição de medicamentos e insumos, aquisição de equipamentos, contratação de serviços de saúde, contratação temporária de pessoal, divulgação de informações à população, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento do coronavírus. Participação e realização de reuniões técnicas e de gestão no contexto do SUS; funcionamento das comissões hospitalares; auditoria, monitoramento e avaliação dos serviços hospitalares; realizar apuração de custos dos Hospitais Regionais por meio do Sistema APURASUS do Programa Nacional de Gestão de Custos – PNGC em desenvolvimento com o Núcleo de Economia da Saúde – NES da SES-TO. Capacitações e atualizações dos profissionais cuja atividades/ações gerem impacto na área da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar; viabilizar a participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS.
Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde
4113 - Oferta de ações e serviços de MAC Ambulatorial e hospitalar nas unidades hospitalares próprias
Implantação e implementação de rotinas e procedimentos de gerenciamento diretamente ou indiretamente inclusive por meio de consórcios públicos de saúde e que resultem na oferta de ações e serviços de MAC – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar nas unidades hospitalares próprias ambulatorial e hospitalar de ações e serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade, com a realização de procedimentos especializados por equipe multiprofissional nos hospitais da rede estadual, realizando direta ou indiretamente atendimentos no Pronto Socorro Adulto e Infantil; internações nas enfermarias de clínica médica, especialidades clínicas e cirúrgicas; e de isolamento; internações em Unidades de Terapia Intensiva, Adulto, Pediátrica e Neonatal. Cirurgias ambulatoriais; traumatoortopedia; cirurgia vascular; cardiologia intervencionista; endovasculares; extracardíacos; cirurgia cardiovascular; transplantes; neurocirurgia; assistência em otologia; cirurgia das vias aéreas superiores e da região cervical; cirurgia da calota craniana, da face e do sistema estomatognático; procedimentos em fissuras lábio palatais; reabilitação protética e funcional das doenças da calota craniana, da face e do sistema estomatognático; assistência aos pacientes portadores de queimaduras; assistência aos pacientes portadores de obesidade (cirurgia bariátrica); genética clínica. Laboratório clínico; patologia clínica; anatomopatologia; citopatologia; diagnóstico por imagem (exames de imagens); exames de métodos gráficos; fisioterapia; terapias especializadas; Órteses e Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção - OPME; anestesia; Banco de Sangue; Banco de Leite; ações especializadas em odontologia; assistência ao paciente oncológico (quimioterapia e radioterapia); atenção integral a doenças crônicas e degenerativas, diagnóstico, tratamento e controle aos portadores de câncer. Serviço da epidemiologia hospitalar; serviço de atendimento a vítima de violência. Terapia nutricional (alimentação convencional, dietas enterais e parenterais). Funcionamento da CME – Central de Materiais Esterilizado e do Centro Cirúrgico; da farmácia (materiais, medicamentos e insumos estratégicos); limpeza, higienização, asseio e conservação predial, gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). Aquisição locação, manutenção de equipamentos médicos hospitalares; aquisição de materiais de expediente; aquisição de impressos e materiais gráficos; serviço de processamento de roupas e hotelaria hospitalar; locação e seguro de veículos; desembaraço alfandegário; transferências de pacientes. Contratualizar a rede própria de 18 Hospitais Regionais. Contratualizar serviços ambulatoriais e hospitalares através da formalização de parcerias em contrato de gestão; visitas técnicas nas unidades hospitalares com a finalidade de identificar problemas e necessidades, visando o cumprimento de contratualização firmada com Organizações Sociais, Fundações ou Consórcios de Saúde. Aquisição, distribuição, dispensação de medicamentos e OPME. Aquisição, distribuição, dispensação de medicamentos e OPME conforme consignação em Ata de Audiência de Conciliação ocorrida em 06/11/2017 na sala de sessões da Turma Recursal da Secção Judiciária do Estado do Tocantins, sob presidência da Juíza Federal Denise Dias Dutra Drumond, no Inquérito Civil nº 136.000.000018-2014-15 (ACP 6650-45.2013.4.01.4300). Conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID -19), mediante ações de prevenção, preparação e assistência à população, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento do coronavírus. Financiamento de ações e serviços públicos de saúde compreendidos por ações de média e alta complexidade, bem como aquisição de medicamentos e insumos, aquisição de equipamentos, contratação de serviços de saúde, contratação temporária de pessoal, divulgação de informações à população, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento do coronavírus. Participação e realização de reuniões técnicas e de gestão no contexto do SUS; funcionamento das comissões hospitalares; auditoria, monitoramento e avaliação dos serviços hospitalares; realizar apuração de custos dos Hospitais Regionais por meio do Sistema APURASUS do Programa Nacional de Gestão de Custos – PNGC em desenvolvimento com o Núcleo de Economia da Saúde – NES da SES-TO. Capacitações e atualizações dos profissionais cuja atividades/ações gerem impacto na área da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar; viabilizar a participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS.
Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde
4353 - Fortalecimento do sistema estadual de vigilância em saúde
Desenvolvimento de ações e serviços de vigilância em saúde com análise de situação de saúde, identificação e controle de determinantes e condicionantes, riscos e danos à prevenção e promoção da saúde, através de capacitação de profissionais e gestores em temas relacionados à Vigilância em Saúde tanto no âmbito estadual quanto municipal; participação e realização de eventos técnicos e científicos, intercâmbios, oficinas, seminários, simpósios, congressos, treinamentos em serviço, cursos de curta, media e longa duração nos municípios e em outros estados, em âmbito nacional e internacional; realizar supervisões, operações de campo, visitas, assessorias, reuniões técnicas, busca ativa, monitoramento, inspeções, pesquisa e educação em saúde; realizar assessoria on line, remoto e à distância aos municípios, por meio, de videoconferências e/ou webconferências; realizar estudos epidemiológicos, investigação, acompanhamento e monitoramento de surtos, epidemias, pandemias e outras emergências em saúde pública; levantamentos; investigações e inquéritos epidemiológicos, entomológicos e sorológicos; atualização do reconhecimento geográfico e georreferenciamento dos municípios e cadastramento e georeferenciamento dos locais de sepultamento do Estado; implantação de serviços, fluxos, procedimentos, protocolos e etc.; avaliação da eficácia de inseticidas, saneamento e manejo ambiental, promoção, atenção e vigilância em saúde do trabalhador; acompanhamento e vigilância em empreendimentos com potenciais impactos ambientais relacionados à saúde humana e aos ambientes e processos de trabalho; parcerias intersetoriais e interinstitucionais; planejamento, coordenação, avaliação e controle em todos os aspectos da vigilância; apoio à implantação e/ou implementação da rede laboratorial e outros serviços de vigilância; realização de análises laboratoriais, inclusive de controle de qualidade interno e externo, de agravos e doenças de biologia médica, medicamentos, alimentos e produtos e análises de controle de qualidade água de consumo humano; avaliação da biossegurança laboratorial e encaminhamento de amostras de doença e agravos para análises laboratoriais em Centros de Referência; recebimento, conservação, acondicionamento, transporte e distribuição dos imunobiológicos e insumos relacionados; avaliação e análise de vacinas sob suspeita; análise e avaliação dos registros de eventos adversos pós-vacinação; desenvolvimento de ações conjuntas entre a vigilância em saúde, atenção primária e controle social; realização de campanhas (multivacinação, anti-rábica dentre outras); viabilização de instalação de ferramenta de informática e sistema gerenciador de informações em saúde; construção, ampliação e reformas na infraestrutura de vigilância (elaboração dos projetos básicos, licitação, contratação); aparelhamento do sistema de vigilância em saúde por meio da aquisição de equipamentos, material permanente e veículos garantindo a logística necessária; manutenção da estrutura física e operacional da Vigilância em Saúde; aquisição de materiais de consumo (medicamentos, material gráfico, expediente, materiais de apoio a execução das demais atividades etc.), formalização de contratos com pessoa física e jurídica garantindo a logística necessária.
Reduzir os riscos, doenças e agravos de relevância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador por meio das ações de promoção, prevenção e proteção à saúde
Desenvolvimento profissional, individual e coletivo dos trabalhadores atuantes no Sistema Único de Saúde – SUS e representantes do controle social conforme a política de educação permanente em saúde, por meio de processos educacionais de curta, média e longa duração, englobando atualizações, aperfeiçoamentos, qualificações, cursos técnicos, pós-técnicos, pós-graduações stricto e lato sensu, residências em áreas estratégicas para o SUS; Pesquisas; Implantação, Implementação e Descentralização das Tecnologias Educacionais; Manutenção da Comissão de Integração Ensino Serviço; Gestão dos Núcleos de Educação Permanente das unidades de saúde sob gestão estadual e do Núcleo de Interação, Ensino-Serviço – NIES, com vistas à regulamentação dos estágios nas unidades de saúde do Estado; Garantia de recursos necessários com vistas à participação e realização de capacitações, seminários, oficinas, congressos, cursos, workshops, palestras, fóruns, encontros, visitas técnicas, mostras e demais eventos técnico-científicos, internos ou externos; Fomento aos processos educacionais e de pesquisa em saúde; Co-financiamento das pesquisas do Programa de Pesquisa para o SUS (PPS - SUS) para o Estado do Tocantins; Construção de currículos e programas integrados; Planejamento pedagógico; Realização de processos seletivos; Processos licitatórios; Monitoramento e avaliação de forma centralizada e descentralizada; Certificação; Contratação de serviços de terceiros (pessoa física e jurídica); Aquisição de equipamentos e materiais de informática; Material permanente e de consumo; Manutenção e reforma das instalações físicas da escola.
Ordenar a educação permanente, formação, qualificação, a gestão do trabalho e de pessoas, para as necessidades de saúde da população no Tocantins
Desenvolvimento profissional, individual e coletivo dos trabalhadores atuantes no Sistema Único de Saúde – SUS e representantes do controle social conforme a política de educação permanente em saúde, por meio de processos educacionais de curta, média e longa duração, englobando atualizações, aperfeiçoamentos, qualificações, cursos técnicos, pós-técnicos, pós-graduações stricto e lato sensu, residências em áreas estratégicas para o SUS; Pesquisas; Implantação, Implementação e Descentralização das Tecnologias Educacionais; Manutenção da Comissão de Integração Ensino Serviço; Gestão dos Núcleos de Educação Permanente das unidades de saúde sob gestão estadual e do Núcleo de Interação, Ensino-Serviço – NIES, com vistas à regulamentação dos estágios nas unidades de saúde do Estado; Garantia de recursos necessários com vistas à participação e realização de capacitações, seminários, oficinas, congressos, cursos, workshops, palestras, fóruns, encontros, visitas técnicas, mostras e demais eventos técnico-científicos, internos ou externos; Fomento aos processos educacionais e de pesquisa em saúde; Co-financiamento das pesquisas do Programa de Pesquisa para o SUS (PPS - SUS) para o Estado do Tocantins; Construção de currículos e programas integrados; Planejamento pedagógico; Realização de processos seletivos; Processos licitatórios; Monitoramento e avaliação de forma centralizada e descentralizada; Certificação; Contratação de serviços de terceiros (pessoa física e jurídica); Aquisição de equipamentos e materiais de informática; Material permanente e de consumo; Manutenção e reforma das instalações físicas da escola.
Ordenar a educação permanente, formação, qualificação, a gestão do trabalho e de pessoas, para as necessidades de saúde da população no Tocantins
2204 - Coordenação e manutenção dos serviços administrativos gerais
Despesas de natureza administrativa que não puderam ser apropriadas nos Programas Temáticos, tais como: viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias, auxílios natalidade, funerais, ajuda de custo em decorrência de movimentações para UPM pertencentes a municípios diferentes por interesse da administração e/ou necessidade do serviço, conforme positivado em estatuto e afins); serviços postais e publicações em diários oficiais e impressa; pagamento de anuidades em conselhos e órgãos de classes de interesse da Corporação, telefonia fixa ou celular; manutenção dos serviços de telecomunicações; serviços de telecomunicações e/ou teleprocessamento; aquisição e guarda de material de consumo e expediente; comunicações administrativas; assinatura de jornais, periódicos e afins; aluguéis, despesas de condomínio, seguros; locação de mão-de-obra; e aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) como máscaras, luvas, e outros equipamentos necessários, bem como itens de higiene como álcool 70% dentre outros para a prevenção ao Coronavírus (COVID-19).
Manutenção da Policia Militar do Estado do Tocantins
Aquisição de equipamentos de informática e telecomunicações, softwares e equipamentos de comunicação fixa, móvel e portátil, bem como às despesas relacionadas com informática que não puderam ser apropriadas nos Programas Temáticos, tais como: apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos; aquisição de materiais de consumo e contratação serviços de locação, atendimento e manutenção na área de informática e telecomunicação (consultoria, infra-estrutura e serviços); e aquisição e locação de softwares básicos de informática.
Manutenção da Policia Militar do Estado do Tocantins
4005 - Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar - compra direta local
As aquisições e distribuições dos kits de gêneros alimentícios para as famílias de baixa renda que são beneficiadas pelas doações e fazem parte da agricultura familiar, quê se dar por meio de parceria entre Governo Federal através do Programa Compra Direta Local e Governo Estadual que inspeciona, atesta e distribuem os produtos adquiridos as entidades sócio assistenciais, escolas e creches.
Promover a Extensão Rural e Assistência Técnica Agropecuária
Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins - RURALTINS
4352 - Organização e viabilização dos serviços de saúde, e do apoio ao diagnóstico
Aquisição de serviços de saúde junto ao setor privado complementar - empresas sem fins lucrativos/ filantrópicas e/ou com fins lucrativos em ações programadas de rotina e em situação de emergência em saúde pública - na atualidade enfrentamento da COVID-19, inclusive em atendimentos às determinações judiciais; aquisição de serviços de saúde ambulatorial e hospitalar, serviços de apoio, diagnóstico, terapêutico (laboratório clínico, imunohistoquímica, citologia, anatomopatologia, biópsias e outros serviços indisponíveis na rede municipal com pactuação de oferta pela esfera estadual); aquisição de serviços de radioterapia, quimioterapia, braquiterapia, ; aquisição de serviços de Leitos de UTI adulto, pediátrico e neonatal; aquisição de procedimentos cirúrgicos, cirurgia neonatal e pediátrica; aquisição de serviços de Terapia Renal Substitutiva (TRS); aquisição de serviços de câmara hiperbárica; aquisição de serviços de imagem; cintinlografia; endoscopia; desintometria; eletroencefalograma; eletroneuromiograma; PET CT (Tomografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons); serviços de oftalmologia; aquisição de procedimentos e serviços de saúde em unidades móveis (carretas da saúde) de prestação de serviços de apoio diagnóstico com todas as instalações, mobiliários e profissionais qualificados para oferta de consultas médicas, exames laboratoriais e cirurgias; contratualização de serviços ambulatoriais e hospitalares através da formalização de parcerias em contrato de gestão com Organizações Sociais, Fundações ou Consórcios de Saúde; locação de imóvel de saúde (ambulatorial e hospitalar); aquisição de insumos para realização de exames de citologia para rastreamento do câncer do colo do útero na rede própria; elaboração do diagnóstico de 24 dos 48 hospitais públicos que prestam serviços ao SUS no Estado, conforme a Política Nacional de Atenção Hospitalar – PNHOSP (Portaria Nº 3.390, de 30/12/2013 e Portaria Nº 3.410, de 30/12/2013; a normativa estadual vigente e perfil epidemiológico da região; elaboração da carteira de serviços de saúde das unidades hospitalares a serem contratualizadas; realização de ações que viabilizem readequar o perfil das unidades hospitalares; realização da contratualização da rede própria de 18 Hospitais Regionais; atuação junto as unidades de saúde para qualificar o Serviço de Registro, Documentos e Faturamento; realização do monitoramento e avaliação, controle e auditoria dos serviços de saúde; verificação da regularidade das contas, da execução de contratos, acordos, convênios e fundos e a probidade n aplicação dos recursos públicos da saúde; realização de auditorias ordinárias e extraordinárias. Viabilização de capacitações (de curto, médio e longo prazo), eventos técnicos científicos, intercâmbios no âmbito nacional e internacional, seminários, reuniões e demais eventos; estímulos a formação de consórcios públicos de saúde; realização de convênios com consórcios públicos de saúde como estratégia de organização e oferta de serviços de saúde; viabilização da participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS.
Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde
4156 - Qualificação do processo de trabalho da atenção primária
Assistir ao município, por meio da qualificação do processo de trabalho da atenção primária com o desenvolvimento de estratégias de apoio como assessoria, cooperação técnica, eventos técnico-científicos, acompanhamento, monitoramento e avaliação da rede de Atenção Primária, elaboração de instrumentos de trabalho, protocolos, participação e realização de eventos técnicos e científicos, reuniões técnicas, seminários, simpósios, congressos, oficinas, fóruns, câmaras técnicas, comitês, intercâmbios, cursos de curta, média e longa duração nos municípios e em outros estados, assegurando para tanto, reprodução de material gráfico, material de consumo, contratação de serviços de terceiros - pessoa física e jurídica, serviços técnicos e contratação de consultorias. A aquisição de equipamentos e mobiliários (material permanente). Viabilizar a participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS.
Ampliar o acesso e a resolutividade da atenção primária buscando a integração com a vigilância em saúde e atenção especializada, com ênfase no modelo de atenção a condições crônicas na Rede de Atenção a Saúde
4345 - Implementação da rede de atenção às urgências
Realização do repasse financeiro mensal do cofinanciamento aos incentivos dos componentes da Rede de Atenção à Urgência (RAU) correspondente ao percentual de 25% do valor total do financiamento destas políticas previstas em portarias do Ministério da Saúde, referente à contrapartida estadual na modalidade regular e automática fundo a fundo: custeio para os serviços SAMU 192 (Atendimento Móvel de Urgência) e Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 horas). UTI aérea e UTI móvel terrestre. Custeio de visitas técnicas, acompanhamento, cooperação técnica, supervisão, monitoramento e avaliação dos serviços da RAU; monitorar a cobertura do SAMU 192. Monitorar a cobertura das UPAS 24 horas. Realização de capacitação para qualificar a assistência ao paciente crítico na Porta de Entrada. Realização de capacitação das equipes da Atenção Primária em Saúde para os primeiros socorros. Supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnico-científicos local, nacional e internacional; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos (integração com a Atenção Primária); mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Urgência. Manter em funcionamento o Grupo Condutor da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Tocantins; participar ativamente do Grupo Condutor da Rede de Atenção a Saúde. Viabilizar a participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS. Indicador de avaliação de execução da ação: percentual do incentivo viabilizado (fórmula de cálculo: valor total de repasse pago no exercício vigente / Valor total de repasse devido X 100).
Organizar a rede de atenção à urgência e emergência para atendimento qualificado dos pacientes em um dos pontos de atenção à saúde
4355 - Implementação da rede de atenção à pessoa com deficiência
Realização de ações e serviços de atenção à pessoa com deficiência no âmbito do SUS, por meio de aquisição e concessão de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção (OPMAL) - materiais de distribuição gratuita; equipamentos e insumos para oficina ortopédica e sapataria da hanseníase, bolsas coletoras e componentes complementares; aquisição de insumos médicos dos serviços de reabilitação e para eletroneuromiografias; serviços gráficos, editoriais e reprografia; contratos de serviços de manutenção de equipamentos e estrutura física, serviços de consultoria, tutorias, serviços de áudio e foto, locação e manutenção de equipamentos necessários ao funcionamento das unidades; aquisição e manutenção de equipamentos de processamento de dados, peças e acessórios; materiais e medicamentos; aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios médicos, odontológicos; garantir a logística necessária para a realização de reuniões técnicas, articulação com o Ministério da Saúde e Secretarias estaduais, para implantação e implementação de políticas públicas, cooperação técnica, supervisão e avaliação, visando o fortalecimento das ações e serviços de reabilitação. Viabilização do Teste do Pezinho, Teste da Orelhinha e Teste do Coraçãozinho nos nascidos vivos em Hospitais e maternidades públicas e articular a realização dos hospitais privados. Produzir e ofertar informações sobre direitos das pessoas, medidas de prevenção e cuidado e os serviços disponíveis na rede, por meio de cadernos, cartilhas e manuais. Regular e organizar as demandas e os fluxos assistenciais da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência. Ampliar o Centro Estadual de Reabilitação – CER; reformar o CER e SER – Serviço Estadual de Reabilitação. Participar ativamente do Grupo Condutor da Rede de Atenção a Saúde. Viabilizar a participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS.
Articular a organização e funcionamento dos serviços de atenção à pessoa com deficiência nos pontos de atenção à saúde
4352 - Organização e viabilização dos serviços de saúde, e do apoio ao diagnóstico
Aquisição de serviços de saúde junto ao setor privado complementar - empresas sem fins lucrativos/ filantrópicas e/ou com fins lucrativos em ações programadas de rotina e em situação de emergência em saúde pública - na atualidade enfrentamento da COVID-19, inclusive em atendimentos às determinações judiciais; aquisição de serviços de saúde ambulatorial e hospitalar, serviços de apoio, diagnóstico, terapêutico (laboratório clínico, imunohistoquímica, citologia, anatomopatologia, biópsias e outros serviços indisponíveis na rede municipal com pactuação de oferta pela esfera estadual); aquisição de serviços de radioterapia, quimioterapia, braquiterapia, ; aquisição de serviços de Leitos de UTI adulto, pediátrico e neonatal; aquisição de procedimentos cirúrgicos, cirurgia neonatal e pediátrica; aquisição de serviços de Terapia Renal Substitutiva (TRS); aquisição de serviços de câmara hiperbárica; aquisição de serviços de imagem; cintinlografia; endoscopia; desintometria; eletroencefalograma; eletroneuromiograma; PET CT (Tomografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons); serviços de oftalmologia; aquisição de procedimentos e serviços de saúde em unidades móveis (carretas da saúde) de prestação de serviços de apoio diagnóstico com todas as instalações, mobiliários e profissionais qualificados para oferta de consultas médicas, exames laboratoriais e cirurgias; contratualização de serviços ambulatoriais e hospitalares através da formalização de parcerias em contrato de gestão com Organizações Sociais, Fundações ou Consórcios de Saúde; locação de imóvel de saúde (ambulatorial e hospitalar); aquisição de insumos para realização de exames de citologia para rastreamento do câncer do colo do útero na rede própria; elaboração do diagnóstico de 24 dos 48 hospitais públicos que prestam serviços ao SUS no Estado, conforme a Política Nacional de Atenção Hospitalar – PNHOSP (Portaria Nº 3.390, de 30/12/2013 e Portaria Nº 3.410, de 30/12/2013; a normativa estadual vigente e perfil epidemiológico da região; elaboração da carteira de serviços de saúde das unidades hospitalares a serem contratualizadas; realização de ações que viabilizem readequar o perfil das unidades hospitalares; realização da contratualização da rede própria de 18 Hospitais Regionais; atuação junto as unidades de saúde para qualificar o Serviço de Registro, Documentos e Faturamento; realização do monitoramento e avaliação, controle e auditoria dos serviços de saúde; verificação da regularidade das contas, da execução de contratos, acordos, convênios e fundos e a probidade n aplicação dos recursos públicos da saúde; realização de auditorias ordinárias e extraordinárias. Viabilização de capacitações (de curto, médio e longo prazo), eventos técnicos científicos, intercâmbios no âmbito nacional e internacional, seminários, reuniões e demais eventos; estímulos a formação de consórcios públicos de saúde; realização de convênios com consórcios públicos de saúde como estratégia de organização e oferta de serviços de saúde; viabilização da participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS.
Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde
4113 - Oferta de ações e serviços de MAC Ambulatorial e hospitalar nas unidades hospitalares próprias
Implantação e implementação de rotinas e procedimentos de gerenciamento diretamente ou indiretamente inclusive por meio de consórcios públicos de saúde e que resultem na oferta de ações e serviços de MAC – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar nas unidades hospitalares próprias ambulatorial e hospitalar de ações e serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade, com a realização de procedimentos especializados por equipe multiprofissional nos hospitais da rede estadual, realizando direta ou indiretamente atendimentos no Pronto Socorro Adulto e Infantil; internações nas enfermarias de clínica médica, especialidades clínicas e cirúrgicas; e de isolamento; internações em Unidades de Terapia Intensiva, Adulto, Pediátrica e Neonatal. Cirurgias ambulatoriais; traumatoortopedia; cirurgia vascular; cardiologia intervencionista; endovasculares; extracardíacos; cirurgia cardiovascular; transplantes; neurocirurgia; assistência em otologia; cirurgia das vias aéreas superiores e da região cervical; cirurgia da calota craniana, da face e do sistema estomatognático; procedimentos em fissuras lábio palatais; reabilitação protética e funcional das doenças da calota craniana, da face e do sistema estomatognático; assistência aos pacientes portadores de queimaduras; assistência aos pacientes portadores de obesidade (cirurgia bariátrica); genética clínica. Laboratório clínico; patologia clínica; anatomopatologia; citopatologia; diagnóstico por imagem (exames de imagens); exames de métodos gráficos; fisioterapia; terapias especializadas; Órteses e Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção - OPME; anestesia; Banco de Sangue; Banco de Leite; ações especializadas em odontologia; assistência ao paciente oncológico (quimioterapia e radioterapia); atenção integral a doenças crônicas e degenerativas, diagnóstico, tratamento e controle aos portadores de câncer. Serviço da epidemiologia hospitalar; serviço de atendimento a vítima de violência. Terapia nutricional (alimentação convencional, dietas enterais e parenterais). Funcionamento da CME – Central de Materiais Esterilizado e do Centro Cirúrgico; da farmácia (materiais, medicamentos e insumos estratégicos); limpeza, higienização, asseio e conservação predial, gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). Aquisição locação, manutenção de equipamentos médicos hospitalares; aquisição de materiais de expediente; aquisição de impressos e materiais gráficos; serviço de processamento de roupas e hotelaria hospitalar; locação e seguro de veículos; desembaraço alfandegário; transferências de pacientes. Contratualizar a rede própria de 18 Hospitais Regionais. Contratualizar serviços ambulatoriais e hospitalares através da formalização de parcerias em contrato de gestão; visitas técnicas nas unidades hospitalares com a finalidade de identificar problemas e necessidades, visando o cumprimento de contratualização firmada com Organizações Sociais, Fundações ou Consórcios de Saúde. Aquisição, distribuição, dispensação de medicamentos e OPME. Aquisição, distribuição, dispensação de medicamentos e OPME conforme consignação em Ata de Audiência de Conciliação ocorrida em 06/11/2017 na sala de sessões da Turma Recursal da Secção Judiciária do Estado do Tocantins, sob presidência da Juíza Federal Denise Dias Dutra Drumond, no Inquérito Civil nº 136.000.000018-2014-15 (ACP 6650-45.2013.4.01.4300). Conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID -19), mediante ações de prevenção, preparação e assistência à população, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento do coronavírus. Financiamento de ações e serviços públicos de saúde compreendidos por ações de média e alta complexidade, bem como aquisição de medicamentos e insumos, aquisição de equipamentos, contratação de serviços de saúde, contratação temporária de pessoal, divulgação de informações à população, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento do coronavírus. Participação e realização de reuniões técnicas e de gestão no contexto do SUS; funcionamento das comissões hospitalares; auditoria, monitoramento e avaliação dos serviços hospitalares; realizar apuração de custos dos Hospitais Regionais por meio do Sistema APURASUS do Programa Nacional de Gestão de Custos – PNGC em desenvolvimento com o Núcleo de Economia da Saúde – NES da SES-TO. Capacitações e atualizações dos profissionais cuja atividades/ações gerem impacto na área da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar; viabilizar a participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS.
Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde
4345 - Implementação da rede de atenção às urgências
Realização do repasse financeiro mensal do cofinanciamento aos incentivos dos componentes da Rede de Atenção à Urgência (RAU) correspondente ao percentual de 25% do valor total do financiamento destas políticas previstas em portarias do Ministério da Saúde, referente à contrapartida estadual na modalidade regular e automática fundo a fundo: custeio para os serviços SAMU 192 (Atendimento Móvel de Urgência) e Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 horas). UTI aérea e UTI móvel terrestre. Custeio de visitas técnicas, acompanhamento, cooperação técnica, supervisão, monitoramento e avaliação dos serviços da RAU; monitorar a cobertura do SAMU 192. Monitorar a cobertura das UPAS 24 horas. Realização de capacitação para qualificar a assistência ao paciente crítico na Porta de Entrada. Realização de capacitação das equipes da Atenção Primária em Saúde para os primeiros socorros. Supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnico-científicos local, nacional e internacional; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos (integração com a Atenção Primária); mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Urgência. Manter em funcionamento o Grupo Condutor da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Tocantins; participar ativamente do Grupo Condutor da Rede de Atenção a Saúde. Viabilizar a participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS. Indicador de avaliação de execução da ação: percentual do incentivo viabilizado (fórmula de cálculo: valor total de repasse pago no exercício vigente / Valor total de repasse devido X 100).
Organizar a rede de atenção à urgência e emergência para atendimento qualificado dos pacientes em um dos pontos de atenção à saúde
4361 - Implementação da rede de atenção psicossocial
Realização do repasse financeiro mensal do cofinanciamento do componente da Rede de Atenção Psicossocial especializada - Centro de Atenção Psicossocial, correspondente ao percentual de 25% do valor total do financiamento dos CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPS AD III, CAPS infantil, previsto em portarias do Ministério da Saúde, referente à contrapartida estadual na modalidade regular e automática fundo a fundo. Custeio dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs). Custeio de visitas técnicas, acompanhamento, cooperação técnica, supervisão, monitoramento e avaliação dos serviços da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS. Apoiar e fortalecer os planos de ação regional da RAPS. Apoio técnico, qualificação e matriciamento da RAPS. Promoção da intersetorialidade, garantindo proteção às pessoas e grupos mais vulneráveis aos transtornos mentais. Estímulo à realização de atividades educativas com enfoque sobre o uso abusivo de álcool e outras drogas. Implantação da supervisão clínico-institucional em todos os Centros de Atenção Psicossociais (visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnico-científicos local, nacional e internacional. Realização de eventos (oficina, seminários, fóruns). Articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos (integração com a Atenção Primária). Desenvolver mecanismos e atividades de suporte a RAPS. Participar ativamente do Grupo Condutor da Rede de Atenção a Saúde. Viabilizar a participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS.
Ampliar o acesso e a resolutividade da atenção primária buscando a integração com a vigilância em saúde e atenção especializada, com ênfase no modelo de atenção a condições crônicas na Rede de Atenção a Saúde
Fomento as ações de implementação da Rede Cegonha no Estado do Tocantins. Processos Educacionais em Saúde voltados aos componentes da Rede Cegonha. Viabilização às ações e serviços nos pontos de atenção, com ênfase na articulação com a Atenção Primária à Saúde e demais pontos da rede, por meio de supervisão clínica-institucional, matriciamento, visitas técnicas, processos formativos, reuniões de grupos estruturados (comissões, comitês, fóruns, etc.), monitoramento, avaliação, contratualização dos indicadores da Rede Cegonha. Participação de servidores e colaboradores em eventos técnico-científicos local, nacional e internacional; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de doenças e agravos. Mecanismos e atividades de suporte a Rede Cegonha, envolvendo transporte de pacientes, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos. Aquisição de equipamentos e mobiliários (material permanente). Participar ativamente do Grupo Condutor da Rede de Atenção a Saúde. Viabilizar a participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS.
Organizar a rede de atenção à saúde materno-infantil para viabilizar acesso, acolhimento e resolutividade
4345 - Implementação da rede de atenção às urgências
Realização do repasse financeiro mensal do cofinanciamento aos incentivos dos componentes da Rede de Atenção à Urgência (RAU) correspondente ao percentual de 25% do valor total do financiamento destas políticas previstas em portarias do Ministério da Saúde, referente à contrapartida estadual na modalidade regular e automática fundo a fundo: custeio para os serviços SAMU 192 (Atendimento Móvel de Urgência) e Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 horas). UTI aérea e UTI móvel terrestre. Custeio de visitas técnicas, acompanhamento, cooperação técnica, supervisão, monitoramento e avaliação dos serviços da RAU; monitorar a cobertura do SAMU 192. Monitorar a cobertura das UPAS 24 horas. Realização de capacitação para qualificar a assistência ao paciente crítico na Porta de Entrada. Realização de capacitação das equipes da Atenção Primária em Saúde para os primeiros socorros. Supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnico-científicos local, nacional e internacional; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos (integração com a Atenção Primária); mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Urgência. Manter em funcionamento o Grupo Condutor da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Tocantins; participar ativamente do Grupo Condutor da Rede de Atenção a Saúde. Viabilizar a participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS. Indicador de avaliação de execução da ação: percentual do incentivo viabilizado (fórmula de cálculo: valor total de repasse pago no exercício vigente / Valor total de repasse devido X 100).
Organizar a rede de atenção à urgência e emergência para atendimento qualificado dos pacientes em um dos pontos de atenção à saúde
Aquisição e distribuição de medicamentos, direta e indiretamente inclusive por meio de consórcios públicos, do Componente Especializado (CEAF) de acordo com os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde; de Fórmulas Nutricionais padronizadas para atendimento de patologias de relevância para os usuários, com base na Resolução CIB Estadual Nº 315/2013; e de insumos farmacêuticos e correlatos. Repasse do incentivo financeiro do medicamento do Componente Básico aos 139 municípios; repasse do incentivo financeiro do medicamento para a saúde mental (CAPS) aos municípios que possuem o serviço; aquisição do medicamento do Componente Estratégico aos pacientes de dois CAPS de Araguaína gerenciados pela SES-TO; aquisição de medicamentos da população privada de liberdade referente aos municípios que não aderiram à Política da Saúde Prisional. Viabilização das condições de funcionamento da gestão do prédio que abriga a Assistência Farmacêutica Estadual e das unidades regionalizadas com manutenção corretiva e preventiva, (grupo gerador, rede de frios, ar condicionados); alarme 24 horas nas unidades. Realização de eventos, visita técnica para a divulgação das portarias e metas da Assistência Farmacêutica para os municípios; participação em seminários, reuniões e outras atividades relacionadas à Assistência Farmacêutica em outros Estados; capacitação dos servidores da diretoria. Aquisição de material: gráfico, de consumo e permanente; contratação de serviços de terceiros: limpeza, fracionamento de medicamentos, transporte (locação ou aquisição de veículo); pagamento do aluguel do prédio que abriga a Assistência Farmacêutica Estadual e suas unidades regionalizadas; diárias e passagens; programação, aquisição, distribuição, dispensação de medicamentos e fórmulas nutricionais conforme consignação em Ata de Audiência de Conciliação ocorrida em 06/11/2017 na sala de sessões da Turma Recursal da Secção Judiciária do Estado do Tocantins, sob presidência da Juíza Federal Denise Dias Dutra Drumond, no Inquérito Civil nº 136.000.000018-2014-15 (ACP 6650-45.2013.4.01.4300).
Promover o acesso da população aos medicamentos contemplados nas políticas públicas de saúde e ao cuidado farmacêutico
Fomento as ações de implementação da Rede Cegonha no Estado do Tocantins. Processos Educacionais em Saúde voltados aos componentes da Rede Cegonha. Viabilização às ações e serviços nos pontos de atenção, com ênfase na articulação com a Atenção Primária à Saúde e demais pontos da rede, por meio de supervisão clínica-institucional, matriciamento, visitas técnicas, processos formativos, reuniões de grupos estruturados (comissões, comitês, fóruns, etc.), monitoramento, avaliação, contratualização dos indicadores da Rede Cegonha. Participação de servidores e colaboradores em eventos técnico-científicos local, nacional e internacional; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de doenças e agravos. Mecanismos e atividades de suporte a Rede Cegonha, envolvendo transporte de pacientes, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos. Aquisição de equipamentos e mobiliários (material permanente). Participar ativamente do Grupo Condutor da Rede de Atenção a Saúde. Viabilizar a participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS.
Organizar a rede de atenção à saúde materno-infantil para viabilizar acesso, acolhimento e resolutividade
4156 - Qualificação do processo de trabalho da atenção primária
Assistir ao município, por meio da qualificação do processo de trabalho da atenção primária com o desenvolvimento de estratégias de apoio como assessoria, cooperação técnica, eventos técnico-científicos, acompanhamento, monitoramento e avaliação da rede de Atenção Primária, elaboração de instrumentos de trabalho, protocolos, participação e realização de eventos técnicos e científicos, reuniões técnicas, seminários, simpósios, congressos, oficinas, fóruns, câmaras técnicas, comitês, intercâmbios, cursos de curta, média e longa duração nos municípios e em outros estados, assegurando para tanto, reprodução de material gráfico, material de consumo, contratação de serviços de terceiros - pessoa física e jurídica, serviços técnicos e contratação de consultorias. A aquisição de equipamentos e mobiliários (material permanente). Viabilizar a participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS.
Ampliar o acesso e a resolutividade da atenção primária buscando a integração com a vigilância em saúde e atenção especializada, com ênfase no modelo de atenção a condições crônicas na Rede de Atenção a Saúde
6003 - Transferência de recursos aos órgãos executores de programas sociais
Realização de análises das propostas provenientes dos órgãos executores de programa sociais nas áreas da habitação, nutrição, saúde, educação e reforço de renda familiar; parecer do conselho; repasse dos recursos financeiros às propostas aprovadas e acompanhamento da execução do projeto até sua finalização.
Subsidiar unidades orçamentárias no combate e erradicação da pobreza
Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP-TO