Pesquisa
Campos

Escolha os Planos Para Exibir/Esconder:

Nome Ação ▼ Descrição da Ação Objetivo UO Meta Financeira Meta Física
Qualificar a capacidade de gestão e operacionalização dos Pontos da Rede de Atenção a Saúde 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2018: 1360526.0
  • 2018: 288.0
Ofertar insumos necessários para recuperação e reabilitação da pessoa com deficiência 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2018: 7366857.0
  • 2018: 43.73
Qualificar a linha guia para os cuidados materno e infantil com ênfase nos componentes da Rede Cegonha: planejamento reprodutivo, pré-natal, puerpério e puericultura. 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2018: 103186.0
  • 2018: 12.0
Monitorar os serviços contratualizados de ortopedia e neurologia 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2018: 5000.0
  • 2018: 8.0
Implementar o Acolhimento e Classificação de Risco (ACR) com ênfase na Política Nacional de Humanização - PNH 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2018: 30000.0
  • 2018: 7.0
Implementar a Política de Saúde do Programa de Captação, Notificação e Doação de Òrgãos e Tecidos. 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2018: 0.0
  • 2018: 100.0
Realizar atendimento psicossocial a nível ambulatorial e de internação nos pontos da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS sob gestão e gerenciamento do Estado 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2018: 1949000.0
  • 2018: 28200.0
Realizar atendimento de reabilitação a nível ambulatorial nos pontos da Rede de Atenção à Saúde Pessoa com Deficiência - RASPD sob gestão e gerenciamento do Estado 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2018: 1200000.0
  • 2018: 54.5
Ponto de atenção coordenado 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2019: 1600000.0
  • 2018: 0.0
  • 2019: 70.0
  • 2018: 70.0
Implantar unidades de promoção da saúde na escola e tratamento ao fumante. 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2018: 18383.0
  • 2018: 15.0
Implantar a Normativa das Comissões Hospitalares obrigatórias dos hospitais sob gestão estadual 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2018: 0.0
  • 2018: 5.0
Implantar os protocolos e normativas assistenciais nos hopitais ob gestão e gerenciamento do Estado 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2018: 0.0
  • 2018: 5.0
Construir a política de Promoção da Saúde com enfoque nos Determinantes Sociais da Saúde (DSS) - R6. 4028 - Cooperação técnica na gestão da vigilância em saúde Cooperação Técnica com Organismo Internacional,Nacional, Estadual, Municipal ou privado, com secretarias municipais de saúde e/ou com as entidades representativas dos entes estaduais e municipais (CONASS, CONASEMS e COSEMS –TO) para transferência, absorção e o desenvolvimento de atividades de Planejamento, Gestão, Logística e Vigilância em Saúde para implementação de atividades destinadas a garantir a geração de conhecimento, utilização de consultoria especializada, formação e treinamento de recursos humanos, complementação da infra-estrutura necessária à realização dos trabalhos previstos, abrangendo a aquisição de equipamentos, de material bibliográfico e de aparelhos e instrumentos de laboratório. Descentralização da gestão das ações e serviços de vigilância em saúde às secretarias municipais de saúde (desconcentração).Descentralização econômica através do repasse de recursos financeiros às secretarias municipais de saúde (transferência de recursos financeiros fundo a fundo e/ou convênios), voltados ao fortalecimento das ações de vigilância em saúde. Repasse de recursos a ONGs, conforme as regras previstas em convênios e na legislação que regulamenta. Contratação e estabelecimento de convênios com empresas privadas. Garantindo a logística necessária. Reduzir os riscos, doenças e agravos de relevância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador por meio das ações de promoção, prevenção, proteção e Vigilância em Saúde. Fundo Estadual de Saúde
  • 2018: 220000.0
  • 2019: 1000000.0
  • 2018: 2.0
  • 2019: 2.0
Cooperação Técnica Estabelecida 4028 - Cooperação técnica na gestão da vigilância em saúde Cooperação Técnica com Organismo Internacional,Nacional, Estadual, Municipal ou privado, com secretarias municipais de saúde e/ou com as entidades representativas dos entes estaduais e municipais (CONASS, CONASEMS e COSEMS –TO) para transferência, absorção e o desenvolvimento de atividades de Planejamento, Gestão, Logística e Vigilância em Saúde para implementação de atividades destinadas a garantir a geração de conhecimento, utilização de consultoria especializada, formação e treinamento de recursos humanos, complementação da infra-estrutura necessária à realização dos trabalhos previstos, abrangendo a aquisição de equipamentos, de material bibliográfico e de aparelhos e instrumentos de laboratório. Descentralização da gestão das ações e serviços de vigilância em saúde às secretarias municipais de saúde (desconcentração).Descentralização econômica através do repasse de recursos financeiros às secretarias municipais de saúde (transferência de recursos financeiros fundo a fundo e/ou convênios), voltados ao fortalecimento das ações de vigilância em saúde. Repasse de recursos a ONGs, conforme as regras previstas em convênios e na legislação que regulamenta. Contratação e estabelecimento de convênios com empresas privadas. Garantindo a logística necessária. Reduzir os riscos, doenças e agravos de relevância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador por meio das ações de promoção, prevenção, proteção e Vigilância em Saúde. Fundo Estadual de Saúde
  • 2018: 0.0
  • 2018: 10.0
Fortalecer a capacidade de resposta do Laboratório/diagnóstico de Saúde Pública -R3. 4028 - Cooperação técnica na gestão da vigilância em saúde Cooperação Técnica com Organismo Internacional,Nacional, Estadual, Municipal ou privado, com secretarias municipais de saúde e/ou com as entidades representativas dos entes estaduais e municipais (CONASS, CONASEMS e COSEMS –TO) para transferência, absorção e o desenvolvimento de atividades de Planejamento, Gestão, Logística e Vigilância em Saúde para implementação de atividades destinadas a garantir a geração de conhecimento, utilização de consultoria especializada, formação e treinamento de recursos humanos, complementação da infra-estrutura necessária à realização dos trabalhos previstos, abrangendo a aquisição de equipamentos, de material bibliográfico e de aparelhos e instrumentos de laboratório. Descentralização da gestão das ações e serviços de vigilância em saúde às secretarias municipais de saúde (desconcentração).Descentralização econômica através do repasse de recursos financeiros às secretarias municipais de saúde (transferência de recursos financeiros fundo a fundo e/ou convênios), voltados ao fortalecimento das ações de vigilância em saúde. Repasse de recursos a ONGs, conforme as regras previstas em convênios e na legislação que regulamenta. Contratação e estabelecimento de convênios com empresas privadas. Garantindo a logística necessária. Reduzir os riscos, doenças e agravos de relevância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador por meio das ações de promoção, prevenção, proteção e Vigilância em Saúde. Fundo Estadual de Saúde
  • 2018: 100000.0
  • 2018: 2.0
Fazer Cooperação Técnica com Organizações não Governamentais 4028 - Cooperação técnica na gestão da vigilância em saúde Cooperação Técnica com Organismo Internacional,Nacional, Estadual, Municipal ou privado, com secretarias municipais de saúde e/ou com as entidades representativas dos entes estaduais e municipais (CONASS, CONASEMS e COSEMS –TO) para transferência, absorção e o desenvolvimento de atividades de Planejamento, Gestão, Logística e Vigilância em Saúde para implementação de atividades destinadas a garantir a geração de conhecimento, utilização de consultoria especializada, formação e treinamento de recursos humanos, complementação da infra-estrutura necessária à realização dos trabalhos previstos, abrangendo a aquisição de equipamentos, de material bibliográfico e de aparelhos e instrumentos de laboratório. Descentralização da gestão das ações e serviços de vigilância em saúde às secretarias municipais de saúde (desconcentração).Descentralização econômica através do repasse de recursos financeiros às secretarias municipais de saúde (transferência de recursos financeiros fundo a fundo e/ou convênios), voltados ao fortalecimento das ações de vigilância em saúde. Repasse de recursos a ONGs, conforme as regras previstas em convênios e na legislação que regulamenta. Contratação e estabelecimento de convênios com empresas privadas. Garantindo a logística necessária. Reduzir os riscos, doenças e agravos de relevância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador por meio das ações de promoção, prevenção, proteção e Vigilância em Saúde. Fundo Estadual de Saúde
  • 2018: 20000.0
  • 2018: 4.0
Fazer cooperação técnica com organismo internacional (OPAS) para gestão eficiente baseada no Planejamento com enfase na Vigilância em Saúde como elemento estruturante do SUS- R1. 4028 - Cooperação técnica na gestão da vigilância em saúde Cooperação Técnica com Organismo Internacional,Nacional, Estadual, Municipal ou privado, com secretarias municipais de saúde e/ou com as entidades representativas dos entes estaduais e municipais (CONASS, CONASEMS e COSEMS –TO) para transferência, absorção e o desenvolvimento de atividades de Planejamento, Gestão, Logística e Vigilância em Saúde para implementação de atividades destinadas a garantir a geração de conhecimento, utilização de consultoria especializada, formação e treinamento de recursos humanos, complementação da infra-estrutura necessária à realização dos trabalhos previstos, abrangendo a aquisição de equipamentos, de material bibliográfico e de aparelhos e instrumentos de laboratório. Descentralização da gestão das ações e serviços de vigilância em saúde às secretarias municipais de saúde (desconcentração).Descentralização econômica através do repasse de recursos financeiros às secretarias municipais de saúde (transferência de recursos financeiros fundo a fundo e/ou convênios), voltados ao fortalecimento das ações de vigilância em saúde. Repasse de recursos a ONGs, conforme as regras previstas em convênios e na legislação que regulamenta. Contratação e estabelecimento de convênios com empresas privadas. Garantindo a logística necessária. Reduzir os riscos, doenças e agravos de relevância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador por meio das ações de promoção, prevenção, proteção e Vigilância em Saúde. Fundo Estadual de Saúde
  • 2018: 100000.0
  • 2018: 2.0
Integrar a Vigilância em Saúde à Rede de atenção integral com cobertura e acesso suficientes - R2. 4028 - Cooperação técnica na gestão da vigilância em saúde Cooperação Técnica com Organismo Internacional,Nacional, Estadual, Municipal ou privado, com secretarias municipais de saúde e/ou com as entidades representativas dos entes estaduais e municipais (CONASS, CONASEMS e COSEMS –TO) para transferência, absorção e o desenvolvimento de atividades de Planejamento, Gestão, Logística e Vigilância em Saúde para implementação de atividades destinadas a garantir a geração de conhecimento, utilização de consultoria especializada, formação e treinamento de recursos humanos, complementação da infra-estrutura necessária à realização dos trabalhos previstos, abrangendo a aquisição de equipamentos, de material bibliográfico e de aparelhos e instrumentos de laboratório. Descentralização da gestão das ações e serviços de vigilância em saúde às secretarias municipais de saúde (desconcentração).Descentralização econômica através do repasse de recursos financeiros às secretarias municipais de saúde (transferência de recursos financeiros fundo a fundo e/ou convênios), voltados ao fortalecimento das ações de vigilância em saúde. Repasse de recursos a ONGs, conforme as regras previstas em convênios e na legislação que regulamenta. Contratação e estabelecimento de convênios com empresas privadas. Garantindo a logística necessária. Reduzir os riscos, doenças e agravos de relevância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador por meio das ações de promoção, prevenção, proteção e Vigilância em Saúde. Fundo Estadual de Saúde
  • 2018: 200000.0
  • 2018: 2.0
Fortalecer a Política de Educação Permanente em Vigilância - R5. 4028 - Cooperação técnica na gestão da vigilância em saúde Cooperação Técnica com Organismo Internacional,Nacional, Estadual, Municipal ou privado, com secretarias municipais de saúde e/ou com as entidades representativas dos entes estaduais e municipais (CONASS, CONASEMS e COSEMS –TO) para transferência, absorção e o desenvolvimento de atividades de Planejamento, Gestão, Logística e Vigilância em Saúde para implementação de atividades destinadas a garantir a geração de conhecimento, utilização de consultoria especializada, formação e treinamento de recursos humanos, complementação da infra-estrutura necessária à realização dos trabalhos previstos, abrangendo a aquisição de equipamentos, de material bibliográfico e de aparelhos e instrumentos de laboratório. Descentralização da gestão das ações e serviços de vigilância em saúde às secretarias municipais de saúde (desconcentração).Descentralização econômica através do repasse de recursos financeiros às secretarias municipais de saúde (transferência de recursos financeiros fundo a fundo e/ou convênios), voltados ao fortalecimento das ações de vigilância em saúde. Repasse de recursos a ONGs, conforme as regras previstas em convênios e na legislação que regulamenta. Contratação e estabelecimento de convênios com empresas privadas. Garantindo a logística necessária. Reduzir os riscos, doenças e agravos de relevância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador por meio das ações de promoção, prevenção, proteção e Vigilância em Saúde. Fundo Estadual de Saúde
  • 2018: 100000.0
  • 2018: 2.0
Fortalecer a Cooperação Técnica entre a Gestão Estadual da Saúde e a Gestão municipal nas 08 Regiões de Saúde - R4. 4028 - Cooperação técnica na gestão da vigilância em saúde Cooperação Técnica com Organismo Internacional,Nacional, Estadual, Municipal ou privado, com secretarias municipais de saúde e/ou com as entidades representativas dos entes estaduais e municipais (CONASS, CONASEMS e COSEMS –TO) para transferência, absorção e o desenvolvimento de atividades de Planejamento, Gestão, Logística e Vigilância em Saúde para implementação de atividades destinadas a garantir a geração de conhecimento, utilização de consultoria especializada, formação e treinamento de recursos humanos, complementação da infra-estrutura necessária à realização dos trabalhos previstos, abrangendo a aquisição de equipamentos, de material bibliográfico e de aparelhos e instrumentos de laboratório. Descentralização da gestão das ações e serviços de vigilância em saúde às secretarias municipais de saúde (desconcentração).Descentralização econômica através do repasse de recursos financeiros às secretarias municipais de saúde (transferência de recursos financeiros fundo a fundo e/ou convênios), voltados ao fortalecimento das ações de vigilância em saúde. Repasse de recursos a ONGs, conforme as regras previstas em convênios e na legislação que regulamenta. Contratação e estabelecimento de convênios com empresas privadas. Garantindo a logística necessária. Reduzir os riscos, doenças e agravos de relevância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador por meio das ações de promoção, prevenção, proteção e Vigilância em Saúde. Fundo Estadual de Saúde
  • 2018: 400000.0
  • 2018: 2.0
Obra de arte especial construída/reforma 4026 - Construção e reforma de obras de arte especial Construção e reforma de obras de arte especial (pontes, bueiros, galerias) e outros, fiscalização e gerenciamento. Fortalecimento do sistema de logística viária do Estado do Tocantins Agência Tocantinense de Transportes e Obras - AGETO
  • 2018: 23891000.0
  • 2019: 8011000.0
  • 2018: 600.0
  • 2019: 600.0
Intervenção hídrica legalizada. 4025 - Legalização do uso dos recursos hídricos sob o domínio do estado. Legalização de intervenções hídricas mediante a análise de processos administrativos e pela aquisição, contratação e utilização de bens e serviços, de materiais de consumo e de equipamentos, realizando-se viagens de servidores para vistorias "in loco", aplicando-se a legislação específica, atendendo-se as metas da Agência Nacional das Águas–ANA e emitindo-se os seguintes atos administrativos de legalização sobre intervenções hídricas: a. Declarações Ambientais; b. Outorgas para uso da água; c. Relatórios sobre barragens inspecionadas; d. Pareceres; e. Aplicação de Taxas pela prestação de serviços do Naturatins. Conservar, preservar e proteger a biodiversidade e os recursos naturais do Tocantins. Fundo Estadual de Meio Ambiente - FUEMA
  • 2018: 138000.0
  • 2019: 61000.0
  • 2018: 800.0
  • 2019: 800.0
Crédito Educacional Concedido 4021 - Governança na gestão de bolsa e créditos educacionais Concessão de crédito ao estudante selecionado; acompanhamento de concessão dos créditos dos beneficiários junto às instituições de ensino superior; elaboração de banco de dados, que contenha as necessidades de serviços de estagiários para as secretarias do Estado, especialmente para a SEDEM, como forma de recuperação do crédito; firmamento de parcerias entre as secretarias do Estado para a prestação de serviços como forma de recuperação do crédito. 0318-Incentivar a permanência dos alunos de baixa renda nos cursos de graduação em IES não públicas. Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia
  • 2018: 9881185.0
  • 2019: 18343560.0
  • 2018: 3000.0
  • 2019: 3000.0
Pessoa capacitada 4016 - Capacitação e treinamento para o corpo técnico e administrativo da adapec Capacitação dos servidores da ADAPEC e demais pessoas envolvidas com a agropecuária para o desenvolvimento das ações de defesa sanitária animal, vegetal e atividades administrativas. Promover o sistema de defesa agropecuária no Estado do Tocantins Fundo de Defesa Agropecuária
  • 2019: 0.0
  • 2019: 300.0
Capacitação dos servidores, através de cursos, intercâmbios, seminários, congressos, encontros, palestras, reuniões, dias de campo e unidades demonstrativas para melhor atender as necessidades dos produtores rurais e das populações diferenciadas. As capacitações ocorrerão em todo o exercício e os capacitados poderão ser qualificados em mais de um tema, podendo ocorrer ainda repetições nos exercícios subsequentes. Principal 4012 - Capacitação de servidores Capacitação dos servidores, através de cursos, intercâmbios, seminários, congressos, encontros, palestras, reuniões, dias de campo e unidades demonstrativas para melhor atender as necessidades dos produtores rurais e das populações diferenciadas. As capacitações ocorrerão em todo o exercício e os capacitados poderão ser qualificados em mais de um tema, podendo ocorrer ainda repetições nos exercícios subsequentes. Melhorar a qualidade de vida da população tocantinense. Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do TO - RURALTINS
  • 2019: 415146.0
  • 2018: 432573.0
  • 2019: 350.0
  • 2018: 350.0

942 registros para serem exibidos.