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Nome Ação ▲ Descrição da Ação Objetivo UO Meta Financeira Meta Física
Fortalecer a Cooperação Técnica entre a Gestão Estadual da Saúde e a Gestão municipal nas 08 Regiões de Saúde - R4. 4028 - Cooperação técnica na gestão da vigilância em saúde Cooperação Técnica com Organismo Internacional,Nacional, Estadual, Municipal ou privado, com secretarias municipais de saúde e/ou com as entidades representativas dos entes estaduais e municipais (CONASS, CONASEMS e COSEMS –TO) para transferência, absorção e o desenvolvimento de atividades de Planejamento, Gestão, Logística e Vigilância em Saúde para implementação de atividades destinadas a garantir a geração de conhecimento, utilização de consultoria especializada, formação e treinamento de recursos humanos, complementação da infra-estrutura necessária à realização dos trabalhos previstos, abrangendo a aquisição de equipamentos, de material bibliográfico e de aparelhos e instrumentos de laboratório. Descentralização da gestão das ações e serviços de vigilância em saúde às secretarias municipais de saúde (desconcentração).Descentralização econômica através do repasse de recursos financeiros às secretarias municipais de saúde (transferência de recursos financeiros fundo a fundo e/ou convênios), voltados ao fortalecimento das ações de vigilância em saúde. Repasse de recursos a ONGs, conforme as regras previstas em convênios e na legislação que regulamenta. Contratação e estabelecimento de convênios com empresas privadas. Garantindo a logística necessária. Reduzir os riscos, doenças e agravos de relevância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador por meio das ações de promoção, prevenção, proteção e Vigilância em Saúde. Fundo Estadual de Saúde
  • 2018: 400000.0
  • 2018: 2.0
Fortalecer a Política de Educação Permanente em Vigilância - R5. 4028 - Cooperação técnica na gestão da vigilância em saúde Cooperação Técnica com Organismo Internacional,Nacional, Estadual, Municipal ou privado, com secretarias municipais de saúde e/ou com as entidades representativas dos entes estaduais e municipais (CONASS, CONASEMS e COSEMS –TO) para transferência, absorção e o desenvolvimento de atividades de Planejamento, Gestão, Logística e Vigilância em Saúde para implementação de atividades destinadas a garantir a geração de conhecimento, utilização de consultoria especializada, formação e treinamento de recursos humanos, complementação da infra-estrutura necessária à realização dos trabalhos previstos, abrangendo a aquisição de equipamentos, de material bibliográfico e de aparelhos e instrumentos de laboratório. Descentralização da gestão das ações e serviços de vigilância em saúde às secretarias municipais de saúde (desconcentração).Descentralização econômica através do repasse de recursos financeiros às secretarias municipais de saúde (transferência de recursos financeiros fundo a fundo e/ou convênios), voltados ao fortalecimento das ações de vigilância em saúde. Repasse de recursos a ONGs, conforme as regras previstas em convênios e na legislação que regulamenta. Contratação e estabelecimento de convênios com empresas privadas. Garantindo a logística necessária. Reduzir os riscos, doenças e agravos de relevância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador por meio das ações de promoção, prevenção, proteção e Vigilância em Saúde. Fundo Estadual de Saúde
  • 2018: 100000.0
  • 2018: 2.0
Integrar a Vigilância em Saúde à Rede de atenção integral com cobertura e acesso suficientes - R2. 4028 - Cooperação técnica na gestão da vigilância em saúde Cooperação Técnica com Organismo Internacional,Nacional, Estadual, Municipal ou privado, com secretarias municipais de saúde e/ou com as entidades representativas dos entes estaduais e municipais (CONASS, CONASEMS e COSEMS –TO) para transferência, absorção e o desenvolvimento de atividades de Planejamento, Gestão, Logística e Vigilância em Saúde para implementação de atividades destinadas a garantir a geração de conhecimento, utilização de consultoria especializada, formação e treinamento de recursos humanos, complementação da infra-estrutura necessária à realização dos trabalhos previstos, abrangendo a aquisição de equipamentos, de material bibliográfico e de aparelhos e instrumentos de laboratório. Descentralização da gestão das ações e serviços de vigilância em saúde às secretarias municipais de saúde (desconcentração).Descentralização econômica através do repasse de recursos financeiros às secretarias municipais de saúde (transferência de recursos financeiros fundo a fundo e/ou convênios), voltados ao fortalecimento das ações de vigilância em saúde. Repasse de recursos a ONGs, conforme as regras previstas em convênios e na legislação que regulamenta. Contratação e estabelecimento de convênios com empresas privadas. Garantindo a logística necessária. Reduzir os riscos, doenças e agravos de relevância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador por meio das ações de promoção, prevenção, proteção e Vigilância em Saúde. Fundo Estadual de Saúde
  • 2018: 200000.0
  • 2018: 2.0
Fazer cooperação técnica com organismo internacional (OPAS) para gestão eficiente baseada no Planejamento com enfase na Vigilância em Saúde como elemento estruturante do SUS- R1. 4028 - Cooperação técnica na gestão da vigilância em saúde Cooperação Técnica com Organismo Internacional,Nacional, Estadual, Municipal ou privado, com secretarias municipais de saúde e/ou com as entidades representativas dos entes estaduais e municipais (CONASS, CONASEMS e COSEMS –TO) para transferência, absorção e o desenvolvimento de atividades de Planejamento, Gestão, Logística e Vigilância em Saúde para implementação de atividades destinadas a garantir a geração de conhecimento, utilização de consultoria especializada, formação e treinamento de recursos humanos, complementação da infra-estrutura necessária à realização dos trabalhos previstos, abrangendo a aquisição de equipamentos, de material bibliográfico e de aparelhos e instrumentos de laboratório. Descentralização da gestão das ações e serviços de vigilância em saúde às secretarias municipais de saúde (desconcentração).Descentralização econômica através do repasse de recursos financeiros às secretarias municipais de saúde (transferência de recursos financeiros fundo a fundo e/ou convênios), voltados ao fortalecimento das ações de vigilância em saúde. Repasse de recursos a ONGs, conforme as regras previstas em convênios e na legislação que regulamenta. Contratação e estabelecimento de convênios com empresas privadas. Garantindo a logística necessária. Reduzir os riscos, doenças e agravos de relevância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador por meio das ações de promoção, prevenção, proteção e Vigilância em Saúde. Fundo Estadual de Saúde
  • 2018: 100000.0
  • 2018: 2.0
Fazer Cooperação Técnica com Organizações não Governamentais 4028 - Cooperação técnica na gestão da vigilância em saúde Cooperação Técnica com Organismo Internacional,Nacional, Estadual, Municipal ou privado, com secretarias municipais de saúde e/ou com as entidades representativas dos entes estaduais e municipais (CONASS, CONASEMS e COSEMS –TO) para transferência, absorção e o desenvolvimento de atividades de Planejamento, Gestão, Logística e Vigilância em Saúde para implementação de atividades destinadas a garantir a geração de conhecimento, utilização de consultoria especializada, formação e treinamento de recursos humanos, complementação da infra-estrutura necessária à realização dos trabalhos previstos, abrangendo a aquisição de equipamentos, de material bibliográfico e de aparelhos e instrumentos de laboratório. Descentralização da gestão das ações e serviços de vigilância em saúde às secretarias municipais de saúde (desconcentração).Descentralização econômica através do repasse de recursos financeiros às secretarias municipais de saúde (transferência de recursos financeiros fundo a fundo e/ou convênios), voltados ao fortalecimento das ações de vigilância em saúde. Repasse de recursos a ONGs, conforme as regras previstas em convênios e na legislação que regulamenta. Contratação e estabelecimento de convênios com empresas privadas. Garantindo a logística necessária. Reduzir os riscos, doenças e agravos de relevância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador por meio das ações de promoção, prevenção, proteção e Vigilância em Saúde. Fundo Estadual de Saúde
  • 2018: 20000.0
  • 2018: 4.0
Ofertar insumos necessários para recuperação e reabilitação da pessoa com deficiência 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2018: 7366857.0
  • 2018: 43.73
Implantar a Normativa das Comissões Hospitalares obrigatórias dos hospitais sob gestão estadual 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2018: 0.0
  • 2018: 5.0
Implantar os protocolos e normativas assistenciais nos hopitais ob gestão e gerenciamento do Estado 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2018: 0.0
  • 2018: 5.0
Implantar unidades de promoção da saúde na escola e tratamento ao fumante. 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2018: 18383.0
  • 2018: 15.0
Ponto de atenção coordenado 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2019: 1600000.0
  • 2018: 0.0
  • 2019: 70.0
  • 2018: 70.0
Realizar atendimento de reabilitação a nível ambulatorial nos pontos da Rede de Atenção à Saúde Pessoa com Deficiência - RASPD sob gestão e gerenciamento do Estado 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2018: 1200000.0
  • 2018: 54.5
Realizar atendimento psicossocial a nível ambulatorial e de internação nos pontos da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS sob gestão e gerenciamento do Estado 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2018: 1949000.0
  • 2018: 28200.0
Implementar a Política de Saúde do Programa de Captação, Notificação e Doação de Òrgãos e Tecidos. 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2018: 0.0
  • 2018: 100.0
Monitorar os serviços contratualizados de ortopedia e neurologia 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2018: 5000.0
  • 2018: 8.0
Implementar o Acolhimento e Classificação de Risco (ACR) com ênfase na Política Nacional de Humanização - PNH 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2018: 30000.0
  • 2018: 7.0
Qualificar a linha guia para os cuidados materno e infantil com ênfase nos componentes da Rede Cegonha: planejamento reprodutivo, pré-natal, puerpério e puericultura. 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2018: 103186.0
  • 2018: 12.0
Qualificar a capacidade de gestão e operacionalização dos Pontos da Rede de Atenção a Saúde 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2018: 1360526.0
  • 2018: 288.0
Qualificar a linha de cuidados Materno-Infantil com ênfase nos componentes da Rede Cegonha: Parto, Nascimento e Transporte Logístico 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2018: 432425.0
  • 2018: 45.0
Qualificar os técnicos da Atenção Primária/Especializada para atuação na Rede Cegonha 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2018: 23814.0
  • 2018: 5.0
Fortalecer a organização da Rede de Atenção à Saúde - RAS, por meio da construção do Plano Estadual de Regulação do Estado do Tocantins. 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2018: 138000.0
  • 2018: 1.0
Executar a logística interestadual de material biológico para transplantes. 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2018: 20000.0
  • 2018: 60.0
Descentralizar o recurso do CAPS Regional de Dianópolis e Augustinópolis 4030 - Descentralização de ações e serviços de saúde Cooperação financeira para o processo de municipalização, desconcentração de ações e serviços de saúde com centralização das decisões para o ente federativo municipal. Definição de prioridades estaduais; garantia de alocação de recursos próprios do tesouro estadual (repasses de recurso financeiro); definição de critérios claros de alocação de recursos federais e estaduais entre áreas da política e entre municípios. Busca da equidade na alocação de recursos; repasses de recurso financeiro do teto do bloco da média e alta complexidade para os hospitais de pequeno porte (HPP municipal e Hospital Municipal) e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e outros serviços. Indicador de avaliação da ação: percentual de procedimento ambulatorial e hospitalar ofertado pela rede pública municipal (fórmula de cálculo: número de procedimento ambulatorial e hospitalar ofertado pela rede pública municipal/ total de procedimentos ambulatorial e hospitalar ofertado X 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2018: 874395.0
  • 2018: 2.0
Procedimento descentralizado 4030 - Descentralização de ações e serviços de saúde Cooperação financeira para o processo de municipalização, desconcentração de ações e serviços de saúde com centralização das decisões para o ente federativo municipal. Definição de prioridades estaduais; garantia de alocação de recursos próprios do tesouro estadual (repasses de recurso financeiro); definição de critérios claros de alocação de recursos federais e estaduais entre áreas da política e entre municípios. Busca da equidade na alocação de recursos; repasses de recurso financeiro do teto do bloco da média e alta complexidade para os hospitais de pequeno porte (HPP municipal e Hospital Municipal) e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e outros serviços. Indicador de avaliação da ação: percentual de procedimento ambulatorial e hospitalar ofertado pela rede pública municipal (fórmula de cálculo: número de procedimento ambulatorial e hospitalar ofertado pela rede pública municipal/ total de procedimentos ambulatorial e hospitalar ofertado X 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2019: 5700000.0
  • 2018: 0.0
  • 2019: 1550000.0
  • 2018: 1500000.0
Ofertar serviços de saúde de Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar nos Hospitais de Pequeno Porte (HPP) apoiando com incentivo a política HPP, supervisão e monitoramento 4030 - Descentralização de ações e serviços de saúde Cooperação financeira para o processo de municipalização, desconcentração de ações e serviços de saúde com centralização das decisões para o ente federativo municipal. Definição de prioridades estaduais; garantia de alocação de recursos próprios do tesouro estadual (repasses de recurso financeiro); definição de critérios claros de alocação de recursos federais e estaduais entre áreas da política e entre municípios. Busca da equidade na alocação de recursos; repasses de recurso financeiro do teto do bloco da média e alta complexidade para os hospitais de pequeno porte (HPP municipal e Hospital Municipal) e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e outros serviços. Indicador de avaliação da ação: percentual de procedimento ambulatorial e hospitalar ofertado pela rede pública municipal (fórmula de cálculo: número de procedimento ambulatorial e hospitalar ofertado pela rede pública municipal/ total de procedimentos ambulatorial e hospitalar ofertado X 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2018: 500000.0
  • 2018: 1450000.0
Repasse de recurso financeiro para os municípos sob gestão estadual 4030 - Descentralização de ações e serviços de saúde Cooperação financeira para o processo de municipalização, desconcentração de ações e serviços de saúde com centralização das decisões para o ente federativo municipal. Definição de prioridades estaduais; garantia de alocação de recursos próprios do tesouro estadual (repasses de recurso financeiro); definição de critérios claros de alocação de recursos federais e estaduais entre áreas da política e entre municípios. Busca da equidade na alocação de recursos; repasses de recurso financeiro do teto do bloco da média e alta complexidade para os hospitais de pequeno porte (HPP municipal e Hospital Municipal) e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e outros serviços. Indicador de avaliação da ação: percentual de procedimento ambulatorial e hospitalar ofertado pela rede pública municipal (fórmula de cálculo: número de procedimento ambulatorial e hospitalar ofertado pela rede pública municipal/ total de procedimentos ambulatorial e hospitalar ofertado X 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2018: 1471260.0
  • 2018: 25.0

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