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Nome ▼ Ação Descrição da Ação Objetivo UO Meta Financeira Meta Física
Despesas relacionadas com informática que não puderam ser apropriadas nos Programas Temáticos, tais como: apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos; serviços de atendimento e manutenção na área de informática; manutenção de equipamentos de informática; contratação de serviços de qualquer natureza na área de informática (consultoria, infra-estrutura e serviços); locação de equipamentos de informática; aquisição de materiais de consumo na área de informática e aquisição e locação de softwares básicos de informática. 4239 - Manutenção de serviços de informática Despesas relacionadas com informática que não puderam ser apropriadas nos Programas Temáticos, tais como: apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos; serviços de atendimento e manutenção na área de informática; manutenção de equipamentos de informática; contratação de serviços de qualquer natureza na área de informática (consultoria, infra-estrutura e serviços); locação de equipamentos de informática; aquisição de materiais de consumo na área de informática e aquisição e locação de softwares básicos de informática. Manutenção do Instituto de Desenvolvimento Rural Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do TO - RURALTINS
  • 2019: 0.0
  • 2019: 1.0
Despesas relacionadas com informática que não puderam ser apropriadas nos Programas Temáticos, tais como: apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos; serviços de atendimento e manutenção na área de informática; manutenção de equipamentos de informática; contratação de serviços de qualquer natureza na área de informática (consultoria, infra-estrutura e serviços); locação de equipamentos de informática; aquisição de materiais de consumo na área de informática e aquisição e locação de softwares básicos de informática. 4195 - Coordenação e manutenção dos serviços administrativos gerais Despesas de natureza administrativa que não puderam ser apropriadas nos Programas Temáticos, tais como: viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); serviços postais; telefonia fixa ou celular; manutenção dos serviços de telecomunicações; serviços de telecomunicações, excluindo os de teleprocessamento; aquisição e guarda de material de consumo e expediente; comunicações administrativas; assinatura de jornais, periódicos e afins; aluguéis, despesas de condomínio, seguros; locação de mão-de-obra para serviços de vigilância e limpeza; conservação, reformas e adaptações de imóveis (que não envolvam alteração na estrutura do imóvel); serviços de utilidade pública: água, luz, gás e afins; aquisição de equipamentos de ar condicionado, de preservação de incêndio, elevadores, escadas rolantes e outros afins. Manutenção do Instituto de Desenvolvimento Rural Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do TO - RURALTINS
  • 2018: 126027.0
  • 2019: 126027.0
  • 2018: 1.0
  • 2019: 1.0
Despesas relacionadas com informática 2256 - Manutenção de serviços de informática Despesas relacionadas com informática que não puderam ser apropriadas nos programas temáticos tais como: apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos: serviços de atendimento e manutenção na área de informática; manutenção de equipamentos de informática; contratação de serviços de qualquer natureza na área de informática (consultoria, infraestrutura e serviços); locação de equipamentos de informática; aquisição de materiais de consumo na área de informática e aquisição e locação de softwares básicos de informática. Manutenção da Secretaria de Cidadania e Justiça Secretaria da Cidadania e Justiça
Despesas relacionadas com informática 4186 - Coordenação e manutenção dos serviços administrativo gerais Despesas de natureza administrativa que não podem ser apropriadas em Programas Temáticos, tais como: viagens e locação (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); serviços postais; telefonia fixa ou celular; manutenção dos serviços de telecomunicações (excluídos o de teleprocessamentos); aquisição e guarda de material de consumo e expediente; comunicações administrativas; assinatura de jornais; periódicos e afins; aluguéis, despesas de condomínio, seguros; locação de mão-de-obra para serviços de vigilância e limpeza; conservação e adaptação de imóveis (que não envolvam alteração na estrutura do imóvel); serviços de utilidade pública: água, luz, gás e afins; aquisição de equipamentos de ar condicionado, de preservação de incêndio, elevadores, escadas rolantes e outros afins; Agregando despesas relacionadas a serviços de transporte e Informática. Manutenção do Instituto de Gestão Previdenciária Fundo Financeiro
  • 2018: 1127800.0
  • 2018: 0.0
Despesas relacionadas a serviços de transporte que não puderam ser apropriadas nos Programas Temáticos, tais como: manutenção, revisão e reparos de veículos; combustíveis: gasolina, álcool, óleo diesel, lubrificantes; peças e acessórios; aquisição de veículos; licenciamento e seguros; e, aluguéis ou contratação de serviços de transporte 4247 - Manutenção de serviços de transporte Despesas relacionadas a serviços de transporte que não puderam ser apropriadas nos Programas Temáticos, tais como: manutenção, revisão e reparos de veículos; combustíveis: gasolina, álcool, óleo diesel, lubrificantes; peças e acessórios; aquisição de veículos; licenciamento e seguros; e, aluguéis ou contratação de serviços de transporte Manutenção do Instituto de Desenvolvimento Rural Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do TO - RURALTINS
Despesas relacionadas a serviços de transporte que não puderam ser apropriadas nos Programas Temáticos, tais como: manutenção, revisão e reparos de veículos; combustíveis: gasolina, álcool, óleo diesel, lubrificantes; peças e acessórios; aquisição de veículos; licenciamento e seguros; e, aluguéis ou contratação de serviços de transporte 4195 - Coordenação e manutenção dos serviços administrativos gerais Despesas de natureza administrativa que não puderam ser apropriadas nos Programas Temáticos, tais como: viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); serviços postais; telefonia fixa ou celular; manutenção dos serviços de telecomunicações; serviços de telecomunicações, excluindo os de teleprocessamento; aquisição e guarda de material de consumo e expediente; comunicações administrativas; assinatura de jornais, periódicos e afins; aluguéis, despesas de condomínio, seguros; locação de mão-de-obra para serviços de vigilância e limpeza; conservação, reformas e adaptações de imóveis (que não envolvam alteração na estrutura do imóvel); serviços de utilidade pública: água, luz, gás e afins; aquisição de equipamentos de ar condicionado, de preservação de incêndio, elevadores, escadas rolantes e outros afins. Manutenção do Instituto de Desenvolvimento Rural Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do TO - RURALTINS
  • 2019: 1511532.0
  • 2018: 1511532.0
  • 2019: 1.0
  • 2018: 1.0
Despesas relacionadas a serviços de transporte que não puderam ser apropriadas nos Programas Temáticos, tais como: manutenção, revisão e reparos de veículos; combustíveis: gasolina, álcool, óleo diesel, lubrificantes; peças e acessórios; aquisição de veículos; licenciamento e seguros; e, aluguéis ou contratação de serviços de transporte 4247 - Manutenção de serviços de transporte Despesas relacionadas a serviços de transporte que não puderam ser apropriadas nos Programas Temáticos, tais como: manutenção, revisão e reparos de veículos; combustíveis: gasolina, álcool, óleo diesel, lubrificantes; peças e acessórios; aquisição de veículos; licenciamento e seguros; e, aluguéis ou contratação de serviços de transporte Manutenção do Instituto de Desenvolvimento Rural Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do TO - RURALTINS
Despesas relacionadas a serviços de transporte que não puderam ser apropriadas nos Programas Temáticos, tais como: manutenção, revisão e reparos de veículos; combustíveis: gasolina, álcool, óleo diesel, lubrificantes; peças e acessórios; aquisição de veículos; licenciamento e seguros; e, aluguéis ou contratação de serviços de transporte 4247 - Manutenção de serviços de transporte Despesas relacionadas a serviços de transporte que não puderam ser apropriadas nos Programas Temáticos, tais como: manutenção, revisão e reparos de veículos; combustíveis: gasolina, álcool, óleo diesel, lubrificantes; peças e acessórios; aquisição de veículos; licenciamento e seguros; e, aluguéis ou contratação de serviços de transporte Manutenção do Instituto de Desenvolvimento Rural Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do TO - RURALTINS
  • 2019: 0.0
  • 2019: 1.0
Despesas relacionadas a serviços de transporte 4186 - Coordenação e manutenção dos serviços administrativo gerais Despesas de natureza administrativa que não podem ser apropriadas em Programas Temáticos, tais como: viagens e locação (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); serviços postais; telefonia fixa ou celular; manutenção dos serviços de telecomunicações (excluídos o de teleprocessamentos); aquisição e guarda de material de consumo e expediente; comunicações administrativas; assinatura de jornais; periódicos e afins; aluguéis, despesas de condomínio, seguros; locação de mão-de-obra para serviços de vigilância e limpeza; conservação e adaptação de imóveis (que não envolvam alteração na estrutura do imóvel); serviços de utilidade pública: água, luz, gás e afins; aquisição de equipamentos de ar condicionado, de preservação de incêndio, elevadores, escadas rolantes e outros afins; Agregando despesas relacionadas a serviços de transporte e Informática. Manutenção do Instituto de Gestão Previdenciária Fundo Financeiro
  • 2018: 235750.0
  • 2018: 0.0
Despesas de natureza administrativa que não puderam ser apropriadas nos Programas Temáticos, tais como: viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); serviços postais; telefonia fixa ou celular; manutenção dos serviços de telecomunicações; serviços de telecomunicações, excluindo os de teleprocessamento; aquisição e guarda de material de consumo e expediente; comunicações administrativas; assinatura de jornais, periódicos e afins; aluguéis, despesas de condomínio, seguros; locação de mão-de-obra para serviços de vigilância e limpeza; conservação, reformas e adaptações de imóveis (que não envolvam alteração na estrutura do imóvel); serviços de utilidade pública: água, luz, gás e afins; aquisição de equipamentos de ar condicionado, de preservação de incêndio, elevadores, escadas rolantes e outros afins. 4195 - Coordenação e manutenção dos serviços administrativos gerais Despesas de natureza administrativa que não puderam ser apropriadas nos Programas Temáticos, tais como: viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); serviços postais; telefonia fixa ou celular; manutenção dos serviços de telecomunicações; serviços de telecomunicações, excluindo os de teleprocessamento; aquisição e guarda de material de consumo e expediente; comunicações administrativas; assinatura de jornais, periódicos e afins; aluguéis, despesas de condomínio, seguros; locação de mão-de-obra para serviços de vigilância e limpeza; conservação, reformas e adaptações de imóveis (que não envolvam alteração na estrutura do imóvel); serviços de utilidade pública: água, luz, gás e afins; aquisição de equipamentos de ar condicionado, de preservação de incêndio, elevadores, escadas rolantes e outros afins. Manutenção do Instituto de Desenvolvimento Rural Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do TO - RURALTINS
  • 2019: 2300433.0
  • 2018: 2300433.0
  • 2019: 1.0
  • 2018: 1.0
Despesas de natureza administrativa 2190 - Coordenação e manutenção dos serviços administrativos gerais Despesas de natureza administrativa que não puderam ser apropriadas nos programas temáticos tais como: viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); serviços postais; telefonia fixa ou celular; manutenção dos serviços de telecomunicações; serviços de telecomunicações, excluindo os de teleprocessamento; aquisição e guarda de material de consumo e expediente; comunicações administrativas; assinatura de jornais periódicos, e afins; aluguéis, despesas de condomínio, seguros; locação de mão-de-obra para serviços de vigilância e limpeza; conservação, reformas e adaptações de imóveis (que não envolvam alteração na estrutura do imóvel); serviços de utilidade pública; água, luz, gás e afins; aquisição de equipamentos de ar condicionado, de preservação de incêndio, elevadores, escadas rolantes e outros afins. Despesas relacionadas com informática que não puderam ser apropriadas nos programas temáticos tais como: apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos: serviços de atendimento e manutenção na área de informática; manutenção de equipamentos de informática; contratação de serviços de qualquer natureza na área de informática (consultoria, infraestrutura e serviços); locação de equipamentos de informática; aquisição de materiais de consumo na área de informática e aquisição e locação de softwares básicos de informática. Realização de despesas com serviços de transporte, tais como: manutenção, revisão e reparos de veículos; combustíveis: gasolina, álcool, óleo diesel, lubrificantes; peças e acessórios; aquisição de veículos; locação; licenciamento e seguros; e aluguéis ou contratação de serviços de transporte. Manutenção da Secretaria de Cidadania e Justiça Secretaria da Cidadania e Justiça
  • 2018: 13774342.0
  • 2019: 6232243.0
  • 2018: 0.0
  • 2019: 0.0
Desenvolver cooperação técnica para o fortalecimento do espaço de governança Regional constituído nas Comissões Intergestroes Regionais - CIR’s 3015 - Cooperação técnica para gestão em saúde em instrumentos de planejamento e gestão Organização e coordenação do Planejamento no SUS em âmbito estadual e apoio a este processo nos municípios; assessoria, monitoramento e avaliação das ações de planejamento para gestão da Saúde no âmbito estadual, de forma articulada interna e externamente; colaboração com o Ministério da Saúde na implementação e aperfeiçoamento do Planejamento do SUS em âmbito nacional; implementação das diretrizes, metodologias, processos e instrumentos pactuados no âmbito do Planejamento do SUS; coordenação do processo de planejamento regional de forma articulada, integrada e participativa, com a aplicação e adaptação às realidades locais; promoção do processo de Regionalização da Saúde e apoio ao desenvolvimento das políticas de saúde no Estado; estímulo à criação d as câmaras específicas e grupos de trabalho das Comissões Intergestores Regionais – CIR e Comissão Intergestores Bipartite – CIB em questões relativas ao planejamento no âmbito do SUS; sensibilização dos gestores para incorporação do planejamento como instrumento estratégico de gestão do SUS; promoção e apoio à educação permanente em planejamento para os profissionais que atuam no contexto do planejamento no SUS; participação na implementação da Rede de Atenção à Saúde (RAS), voltada à articulação e integração das três esferas de gestão do SUS e à divulgação de informações e experiências de interesse do Planejamento do SUS, bem como na disseminação do conhecimento técnico-científico na área; fomentar a cultura do gerenciamento de projetos e .coordenar o portfólio de projetos estratégicos da SES-TO. Promover a articulação interfederativa e a gestão solidária e compartilhada das políticas públicas de saúde (intersetorial e interinstitucional). Fundo Estadual de Saúde
  • 2018: 20000.0
  • 2018: 48.0
Desenvolver cooperação técnica para a pactuação de indicadores prioritários municipais, regionais e estaduais 3015 - Cooperação técnica para gestão em saúde em instrumentos de planejamento e gestão Organização e coordenação do Planejamento no SUS em âmbito estadual e apoio a este processo nos municípios; assessoria, monitoramento e avaliação das ações de planejamento para gestão da Saúde no âmbito estadual, de forma articulada interna e externamente; colaboração com o Ministério da Saúde na implementação e aperfeiçoamento do Planejamento do SUS em âmbito nacional; implementação das diretrizes, metodologias, processos e instrumentos pactuados no âmbito do Planejamento do SUS; coordenação do processo de planejamento regional de forma articulada, integrada e participativa, com a aplicação e adaptação às realidades locais; promoção do processo de Regionalização da Saúde e apoio ao desenvolvimento das políticas de saúde no Estado; estímulo à criação d as câmaras específicas e grupos de trabalho das Comissões Intergestores Regionais – CIR e Comissão Intergestores Bipartite – CIB em questões relativas ao planejamento no âmbito do SUS; sensibilização dos gestores para incorporação do planejamento como instrumento estratégico de gestão do SUS; promoção e apoio à educação permanente em planejamento para os profissionais que atuam no contexto do planejamento no SUS; participação na implementação da Rede de Atenção à Saúde (RAS), voltada à articulação e integração das três esferas de gestão do SUS e à divulgação de informações e experiências de interesse do Planejamento do SUS, bem como na disseminação do conhecimento técnico-científico na área; fomentar a cultura do gerenciamento de projetos e .coordenar o portfólio de projetos estratégicos da SES-TO. Promover a articulação interfederativa e a gestão solidária e compartilhada das políticas públicas de saúde (intersetorial e interinstitucional). Fundo Estadual de Saúde
  • 2018: 3000.0
  • 2018: 1.0
Desenvolver cooperação técnica para a implementação do sistema de planejamento da Rede de Atenção à Saúde - RAS 3015 - Cooperação técnica para gestão em saúde em instrumentos de planejamento e gestão Organização e coordenação do Planejamento no SUS em âmbito estadual e apoio a este processo nos municípios; assessoria, monitoramento e avaliação das ações de planejamento para gestão da Saúde no âmbito estadual, de forma articulada interna e externamente; colaboração com o Ministério da Saúde na implementação e aperfeiçoamento do Planejamento do SUS em âmbito nacional; implementação das diretrizes, metodologias, processos e instrumentos pactuados no âmbito do Planejamento do SUS; coordenação do processo de planejamento regional de forma articulada, integrada e participativa, com a aplicação e adaptação às realidades locais; promoção do processo de Regionalização da Saúde e apoio ao desenvolvimento das políticas de saúde no Estado; estímulo à criação d as câmaras específicas e grupos de trabalho das Comissões Intergestores Regionais – CIR e Comissão Intergestores Bipartite – CIB em questões relativas ao planejamento no âmbito do SUS; sensibilização dos gestores para incorporação do planejamento como instrumento estratégico de gestão do SUS; promoção e apoio à educação permanente em planejamento para os profissionais que atuam no contexto do planejamento no SUS; participação na implementação da Rede de Atenção à Saúde (RAS), voltada à articulação e integração das três esferas de gestão do SUS e à divulgação de informações e experiências de interesse do Planejamento do SUS, bem como na disseminação do conhecimento técnico-científico na área; fomentar a cultura do gerenciamento de projetos e .coordenar o portfólio de projetos estratégicos da SES-TO. Promover a articulação interfederativa e a gestão solidária e compartilhada das políticas públicas de saúde (intersetorial e interinstitucional). Fundo Estadual de Saúde
  • 2018: 1500.0
  • 2018: 5.0
Desenvolver cooperação técnica para a elaboração e revisão dos instrumentos de planejamento para a gestão da esfera municipal 3015 - Cooperação técnica para gestão em saúde em instrumentos de planejamento e gestão Organização e coordenação do Planejamento no SUS em âmbito estadual e apoio a este processo nos municípios; assessoria, monitoramento e avaliação das ações de planejamento para gestão da Saúde no âmbito estadual, de forma articulada interna e externamente; colaboração com o Ministério da Saúde na implementação e aperfeiçoamento do Planejamento do SUS em âmbito nacional; implementação das diretrizes, metodologias, processos e instrumentos pactuados no âmbito do Planejamento do SUS; coordenação do processo de planejamento regional de forma articulada, integrada e participativa, com a aplicação e adaptação às realidades locais; promoção do processo de Regionalização da Saúde e apoio ao desenvolvimento das políticas de saúde no Estado; estímulo à criação d as câmaras específicas e grupos de trabalho das Comissões Intergestores Regionais – CIR e Comissão Intergestores Bipartite – CIB em questões relativas ao planejamento no âmbito do SUS; sensibilização dos gestores para incorporação do planejamento como instrumento estratégico de gestão do SUS; promoção e apoio à educação permanente em planejamento para os profissionais que atuam no contexto do planejamento no SUS; participação na implementação da Rede de Atenção à Saúde (RAS), voltada à articulação e integração das três esferas de gestão do SUS e à divulgação de informações e experiências de interesse do Planejamento do SUS, bem como na disseminação do conhecimento técnico-científico na área; fomentar a cultura do gerenciamento de projetos e .coordenar o portfólio de projetos estratégicos da SES-TO. Promover a articulação interfederativa e a gestão solidária e compartilhada das políticas públicas de saúde (intersetorial e interinstitucional). Fundo Estadual de Saúde
  • 2018: 15000.0
  • 2018: 3.0
Desenvolver cooperação técnica para a elaboração e revisão dos instrumentos de planejamento para a gestão da esfera estadual - SES/TO 3015 - Cooperação técnica para gestão em saúde em instrumentos de planejamento e gestão Organização e coordenação do Planejamento no SUS em âmbito estadual e apoio a este processo nos municípios; assessoria, monitoramento e avaliação das ações de planejamento para gestão da Saúde no âmbito estadual, de forma articulada interna e externamente; colaboração com o Ministério da Saúde na implementação e aperfeiçoamento do Planejamento do SUS em âmbito nacional; implementação das diretrizes, metodologias, processos e instrumentos pactuados no âmbito do Planejamento do SUS; coordenação do processo de planejamento regional de forma articulada, integrada e participativa, com a aplicação e adaptação às realidades locais; promoção do processo de Regionalização da Saúde e apoio ao desenvolvimento das políticas de saúde no Estado; estímulo à criação d as câmaras específicas e grupos de trabalho das Comissões Intergestores Regionais – CIR e Comissão Intergestores Bipartite – CIB em questões relativas ao planejamento no âmbito do SUS; sensibilização dos gestores para incorporação do planejamento como instrumento estratégico de gestão do SUS; promoção e apoio à educação permanente em planejamento para os profissionais que atuam no contexto do planejamento no SUS; participação na implementação da Rede de Atenção à Saúde (RAS), voltada à articulação e integração das três esferas de gestão do SUS e à divulgação de informações e experiências de interesse do Planejamento do SUS, bem como na disseminação do conhecimento técnico-científico na área; fomentar a cultura do gerenciamento de projetos e .coordenar o portfólio de projetos estratégicos da SES-TO. Promover a articulação interfederativa e a gestão solidária e compartilhada das políticas públicas de saúde (intersetorial e interinstitucional). Fundo Estadual de Saúde
  • 2018: 68000.0
  • 2018: 5.0
Desenvolver cooperação técnica em gerenciamento de projetos estratégicos 3015 - Cooperação técnica para gestão em saúde em instrumentos de planejamento e gestão Organização e coordenação do Planejamento no SUS em âmbito estadual e apoio a este processo nos municípios; assessoria, monitoramento e avaliação das ações de planejamento para gestão da Saúde no âmbito estadual, de forma articulada interna e externamente; colaboração com o Ministério da Saúde na implementação e aperfeiçoamento do Planejamento do SUS em âmbito nacional; implementação das diretrizes, metodologias, processos e instrumentos pactuados no âmbito do Planejamento do SUS; coordenação do processo de planejamento regional de forma articulada, integrada e participativa, com a aplicação e adaptação às realidades locais; promoção do processo de Regionalização da Saúde e apoio ao desenvolvimento das políticas de saúde no Estado; estímulo à criação d as câmaras específicas e grupos de trabalho das Comissões Intergestores Regionais – CIR e Comissão Intergestores Bipartite – CIB em questões relativas ao planejamento no âmbito do SUS; sensibilização dos gestores para incorporação do planejamento como instrumento estratégico de gestão do SUS; promoção e apoio à educação permanente em planejamento para os profissionais que atuam no contexto do planejamento no SUS; participação na implementação da Rede de Atenção à Saúde (RAS), voltada à articulação e integração das três esferas de gestão do SUS e à divulgação de informações e experiências de interesse do Planejamento do SUS, bem como na disseminação do conhecimento técnico-científico na área; fomentar a cultura do gerenciamento de projetos e .coordenar o portfólio de projetos estratégicos da SES-TO. Promover a articulação interfederativa e a gestão solidária e compartilhada das políticas públicas de saúde (intersetorial e interinstitucional). Fundo Estadual de Saúde
  • 2018: 1000.0
  • 2018: 1.0
Desenvolver cooperação técnica aos Ouvidores do SUS 4134 - Promoção da ouvidoria do sus Implantação de Ouvidoria nas unidades hospitalares estadual. Atendimento às manifestações dos usuários, servidores e gestores do SUS, identificando os problemas e necessidades, processadas por meio de telefone, web, e-mail, pessoalmente, carta, correspondência; desenvolvimento de ações educativas e informativas, promoção ou participação de eventos, palestras, oficinas, seminários e reuniões técnicas dentro e fora do estado, confecção de material gráfico e de divulgação, visita aos municípios, visita à rede hospitalar, pesquisa de satisfação e capacitação. Atendimento realizado compreendendo desde o registro da demanda, tratamento, encaminhamento, analise da resposta, conclusão, retorno ao demandante até seu fechamento e arquivamento pelo sistema. Emissão de relatório estatístico de classificação de demandas à Ouvidoria: denuncia, elogio, informação, reclamação, sugestão, solicitação. Promover a articulação interfederativa e a gestão solidária e compartilhada das políticas públicas de saúde (intersetorial e interinstitucional). Fundo Estadual de Saúde
  • 2018: 19000.0
  • 2018: 100.0
Desenvolver as linhas de atuação da economia da saúde para a gestão do SUS 3015 - Cooperação técnica para gestão em saúde em instrumentos de planejamento e gestão Organização e coordenação do Planejamento no SUS em âmbito estadual e apoio a este processo nos municípios; assessoria, monitoramento e avaliação das ações de planejamento para gestão da Saúde no âmbito estadual, de forma articulada interna e externamente; colaboração com o Ministério da Saúde na implementação e aperfeiçoamento do Planejamento do SUS em âmbito nacional; implementação das diretrizes, metodologias, processos e instrumentos pactuados no âmbito do Planejamento do SUS; coordenação do processo de planejamento regional de forma articulada, integrada e participativa, com a aplicação e adaptação às realidades locais; promoção do processo de Regionalização da Saúde e apoio ao desenvolvimento das políticas de saúde no Estado; estímulo à criação d as câmaras específicas e grupos de trabalho das Comissões Intergestores Regionais – CIR e Comissão Intergestores Bipartite – CIB em questões relativas ao planejamento no âmbito do SUS; sensibilização dos gestores para incorporação do planejamento como instrumento estratégico de gestão do SUS; promoção e apoio à educação permanente em planejamento para os profissionais que atuam no contexto do planejamento no SUS; participação na implementação da Rede de Atenção à Saúde (RAS), voltada à articulação e integração das três esferas de gestão do SUS e à divulgação de informações e experiências de interesse do Planejamento do SUS, bem como na disseminação do conhecimento técnico-científico na área; fomentar a cultura do gerenciamento de projetos e .coordenar o portfólio de projetos estratégicos da SES-TO. Promover a articulação interfederativa e a gestão solidária e compartilhada das políticas públicas de saúde (intersetorial e interinstitucional). Fundo Estadual de Saúde
  • 2018: 245333.0
  • 2018: 4.0
Descentralizar o recurso do CAPS Regional de Dianópolis e Augustinópolis 4030 - Descentralização de ações e serviços de saúde Cooperação financeira para o processo de municipalização, desconcentração de ações e serviços de saúde com centralização das decisões para o ente federativo municipal. Definição de prioridades estaduais; garantia de alocação de recursos próprios do tesouro estadual (repasses de recurso financeiro); definição de critérios claros de alocação de recursos federais e estaduais entre áreas da política e entre municípios. Busca da equidade na alocação de recursos; repasses de recurso financeiro do teto do bloco da média e alta complexidade para os hospitais de pequeno porte (HPP municipal e Hospital Municipal) e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e outros serviços. Indicador de avaliação da ação: percentual de procedimento ambulatorial e hospitalar ofertado pela rede pública municipal (fórmula de cálculo: número de procedimento ambulatorial e hospitalar ofertado pela rede pública municipal/ total de procedimentos ambulatorial e hospitalar ofertado X 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2018: 874395.0
  • 2018: 2.0
Deliberação realizada 4139 - Promoção do controle social no sus Implementação de mobilização e articulação contínuas da sociedade, na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS, para controle social na saúde; exame de propostas e denúncias de indícios de irregularidades; deliberação sobre os programas de saúde e aprovação de projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo; estabelecimento de estratégias e procedimentos de acompanhamento de gestão do SUS; avaliação da organização e o funcionamento do SUS; fiscalização e acompanhamento do desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde; definição das diretrizes para elaboração dos planos de saúde e deliberação sobre eles; estímulo, apoio e promoção de estudos e pesquisas na área da saúde; estabelecimento de diretrizes e critérios operacionais relativos à localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços; estabelecimento de ações de informação, educação e comunicação em saúde; apoio promoção da educação para o controle social; aprovação, encaminhamento e avaliação da política para os Recursos Humanos do SUS; acompanhamento da implementação das deliberações dos relatórios das plenárias dos Conselhos de Saúde; estimulo à articulação e intercâmbio entre os Conselhos de Saúde e entidades governamentais e privadas; promoção de Conferências de Saúde; discussão, elaboração e aprovação de proposta de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde; atuação na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo seus aspectos econômicos e financeiros e propositura de estratégias para sua aplicação deliberando sobre os instrumentos de gestão do SUS (Plano de Saúde, Programação anual de Saúde e Relatório de Gestão) e gestão orçamentária (PPA/LDO/LOA). Promover a articulação interfederativa e a gestão solidária e compartilhada das políticas públicas de saúde (intersetorial e interinstitucional). Fundo Estadual de Saúde
  • 2019: 845000.0
  • 2018: 0.0
  • 2019: 16.0
  • 2018: 12.0
Defensoria Estruturada 1112 - Estruturação da defensoria pública Aprimoramento das estruturas de apoio como: construção e estruturação física de unidades de atendimento; ampliação e renovação da frota de veículos; estruturação tecnológica do sistema de informação com aquisição de equipamentos e insumos, bem como a contratação de serviços especializados para a tecnologia da informação. Assegurar o acesso à justiça, integral e gratuito, aos cidadãos que comprovarem insuficiência de recursos. Defensoria Pública do Estado do Tocantins
  • 2018: 4766834.0
  • 2019: 4766834.0
  • 2018: 3.0
  • 2019: 3.0
Decisões Judiciais Diversas 6031 - Decisões judiciais diversas. Pagamento de condenações em desfavor da Fazenda Pública Estadual, proferidas no curso de ações judiciais em que seja parte ou obrigada legalmente. Manutenção da Procuradoria Geral do Estado Procuradoria-Geral do Estado
  • 2019: 997263.0
  • 2018: 997263.0
  • 2019: 1.0
  • 2018: 1.0
Curso realizado. 2029 - Gestão da capacitação profissional Realização de cursos de formação e capacitação dos policiais militares nas áreas administrativas e operacionais. Tendo como etapas: pró-labore, contratação de serviços de terceiros e outras despesas necessárias. Preservar a ordem pública por meio de ações destinadas à reestruturação da Polícia Militar, visando reduzir o índice de criminalidade. Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO
  • 2018: 330000.0
  • 2019: 330000.0
  • 2018: 6.0
  • 2019: 6.0
Curso e evento realizado 4308 - Capacitação e eventos em defesa agropecuária Capacitação e treinamento para os servidores técnicos e administrativos da ADAPEC e demais pessoas envolvidas com a agropecuária; Realização de eventos de defesa agropecuária; Participação dos servidores em feiras e exposições, encontros, visitas técnicas, fóruns, blits educativas, ou seja, em todos os eventos que envolvam as áreas Animal, Vegetal e administrativa da ADAPEC no Tocantins, no Brasil e no exterior. Elaboração e desenvolvimento de projetos educativos. Realização de todas as aquisições (bens de consumo, serviços e investimentos) para disseminar conhecimento, promover as ações da agência e proporcionar a participação dos servidores em eventos de defesa agropecuária e administrativa. Promover o sistema de defesa agropecuária no Estado do Tocantins Fundo de Defesa Agropecuária
  • 2019: 916881.0
  • 2018: 497550.0
  • 2019: 12.0
  • 2018: 12.0

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