Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada.
A implementação e implantação dos serviços de saúde de média e alta complexidade atendendo as demandas regionais na perspectiva de estabelecimento e fortalecimento da Rede de Atenção a Saúde irá ampliar a cobertura com perspectiva de melhorar a qualidade da assistência prestada ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS). As adversidades a serem enfrentadas para atingir tal objetivo compreendem desde a escassez de profissionais especializados, redução e contenção orçamentária, morosidade dos processos licitatórios, concepção dos gestores quanto à definição de competências diante dos serviços de média complexidade e estrutura física limitada dos pontos de atenção. Diante do exposto as perspectivas sinalizam a manutenção dos serviços existentes, a execução e ampliação de obras e aquisição de equipamentos com recurso federal e suas respectivas contrapartidas, adesão dos gestores municipais ao projeto de descentralização dos serviços de média complexidade, ampliação e qualificação de leitos previstos nos planos da Rede de Atenção à Saúde, elaboração do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Saúde e reordenamento da gestão do trabalho.
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Nome ▲ Ação Descrição da Ação Objetivo UO Meta Financeira Meta Física
Executar "projeto de combate a incêndio" em Unidades Hospitalares 3055 - Reestruturação dos pontos da rede de atenção a saúde Realização de investimentos em ampliação ou construção e reformas de serviços ou unidades dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; elaboração de projetos de obras e serviços de construção, reformas, adequação e ampliação das estruturas físicas regionalizadas inclusive do subsistema de saúde indígena. Realização de levantamentos arquitetônicos; levantamento do programa de necessidades; realização de atos preparatórios para a sondagem e levantamento topográfico de terrenos para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; aquisição de imóveis para instalação de unidades de saúde; acompanhamento da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; fiscalização da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; realização de atos preparatórios para o licenciamento ambiental para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; transferência de recursos para obras/serviços de pontos de atenção na rede complementar. Indicador de avaliação: percentual de obra do ponto de atenção concluída (fórmula de cálculo: número de projeto com ordem de serviço finalizada/ número de projeto com ordem de serviço iniciada X 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 500000.0
  • 2017: 11.0
Fiscalizar as obras da saúde 3055 - Reestruturação dos pontos da rede de atenção a saúde Realização de investimentos em ampliação ou construção e reformas de serviços ou unidades dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; elaboração de projetos de obras e serviços de construção, reformas, adequação e ampliação das estruturas físicas regionalizadas inclusive do subsistema de saúde indígena. Realização de levantamentos arquitetônicos; levantamento do programa de necessidades; realização de atos preparatórios para a sondagem e levantamento topográfico de terrenos para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; aquisição de imóveis para instalação de unidades de saúde; acompanhamento da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; fiscalização da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; realização de atos preparatórios para o licenciamento ambiental para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; transferência de recursos para obras/serviços de pontos de atenção na rede complementar. Indicador de avaliação: percentual de obra do ponto de atenção concluída (fórmula de cálculo: número de projeto com ordem de serviço finalizada/ número de projeto com ordem de serviço iniciada X 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 60000.0
  • 2017: 100.0
Fortalecer o componente Parto e Nascimento da Rede Cegonha adequando a ambiência dos Serviços de Saúde que realizam parto 3055 - Reestruturação dos pontos da rede de atenção a saúde Realização de investimentos em ampliação ou construção e reformas de serviços ou unidades dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; elaboração de projetos de obras e serviços de construção, reformas, adequação e ampliação das estruturas físicas regionalizadas inclusive do subsistema de saúde indígena. Realização de levantamentos arquitetônicos; levantamento do programa de necessidades; realização de atos preparatórios para a sondagem e levantamento topográfico de terrenos para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; aquisição de imóveis para instalação de unidades de saúde; acompanhamento da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; fiscalização da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; realização de atos preparatórios para o licenciamento ambiental para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; transferência de recursos para obras/serviços de pontos de atenção na rede complementar. Indicador de avaliação: percentual de obra do ponto de atenção concluída (fórmula de cálculo: número de projeto com ordem de serviço finalizada/ número de projeto com ordem de serviço iniciada X 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 2269541.0
  • 2017: 8.0
Implantar a Normativa das Comissões Hospitalares obrigatórias dos hospitais sob gestão estadual 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 8000.0
  • 2017: 5.0
Implantar os protocolos e normativas assistenciais nos hopitais ob gestão e gerenciamento do Estado 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 1000000.0
  • 2017: 4.0
Implantar unidades de promoção da saúde na escola e tratamento ao fumante. 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 18383.0
  • 2017: 15.0
Implementar a Educação Permanente dos profissionais da Rede de Atenção à saúde da pessoa com deficiencia - RASPD 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 881880.0
  • 2017: 30.0
Implementar a Educação Permanente dos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 498117.0
  • 2017: 28.0
Implementar a Educação Permanente dos profissionais da Rede de Cegonha 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 582280.0
  • 2017: 150.0
Implementar a Educação Permanente dos profissionais da Rede de Urgência e Emergência 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 845000.0
  • 2017: 150.0
Implementar a Educação Permanente dos profissionais em cursos e eventos técnicos cientificos relacionados ao transplante 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 30000.0
  • 2017: 10.0
Implementar a Educação Permanente e para os profissionais de saúde, com vistas à qualificação dos serviços de regulação 4176 - Viabilização do acesso aos serviços de saúde de forma regulada e oportuna Operacionalização dos Complexos Reguladores; regulação das cirurgias eletivas; regulação das UTI públicas e privadas contratadas; regulação das consultas e exames sob gestão estadual; concessão de benefícios regulados para Tratamento Fora de Domicílio (TFD) fora do Estado nos serviços existentes na rede pública estadual. Monitoramento e fiscalização dos contratos e convênios com prestadores no âmbito da função de avaliação do SUS; articulação para a condução e monitoramento da programação de ações e serviços no âmbito do SUS (PPI/ PGASS); viabilização do acesso à população do Estado do Tocantins na rede SUS pública estadual, municipal e complementar contratualizada, por meio das atividades de controle, avaliação e regulação: supervisão e monitoramento in loco do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde e do faturamento, visando garantir o cadastro das unidades atualizadas e assim subsidiar os sistemas de faturamento e regulação; cooperação técnica dos municípios nos sistemas de informação em saúde in loco; processamento das informações nos sistemas de informação ambulatorial e hospitalar; monitoramento e avaliação. Indicador de avaliação: número de acessos regulados. Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 60000.0
  • 2017: 10.0
Implementar a Política de Saúde do Programa de Captação, Notificação e Doação de Òrgãos e Tecidos. 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 285000.0
  • 2017: 100.0
Implementar e consolidar as UPAS 4175 - Viabilização ao incentivo do cofinancimento do sistema da rede de atenção à saúde (ras) Realização do repasse financeiro mensal do cofinanciamento aos incentivos dos dispositivos da Rede de Atenção à Saúde implantadas ou implementadas nos municípios - Rede de Atenção às Urgências (RAU) e Rede de Atenção Psicossocial (RAPS): incentivo financeiro ao funcionamento dos CAPS -Centro de Atenção Psicossocial; SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e UPA – Unidade de Pronto Atendimento de gestão municipal, correspondente ao percentual de 25% do valor total do financiamento destas políticas previstas em portarias do Ministério da Saúde, referente à contrapartida estadual na modalidade regular e automática fundo a fundo. Indicador de avaliação: percentual do incentivo viabilizado (fórmula de cálculo: valor total de repasse do exercício vigente pago/ Valor total de repasse do exercício devido X 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 16816162.0
  • 2017: 12.0
Implementar e consolidar os SAMUs Regionais 4175 - Viabilização ao incentivo do cofinancimento do sistema da rede de atenção à saúde (ras) Realização do repasse financeiro mensal do cofinanciamento aos incentivos dos dispositivos da Rede de Atenção à Saúde implantadas ou implementadas nos municípios - Rede de Atenção às Urgências (RAU) e Rede de Atenção Psicossocial (RAPS): incentivo financeiro ao funcionamento dos CAPS -Centro de Atenção Psicossocial; SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e UPA – Unidade de Pronto Atendimento de gestão municipal, correspondente ao percentual de 25% do valor total do financiamento destas políticas previstas em portarias do Ministério da Saúde, referente à contrapartida estadual na modalidade regular e automática fundo a fundo. Indicador de avaliação: percentual do incentivo viabilizado (fórmula de cálculo: valor total de repasse do exercício vigente pago/ Valor total de repasse do exercício devido X 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 21562782.0
  • 2017: 12.0
Implementar o serviço de transporte inter-hospitalar de remoção em UTI terrestre ou aérea 4116 - Organização e viabilização dos serviços de apoio, diagnóstico e terapêutico Aquisição de serviços de saúde junto ao setor privado complementar - empresas com fins lucrativos (empresas privadas) e empresas sem fins lucrativos, através de convênios e contratos, utilizando estratégias de acesso da população aos procedimentos e serviços de saúde o mais próximo, como serviços de unidades móveis de carretas de saúde, atendimentos as determinações judiciais. Aquisição de serviços complementares de apoio, diagnóstico e terapêutico; aquisição de serviços de reabilitação; aquisição de serviços em clínica de recuperação para dependentes químicos; serviço de radioterapia, quimioterapia e braquiterapia, UTI aérea, UTI móvel terrestre, Leitos de UTI Adulto, Pediátrico e Neonatal, Cirurgia Cardíaca Pediátrica, Terapia Renal Substitutiva (TRS); aquisição de Câmara Hiperbárica; Aquisição de serviços de serviços de imagem; radiologia, cintinlografia, endoscopia, imunohistoquimica, ressonância magnética, tomografia computadorizada, oftalmologia, Urologia, Desintometria, Eletroencefalograma, Eletroneuromiograma, Patologia Clinica, PET CT, Citologia e Anatomopatologia, Biopsias e outros. Indicador de Avaliação: Número de procedimentos ambulatoriais e hospitalares ofertados pela rede complementar contratualizada. Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 8277920.0
  • 2017: 2470.0
Implementar serviços de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 223912.0
  • 2017: 120.0
Instalar reservatório de água em Unidades Hospitalares 3055 - Reestruturação dos pontos da rede de atenção a saúde Realização de investimentos em ampliação ou construção e reformas de serviços ou unidades dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; elaboração de projetos de obras e serviços de construção, reformas, adequação e ampliação das estruturas físicas regionalizadas inclusive do subsistema de saúde indígena. Realização de levantamentos arquitetônicos; levantamento do programa de necessidades; realização de atos preparatórios para a sondagem e levantamento topográfico de terrenos para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; aquisição de imóveis para instalação de unidades de saúde; acompanhamento da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; fiscalização da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; realização de atos preparatórios para o licenciamento ambiental para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; transferência de recursos para obras/serviços de pontos de atenção na rede complementar. Indicador de avaliação: percentual de obra do ponto de atenção concluída (fórmula de cálculo: número de projeto com ordem de serviço finalizada/ número de projeto com ordem de serviço iniciada X 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 300000.0
  • 2017: 5.0
Manutenção do Incentivo Financeiro de Custeio aos CAPS - Centros de Atenção Psicossocial 4175 - Viabilização ao incentivo do cofinancimento do sistema da rede de atenção à saúde (ras) Realização do repasse financeiro mensal do cofinanciamento aos incentivos dos dispositivos da Rede de Atenção à Saúde implantadas ou implementadas nos municípios - Rede de Atenção às Urgências (RAU) e Rede de Atenção Psicossocial (RAPS): incentivo financeiro ao funcionamento dos CAPS -Centro de Atenção Psicossocial; SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e UPA – Unidade de Pronto Atendimento de gestão municipal, correspondente ao percentual de 25% do valor total do financiamento destas políticas previstas em portarias do Ministério da Saúde, referente à contrapartida estadual na modalidade regular e automática fundo a fundo. Indicador de avaliação: percentual do incentivo viabilizado (fórmula de cálculo: valor total de repasse do exercício vigente pago/ Valor total de repasse do exercício devido X 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 2943345.0
  • 2017: 12.0
Monitorar a qualidade dos exames citopatologicos 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 9000.0
  • 2017: 6.0
Monitorar os serviços contratualizados de traumatologia/ortopedia e neurologia/neurocirurgia 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 2000.0
  • 2017: 2.0
Obra do ponto de atenção concluída 3055 - Reestruturação dos pontos da rede de atenção a saúde Realização de investimentos em ampliação ou construção e reformas de serviços ou unidades dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; elaboração de projetos de obras e serviços de construção, reformas, adequação e ampliação das estruturas físicas regionalizadas inclusive do subsistema de saúde indígena. Realização de levantamentos arquitetônicos; levantamento do programa de necessidades; realização de atos preparatórios para a sondagem e levantamento topográfico de terrenos para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; aquisição de imóveis para instalação de unidades de saúde; acompanhamento da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; fiscalização da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; realização de atos preparatórios para o licenciamento ambiental para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; transferência de recursos para obras/serviços de pontos de atenção na rede complementar. Indicador de avaliação: percentual de obra do ponto de atenção concluída (fórmula de cálculo: número de projeto com ordem de serviço finalizada/ número de projeto com ordem de serviço iniciada X 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 0.0
  • 2018: 328671870.0
  • 2019: 161280867.0
  • 2017: 15.0
  • 2018: 15.0
  • 2019: 15.0
Ofertar exame de diagnóstico por Imagem para a população referenciada por unidades ambulatoriais. 4116 - Organização e viabilização dos serviços de apoio, diagnóstico e terapêutico Aquisição de serviços de saúde junto ao setor privado complementar - empresas com fins lucrativos (empresas privadas) e empresas sem fins lucrativos, através de convênios e contratos, utilizando estratégias de acesso da população aos procedimentos e serviços de saúde o mais próximo, como serviços de unidades móveis de carretas de saúde, atendimentos as determinações judiciais. Aquisição de serviços complementares de apoio, diagnóstico e terapêutico; aquisição de serviços de reabilitação; aquisição de serviços em clínica de recuperação para dependentes químicos; serviço de radioterapia, quimioterapia e braquiterapia, UTI aérea, UTI móvel terrestre, Leitos de UTI Adulto, Pediátrico e Neonatal, Cirurgia Cardíaca Pediátrica, Terapia Renal Substitutiva (TRS); aquisição de Câmara Hiperbárica; Aquisição de serviços de serviços de imagem; radiologia, cintinlografia, endoscopia, imunohistoquimica, ressonância magnética, tomografia computadorizada, oftalmologia, Urologia, Desintometria, Eletroencefalograma, Eletroneuromiograma, Patologia Clinica, PET CT, Citologia e Anatomopatologia, Biopsias e outros. Indicador de Avaliação: Número de procedimentos ambulatoriais e hospitalares ofertados pela rede complementar contratualizada. Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 10534582.0
  • 2017: 279454.0
Ofertar exame Laboratorial para a população referenciada por unidades ambulatoriais, na Rede Privada complementar 4116 - Organização e viabilização dos serviços de apoio, diagnóstico e terapêutico Aquisição de serviços de saúde junto ao setor privado complementar - empresas com fins lucrativos (empresas privadas) e empresas sem fins lucrativos, através de convênios e contratos, utilizando estratégias de acesso da população aos procedimentos e serviços de saúde o mais próximo, como serviços de unidades móveis de carretas de saúde, atendimentos as determinações judiciais. Aquisição de serviços complementares de apoio, diagnóstico e terapêutico; aquisição de serviços de reabilitação; aquisição de serviços em clínica de recuperação para dependentes químicos; serviço de radioterapia, quimioterapia e braquiterapia, UTI aérea, UTI móvel terrestre, Leitos de UTI Adulto, Pediátrico e Neonatal, Cirurgia Cardíaca Pediátrica, Terapia Renal Substitutiva (TRS); aquisição de Câmara Hiperbárica; Aquisição de serviços de serviços de imagem; radiologia, cintinlografia, endoscopia, imunohistoquimica, ressonância magnética, tomografia computadorizada, oftalmologia, Urologia, Desintometria, Eletroencefalograma, Eletroneuromiograma, Patologia Clinica, PET CT, Citologia e Anatomopatologia, Biopsias e outros. Indicador de Avaliação: Número de procedimentos ambulatoriais e hospitalares ofertados pela rede complementar contratualizada. Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 18919209.0
  • 2017: 974100.0
Ofertar exames de identificação diagnóstica por Métodos Gráficos para a população referenciada por unidades ambulatoriais 4116 - Organização e viabilização dos serviços de apoio, diagnóstico e terapêutico Aquisição de serviços de saúde junto ao setor privado complementar - empresas com fins lucrativos (empresas privadas) e empresas sem fins lucrativos, através de convênios e contratos, utilizando estratégias de acesso da população aos procedimentos e serviços de saúde o mais próximo, como serviços de unidades móveis de carretas de saúde, atendimentos as determinações judiciais. Aquisição de serviços complementares de apoio, diagnóstico e terapêutico; aquisição de serviços de reabilitação; aquisição de serviços em clínica de recuperação para dependentes químicos; serviço de radioterapia, quimioterapia e braquiterapia, UTI aérea, UTI móvel terrestre, Leitos de UTI Adulto, Pediátrico e Neonatal, Cirurgia Cardíaca Pediátrica, Terapia Renal Substitutiva (TRS); aquisição de Câmara Hiperbárica; Aquisição de serviços de serviços de imagem; radiologia, cintinlografia, endoscopia, imunohistoquimica, ressonância magnética, tomografia computadorizada, oftalmologia, Urologia, Desintometria, Eletroencefalograma, Eletroneuromiograma, Patologia Clinica, PET CT, Citologia e Anatomopatologia, Biopsias e outros. Indicador de Avaliação: Número de procedimentos ambulatoriais e hospitalares ofertados pela rede complementar contratualizada. Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 793187.0
  • 2017: 3948.0

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