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Nome Ação ▲ Descrição da Ação Objetivo UO Meta Financeira Meta Física
Sistema de segurança dos magistrados estaduais efetivado. 4349 - Promoção da segurança de Magistrados - FUNSEG Promoção e manutenção do sistema de segurança dos magistrados do poder judiciário do tocantins Manutenção do Tribunal de Justiça Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados - FUNSEG
  • 2021: 240483.0
  • 2021: 0.0
Infraestruturas apoiadas 4350 - Fortalecimento e modernização das infraestruturas de CT&I das instituições de ensino superior e de pesquisa do estado Apoio à melhoria e fortalecimento das infraestruturas de CT&I, por meio da implementação de projetos específicos, visando a implantação, reforma e modernização de laboratórios e unidades experimentais, bem como a aquisição e manutenção de máquinas e equipamentos. Fomentar a Pesquisa Científica, Tecnológica e de Inovação Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia
  • 2021: 1800000.0
  • 2021: 10.0
Beneficiados com atividades produtivas 4350 - Incentivo às atividades produtivas nas unidades prisionais e socioeducativa Subsidiar projetos, atividades e ações, nos estabelecimentos do sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo e Sistema Penitenciário e Prisional, garantindo-lhes recursos para a aquisição, transformação e revenda de mercadorias, a prestação de serviços e custeio das despesas de manutenção das unidades prisionais. Promover acesso e atendimento às políticas públicas geridas pela Secretaria de Cidadania e Justiça Fundo Rotativo
  • 2021: 253000.0
  • 2021: 400.0
Crédito Recuperado 4351 - Manutenção operacional da cobrança integrada Operacionalização de cobrança e recuperação de ativos: Notificação aos clientes devedores; Registrar devedores no órgão de Proteção ao Crédito - SPC e Cartório; Monitoramento in loco dos clientes devedores; judicialização de mutuários devedores; despesas administrativas gerais. Viabilizar a capacidade operacional nas concessões de empréstimos, financiamentos e recuperação de recursos Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES
  • 2021: 550000.0
  • 2021: 1.0
Sistema de compensação e eletronização das serventias extrajudiciais efetivados 4351 - Compensação das serventias extrajudiciais Assegurar recursos necessários a regularização fundiária urbana de interesse social (Reurb-s), mediante o ressarcimento dos emolumentos correspondentes aos atos registrais e, ainda a eletronização dos serviços notariais e de registro do Estado do Tocantins Manutenção do Tribunal de Justiça Fundo Especial de Compensação e Eletronização de Serventias Extrajudiciais - FUNCESE
  • 2021: 1500000.0
  • 2021: 0.0
Ofertar exames de cintilografia para a população dos municípios não descentralizados, na rede complementar ao SUS. 4352 - Organização e viabilização dos serviços de saúde, e do apoio ao diagnóstico Aquisição de serviços de saúde junto ao setor privado complementar - empresas sem fins lucrativos/ filantrópicas e/ou com fins lucrativos em ações programadas de rotina e em situação de emergência em saúde pública - na atualidade enfrentamento da COVID-19, inclusive em atendimentos às determinações judiciais; aquisição de serviços de saúde ambulatorial e hospitalar, serviços de apoio, diagnóstico, terapêutico (laboratório clínico, imunohistoquímica, citologia, anatomopatologia, biópsias e outros serviços indisponíveis na rede municipal com pactuação de oferta pela esfera estadual); aquisição de serviços de radioterapia, quimioterapia, braquiterapia, UTI aérea, UTI móvel terrestre; aquisição de serviços de Leitos de UTI adulto, pediátrico e neonatal; aquisição de procedimentos cirúrgicos, cirurgia neonatal e pediátrica; aquisição de serviços de Terapia Renal Substitutiva (TRS); aquisição de serviços de câmara hiperbárica; aquisição de serviços de imagem; cintinlografia; endoscopia; desintometria; eletroencefalograma; eletroneuromiograma; PET CT (Tomografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons); serviços de oftalmologia; aquisição de procedimentos e serviços de saúde em unidades móveis (carretas da saúde) de prestação de serviços de apoio diagnóstico com todas as instalações, mobiliários e profissionais qualificados para oferta de consultas médicas, exames laboratoriais e cirurgias; contratualização de serviços ambulatoriais e hospitalares através da formalização de parcerias em contrato de gestão com Organizações Sociais, Fundações ou Consórcios de Saúde; locação de imóvel de saúde (ambulatorial e hospitalar); aquisição de insumos para realização de exames de citologia para rastreamento do câncer do colo do útero na rede própria; elaboração do diagnóstico de 24 dos 48 hospitais públicos que prestam serviços ao SUS no Estado, conforme a Política Nacional de Atenção Hospitalar – PNHOSP (Portaria Nº 3.390, de 30/12/2013 e Portaria Nº 3.410, de 30/12/2013; a normativa estadual vigente e perfil epidemiológico da região; elaboração da carteira de serviços de saúde das unidades hospitalares a serem contratualizadas; realização de ações que viabilizem readequar o perfil das unidades hospitalares; realização da contratualização da rede própria de 18 Hospitais Regionais; atuação junto as unidades de saúde para qualificar o Serviço de Registro, Documentos e Faturamento; realização do monitoramento e avaliação, controle e auditoria dos serviços de saúde; verificação da regularidade das contas, da execução de contratos, acordos, convênios e fundos e a probidade n aplicação dos recursos públicos da saúde; realização de auditorias ordinárias e extraordinárias. Viabilização de capacitações (de curto, médio e longo prazo), eventos técnicos científicos, intercâmbios no âmbito nacional e internacional, seminários, reuniões e demais eventos; estímulos a formação de consórcios públicos de saúde; realização de convênios com consórcios públicos de saúde como estratégia de organização e oferta de serviços de saúde; viabilização da participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS. Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde Fundo Estadual de Saúde
  • 2021: 330000.0
  • 2021: 840.0
Qualificar o serviço de controle e avaliação, fiscalização dos serviços da Rede de Atenção a Saúde. 4352 - Organização e viabilização dos serviços de saúde, e do apoio ao diagnóstico Aquisição de serviços de saúde junto ao setor privado complementar - empresas sem fins lucrativos/ filantrópicas e/ou com fins lucrativos em ações programadas de rotina e em situação de emergência em saúde pública - na atualidade enfrentamento da COVID-19, inclusive em atendimentos às determinações judiciais; aquisição de serviços de saúde ambulatorial e hospitalar, serviços de apoio, diagnóstico, terapêutico (laboratório clínico, imunohistoquímica, citologia, anatomopatologia, biópsias e outros serviços indisponíveis na rede municipal com pactuação de oferta pela esfera estadual); aquisição de serviços de radioterapia, quimioterapia, braquiterapia, UTI aérea, UTI móvel terrestre; aquisição de serviços de Leitos de UTI adulto, pediátrico e neonatal; aquisição de procedimentos cirúrgicos, cirurgia neonatal e pediátrica; aquisição de serviços de Terapia Renal Substitutiva (TRS); aquisição de serviços de câmara hiperbárica; aquisição de serviços de imagem; cintinlografia; endoscopia; desintometria; eletroencefalograma; eletroneuromiograma; PET CT (Tomografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons); serviços de oftalmologia; aquisição de procedimentos e serviços de saúde em unidades móveis (carretas da saúde) de prestação de serviços de apoio diagnóstico com todas as instalações, mobiliários e profissionais qualificados para oferta de consultas médicas, exames laboratoriais e cirurgias; contratualização de serviços ambulatoriais e hospitalares através da formalização de parcerias em contrato de gestão com Organizações Sociais, Fundações ou Consórcios de Saúde; locação de imóvel de saúde (ambulatorial e hospitalar); aquisição de insumos para realização de exames de citologia para rastreamento do câncer do colo do útero na rede própria; elaboração do diagnóstico de 24 dos 48 hospitais públicos que prestam serviços ao SUS no Estado, conforme a Política Nacional de Atenção Hospitalar – PNHOSP (Portaria Nº 3.390, de 30/12/2013 e Portaria Nº 3.410, de 30/12/2013; a normativa estadual vigente e perfil epidemiológico da região; elaboração da carteira de serviços de saúde das unidades hospitalares a serem contratualizadas; realização de ações que viabilizem readequar o perfil das unidades hospitalares; realização da contratualização da rede própria de 18 Hospitais Regionais; atuação junto as unidades de saúde para qualificar o Serviço de Registro, Documentos e Faturamento; realização do monitoramento e avaliação, controle e auditoria dos serviços de saúde; verificação da regularidade das contas, da execução de contratos, acordos, convênios e fundos e a probidade n aplicação dos recursos públicos da saúde; realização de auditorias ordinárias e extraordinárias. Viabilização de capacitações (de curto, médio e longo prazo), eventos técnicos científicos, intercâmbios no âmbito nacional e internacional, seminários, reuniões e demais eventos; estímulos a formação de consórcios públicos de saúde; realização de convênios com consórcios públicos de saúde como estratégia de organização e oferta de serviços de saúde; viabilização da participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS. Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde Fundo Estadual de Saúde
  • 2021: 120000.0
  • 2021: 52.0
Ofertar exames de análise clíníca para a população dos municípios não descentralizados, na rede complementar ao SUS. 4352 - Organização e viabilização dos serviços de saúde, e do apoio ao diagnóstico Aquisição de serviços de saúde junto ao setor privado complementar - empresas sem fins lucrativos/ filantrópicas e/ou com fins lucrativos em ações programadas de rotina e em situação de emergência em saúde pública - na atualidade enfrentamento da COVID-19, inclusive em atendimentos às determinações judiciais; aquisição de serviços de saúde ambulatorial e hospitalar, serviços de apoio, diagnóstico, terapêutico (laboratório clínico, imunohistoquímica, citologia, anatomopatologia, biópsias e outros serviços indisponíveis na rede municipal com pactuação de oferta pela esfera estadual); aquisição de serviços de radioterapia, quimioterapia, braquiterapia, UTI aérea, UTI móvel terrestre; aquisição de serviços de Leitos de UTI adulto, pediátrico e neonatal; aquisição de procedimentos cirúrgicos, cirurgia neonatal e pediátrica; aquisição de serviços de Terapia Renal Substitutiva (TRS); aquisição de serviços de câmara hiperbárica; aquisição de serviços de imagem; cintinlografia; endoscopia; desintometria; eletroencefalograma; eletroneuromiograma; PET CT (Tomografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons); serviços de oftalmologia; aquisição de procedimentos e serviços de saúde em unidades móveis (carretas da saúde) de prestação de serviços de apoio diagnóstico com todas as instalações, mobiliários e profissionais qualificados para oferta de consultas médicas, exames laboratoriais e cirurgias; contratualização de serviços ambulatoriais e hospitalares através da formalização de parcerias em contrato de gestão com Organizações Sociais, Fundações ou Consórcios de Saúde; locação de imóvel de saúde (ambulatorial e hospitalar); aquisição de insumos para realização de exames de citologia para rastreamento do câncer do colo do útero na rede própria; elaboração do diagnóstico de 24 dos 48 hospitais públicos que prestam serviços ao SUS no Estado, conforme a Política Nacional de Atenção Hospitalar – PNHOSP (Portaria Nº 3.390, de 30/12/2013 e Portaria Nº 3.410, de 30/12/2013; a normativa estadual vigente e perfil epidemiológico da região; elaboração da carteira de serviços de saúde das unidades hospitalares a serem contratualizadas; realização de ações que viabilizem readequar o perfil das unidades hospitalares; realização da contratualização da rede própria de 18 Hospitais Regionais; atuação junto as unidades de saúde para qualificar o Serviço de Registro, Documentos e Faturamento; realização do monitoramento e avaliação, controle e auditoria dos serviços de saúde; verificação da regularidade das contas, da execução de contratos, acordos, convênios e fundos e a probidade n aplicação dos recursos públicos da saúde; realização de auditorias ordinárias e extraordinárias. Viabilização de capacitações (de curto, médio e longo prazo), eventos técnicos científicos, intercâmbios no âmbito nacional e internacional, seminários, reuniões e demais eventos; estímulos a formação de consórcios públicos de saúde; realização de convênios com consórcios públicos de saúde como estratégia de organização e oferta de serviços de saúde; viabilização da participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS. Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde Fundo Estadual de Saúde
  • 2021: 6800000.0
  • 2021: 688859.0
Ofertar exames de citologia, anatomia patológica e biópsia para a população dos municípios não descentralizados, na rede complementar ao SUS e LACEN 4352 - Organização e viabilização dos serviços de saúde, e do apoio ao diagnóstico Aquisição de serviços de saúde junto ao setor privado complementar - empresas sem fins lucrativos/ filantrópicas e/ou com fins lucrativos em ações programadas de rotina e em situação de emergência em saúde pública - na atualidade enfrentamento da COVID-19, inclusive em atendimentos às determinações judiciais; aquisição de serviços de saúde ambulatorial e hospitalar, serviços de apoio, diagnóstico, terapêutico (laboratório clínico, imunohistoquímica, citologia, anatomopatologia, biópsias e outros serviços indisponíveis na rede municipal com pactuação de oferta pela esfera estadual); aquisição de serviços de radioterapia, quimioterapia, braquiterapia, UTI aérea, UTI móvel terrestre; aquisição de serviços de Leitos de UTI adulto, pediátrico e neonatal; aquisição de procedimentos cirúrgicos, cirurgia neonatal e pediátrica; aquisição de serviços de Terapia Renal Substitutiva (TRS); aquisição de serviços de câmara hiperbárica; aquisição de serviços de imagem; cintinlografia; endoscopia; desintometria; eletroencefalograma; eletroneuromiograma; PET CT (Tomografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons); serviços de oftalmologia; aquisição de procedimentos e serviços de saúde em unidades móveis (carretas da saúde) de prestação de serviços de apoio diagnóstico com todas as instalações, mobiliários e profissionais qualificados para oferta de consultas médicas, exames laboratoriais e cirurgias; contratualização de serviços ambulatoriais e hospitalares através da formalização de parcerias em contrato de gestão com Organizações Sociais, Fundações ou Consórcios de Saúde; locação de imóvel de saúde (ambulatorial e hospitalar); aquisição de insumos para realização de exames de citologia para rastreamento do câncer do colo do útero na rede própria; elaboração do diagnóstico de 24 dos 48 hospitais públicos que prestam serviços ao SUS no Estado, conforme a Política Nacional de Atenção Hospitalar – PNHOSP (Portaria Nº 3.390, de 30/12/2013 e Portaria Nº 3.410, de 30/12/2013; a normativa estadual vigente e perfil epidemiológico da região; elaboração da carteira de serviços de saúde das unidades hospitalares a serem contratualizadas; realização de ações que viabilizem readequar o perfil das unidades hospitalares; realização da contratualização da rede própria de 18 Hospitais Regionais; atuação junto as unidades de saúde para qualificar o Serviço de Registro, Documentos e Faturamento; realização do monitoramento e avaliação, controle e auditoria dos serviços de saúde; verificação da regularidade das contas, da execução de contratos, acordos, convênios e fundos e a probidade n aplicação dos recursos públicos da saúde; realização de auditorias ordinárias e extraordinárias. Viabilização de capacitações (de curto, médio e longo prazo), eventos técnicos científicos, intercâmbios no âmbito nacional e internacional, seminários, reuniões e demais eventos; estímulos a formação de consórcios públicos de saúde; realização de convênios com consórcios públicos de saúde como estratégia de organização e oferta de serviços de saúde; viabilização da participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS. Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde Fundo Estadual de Saúde
  • 2021: 3376000.0
  • 2021: 100000.0
Ofertar exame de diagnóstico por imagem para a população dos municípios não descentralizados. 4352 - Organização e viabilização dos serviços de saúde, e do apoio ao diagnóstico Aquisição de serviços de saúde junto ao setor privado complementar - empresas sem fins lucrativos/ filantrópicas e/ou com fins lucrativos em ações programadas de rotina e em situação de emergência em saúde pública - na atualidade enfrentamento da COVID-19, inclusive em atendimentos às determinações judiciais; aquisição de serviços de saúde ambulatorial e hospitalar, serviços de apoio, diagnóstico, terapêutico (laboratório clínico, imunohistoquímica, citologia, anatomopatologia, biópsias e outros serviços indisponíveis na rede municipal com pactuação de oferta pela esfera estadual); aquisição de serviços de radioterapia, quimioterapia, braquiterapia, UTI aérea, UTI móvel terrestre; aquisição de serviços de Leitos de UTI adulto, pediátrico e neonatal; aquisição de procedimentos cirúrgicos, cirurgia neonatal e pediátrica; aquisição de serviços de Terapia Renal Substitutiva (TRS); aquisição de serviços de câmara hiperbárica; aquisição de serviços de imagem; cintinlografia; endoscopia; desintometria; eletroencefalograma; eletroneuromiograma; PET CT (Tomografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons); serviços de oftalmologia; aquisição de procedimentos e serviços de saúde em unidades móveis (carretas da saúde) de prestação de serviços de apoio diagnóstico com todas as instalações, mobiliários e profissionais qualificados para oferta de consultas médicas, exames laboratoriais e cirurgias; contratualização de serviços ambulatoriais e hospitalares através da formalização de parcerias em contrato de gestão com Organizações Sociais, Fundações ou Consórcios de Saúde; locação de imóvel de saúde (ambulatorial e hospitalar); aquisição de insumos para realização de exames de citologia para rastreamento do câncer do colo do útero na rede própria; elaboração do diagnóstico de 24 dos 48 hospitais públicos que prestam serviços ao SUS no Estado, conforme a Política Nacional de Atenção Hospitalar – PNHOSP (Portaria Nº 3.390, de 30/12/2013 e Portaria Nº 3.410, de 30/12/2013; a normativa estadual vigente e perfil epidemiológico da região; elaboração da carteira de serviços de saúde das unidades hospitalares a serem contratualizadas; realização de ações que viabilizem readequar o perfil das unidades hospitalares; realização da contratualização da rede própria de 18 Hospitais Regionais; atuação junto as unidades de saúde para qualificar o Serviço de Registro, Documentos e Faturamento; realização do monitoramento e avaliação, controle e auditoria dos serviços de saúde; verificação da regularidade das contas, da execução de contratos, acordos, convênios e fundos e a probidade n aplicação dos recursos públicos da saúde; realização de auditorias ordinárias e extraordinárias. Viabilização de capacitações (de curto, médio e longo prazo), eventos técnicos científicos, intercâmbios no âmbito nacional e internacional, seminários, reuniões e demais eventos; estímulos a formação de consórcios públicos de saúde; realização de convênios com consórcios públicos de saúde como estratégia de organização e oferta de serviços de saúde; viabilização da participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS. Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde Fundo Estadual de Saúde
  • 2021: 5000000.0
  • 2021: 150000.0
Contratar serviços de oncologia para pacientes da Macrorregião Centro Sul na rede complementar ao SUS 4352 - Organização e viabilização dos serviços de saúde, e do apoio ao diagnóstico Aquisição de serviços de saúde junto ao setor privado complementar - empresas sem fins lucrativos/ filantrópicas e/ou com fins lucrativos em ações programadas de rotina e em situação de emergência em saúde pública - na atualidade enfrentamento da COVID-19, inclusive em atendimentos às determinações judiciais; aquisição de serviços de saúde ambulatorial e hospitalar, serviços de apoio, diagnóstico, terapêutico (laboratório clínico, imunohistoquímica, citologia, anatomopatologia, biópsias e outros serviços indisponíveis na rede municipal com pactuação de oferta pela esfera estadual); aquisição de serviços de radioterapia, quimioterapia, braquiterapia, UTI aérea, UTI móvel terrestre; aquisição de serviços de Leitos de UTI adulto, pediátrico e neonatal; aquisição de procedimentos cirúrgicos, cirurgia neonatal e pediátrica; aquisição de serviços de Terapia Renal Substitutiva (TRS); aquisição de serviços de câmara hiperbárica; aquisição de serviços de imagem; cintinlografia; endoscopia; desintometria; eletroencefalograma; eletroneuromiograma; PET CT (Tomografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons); serviços de oftalmologia; aquisição de procedimentos e serviços de saúde em unidades móveis (carretas da saúde) de prestação de serviços de apoio diagnóstico com todas as instalações, mobiliários e profissionais qualificados para oferta de consultas médicas, exames laboratoriais e cirurgias; contratualização de serviços ambulatoriais e hospitalares através da formalização de parcerias em contrato de gestão com Organizações Sociais, Fundações ou Consórcios de Saúde; locação de imóvel de saúde (ambulatorial e hospitalar); aquisição de insumos para realização de exames de citologia para rastreamento do câncer do colo do útero na rede própria; elaboração do diagnóstico de 24 dos 48 hospitais públicos que prestam serviços ao SUS no Estado, conforme a Política Nacional de Atenção Hospitalar – PNHOSP (Portaria Nº 3.390, de 30/12/2013 e Portaria Nº 3.410, de 30/12/2013; a normativa estadual vigente e perfil epidemiológico da região; elaboração da carteira de serviços de saúde das unidades hospitalares a serem contratualizadas; realização de ações que viabilizem readequar o perfil das unidades hospitalares; realização da contratualização da rede própria de 18 Hospitais Regionais; atuação junto as unidades de saúde para qualificar o Serviço de Registro, Documentos e Faturamento; realização do monitoramento e avaliação, controle e auditoria dos serviços de saúde; verificação da regularidade das contas, da execução de contratos, acordos, convênios e fundos e a probidade n aplicação dos recursos públicos da saúde; realização de auditorias ordinárias e extraordinárias. Viabilização de capacitações (de curto, médio e longo prazo), eventos técnicos científicos, intercâmbios no âmbito nacional e internacional, seminários, reuniões e demais eventos; estímulos a formação de consórcios públicos de saúde; realização de convênios com consórcios públicos de saúde como estratégia de organização e oferta de serviços de saúde; viabilização da participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS. Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde Fundo Estadual de Saúde
  • 2021: 2417825.0
  • 2021: 540.0
Contratar procedimento cirúrgico judicializado 4352 - Organização e viabilização dos serviços de saúde, e do apoio ao diagnóstico Aquisição de serviços de saúde junto ao setor privado complementar - empresas sem fins lucrativos/ filantrópicas e/ou com fins lucrativos em ações programadas de rotina e em situação de emergência em saúde pública - na atualidade enfrentamento da COVID-19, inclusive em atendimentos às determinações judiciais; aquisição de serviços de saúde ambulatorial e hospitalar, serviços de apoio, diagnóstico, terapêutico (laboratório clínico, imunohistoquímica, citologia, anatomopatologia, biópsias e outros serviços indisponíveis na rede municipal com pactuação de oferta pela esfera estadual); aquisição de serviços de radioterapia, quimioterapia, braquiterapia, UTI aérea, UTI móvel terrestre; aquisição de serviços de Leitos de UTI adulto, pediátrico e neonatal; aquisição de procedimentos cirúrgicos, cirurgia neonatal e pediátrica; aquisição de serviços de Terapia Renal Substitutiva (TRS); aquisição de serviços de câmara hiperbárica; aquisição de serviços de imagem; cintinlografia; endoscopia; desintometria; eletroencefalograma; eletroneuromiograma; PET CT (Tomografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons); serviços de oftalmologia; aquisição de procedimentos e serviços de saúde em unidades móveis (carretas da saúde) de prestação de serviços de apoio diagnóstico com todas as instalações, mobiliários e profissionais qualificados para oferta de consultas médicas, exames laboratoriais e cirurgias; contratualização de serviços ambulatoriais e hospitalares através da formalização de parcerias em contrato de gestão com Organizações Sociais, Fundações ou Consórcios de Saúde; locação de imóvel de saúde (ambulatorial e hospitalar); aquisição de insumos para realização de exames de citologia para rastreamento do câncer do colo do útero na rede própria; elaboração do diagnóstico de 24 dos 48 hospitais públicos que prestam serviços ao SUS no Estado, conforme a Política Nacional de Atenção Hospitalar – PNHOSP (Portaria Nº 3.390, de 30/12/2013 e Portaria Nº 3.410, de 30/12/2013; a normativa estadual vigente e perfil epidemiológico da região; elaboração da carteira de serviços de saúde das unidades hospitalares a serem contratualizadas; realização de ações que viabilizem readequar o perfil das unidades hospitalares; realização da contratualização da rede própria de 18 Hospitais Regionais; atuação junto as unidades de saúde para qualificar o Serviço de Registro, Documentos e Faturamento; realização do monitoramento e avaliação, controle e auditoria dos serviços de saúde; verificação da regularidade das contas, da execução de contratos, acordos, convênios e fundos e a probidade n aplicação dos recursos públicos da saúde; realização de auditorias ordinárias e extraordinárias. Viabilização de capacitações (de curto, médio e longo prazo), eventos técnicos científicos, intercâmbios no âmbito nacional e internacional, seminários, reuniões e demais eventos; estímulos a formação de consórcios públicos de saúde; realização de convênios com consórcios públicos de saúde como estratégia de organização e oferta de serviços de saúde; viabilização da participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS. Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde Fundo Estadual de Saúde
  • 2021: 1000000.0
  • 2021: 35.0
Contratar procedimento clínico e cirúrgico ambulatorial e hospitalar de Media e Alta Complexidade (MAC) na rede complementar ao SUS em consonância com o Projeto de Cirurgias Eletivas 4352 - Organização e viabilização dos serviços de saúde, e do apoio ao diagnóstico Aquisição de serviços de saúde junto ao setor privado complementar - empresas sem fins lucrativos/ filantrópicas e/ou com fins lucrativos em ações programadas de rotina e em situação de emergência em saúde pública - na atualidade enfrentamento da COVID-19, inclusive em atendimentos às determinações judiciais; aquisição de serviços de saúde ambulatorial e hospitalar, serviços de apoio, diagnóstico, terapêutico (laboratório clínico, imunohistoquímica, citologia, anatomopatologia, biópsias e outros serviços indisponíveis na rede municipal com pactuação de oferta pela esfera estadual); aquisição de serviços de radioterapia, quimioterapia, braquiterapia, UTI aérea, UTI móvel terrestre; aquisição de serviços de Leitos de UTI adulto, pediátrico e neonatal; aquisição de procedimentos cirúrgicos, cirurgia neonatal e pediátrica; aquisição de serviços de Terapia Renal Substitutiva (TRS); aquisição de serviços de câmara hiperbárica; aquisição de serviços de imagem; cintinlografia; endoscopia; desintometria; eletroencefalograma; eletroneuromiograma; PET CT (Tomografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons); serviços de oftalmologia; aquisição de procedimentos e serviços de saúde em unidades móveis (carretas da saúde) de prestação de serviços de apoio diagnóstico com todas as instalações, mobiliários e profissionais qualificados para oferta de consultas médicas, exames laboratoriais e cirurgias; contratualização de serviços ambulatoriais e hospitalares através da formalização de parcerias em contrato de gestão com Organizações Sociais, Fundações ou Consórcios de Saúde; locação de imóvel de saúde (ambulatorial e hospitalar); aquisição de insumos para realização de exames de citologia para rastreamento do câncer do colo do útero na rede própria; elaboração do diagnóstico de 24 dos 48 hospitais públicos que prestam serviços ao SUS no Estado, conforme a Política Nacional de Atenção Hospitalar – PNHOSP (Portaria Nº 3.390, de 30/12/2013 e Portaria Nº 3.410, de 30/12/2013; a normativa estadual vigente e perfil epidemiológico da região; elaboração da carteira de serviços de saúde das unidades hospitalares a serem contratualizadas; realização de ações que viabilizem readequar o perfil das unidades hospitalares; realização da contratualização da rede própria de 18 Hospitais Regionais; atuação junto as unidades de saúde para qualificar o Serviço de Registro, Documentos e Faturamento; realização do monitoramento e avaliação, controle e auditoria dos serviços de saúde; verificação da regularidade das contas, da execução de contratos, acordos, convênios e fundos e a probidade n aplicação dos recursos públicos da saúde; realização de auditorias ordinárias e extraordinárias. Viabilização de capacitações (de curto, médio e longo prazo), eventos técnicos científicos, intercâmbios no âmbito nacional e internacional, seminários, reuniões e demais eventos; estímulos a formação de consórcios públicos de saúde; realização de convênios com consórcios públicos de saúde como estratégia de organização e oferta de serviços de saúde; viabilização da participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS. Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde Fundo Estadual de Saúde
  • 2021: 4200000.0
  • 2021: 5600.0
Ofertar procedimento de Terapia Renal Substitutiva (TRS) de forma regionalizada. 4352 - Organização e viabilização dos serviços de saúde, e do apoio ao diagnóstico Aquisição de serviços de saúde junto ao setor privado complementar - empresas sem fins lucrativos/ filantrópicas e/ou com fins lucrativos em ações programadas de rotina e em situação de emergência em saúde pública - na atualidade enfrentamento da COVID-19, inclusive em atendimentos às determinações judiciais; aquisição de serviços de saúde ambulatorial e hospitalar, serviços de apoio, diagnóstico, terapêutico (laboratório clínico, imunohistoquímica, citologia, anatomopatologia, biópsias e outros serviços indisponíveis na rede municipal com pactuação de oferta pela esfera estadual); aquisição de serviços de radioterapia, quimioterapia, braquiterapia, UTI aérea, UTI móvel terrestre; aquisição de serviços de Leitos de UTI adulto, pediátrico e neonatal; aquisição de procedimentos cirúrgicos, cirurgia neonatal e pediátrica; aquisição de serviços de Terapia Renal Substitutiva (TRS); aquisição de serviços de câmara hiperbárica; aquisição de serviços de imagem; cintinlografia; endoscopia; desintometria; eletroencefalograma; eletroneuromiograma; PET CT (Tomografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons); serviços de oftalmologia; aquisição de procedimentos e serviços de saúde em unidades móveis (carretas da saúde) de prestação de serviços de apoio diagnóstico com todas as instalações, mobiliários e profissionais qualificados para oferta de consultas médicas, exames laboratoriais e cirurgias; contratualização de serviços ambulatoriais e hospitalares através da formalização de parcerias em contrato de gestão com Organizações Sociais, Fundações ou Consórcios de Saúde; locação de imóvel de saúde (ambulatorial e hospitalar); aquisição de insumos para realização de exames de citologia para rastreamento do câncer do colo do útero na rede própria; elaboração do diagnóstico de 24 dos 48 hospitais públicos que prestam serviços ao SUS no Estado, conforme a Política Nacional de Atenção Hospitalar – PNHOSP (Portaria Nº 3.390, de 30/12/2013 e Portaria Nº 3.410, de 30/12/2013; a normativa estadual vigente e perfil epidemiológico da região; elaboração da carteira de serviços de saúde das unidades hospitalares a serem contratualizadas; realização de ações que viabilizem readequar o perfil das unidades hospitalares; realização da contratualização da rede própria de 18 Hospitais Regionais; atuação junto as unidades de saúde para qualificar o Serviço de Registro, Documentos e Faturamento; realização do monitoramento e avaliação, controle e auditoria dos serviços de saúde; verificação da regularidade das contas, da execução de contratos, acordos, convênios e fundos e a probidade n aplicação dos recursos públicos da saúde; realização de auditorias ordinárias e extraordinárias. Viabilização de capacitações (de curto, médio e longo prazo), eventos técnicos científicos, intercâmbios no âmbito nacional e internacional, seminários, reuniões e demais eventos; estímulos a formação de consórcios públicos de saúde; realização de convênios com consórcios públicos de saúde como estratégia de organização e oferta de serviços de saúde; viabilização da participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS. Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde Fundo Estadual de Saúde
  • 2021: 35880000.0
  • 2021: 201000.0
Ofertar procedimentos ambulatoriais e hospitalares de Média e Alta Complexidade em Hospital Filantrópico contratualizado. 4352 - Organização e viabilização dos serviços de saúde, e do apoio ao diagnóstico Aquisição de serviços de saúde junto ao setor privado complementar - empresas sem fins lucrativos/ filantrópicas e/ou com fins lucrativos em ações programadas de rotina e em situação de emergência em saúde pública - na atualidade enfrentamento da COVID-19, inclusive em atendimentos às determinações judiciais; aquisição de serviços de saúde ambulatorial e hospitalar, serviços de apoio, diagnóstico, terapêutico (laboratório clínico, imunohistoquímica, citologia, anatomopatologia, biópsias e outros serviços indisponíveis na rede municipal com pactuação de oferta pela esfera estadual); aquisição de serviços de radioterapia, quimioterapia, braquiterapia, UTI aérea, UTI móvel terrestre; aquisição de serviços de Leitos de UTI adulto, pediátrico e neonatal; aquisição de procedimentos cirúrgicos, cirurgia neonatal e pediátrica; aquisição de serviços de Terapia Renal Substitutiva (TRS); aquisição de serviços de câmara hiperbárica; aquisição de serviços de imagem; cintinlografia; endoscopia; desintometria; eletroencefalograma; eletroneuromiograma; PET CT (Tomografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons); serviços de oftalmologia; aquisição de procedimentos e serviços de saúde em unidades móveis (carretas da saúde) de prestação de serviços de apoio diagnóstico com todas as instalações, mobiliários e profissionais qualificados para oferta de consultas médicas, exames laboratoriais e cirurgias; contratualização de serviços ambulatoriais e hospitalares através da formalização de parcerias em contrato de gestão com Organizações Sociais, Fundações ou Consórcios de Saúde; locação de imóvel de saúde (ambulatorial e hospitalar); aquisição de insumos para realização de exames de citologia para rastreamento do câncer do colo do útero na rede própria; elaboração do diagnóstico de 24 dos 48 hospitais públicos que prestam serviços ao SUS no Estado, conforme a Política Nacional de Atenção Hospitalar – PNHOSP (Portaria Nº 3.390, de 30/12/2013 e Portaria Nº 3.410, de 30/12/2013; a normativa estadual vigente e perfil epidemiológico da região; elaboração da carteira de serviços de saúde das unidades hospitalares a serem contratualizadas; realização de ações que viabilizem readequar o perfil das unidades hospitalares; realização da contratualização da rede própria de 18 Hospitais Regionais; atuação junto as unidades de saúde para qualificar o Serviço de Registro, Documentos e Faturamento; realização do monitoramento e avaliação, controle e auditoria dos serviços de saúde; verificação da regularidade das contas, da execução de contratos, acordos, convênios e fundos e a probidade n aplicação dos recursos públicos da saúde; realização de auditorias ordinárias e extraordinárias. Viabilização de capacitações (de curto, médio e longo prazo), eventos técnicos científicos, intercâmbios no âmbito nacional e internacional, seminários, reuniões e demais eventos; estímulos a formação de consórcios públicos de saúde; realização de convênios com consórcios públicos de saúde como estratégia de organização e oferta de serviços de saúde; viabilização da participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS. Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde Fundo Estadual de Saúde
  • 2021: 44456175.0
  • 2021: 224268.0
Contratar leito especializado de recuperação de dependentes químicos. 4352 - Organização e viabilização dos serviços de saúde, e do apoio ao diagnóstico Aquisição de serviços de saúde junto ao setor privado complementar - empresas sem fins lucrativos/ filantrópicas e/ou com fins lucrativos em ações programadas de rotina e em situação de emergência em saúde pública - na atualidade enfrentamento da COVID-19, inclusive em atendimentos às determinações judiciais; aquisição de serviços de saúde ambulatorial e hospitalar, serviços de apoio, diagnóstico, terapêutico (laboratório clínico, imunohistoquímica, citologia, anatomopatologia, biópsias e outros serviços indisponíveis na rede municipal com pactuação de oferta pela esfera estadual); aquisição de serviços de radioterapia, quimioterapia, braquiterapia, UTI aérea, UTI móvel terrestre; aquisição de serviços de Leitos de UTI adulto, pediátrico e neonatal; aquisição de procedimentos cirúrgicos, cirurgia neonatal e pediátrica; aquisição de serviços de Terapia Renal Substitutiva (TRS); aquisição de serviços de câmara hiperbárica; aquisição de serviços de imagem; cintinlografia; endoscopia; desintometria; eletroencefalograma; eletroneuromiograma; PET CT (Tomografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons); serviços de oftalmologia; aquisição de procedimentos e serviços de saúde em unidades móveis (carretas da saúde) de prestação de serviços de apoio diagnóstico com todas as instalações, mobiliários e profissionais qualificados para oferta de consultas médicas, exames laboratoriais e cirurgias; contratualização de serviços ambulatoriais e hospitalares através da formalização de parcerias em contrato de gestão com Organizações Sociais, Fundações ou Consórcios de Saúde; locação de imóvel de saúde (ambulatorial e hospitalar); aquisição de insumos para realização de exames de citologia para rastreamento do câncer do colo do útero na rede própria; elaboração do diagnóstico de 24 dos 48 hospitais públicos que prestam serviços ao SUS no Estado, conforme a Política Nacional de Atenção Hospitalar – PNHOSP (Portaria Nº 3.390, de 30/12/2013 e Portaria Nº 3.410, de 30/12/2013; a normativa estadual vigente e perfil epidemiológico da região; elaboração da carteira de serviços de saúde das unidades hospitalares a serem contratualizadas; realização de ações que viabilizem readequar o perfil das unidades hospitalares; realização da contratualização da rede própria de 18 Hospitais Regionais; atuação junto as unidades de saúde para qualificar o Serviço de Registro, Documentos e Faturamento; realização do monitoramento e avaliação, controle e auditoria dos serviços de saúde; verificação da regularidade das contas, da execução de contratos, acordos, convênios e fundos e a probidade n aplicação dos recursos públicos da saúde; realização de auditorias ordinárias e extraordinárias. Viabilização de capacitações (de curto, médio e longo prazo), eventos técnicos científicos, intercâmbios no âmbito nacional e internacional, seminários, reuniões e demais eventos; estímulos a formação de consórcios públicos de saúde; realização de convênios com consórcios públicos de saúde como estratégia de organização e oferta de serviços de saúde; viabilização da participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS. Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde Fundo Estadual de Saúde
  • 2021: 1058000.0
  • 2021: 30.0
Assistência hospitalar especializada na Covid-19 - na rede complementar ao SUS - Parceria com Organização Social (OS). 4352 - Organização e viabilização dos serviços de saúde, e do apoio ao diagnóstico Aquisição de serviços de saúde junto ao setor privado complementar - empresas sem fins lucrativos/ filantrópicas e/ou com fins lucrativos em ações programadas de rotina e em situação de emergência em saúde pública - na atualidade enfrentamento da COVID-19, inclusive em atendimentos às determinações judiciais; aquisição de serviços de saúde ambulatorial e hospitalar, serviços de apoio, diagnóstico, terapêutico (laboratório clínico, imunohistoquímica, citologia, anatomopatologia, biópsias e outros serviços indisponíveis na rede municipal com pactuação de oferta pela esfera estadual); aquisição de serviços de radioterapia, quimioterapia, braquiterapia, UTI aérea, UTI móvel terrestre; aquisição de serviços de Leitos de UTI adulto, pediátrico e neonatal; aquisição de procedimentos cirúrgicos, cirurgia neonatal e pediátrica; aquisição de serviços de Terapia Renal Substitutiva (TRS); aquisição de serviços de câmara hiperbárica; aquisição de serviços de imagem; cintinlografia; endoscopia; desintometria; eletroencefalograma; eletroneuromiograma; PET CT (Tomografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons); serviços de oftalmologia; aquisição de procedimentos e serviços de saúde em unidades móveis (carretas da saúde) de prestação de serviços de apoio diagnóstico com todas as instalações, mobiliários e profissionais qualificados para oferta de consultas médicas, exames laboratoriais e cirurgias; contratualização de serviços ambulatoriais e hospitalares através da formalização de parcerias em contrato de gestão com Organizações Sociais, Fundações ou Consórcios de Saúde; locação de imóvel de saúde (ambulatorial e hospitalar); aquisição de insumos para realização de exames de citologia para rastreamento do câncer do colo do útero na rede própria; elaboração do diagnóstico de 24 dos 48 hospitais públicos que prestam serviços ao SUS no Estado, conforme a Política Nacional de Atenção Hospitalar – PNHOSP (Portaria Nº 3.390, de 30/12/2013 e Portaria Nº 3.410, de 30/12/2013; a normativa estadual vigente e perfil epidemiológico da região; elaboração da carteira de serviços de saúde das unidades hospitalares a serem contratualizadas; realização de ações que viabilizem readequar o perfil das unidades hospitalares; realização da contratualização da rede própria de 18 Hospitais Regionais; atuação junto as unidades de saúde para qualificar o Serviço de Registro, Documentos e Faturamento; realização do monitoramento e avaliação, controle e auditoria dos serviços de saúde; verificação da regularidade das contas, da execução de contratos, acordos, convênios e fundos e a probidade n aplicação dos recursos públicos da saúde; realização de auditorias ordinárias e extraordinárias. Viabilização de capacitações (de curto, médio e longo prazo), eventos técnicos científicos, intercâmbios no âmbito nacional e internacional, seminários, reuniões e demais eventos; estímulos a formação de consórcios públicos de saúde; realização de convênios com consórcios públicos de saúde como estratégia de organização e oferta de serviços de saúde; viabilização da participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS. Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde Fundo Estadual de Saúde
  • 2021: 20000000.0
  • 2021: 12810.0
Contratar Leito de UTI Covid-19 na rede complementar ao SUS. 4352 - Organização e viabilização dos serviços de saúde, e do apoio ao diagnóstico Aquisição de serviços de saúde junto ao setor privado complementar - empresas sem fins lucrativos/ filantrópicas e/ou com fins lucrativos em ações programadas de rotina e em situação de emergência em saúde pública - na atualidade enfrentamento da COVID-19, inclusive em atendimentos às determinações judiciais; aquisição de serviços de saúde ambulatorial e hospitalar, serviços de apoio, diagnóstico, terapêutico (laboratório clínico, imunohistoquímica, citologia, anatomopatologia, biópsias e outros serviços indisponíveis na rede municipal com pactuação de oferta pela esfera estadual); aquisição de serviços de radioterapia, quimioterapia, braquiterapia, UTI aérea, UTI móvel terrestre; aquisição de serviços de Leitos de UTI adulto, pediátrico e neonatal; aquisição de procedimentos cirúrgicos, cirurgia neonatal e pediátrica; aquisição de serviços de Terapia Renal Substitutiva (TRS); aquisição de serviços de câmara hiperbárica; aquisição de serviços de imagem; cintinlografia; endoscopia; desintometria; eletroencefalograma; eletroneuromiograma; PET CT (Tomografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons); serviços de oftalmologia; aquisição de procedimentos e serviços de saúde em unidades móveis (carretas da saúde) de prestação de serviços de apoio diagnóstico com todas as instalações, mobiliários e profissionais qualificados para oferta de consultas médicas, exames laboratoriais e cirurgias; contratualização de serviços ambulatoriais e hospitalares através da formalização de parcerias em contrato de gestão com Organizações Sociais, Fundações ou Consórcios de Saúde; locação de imóvel de saúde (ambulatorial e hospitalar); aquisição de insumos para realização de exames de citologia para rastreamento do câncer do colo do útero na rede própria; elaboração do diagnóstico de 24 dos 48 hospitais públicos que prestam serviços ao SUS no Estado, conforme a Política Nacional de Atenção Hospitalar – PNHOSP (Portaria Nº 3.390, de 30/12/2013 e Portaria Nº 3.410, de 30/12/2013; a normativa estadual vigente e perfil epidemiológico da região; elaboração da carteira de serviços de saúde das unidades hospitalares a serem contratualizadas; realização de ações que viabilizem readequar o perfil das unidades hospitalares; realização da contratualização da rede própria de 18 Hospitais Regionais; atuação junto as unidades de saúde para qualificar o Serviço de Registro, Documentos e Faturamento; realização do monitoramento e avaliação, controle e auditoria dos serviços de saúde; verificação da regularidade das contas, da execução de contratos, acordos, convênios e fundos e a probidade n aplicação dos recursos públicos da saúde; realização de auditorias ordinárias e extraordinárias. Viabilização de capacitações (de curto, médio e longo prazo), eventos técnicos científicos, intercâmbios no âmbito nacional e internacional, seminários, reuniões e demais eventos; estímulos a formação de consórcios públicos de saúde; realização de convênios com consórcios públicos de saúde como estratégia de organização e oferta de serviços de saúde; viabilização da participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS. Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde Fundo Estadual de Saúde
  • 2021: 5000000.0
  • 2021: 14440.0
Contratar Leito de UTI Neonatal, Pediátrico e Adulto para atender aos pacientes em estado de urgências e emergências na rede complementar ao SUS. 4352 - Organização e viabilização dos serviços de saúde, e do apoio ao diagnóstico Aquisição de serviços de saúde junto ao setor privado complementar - empresas sem fins lucrativos/ filantrópicas e/ou com fins lucrativos em ações programadas de rotina e em situação de emergência em saúde pública - na atualidade enfrentamento da COVID-19, inclusive em atendimentos às determinações judiciais; aquisição de serviços de saúde ambulatorial e hospitalar, serviços de apoio, diagnóstico, terapêutico (laboratório clínico, imunohistoquímica, citologia, anatomopatologia, biópsias e outros serviços indisponíveis na rede municipal com pactuação de oferta pela esfera estadual); aquisição de serviços de radioterapia, quimioterapia, braquiterapia, UTI aérea, UTI móvel terrestre; aquisição de serviços de Leitos de UTI adulto, pediátrico e neonatal; aquisição de procedimentos cirúrgicos, cirurgia neonatal e pediátrica; aquisição de serviços de Terapia Renal Substitutiva (TRS); aquisição de serviços de câmara hiperbárica; aquisição de serviços de imagem; cintinlografia; endoscopia; desintometria; eletroencefalograma; eletroneuromiograma; PET CT (Tomografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons); serviços de oftalmologia; aquisição de procedimentos e serviços de saúde em unidades móveis (carretas da saúde) de prestação de serviços de apoio diagnóstico com todas as instalações, mobiliários e profissionais qualificados para oferta de consultas médicas, exames laboratoriais e cirurgias; contratualização de serviços ambulatoriais e hospitalares através da formalização de parcerias em contrato de gestão com Organizações Sociais, Fundações ou Consórcios de Saúde; locação de imóvel de saúde (ambulatorial e hospitalar); aquisição de insumos para realização de exames de citologia para rastreamento do câncer do colo do útero na rede própria; elaboração do diagnóstico de 24 dos 48 hospitais públicos que prestam serviços ao SUS no Estado, conforme a Política Nacional de Atenção Hospitalar – PNHOSP (Portaria Nº 3.390, de 30/12/2013 e Portaria Nº 3.410, de 30/12/2013; a normativa estadual vigente e perfil epidemiológico da região; elaboração da carteira de serviços de saúde das unidades hospitalares a serem contratualizadas; realização de ações que viabilizem readequar o perfil das unidades hospitalares; realização da contratualização da rede própria de 18 Hospitais Regionais; atuação junto as unidades de saúde para qualificar o Serviço de Registro, Documentos e Faturamento; realização do monitoramento e avaliação, controle e auditoria dos serviços de saúde; verificação da regularidade das contas, da execução de contratos, acordos, convênios e fundos e a probidade n aplicação dos recursos públicos da saúde; realização de auditorias ordinárias e extraordinárias. Viabilização de capacitações (de curto, médio e longo prazo), eventos técnicos científicos, intercâmbios no âmbito nacional e internacional, seminários, reuniões e demais eventos; estímulos a formação de consórcios públicos de saúde; realização de convênios com consórcios públicos de saúde como estratégia de organização e oferta de serviços de saúde; viabilização da participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS. Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde Fundo Estadual de Saúde
  • 2021: 18431818.0
  • 2021: 14760.0
Manter o serviço de transporte inter-hospitalar de remoção em UTI terrestre e aérea contratualizada 4352 - Organização e viabilização dos serviços de saúde, e do apoio ao diagnóstico Aquisição de serviços de saúde junto ao setor privado complementar - empresas sem fins lucrativos/ filantrópicas e/ou com fins lucrativos em ações programadas de rotina e em situação de emergência em saúde pública - na atualidade enfrentamento da COVID-19, inclusive em atendimentos às determinações judiciais; aquisição de serviços de saúde ambulatorial e hospitalar, serviços de apoio, diagnóstico, terapêutico (laboratório clínico, imunohistoquímica, citologia, anatomopatologia, biópsias e outros serviços indisponíveis na rede municipal com pactuação de oferta pela esfera estadual); aquisição de serviços de radioterapia, quimioterapia, braquiterapia, UTI aérea, UTI móvel terrestre; aquisição de serviços de Leitos de UTI adulto, pediátrico e neonatal; aquisição de procedimentos cirúrgicos, cirurgia neonatal e pediátrica; aquisição de serviços de Terapia Renal Substitutiva (TRS); aquisição de serviços de câmara hiperbárica; aquisição de serviços de imagem; cintinlografia; endoscopia; desintometria; eletroencefalograma; eletroneuromiograma; PET CT (Tomografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons); serviços de oftalmologia; aquisição de procedimentos e serviços de saúde em unidades móveis (carretas da saúde) de prestação de serviços de apoio diagnóstico com todas as instalações, mobiliários e profissionais qualificados para oferta de consultas médicas, exames laboratoriais e cirurgias; contratualização de serviços ambulatoriais e hospitalares através da formalização de parcerias em contrato de gestão com Organizações Sociais, Fundações ou Consórcios de Saúde; locação de imóvel de saúde (ambulatorial e hospitalar); aquisição de insumos para realização de exames de citologia para rastreamento do câncer do colo do útero na rede própria; elaboração do diagnóstico de 24 dos 48 hospitais públicos que prestam serviços ao SUS no Estado, conforme a Política Nacional de Atenção Hospitalar – PNHOSP (Portaria Nº 3.390, de 30/12/2013 e Portaria Nº 3.410, de 30/12/2013; a normativa estadual vigente e perfil epidemiológico da região; elaboração da carteira de serviços de saúde das unidades hospitalares a serem contratualizadas; realização de ações que viabilizem readequar o perfil das unidades hospitalares; realização da contratualização da rede própria de 18 Hospitais Regionais; atuação junto as unidades de saúde para qualificar o Serviço de Registro, Documentos e Faturamento; realização do monitoramento e avaliação, controle e auditoria dos serviços de saúde; verificação da regularidade das contas, da execução de contratos, acordos, convênios e fundos e a probidade n aplicação dos recursos públicos da saúde; realização de auditorias ordinárias e extraordinárias. Viabilização de capacitações (de curto, médio e longo prazo), eventos técnicos científicos, intercâmbios no âmbito nacional e internacional, seminários, reuniões e demais eventos; estímulos a formação de consórcios públicos de saúde; realização de convênios com consórcios públicos de saúde como estratégia de organização e oferta de serviços de saúde; viabilização da participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS. Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde Fundo Estadual de Saúde
  • 2021: 11600000.0
  • 2021: 2470.0
Construir a Rede de Frio de Gurupi 4353 - Fortalecimento do sistema estadual de vigilância em saúde Desenvolvimento de ações e serviços de vigilância em saúde com análise de situação de saúde, identificação e controle de determinantes e condicionantes, riscos e danos à prevenção e promoção da saúde, através de capacitação de profissionais e gestores em temas relacionados à Vigilância em Saúde tanto no âmbito estadual quanto municipal; participação e realização de eventos técnicos e científicos, intercâmbios, oficinas, seminários, simpósios, congressos, treinamentos em serviço, cursos de curta, media e longa duração nos municípios e em outros estados, em âmbito nacional e internacional; realizar supervisões, operações de campo, visitas, assessorias, reuniões técnicas, busca ativa, monitoramento, inspeções, pesquisa e educação em saúde; realizar assessoria on line, remoto e à distância aos municípios, por meio, de videoconferências e/ou webconferências; realizar estudos epidemiológicos, investigação, acompanhamento e monitoramento de surtos, epidemias, pandemias e outras emergências em saúde pública; levantamentos; investigações e inquéritos epidemiológicos, entomológicos e sorológicos; atualização do reconhecimento geográfico e georreferenciamento dos municípios e cadastramento e georeferenciamento dos locais de sepultamento do Estado; implantação de serviços, fluxos, procedimentos, protocolos e etc.; avaliação da eficácia de inseticidas, saneamento e manejo ambiental, promoção, atenção e vigilância em saúde do trabalhador; acompanhamento e vigilância em empreendimentos com potenciais impactos ambientais relacionados à saúde humana e aos ambientes e processos de trabalho; parcerias intersetoriais e interinstitucionais; planejamento, coordenação, avaliação e controle em todos os aspectos da vigilância; apoio à implantação e/ou implementação da rede laboratorial e outros serviços de vigilância; realização de análises laboratoriais, inclusive de controle de qualidade interno e externo, de agravos e doenças de biologia médica, medicamentos, alimentos e produtos e análises de controle de qualidade água de consumo humano; avaliação da biossegurança laboratorial e encaminhamento de amostras de doença e agravos para análises laboratoriais em Centros de Referência; recebimento, conservação, acondicionamento, transporte e distribuição dos imunobiológicos e insumos relacionados; avaliação e análise de vacinas sob suspeita; análise e avaliação dos registros de eventos adversos pós-vacinação; desenvolvimento de ações conjuntas entre a vigilância em saúde, atenção primária e controle social; realização de campanhas (multivacinação, anti-rábica dentre outras); viabilização de instalação de ferramenta de informática e sistema gerenciador de informações em saúde; construção, ampliação e reformas na infraestrutura de vigilância (elaboração dos projetos básicos, licitação, contratação); aparelhamento do sistema de vigilância em saúde por meio da aquisição de equipamentos, material permanente e veículos garantindo a logística necessária; manutenção da estrutura física e operacional da Vigilância em Saúde; aquisição de materiais de consumo (medicamentos, material gráfico, expediente, materiais de apoio a execução das demais atividades etc.), formalização de contratos com pessoa física e jurídica garantindo a logística necessária. Reduzir os riscos, doenças e agravos de relevância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador por meio das ações de promoção, prevenção e proteção à saúde Fundo Estadual de Saúde
  • 2021: 850000.0
  • 2021: 100.0
Construir a Rede de Frio de Araguaína 4353 - Fortalecimento do sistema estadual de vigilância em saúde Desenvolvimento de ações e serviços de vigilância em saúde com análise de situação de saúde, identificação e controle de determinantes e condicionantes, riscos e danos à prevenção e promoção da saúde, através de capacitação de profissionais e gestores em temas relacionados à Vigilância em Saúde tanto no âmbito estadual quanto municipal; participação e realização de eventos técnicos e científicos, intercâmbios, oficinas, seminários, simpósios, congressos, treinamentos em serviço, cursos de curta, media e longa duração nos municípios e em outros estados, em âmbito nacional e internacional; realizar supervisões, operações de campo, visitas, assessorias, reuniões técnicas, busca ativa, monitoramento, inspeções, pesquisa e educação em saúde; realizar assessoria on line, remoto e à distância aos municípios, por meio, de videoconferências e/ou webconferências; realizar estudos epidemiológicos, investigação, acompanhamento e monitoramento de surtos, epidemias, pandemias e outras emergências em saúde pública; levantamentos; investigações e inquéritos epidemiológicos, entomológicos e sorológicos; atualização do reconhecimento geográfico e georreferenciamento dos municípios e cadastramento e georeferenciamento dos locais de sepultamento do Estado; implantação de serviços, fluxos, procedimentos, protocolos e etc.; avaliação da eficácia de inseticidas, saneamento e manejo ambiental, promoção, atenção e vigilância em saúde do trabalhador; acompanhamento e vigilância em empreendimentos com potenciais impactos ambientais relacionados à saúde humana e aos ambientes e processos de trabalho; parcerias intersetoriais e interinstitucionais; planejamento, coordenação, avaliação e controle em todos os aspectos da vigilância; apoio à implantação e/ou implementação da rede laboratorial e outros serviços de vigilância; realização de análises laboratoriais, inclusive de controle de qualidade interno e externo, de agravos e doenças de biologia médica, medicamentos, alimentos e produtos e análises de controle de qualidade água de consumo humano; avaliação da biossegurança laboratorial e encaminhamento de amostras de doença e agravos para análises laboratoriais em Centros de Referência; recebimento, conservação, acondicionamento, transporte e distribuição dos imunobiológicos e insumos relacionados; avaliação e análise de vacinas sob suspeita; análise e avaliação dos registros de eventos adversos pós-vacinação; desenvolvimento de ações conjuntas entre a vigilância em saúde, atenção primária e controle social; realização de campanhas (multivacinação, anti-rábica dentre outras); viabilização de instalação de ferramenta de informática e sistema gerenciador de informações em saúde; construção, ampliação e reformas na infraestrutura de vigilância (elaboração dos projetos básicos, licitação, contratação); aparelhamento do sistema de vigilância em saúde por meio da aquisição de equipamentos, material permanente e veículos garantindo a logística necessária; manutenção da estrutura física e operacional da Vigilância em Saúde; aquisição de materiais de consumo (medicamentos, material gráfico, expediente, materiais de apoio a execução das demais atividades etc.), formalização de contratos com pessoa física e jurídica garantindo a logística necessária. Reduzir os riscos, doenças e agravos de relevância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador por meio das ações de promoção, prevenção e proteção à saúde Fundo Estadual de Saúde
  • 2021: 950000.0
  • 2021: 100.0
Estruturação das instalações físicas da vigilância em saúde, através da construção, reforma, ampliação e ou adequação. 4353 - Fortalecimento do sistema estadual de vigilância em saúde Desenvolvimento de ações e serviços de vigilância em saúde com análise de situação de saúde, identificação e controle de determinantes e condicionantes, riscos e danos à prevenção e promoção da saúde, através de capacitação de profissionais e gestores em temas relacionados à Vigilância em Saúde tanto no âmbito estadual quanto municipal; participação e realização de eventos técnicos e científicos, intercâmbios, oficinas, seminários, simpósios, congressos, treinamentos em serviço, cursos de curta, media e longa duração nos municípios e em outros estados, em âmbito nacional e internacional; realizar supervisões, operações de campo, visitas, assessorias, reuniões técnicas, busca ativa, monitoramento, inspeções, pesquisa e educação em saúde; realizar assessoria on line, remoto e à distância aos municípios, por meio, de videoconferências e/ou webconferências; realizar estudos epidemiológicos, investigação, acompanhamento e monitoramento de surtos, epidemias, pandemias e outras emergências em saúde pública; levantamentos; investigações e inquéritos epidemiológicos, entomológicos e sorológicos; atualização do reconhecimento geográfico e georreferenciamento dos municípios e cadastramento e georeferenciamento dos locais de sepultamento do Estado; implantação de serviços, fluxos, procedimentos, protocolos e etc.; avaliação da eficácia de inseticidas, saneamento e manejo ambiental, promoção, atenção e vigilância em saúde do trabalhador; acompanhamento e vigilância em empreendimentos com potenciais impactos ambientais relacionados à saúde humana e aos ambientes e processos de trabalho; parcerias intersetoriais e interinstitucionais; planejamento, coordenação, avaliação e controle em todos os aspectos da vigilância; apoio à implantação e/ou implementação da rede laboratorial e outros serviços de vigilância; realização de análises laboratoriais, inclusive de controle de qualidade interno e externo, de agravos e doenças de biologia médica, medicamentos, alimentos e produtos e análises de controle de qualidade água de consumo humano; avaliação da biossegurança laboratorial e encaminhamento de amostras de doença e agravos para análises laboratoriais em Centros de Referência; recebimento, conservação, acondicionamento, transporte e distribuição dos imunobiológicos e insumos relacionados; avaliação e análise de vacinas sob suspeita; análise e avaliação dos registros de eventos adversos pós-vacinação; desenvolvimento de ações conjuntas entre a vigilância em saúde, atenção primária e controle social; realização de campanhas (multivacinação, anti-rábica dentre outras); viabilização de instalação de ferramenta de informática e sistema gerenciador de informações em saúde; construção, ampliação e reformas na infraestrutura de vigilância (elaboração dos projetos básicos, licitação, contratação); aparelhamento do sistema de vigilância em saúde por meio da aquisição de equipamentos, material permanente e veículos garantindo a logística necessária; manutenção da estrutura física e operacional da Vigilância em Saúde; aquisição de materiais de consumo (medicamentos, material gráfico, expediente, materiais de apoio a execução das demais atividades etc.), formalização de contratos com pessoa física e jurídica garantindo a logística necessária. Reduzir os riscos, doenças e agravos de relevância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador por meio das ações de promoção, prevenção e proteção à saúde Fundo Estadual de Saúde
  • 2021: 140000.0
  • 2021: 3.0
Apoiar tecnicamente os municípios para a organização das ações e serviços de vigilância em saúde 4353 - Fortalecimento do sistema estadual de vigilância em saúde Desenvolvimento de ações e serviços de vigilância em saúde com análise de situação de saúde, identificação e controle de determinantes e condicionantes, riscos e danos à prevenção e promoção da saúde, através de capacitação de profissionais e gestores em temas relacionados à Vigilância em Saúde tanto no âmbito estadual quanto municipal; participação e realização de eventos técnicos e científicos, intercâmbios, oficinas, seminários, simpósios, congressos, treinamentos em serviço, cursos de curta, media e longa duração nos municípios e em outros estados, em âmbito nacional e internacional; realizar supervisões, operações de campo, visitas, assessorias, reuniões técnicas, busca ativa, monitoramento, inspeções, pesquisa e educação em saúde; realizar assessoria on line, remoto e à distância aos municípios, por meio, de videoconferências e/ou webconferências; realizar estudos epidemiológicos, investigação, acompanhamento e monitoramento de surtos, epidemias, pandemias e outras emergências em saúde pública; levantamentos; investigações e inquéritos epidemiológicos, entomológicos e sorológicos; atualização do reconhecimento geográfico e georreferenciamento dos municípios e cadastramento e georeferenciamento dos locais de sepultamento do Estado; implantação de serviços, fluxos, procedimentos, protocolos e etc.; avaliação da eficácia de inseticidas, saneamento e manejo ambiental, promoção, atenção e vigilância em saúde do trabalhador; acompanhamento e vigilância em empreendimentos com potenciais impactos ambientais relacionados à saúde humana e aos ambientes e processos de trabalho; parcerias intersetoriais e interinstitucionais; planejamento, coordenação, avaliação e controle em todos os aspectos da vigilância; apoio à implantação e/ou implementação da rede laboratorial e outros serviços de vigilância; realização de análises laboratoriais, inclusive de controle de qualidade interno e externo, de agravos e doenças de biologia médica, medicamentos, alimentos e produtos e análises de controle de qualidade água de consumo humano; avaliação da biossegurança laboratorial e encaminhamento de amostras de doença e agravos para análises laboratoriais em Centros de Referência; recebimento, conservação, acondicionamento, transporte e distribuição dos imunobiológicos e insumos relacionados; avaliação e análise de vacinas sob suspeita; análise e avaliação dos registros de eventos adversos pós-vacinação; desenvolvimento de ações conjuntas entre a vigilância em saúde, atenção primária e controle social; realização de campanhas (multivacinação, anti-rábica dentre outras); viabilização de instalação de ferramenta de informática e sistema gerenciador de informações em saúde; construção, ampliação e reformas na infraestrutura de vigilância (elaboração dos projetos básicos, licitação, contratação); aparelhamento do sistema de vigilância em saúde por meio da aquisição de equipamentos, material permanente e veículos garantindo a logística necessária; manutenção da estrutura física e operacional da Vigilância em Saúde; aquisição de materiais de consumo (medicamentos, material gráfico, expediente, materiais de apoio a execução das demais atividades etc.), formalização de contratos com pessoa física e jurídica garantindo a logística necessária. Reduzir os riscos, doenças e agravos de relevância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador por meio das ações de promoção, prevenção e proteção à saúde Fundo Estadual de Saúde
  • 2021: 269077.0
  • 2021: 626.0
Participar de eventos que viabilizem o fortalecimento institucional e a qualificação profissional da equipe da Superintendência de Vigilância em Saúde (SVS) em temas de relevância para a gestão da vigilância em saúde. 4353 - Fortalecimento do sistema estadual de vigilância em saúde Desenvolvimento de ações e serviços de vigilância em saúde com análise de situação de saúde, identificação e controle de determinantes e condicionantes, riscos e danos à prevenção e promoção da saúde, através de capacitação de profissionais e gestores em temas relacionados à Vigilância em Saúde tanto no âmbito estadual quanto municipal; participação e realização de eventos técnicos e científicos, intercâmbios, oficinas, seminários, simpósios, congressos, treinamentos em serviço, cursos de curta, media e longa duração nos municípios e em outros estados, em âmbito nacional e internacional; realizar supervisões, operações de campo, visitas, assessorias, reuniões técnicas, busca ativa, monitoramento, inspeções, pesquisa e educação em saúde; realizar assessoria on line, remoto e à distância aos municípios, por meio, de videoconferências e/ou webconferências; realizar estudos epidemiológicos, investigação, acompanhamento e monitoramento de surtos, epidemias, pandemias e outras emergências em saúde pública; levantamentos; investigações e inquéritos epidemiológicos, entomológicos e sorológicos; atualização do reconhecimento geográfico e georreferenciamento dos municípios e cadastramento e georeferenciamento dos locais de sepultamento do Estado; implantação de serviços, fluxos, procedimentos, protocolos e etc.; avaliação da eficácia de inseticidas, saneamento e manejo ambiental, promoção, atenção e vigilância em saúde do trabalhador; acompanhamento e vigilância em empreendimentos com potenciais impactos ambientais relacionados à saúde humana e aos ambientes e processos de trabalho; parcerias intersetoriais e interinstitucionais; planejamento, coordenação, avaliação e controle em todos os aspectos da vigilância; apoio à implantação e/ou implementação da rede laboratorial e outros serviços de vigilância; realização de análises laboratoriais, inclusive de controle de qualidade interno e externo, de agravos e doenças de biologia médica, medicamentos, alimentos e produtos e análises de controle de qualidade água de consumo humano; avaliação da biossegurança laboratorial e encaminhamento de amostras de doença e agravos para análises laboratoriais em Centros de Referência; recebimento, conservação, acondicionamento, transporte e distribuição dos imunobiológicos e insumos relacionados; avaliação e análise de vacinas sob suspeita; análise e avaliação dos registros de eventos adversos pós-vacinação; desenvolvimento de ações conjuntas entre a vigilância em saúde, atenção primária e controle social; realização de campanhas (multivacinação, anti-rábica dentre outras); viabilização de instalação de ferramenta de informática e sistema gerenciador de informações em saúde; construção, ampliação e reformas na infraestrutura de vigilância (elaboração dos projetos básicos, licitação, contratação); aparelhamento do sistema de vigilância em saúde por meio da aquisição de equipamentos, material permanente e veículos garantindo a logística necessária; manutenção da estrutura física e operacional da Vigilância em Saúde; aquisição de materiais de consumo (medicamentos, material gráfico, expediente, materiais de apoio a execução das demais atividades etc.), formalização de contratos com pessoa física e jurídica garantindo a logística necessária. Reduzir os riscos, doenças e agravos de relevância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador por meio das ações de promoção, prevenção e proteção à saúde Fundo Estadual de Saúde
  • 2021: 270896.0
  • 2021: 224.0

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