4350 - Fortalecimento e modernização das infraestruturas de CT&I das instituições de ensino superior e de pesquisa do estado
Apoio à melhoria e fortalecimento das infraestruturas de CT&I, por meio da implementação de projetos específicos, visando a implantação, reforma e modernização de laboratórios e unidades experimentais, bem como a aquisição e manutenção de máquinas e equipamentos.
Fomentar a Pesquisa Científica, Tecnológica e de Inovação
4350 - Incentivo às atividades produtivas nas unidades prisionais e socioeducativa
Subsidiar projetos, atividades e ações, nos estabelecimentos do sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo e Sistema Penitenciário e Prisional, garantindo-lhes recursos para a aquisição, transformação e revenda de mercadorias, a prestação de serviços e custeio das despesas de manutenção das unidades prisionais.
Promover acesso e atendimento às políticas públicas geridas pela Secretaria de Cidadania e Justiça
4351 - Manutenção operacional da cobrança integrada
Operacionalização de cobrança e recuperação de ativos: Notificação aos clientes devedores; Registrar devedores no órgão de Proteção ao Crédito - SPC e Cartório; Monitoramento in loco dos clientes devedores; judicialização de mutuários devedores; despesas administrativas gerais.
Viabilizar a capacidade operacional nas concessões de empréstimos, financiamentos e recuperação de recursos
Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES
Assegurar recursos necessários a regularização fundiária urbana de interesse social (Reurb-s), mediante o ressarcimento dos emolumentos correspondentes aos atos registrais e, ainda a eletronização dos serviços notariais e de registro do Estado do Tocantins
Manutenção do Tribunal de Justiça
Fundo Especial de Compensação e Eletronização de Serventias Extrajudiciais - FUNCESE
4352 - Organização e viabilização dos serviços de saúde, e do apoio ao diagnóstico
Aquisição de serviços de saúde junto ao setor privado complementar - empresas sem fins lucrativos/ filantrópicas e/ou com fins lucrativos em ações programadas de rotina e em situação de emergência em saúde pública - na atualidade enfrentamento da COVID-19, inclusive em atendimentos às determinações judiciais; aquisição de serviços de saúde ambulatorial e hospitalar, serviços de apoio, diagnóstico, terapêutico (laboratório clínico, imunohistoquímica, citologia, anatomopatologia, biópsias e outros serviços indisponíveis na rede municipal com pactuação de oferta pela esfera estadual); aquisição de serviços de radioterapia, quimioterapia, braquiterapia, UTI aérea, UTI móvel terrestre; aquisição de serviços de Leitos de UTI adulto, pediátrico e neonatal; aquisição de procedimentos cirúrgicos, cirurgia neonatal e pediátrica; aquisição de serviços de Terapia Renal Substitutiva (TRS); aquisição de serviços de câmara hiperbárica; aquisição de serviços de imagem; cintinlografia; endoscopia; desintometria; eletroencefalograma; eletroneuromiograma; PET CT (Tomografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons); serviços de oftalmologia; aquisição de procedimentos e serviços de saúde em unidades móveis (carretas da saúde) de prestação de serviços de apoio diagnóstico com todas as instalações, mobiliários e profissionais qualificados para oferta de consultas médicas, exames laboratoriais e cirurgias; contratualização de serviços ambulatoriais e hospitalares através da formalização de parcerias em contrato de gestão com Organizações Sociais, Fundações ou Consórcios de Saúde; locação de imóvel de saúde (ambulatorial e hospitalar); aquisição de insumos para realização de exames de citologia para rastreamento do câncer do colo do útero na rede própria; elaboração do diagnóstico de 24 dos 48 hospitais públicos que prestam serviços ao SUS no Estado, conforme a Política Nacional de Atenção Hospitalar – PNHOSP (Portaria Nº 3.390, de 30/12/2013 e Portaria Nº 3.410, de 30/12/2013; a normativa estadual vigente e perfil epidemiológico da região; elaboração da carteira de serviços de saúde das unidades hospitalares a serem contratualizadas; realização de ações que viabilizem readequar o perfil das unidades hospitalares; realização da contratualização da rede própria de 18 Hospitais Regionais; atuação junto as unidades de saúde para qualificar o Serviço de Registro, Documentos e Faturamento; realização do monitoramento e avaliação, controle e auditoria dos serviços de saúde; verificação da regularidade das contas, da execução de contratos, acordos, convênios e fundos e a probidade n aplicação dos recursos públicos da saúde; realização de auditorias ordinárias e extraordinárias. Viabilização de capacitações (de curto, médio e longo prazo), eventos técnicos científicos, intercâmbios no âmbito nacional e internacional, seminários, reuniões e demais eventos; estímulos a formação de consórcios públicos de saúde; realização de convênios com consórcios públicos de saúde como estratégia de organização e oferta de serviços de saúde; viabilização da participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS.
Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde
4352 - Organização e viabilização dos serviços de saúde, e do apoio ao diagnóstico
Aquisição de serviços de saúde junto ao setor privado complementar - empresas sem fins lucrativos/ filantrópicas e/ou com fins lucrativos em ações programadas de rotina e em situação de emergência em saúde pública - na atualidade enfrentamento da COVID-19, inclusive em atendimentos às determinações judiciais; aquisição de serviços de saúde ambulatorial e hospitalar, serviços de apoio, diagnóstico, terapêutico (laboratório clínico, imunohistoquímica, citologia, anatomopatologia, biópsias e outros serviços indisponíveis na rede municipal com pactuação de oferta pela esfera estadual); aquisição de serviços de radioterapia, quimioterapia, braquiterapia, UTI aérea, UTI móvel terrestre; aquisição de serviços de Leitos de UTI adulto, pediátrico e neonatal; aquisição de procedimentos cirúrgicos, cirurgia neonatal e pediátrica; aquisição de serviços de Terapia Renal Substitutiva (TRS); aquisição de serviços de câmara hiperbárica; aquisição de serviços de imagem; cintinlografia; endoscopia; desintometria; eletroencefalograma; eletroneuromiograma; PET CT (Tomografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons); serviços de oftalmologia; aquisição de procedimentos e serviços de saúde em unidades móveis (carretas da saúde) de prestação de serviços de apoio diagnóstico com todas as instalações, mobiliários e profissionais qualificados para oferta de consultas médicas, exames laboratoriais e cirurgias; contratualização de serviços ambulatoriais e hospitalares através da formalização de parcerias em contrato de gestão com Organizações Sociais, Fundações ou Consórcios de Saúde; locação de imóvel de saúde (ambulatorial e hospitalar); aquisição de insumos para realização de exames de citologia para rastreamento do câncer do colo do útero na rede própria; elaboração do diagnóstico de 24 dos 48 hospitais públicos que prestam serviços ao SUS no Estado, conforme a Política Nacional de Atenção Hospitalar – PNHOSP (Portaria Nº 3.390, de 30/12/2013 e Portaria Nº 3.410, de 30/12/2013; a normativa estadual vigente e perfil epidemiológico da região; elaboração da carteira de serviços de saúde das unidades hospitalares a serem contratualizadas; realização de ações que viabilizem readequar o perfil das unidades hospitalares; realização da contratualização da rede própria de 18 Hospitais Regionais; atuação junto as unidades de saúde para qualificar o Serviço de Registro, Documentos e Faturamento; realização do monitoramento e avaliação, controle e auditoria dos serviços de saúde; verificação da regularidade das contas, da execução de contratos, acordos, convênios e fundos e a probidade n aplicação dos recursos públicos da saúde; realização de auditorias ordinárias e extraordinárias. Viabilização de capacitações (de curto, médio e longo prazo), eventos técnicos científicos, intercâmbios no âmbito nacional e internacional, seminários, reuniões e demais eventos; estímulos a formação de consórcios públicos de saúde; realização de convênios com consórcios públicos de saúde como estratégia de organização e oferta de serviços de saúde; viabilização da participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS.
Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde
4352 - Organização e viabilização dos serviços de saúde, e do apoio ao diagnóstico
Aquisição de serviços de saúde junto ao setor privado complementar - empresas sem fins lucrativos/ filantrópicas e/ou com fins lucrativos em ações programadas de rotina e em situação de emergência em saúde pública - na atualidade enfrentamento da COVID-19, inclusive em atendimentos às determinações judiciais; aquisição de serviços de saúde ambulatorial e hospitalar, serviços de apoio, diagnóstico, terapêutico (laboratório clínico, imunohistoquímica, citologia, anatomopatologia, biópsias e outros serviços indisponíveis na rede municipal com pactuação de oferta pela esfera estadual); aquisição de serviços de radioterapia, quimioterapia, braquiterapia, UTI aérea, UTI móvel terrestre; aquisição de serviços de Leitos de UTI adulto, pediátrico e neonatal; aquisição de procedimentos cirúrgicos, cirurgia neonatal e pediátrica; aquisição de serviços de Terapia Renal Substitutiva (TRS); aquisição de serviços de câmara hiperbárica; aquisição de serviços de imagem; cintinlografia; endoscopia; desintometria; eletroencefalograma; eletroneuromiograma; PET CT (Tomografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons); serviços de oftalmologia; aquisição de procedimentos e serviços de saúde em unidades móveis (carretas da saúde) de prestação de serviços de apoio diagnóstico com todas as instalações, mobiliários e profissionais qualificados para oferta de consultas médicas, exames laboratoriais e cirurgias; contratualização de serviços ambulatoriais e hospitalares através da formalização de parcerias em contrato de gestão com Organizações Sociais, Fundações ou Consórcios de Saúde; locação de imóvel de saúde (ambulatorial e hospitalar); aquisição de insumos para realização de exames de citologia para rastreamento do câncer do colo do útero na rede própria; elaboração do diagnóstico de 24 dos 48 hospitais públicos que prestam serviços ao SUS no Estado, conforme a Política Nacional de Atenção Hospitalar – PNHOSP (Portaria Nº 3.390, de 30/12/2013 e Portaria Nº 3.410, de 30/12/2013; a normativa estadual vigente e perfil epidemiológico da região; elaboração da carteira de serviços de saúde das unidades hospitalares a serem contratualizadas; realização de ações que viabilizem readequar o perfil das unidades hospitalares; realização da contratualização da rede própria de 18 Hospitais Regionais; atuação junto as unidades de saúde para qualificar o Serviço de Registro, Documentos e Faturamento; realização do monitoramento e avaliação, controle e auditoria dos serviços de saúde; verificação da regularidade das contas, da execução de contratos, acordos, convênios e fundos e a probidade n aplicação dos recursos públicos da saúde; realização de auditorias ordinárias e extraordinárias. Viabilização de capacitações (de curto, médio e longo prazo), eventos técnicos científicos, intercâmbios no âmbito nacional e internacional, seminários, reuniões e demais eventos; estímulos a formação de consórcios públicos de saúde; realização de convênios com consórcios públicos de saúde como estratégia de organização e oferta de serviços de saúde; viabilização da participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS.
Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde
4352 - Organização e viabilização dos serviços de saúde, e do apoio ao diagnóstico
Aquisição de serviços de saúde junto ao setor privado complementar - empresas sem fins lucrativos/ filantrópicas e/ou com fins lucrativos em ações programadas de rotina e em situação de emergência em saúde pública - na atualidade enfrentamento da COVID-19, inclusive em atendimentos às determinações judiciais; aquisição de serviços de saúde ambulatorial e hospitalar, serviços de apoio, diagnóstico, terapêutico (laboratório clínico, imunohistoquímica, citologia, anatomopatologia, biópsias e outros serviços indisponíveis na rede municipal com pactuação de oferta pela esfera estadual); aquisição de serviços de radioterapia, quimioterapia, braquiterapia, UTI aérea, UTI móvel terrestre; aquisição de serviços de Leitos de UTI adulto, pediátrico e neonatal; aquisição de procedimentos cirúrgicos, cirurgia neonatal e pediátrica; aquisição de serviços de Terapia Renal Substitutiva (TRS); aquisição de serviços de câmara hiperbárica; aquisição de serviços de imagem; cintinlografia; endoscopia; desintometria; eletroencefalograma; eletroneuromiograma; PET CT (Tomografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons); serviços de oftalmologia; aquisição de procedimentos e serviços de saúde em unidades móveis (carretas da saúde) de prestação de serviços de apoio diagnóstico com todas as instalações, mobiliários e profissionais qualificados para oferta de consultas médicas, exames laboratoriais e cirurgias; contratualização de serviços ambulatoriais e hospitalares através da formalização de parcerias em contrato de gestão com Organizações Sociais, Fundações ou Consórcios de Saúde; locação de imóvel de saúde (ambulatorial e hospitalar); aquisição de insumos para realização de exames de citologia para rastreamento do câncer do colo do útero na rede própria; elaboração do diagnóstico de 24 dos 48 hospitais públicos que prestam serviços ao SUS no Estado, conforme a Política Nacional de Atenção Hospitalar – PNHOSP (Portaria Nº 3.390, de 30/12/2013 e Portaria Nº 3.410, de 30/12/2013; a normativa estadual vigente e perfil epidemiológico da região; elaboração da carteira de serviços de saúde das unidades hospitalares a serem contratualizadas; realização de ações que viabilizem readequar o perfil das unidades hospitalares; realização da contratualização da rede própria de 18 Hospitais Regionais; atuação junto as unidades de saúde para qualificar o Serviço de Registro, Documentos e Faturamento; realização do monitoramento e avaliação, controle e auditoria dos serviços de saúde; verificação da regularidade das contas, da execução de contratos, acordos, convênios e fundos e a probidade n aplicação dos recursos públicos da saúde; realização de auditorias ordinárias e extraordinárias. Viabilização de capacitações (de curto, médio e longo prazo), eventos técnicos científicos, intercâmbios no âmbito nacional e internacional, seminários, reuniões e demais eventos; estímulos a formação de consórcios públicos de saúde; realização de convênios com consórcios públicos de saúde como estratégia de organização e oferta de serviços de saúde; viabilização da participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS.
Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde
4352 - Organização e viabilização dos serviços de saúde, e do apoio ao diagnóstico
Aquisição de serviços de saúde junto ao setor privado complementar - empresas sem fins lucrativos/ filantrópicas e/ou com fins lucrativos em ações programadas de rotina e em situação de emergência em saúde pública - na atualidade enfrentamento da COVID-19, inclusive em atendimentos às determinações judiciais; aquisição de serviços de saúde ambulatorial e hospitalar, serviços de apoio, diagnóstico, terapêutico (laboratório clínico, imunohistoquímica, citologia, anatomopatologia, biópsias e outros serviços indisponíveis na rede municipal com pactuação de oferta pela esfera estadual); aquisição de serviços de radioterapia, quimioterapia, braquiterapia, UTI aérea, UTI móvel terrestre; aquisição de serviços de Leitos de UTI adulto, pediátrico e neonatal; aquisição de procedimentos cirúrgicos, cirurgia neonatal e pediátrica; aquisição de serviços de Terapia Renal Substitutiva (TRS); aquisição de serviços de câmara hiperbárica; aquisição de serviços de imagem; cintinlografia; endoscopia; desintometria; eletroencefalograma; eletroneuromiograma; PET CT (Tomografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons); serviços de oftalmologia; aquisição de procedimentos e serviços de saúde em unidades móveis (carretas da saúde) de prestação de serviços de apoio diagnóstico com todas as instalações, mobiliários e profissionais qualificados para oferta de consultas médicas, exames laboratoriais e cirurgias; contratualização de serviços ambulatoriais e hospitalares através da formalização de parcerias em contrato de gestão com Organizações Sociais, Fundações ou Consórcios de Saúde; locação de imóvel de saúde (ambulatorial e hospitalar); aquisição de insumos para realização de exames de citologia para rastreamento do câncer do colo do útero na rede própria; elaboração do diagnóstico de 24 dos 48 hospitais públicos que prestam serviços ao SUS no Estado, conforme a Política Nacional de Atenção Hospitalar – PNHOSP (Portaria Nº 3.390, de 30/12/2013 e Portaria Nº 3.410, de 30/12/2013; a normativa estadual vigente e perfil epidemiológico da região; elaboração da carteira de serviços de saúde das unidades hospitalares a serem contratualizadas; realização de ações que viabilizem readequar o perfil das unidades hospitalares; realização da contratualização da rede própria de 18 Hospitais Regionais; atuação junto as unidades de saúde para qualificar o Serviço de Registro, Documentos e Faturamento; realização do monitoramento e avaliação, controle e auditoria dos serviços de saúde; verificação da regularidade das contas, da execução de contratos, acordos, convênios e fundos e a probidade n aplicação dos recursos públicos da saúde; realização de auditorias ordinárias e extraordinárias. Viabilização de capacitações (de curto, médio e longo prazo), eventos técnicos científicos, intercâmbios no âmbito nacional e internacional, seminários, reuniões e demais eventos; estímulos a formação de consórcios públicos de saúde; realização de convênios com consórcios públicos de saúde como estratégia de organização e oferta de serviços de saúde; viabilização da participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS.
Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde
4352 - Organização e viabilização dos serviços de saúde, e do apoio ao diagnóstico
Aquisição de serviços de saúde junto ao setor privado complementar - empresas sem fins lucrativos/ filantrópicas e/ou com fins lucrativos em ações programadas de rotina e em situação de emergência em saúde pública - na atualidade enfrentamento da COVID-19, inclusive em atendimentos às determinações judiciais; aquisição de serviços de saúde ambulatorial e hospitalar, serviços de apoio, diagnóstico, terapêutico (laboratório clínico, imunohistoquímica, citologia, anatomopatologia, biópsias e outros serviços indisponíveis na rede municipal com pactuação de oferta pela esfera estadual); aquisição de serviços de radioterapia, quimioterapia, braquiterapia, UTI aérea, UTI móvel terrestre; aquisição de serviços de Leitos de UTI adulto, pediátrico e neonatal; aquisição de procedimentos cirúrgicos, cirurgia neonatal e pediátrica; aquisição de serviços de Terapia Renal Substitutiva (TRS); aquisição de serviços de câmara hiperbárica; aquisição de serviços de imagem; cintinlografia; endoscopia; desintometria; eletroencefalograma; eletroneuromiograma; PET CT (Tomografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons); serviços de oftalmologia; aquisição de procedimentos e serviços de saúde em unidades móveis (carretas da saúde) de prestação de serviços de apoio diagnóstico com todas as instalações, mobiliários e profissionais qualificados para oferta de consultas médicas, exames laboratoriais e cirurgias; contratualização de serviços ambulatoriais e hospitalares através da formalização de parcerias em contrato de gestão com Organizações Sociais, Fundações ou Consórcios de Saúde; locação de imóvel de saúde (ambulatorial e hospitalar); aquisição de insumos para realização de exames de citologia para rastreamento do câncer do colo do útero na rede própria; elaboração do diagnóstico de 24 dos 48 hospitais públicos que prestam serviços ao SUS no Estado, conforme a Política Nacional de Atenção Hospitalar – PNHOSP (Portaria Nº 3.390, de 30/12/2013 e Portaria Nº 3.410, de 30/12/2013; a normativa estadual vigente e perfil epidemiológico da região; elaboração da carteira de serviços de saúde das unidades hospitalares a serem contratualizadas; realização de ações que viabilizem readequar o perfil das unidades hospitalares; realização da contratualização da rede própria de 18 Hospitais Regionais; atuação junto as unidades de saúde para qualificar o Serviço de Registro, Documentos e Faturamento; realização do monitoramento e avaliação, controle e auditoria dos serviços de saúde; verificação da regularidade das contas, da execução de contratos, acordos, convênios e fundos e a probidade n aplicação dos recursos públicos da saúde; realização de auditorias ordinárias e extraordinárias. Viabilização de capacitações (de curto, médio e longo prazo), eventos técnicos científicos, intercâmbios no âmbito nacional e internacional, seminários, reuniões e demais eventos; estímulos a formação de consórcios públicos de saúde; realização de convênios com consórcios públicos de saúde como estratégia de organização e oferta de serviços de saúde; viabilização da participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS.
Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde
4352 - Organização e viabilização dos serviços de saúde, e do apoio ao diagnóstico
Aquisição de serviços de saúde junto ao setor privado complementar - empresas sem fins lucrativos/ filantrópicas e/ou com fins lucrativos em ações programadas de rotina e em situação de emergência em saúde pública - na atualidade enfrentamento da COVID-19, inclusive em atendimentos às determinações judiciais; aquisição de serviços de saúde ambulatorial e hospitalar, serviços de apoio, diagnóstico, terapêutico (laboratório clínico, imunohistoquímica, citologia, anatomopatologia, biópsias e outros serviços indisponíveis na rede municipal com pactuação de oferta pela esfera estadual); aquisição de serviços de radioterapia, quimioterapia, braquiterapia, UTI aérea, UTI móvel terrestre; aquisição de serviços de Leitos de UTI adulto, pediátrico e neonatal; aquisição de procedimentos cirúrgicos, cirurgia neonatal e pediátrica; aquisição de serviços de Terapia Renal Substitutiva (TRS); aquisição de serviços de câmara hiperbárica; aquisição de serviços de imagem; cintinlografia; endoscopia; desintometria; eletroencefalograma; eletroneuromiograma; PET CT (Tomografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons); serviços de oftalmologia; aquisição de procedimentos e serviços de saúde em unidades móveis (carretas da saúde) de prestação de serviços de apoio diagnóstico com todas as instalações, mobiliários e profissionais qualificados para oferta de consultas médicas, exames laboratoriais e cirurgias; contratualização de serviços ambulatoriais e hospitalares através da formalização de parcerias em contrato de gestão com Organizações Sociais, Fundações ou Consórcios de Saúde; locação de imóvel de saúde (ambulatorial e hospitalar); aquisição de insumos para realização de exames de citologia para rastreamento do câncer do colo do útero na rede própria; elaboração do diagnóstico de 24 dos 48 hospitais públicos que prestam serviços ao SUS no Estado, conforme a Política Nacional de Atenção Hospitalar – PNHOSP (Portaria Nº 3.390, de 30/12/2013 e Portaria Nº 3.410, de 30/12/2013; a normativa estadual vigente e perfil epidemiológico da região; elaboração da carteira de serviços de saúde das unidades hospitalares a serem contratualizadas; realização de ações que viabilizem readequar o perfil das unidades hospitalares; realização da contratualização da rede própria de 18 Hospitais Regionais; atuação junto as unidades de saúde para qualificar o Serviço de Registro, Documentos e Faturamento; realização do monitoramento e avaliação, controle e auditoria dos serviços de saúde; verificação da regularidade das contas, da execução de contratos, acordos, convênios e fundos e a probidade n aplicação dos recursos públicos da saúde; realização de auditorias ordinárias e extraordinárias. Viabilização de capacitações (de curto, médio e longo prazo), eventos técnicos científicos, intercâmbios no âmbito nacional e internacional, seminários, reuniões e demais eventos; estímulos a formação de consórcios públicos de saúde; realização de convênios com consórcios públicos de saúde como estratégia de organização e oferta de serviços de saúde; viabilização da participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS.
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4352 - Organização e viabilização dos serviços de saúde, e do apoio ao diagnóstico
Aquisição de serviços de saúde junto ao setor privado complementar - empresas sem fins lucrativos/ filantrópicas e/ou com fins lucrativos em ações programadas de rotina e em situação de emergência em saúde pública - na atualidade enfrentamento da COVID-19, inclusive em atendimentos às determinações judiciais; aquisição de serviços de saúde ambulatorial e hospitalar, serviços de apoio, diagnóstico, terapêutico (laboratório clínico, imunohistoquímica, citologia, anatomopatologia, biópsias e outros serviços indisponíveis na rede municipal com pactuação de oferta pela esfera estadual); aquisição de serviços de radioterapia, quimioterapia, braquiterapia, UTI aérea, UTI móvel terrestre; aquisição de serviços de Leitos de UTI adulto, pediátrico e neonatal; aquisição de procedimentos cirúrgicos, cirurgia neonatal e pediátrica; aquisição de serviços de Terapia Renal Substitutiva (TRS); aquisição de serviços de câmara hiperbárica; aquisição de serviços de imagem; cintinlografia; endoscopia; desintometria; eletroencefalograma; eletroneuromiograma; PET CT (Tomografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons); serviços de oftalmologia; aquisição de procedimentos e serviços de saúde em unidades móveis (carretas da saúde) de prestação de serviços de apoio diagnóstico com todas as instalações, mobiliários e profissionais qualificados para oferta de consultas médicas, exames laboratoriais e cirurgias; contratualização de serviços ambulatoriais e hospitalares através da formalização de parcerias em contrato de gestão com Organizações Sociais, Fundações ou Consórcios de Saúde; locação de imóvel de saúde (ambulatorial e hospitalar); aquisição de insumos para realização de exames de citologia para rastreamento do câncer do colo do útero na rede própria; elaboração do diagnóstico de 24 dos 48 hospitais públicos que prestam serviços ao SUS no Estado, conforme a Política Nacional de Atenção Hospitalar – PNHOSP (Portaria Nº 3.390, de 30/12/2013 e Portaria Nº 3.410, de 30/12/2013; a normativa estadual vigente e perfil epidemiológico da região; elaboração da carteira de serviços de saúde das unidades hospitalares a serem contratualizadas; realização de ações que viabilizem readequar o perfil das unidades hospitalares; realização da contratualização da rede própria de 18 Hospitais Regionais; atuação junto as unidades de saúde para qualificar o Serviço de Registro, Documentos e Faturamento; realização do monitoramento e avaliação, controle e auditoria dos serviços de saúde; verificação da regularidade das contas, da execução de contratos, acordos, convênios e fundos e a probidade n aplicação dos recursos públicos da saúde; realização de auditorias ordinárias e extraordinárias. Viabilização de capacitações (de curto, médio e longo prazo), eventos técnicos científicos, intercâmbios no âmbito nacional e internacional, seminários, reuniões e demais eventos; estímulos a formação de consórcios públicos de saúde; realização de convênios com consórcios públicos de saúde como estratégia de organização e oferta de serviços de saúde; viabilização da participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS.
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4352 - Organização e viabilização dos serviços de saúde, e do apoio ao diagnóstico
Aquisição de serviços de saúde junto ao setor privado complementar - empresas sem fins lucrativos/ filantrópicas e/ou com fins lucrativos em ações programadas de rotina e em situação de emergência em saúde pública - na atualidade enfrentamento da COVID-19, inclusive em atendimentos às determinações judiciais; aquisição de serviços de saúde ambulatorial e hospitalar, serviços de apoio, diagnóstico, terapêutico (laboratório clínico, imunohistoquímica, citologia, anatomopatologia, biópsias e outros serviços indisponíveis na rede municipal com pactuação de oferta pela esfera estadual); aquisição de serviços de radioterapia, quimioterapia, braquiterapia, UTI aérea, UTI móvel terrestre; aquisição de serviços de Leitos de UTI adulto, pediátrico e neonatal; aquisição de procedimentos cirúrgicos, cirurgia neonatal e pediátrica; aquisição de serviços de Terapia Renal Substitutiva (TRS); aquisição de serviços de câmara hiperbárica; aquisição de serviços de imagem; cintinlografia; endoscopia; desintometria; eletroencefalograma; eletroneuromiograma; PET CT (Tomografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons); serviços de oftalmologia; aquisição de procedimentos e serviços de saúde em unidades móveis (carretas da saúde) de prestação de serviços de apoio diagnóstico com todas as instalações, mobiliários e profissionais qualificados para oferta de consultas médicas, exames laboratoriais e cirurgias; contratualização de serviços ambulatoriais e hospitalares através da formalização de parcerias em contrato de gestão com Organizações Sociais, Fundações ou Consórcios de Saúde; locação de imóvel de saúde (ambulatorial e hospitalar); aquisição de insumos para realização de exames de citologia para rastreamento do câncer do colo do útero na rede própria; elaboração do diagnóstico de 24 dos 48 hospitais públicos que prestam serviços ao SUS no Estado, conforme a Política Nacional de Atenção Hospitalar – PNHOSP (Portaria Nº 3.390, de 30/12/2013 e Portaria Nº 3.410, de 30/12/2013; a normativa estadual vigente e perfil epidemiológico da região; elaboração da carteira de serviços de saúde das unidades hospitalares a serem contratualizadas; realização de ações que viabilizem readequar o perfil das unidades hospitalares; realização da contratualização da rede própria de 18 Hospitais Regionais; atuação junto as unidades de saúde para qualificar o Serviço de Registro, Documentos e Faturamento; realização do monitoramento e avaliação, controle e auditoria dos serviços de saúde; verificação da regularidade das contas, da execução de contratos, acordos, convênios e fundos e a probidade n aplicação dos recursos públicos da saúde; realização de auditorias ordinárias e extraordinárias. Viabilização de capacitações (de curto, médio e longo prazo), eventos técnicos científicos, intercâmbios no âmbito nacional e internacional, seminários, reuniões e demais eventos; estímulos a formação de consórcios públicos de saúde; realização de convênios com consórcios públicos de saúde como estratégia de organização e oferta de serviços de saúde; viabilização da participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS.
Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde
4352 - Organização e viabilização dos serviços de saúde, e do apoio ao diagnóstico
Aquisição de serviços de saúde junto ao setor privado complementar - empresas sem fins lucrativos/ filantrópicas e/ou com fins lucrativos em ações programadas de rotina e em situação de emergência em saúde pública - na atualidade enfrentamento da COVID-19, inclusive em atendimentos às determinações judiciais; aquisição de serviços de saúde ambulatorial e hospitalar, serviços de apoio, diagnóstico, terapêutico (laboratório clínico, imunohistoquímica, citologia, anatomopatologia, biópsias e outros serviços indisponíveis na rede municipal com pactuação de oferta pela esfera estadual); aquisição de serviços de radioterapia, quimioterapia, braquiterapia, UTI aérea, UTI móvel terrestre; aquisição de serviços de Leitos de UTI adulto, pediátrico e neonatal; aquisição de procedimentos cirúrgicos, cirurgia neonatal e pediátrica; aquisição de serviços de Terapia Renal Substitutiva (TRS); aquisição de serviços de câmara hiperbárica; aquisição de serviços de imagem; cintinlografia; endoscopia; desintometria; eletroencefalograma; eletroneuromiograma; PET CT (Tomografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons); serviços de oftalmologia; aquisição de procedimentos e serviços de saúde em unidades móveis (carretas da saúde) de prestação de serviços de apoio diagnóstico com todas as instalações, mobiliários e profissionais qualificados para oferta de consultas médicas, exames laboratoriais e cirurgias; contratualização de serviços ambulatoriais e hospitalares através da formalização de parcerias em contrato de gestão com Organizações Sociais, Fundações ou Consórcios de Saúde; locação de imóvel de saúde (ambulatorial e hospitalar); aquisição de insumos para realização de exames de citologia para rastreamento do câncer do colo do útero na rede própria; elaboração do diagnóstico de 24 dos 48 hospitais públicos que prestam serviços ao SUS no Estado, conforme a Política Nacional de Atenção Hospitalar – PNHOSP (Portaria Nº 3.390, de 30/12/2013 e Portaria Nº 3.410, de 30/12/2013; a normativa estadual vigente e perfil epidemiológico da região; elaboração da carteira de serviços de saúde das unidades hospitalares a serem contratualizadas; realização de ações que viabilizem readequar o perfil das unidades hospitalares; realização da contratualização da rede própria de 18 Hospitais Regionais; atuação junto as unidades de saúde para qualificar o Serviço de Registro, Documentos e Faturamento; realização do monitoramento e avaliação, controle e auditoria dos serviços de saúde; verificação da regularidade das contas, da execução de contratos, acordos, convênios e fundos e a probidade n aplicação dos recursos públicos da saúde; realização de auditorias ordinárias e extraordinárias. Viabilização de capacitações (de curto, médio e longo prazo), eventos técnicos científicos, intercâmbios no âmbito nacional e internacional, seminários, reuniões e demais eventos; estímulos a formação de consórcios públicos de saúde; realização de convênios com consórcios públicos de saúde como estratégia de organização e oferta de serviços de saúde; viabilização da participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS.
Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde
4352 - Organização e viabilização dos serviços de saúde, e do apoio ao diagnóstico
Aquisição de serviços de saúde junto ao setor privado complementar - empresas sem fins lucrativos/ filantrópicas e/ou com fins lucrativos em ações programadas de rotina e em situação de emergência em saúde pública - na atualidade enfrentamento da COVID-19, inclusive em atendimentos às determinações judiciais; aquisição de serviços de saúde ambulatorial e hospitalar, serviços de apoio, diagnóstico, terapêutico (laboratório clínico, imunohistoquímica, citologia, anatomopatologia, biópsias e outros serviços indisponíveis na rede municipal com pactuação de oferta pela esfera estadual); aquisição de serviços de radioterapia, quimioterapia, braquiterapia, UTI aérea, UTI móvel terrestre; aquisição de serviços de Leitos de UTI adulto, pediátrico e neonatal; aquisição de procedimentos cirúrgicos, cirurgia neonatal e pediátrica; aquisição de serviços de Terapia Renal Substitutiva (TRS); aquisição de serviços de câmara hiperbárica; aquisição de serviços de imagem; cintinlografia; endoscopia; desintometria; eletroencefalograma; eletroneuromiograma; PET CT (Tomografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons); serviços de oftalmologia; aquisição de procedimentos e serviços de saúde em unidades móveis (carretas da saúde) de prestação de serviços de apoio diagnóstico com todas as instalações, mobiliários e profissionais qualificados para oferta de consultas médicas, exames laboratoriais e cirurgias; contratualização de serviços ambulatoriais e hospitalares através da formalização de parcerias em contrato de gestão com Organizações Sociais, Fundações ou Consórcios de Saúde; locação de imóvel de saúde (ambulatorial e hospitalar); aquisição de insumos para realização de exames de citologia para rastreamento do câncer do colo do útero na rede própria; elaboração do diagnóstico de 24 dos 48 hospitais públicos que prestam serviços ao SUS no Estado, conforme a Política Nacional de Atenção Hospitalar – PNHOSP (Portaria Nº 3.390, de 30/12/2013 e Portaria Nº 3.410, de 30/12/2013; a normativa estadual vigente e perfil epidemiológico da região; elaboração da carteira de serviços de saúde das unidades hospitalares a serem contratualizadas; realização de ações que viabilizem readequar o perfil das unidades hospitalares; realização da contratualização da rede própria de 18 Hospitais Regionais; atuação junto as unidades de saúde para qualificar o Serviço de Registro, Documentos e Faturamento; realização do monitoramento e avaliação, controle e auditoria dos serviços de saúde; verificação da regularidade das contas, da execução de contratos, acordos, convênios e fundos e a probidade n aplicação dos recursos públicos da saúde; realização de auditorias ordinárias e extraordinárias. Viabilização de capacitações (de curto, médio e longo prazo), eventos técnicos científicos, intercâmbios no âmbito nacional e internacional, seminários, reuniões e demais eventos; estímulos a formação de consórcios públicos de saúde; realização de convênios com consórcios públicos de saúde como estratégia de organização e oferta de serviços de saúde; viabilização da participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS.
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4352 - Organização e viabilização dos serviços de saúde, e do apoio ao diagnóstico
Aquisição de serviços de saúde junto ao setor privado complementar - empresas sem fins lucrativos/ filantrópicas e/ou com fins lucrativos em ações programadas de rotina e em situação de emergência em saúde pública - na atualidade enfrentamento da COVID-19, inclusive em atendimentos às determinações judiciais; aquisição de serviços de saúde ambulatorial e hospitalar, serviços de apoio, diagnóstico, terapêutico (laboratório clínico, imunohistoquímica, citologia, anatomopatologia, biópsias e outros serviços indisponíveis na rede municipal com pactuação de oferta pela esfera estadual); aquisição de serviços de radioterapia, quimioterapia, braquiterapia, UTI aérea, UTI móvel terrestre; aquisição de serviços de Leitos de UTI adulto, pediátrico e neonatal; aquisição de procedimentos cirúrgicos, cirurgia neonatal e pediátrica; aquisição de serviços de Terapia Renal Substitutiva (TRS); aquisição de serviços de câmara hiperbárica; aquisição de serviços de imagem; cintinlografia; endoscopia; desintometria; eletroencefalograma; eletroneuromiograma; PET CT (Tomografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons); serviços de oftalmologia; aquisição de procedimentos e serviços de saúde em unidades móveis (carretas da saúde) de prestação de serviços de apoio diagnóstico com todas as instalações, mobiliários e profissionais qualificados para oferta de consultas médicas, exames laboratoriais e cirurgias; contratualização de serviços ambulatoriais e hospitalares através da formalização de parcerias em contrato de gestão com Organizações Sociais, Fundações ou Consórcios de Saúde; locação de imóvel de saúde (ambulatorial e hospitalar); aquisição de insumos para realização de exames de citologia para rastreamento do câncer do colo do útero na rede própria; elaboração do diagnóstico de 24 dos 48 hospitais públicos que prestam serviços ao SUS no Estado, conforme a Política Nacional de Atenção Hospitalar – PNHOSP (Portaria Nº 3.390, de 30/12/2013 e Portaria Nº 3.410, de 30/12/2013; a normativa estadual vigente e perfil epidemiológico da região; elaboração da carteira de serviços de saúde das unidades hospitalares a serem contratualizadas; realização de ações que viabilizem readequar o perfil das unidades hospitalares; realização da contratualização da rede própria de 18 Hospitais Regionais; atuação junto as unidades de saúde para qualificar o Serviço de Registro, Documentos e Faturamento; realização do monitoramento e avaliação, controle e auditoria dos serviços de saúde; verificação da regularidade das contas, da execução de contratos, acordos, convênios e fundos e a probidade n aplicação dos recursos públicos da saúde; realização de auditorias ordinárias e extraordinárias. Viabilização de capacitações (de curto, médio e longo prazo), eventos técnicos científicos, intercâmbios no âmbito nacional e internacional, seminários, reuniões e demais eventos; estímulos a formação de consórcios públicos de saúde; realização de convênios com consórcios públicos de saúde como estratégia de organização e oferta de serviços de saúde; viabilização da participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS.
Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde
4353 - Fortalecimento do sistema estadual de vigilância em saúde
Desenvolvimento de ações e serviços de vigilância em saúde com análise de situação de saúde, identificação e controle de determinantes e condicionantes, riscos e danos à prevenção e promoção da saúde, através de capacitação de profissionais e gestores em temas relacionados à Vigilância em Saúde tanto no âmbito estadual quanto municipal; participação e realização de eventos técnicos e científicos, intercâmbios, oficinas, seminários, simpósios, congressos, treinamentos em serviço, cursos de curta, media e longa duração nos municípios e em outros estados, em âmbito nacional e internacional; realizar supervisões, operações de campo, visitas, assessorias, reuniões técnicas, busca ativa, monitoramento, inspeções, pesquisa e educação em saúde; realizar assessoria on line, remoto e à distância aos municípios, por meio, de videoconferências e/ou webconferências; realizar estudos epidemiológicos, investigação, acompanhamento e monitoramento de surtos, epidemias, pandemias e outras emergências em saúde pública; levantamentos; investigações e inquéritos epidemiológicos, entomológicos e sorológicos; atualização do reconhecimento geográfico e georreferenciamento dos municípios e cadastramento e georeferenciamento dos locais de sepultamento do Estado; implantação de serviços, fluxos, procedimentos, protocolos e etc.; avaliação da eficácia de inseticidas, saneamento e manejo ambiental, promoção, atenção e vigilância em saúde do trabalhador; acompanhamento e vigilância em empreendimentos com potenciais impactos ambientais relacionados à saúde humana e aos ambientes e processos de trabalho; parcerias intersetoriais e interinstitucionais; planejamento, coordenação, avaliação e controle em todos os aspectos da vigilância; apoio à implantação e/ou implementação da rede laboratorial e outros serviços de vigilância; realização de análises laboratoriais, inclusive de controle de qualidade interno e externo, de agravos e doenças de biologia médica, medicamentos, alimentos e produtos e análises de controle de qualidade água de consumo humano; avaliação da biossegurança laboratorial e encaminhamento de amostras de doença e agravos para análises laboratoriais em Centros de Referência; recebimento, conservação, acondicionamento, transporte e distribuição dos imunobiológicos e insumos relacionados; avaliação e análise de vacinas sob suspeita; análise e avaliação dos registros de eventos adversos pós-vacinação; desenvolvimento de ações conjuntas entre a vigilância em saúde, atenção primária e controle social; realização de campanhas (multivacinação, anti-rábica dentre outras); viabilização de instalação de ferramenta de informática e sistema gerenciador de informações em saúde; construção, ampliação e reformas na infraestrutura de vigilância (elaboração dos projetos básicos, licitação, contratação); aparelhamento do sistema de vigilância em saúde por meio da aquisição de equipamentos, material permanente e veículos garantindo a logística necessária; manutenção da estrutura física e operacional da Vigilância em Saúde; aquisição de materiais de consumo (medicamentos, material gráfico, expediente, materiais de apoio a execução das demais atividades etc.), formalização de contratos com pessoa física e jurídica garantindo a logística necessária.
Reduzir os riscos, doenças e agravos de relevância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador por meio das ações de promoção, prevenção e proteção à saúde
4353 - Fortalecimento do sistema estadual de vigilância em saúde
Desenvolvimento de ações e serviços de vigilância em saúde com análise de situação de saúde, identificação e controle de determinantes e condicionantes, riscos e danos à prevenção e promoção da saúde, através de capacitação de profissionais e gestores em temas relacionados à Vigilância em Saúde tanto no âmbito estadual quanto municipal; participação e realização de eventos técnicos e científicos, intercâmbios, oficinas, seminários, simpósios, congressos, treinamentos em serviço, cursos de curta, media e longa duração nos municípios e em outros estados, em âmbito nacional e internacional; realizar supervisões, operações de campo, visitas, assessorias, reuniões técnicas, busca ativa, monitoramento, inspeções, pesquisa e educação em saúde; realizar assessoria on line, remoto e à distância aos municípios, por meio, de videoconferências e/ou webconferências; realizar estudos epidemiológicos, investigação, acompanhamento e monitoramento de surtos, epidemias, pandemias e outras emergências em saúde pública; levantamentos; investigações e inquéritos epidemiológicos, entomológicos e sorológicos; atualização do reconhecimento geográfico e georreferenciamento dos municípios e cadastramento e georeferenciamento dos locais de sepultamento do Estado; implantação de serviços, fluxos, procedimentos, protocolos e etc.; avaliação da eficácia de inseticidas, saneamento e manejo ambiental, promoção, atenção e vigilância em saúde do trabalhador; acompanhamento e vigilância em empreendimentos com potenciais impactos ambientais relacionados à saúde humana e aos ambientes e processos de trabalho; parcerias intersetoriais e interinstitucionais; planejamento, coordenação, avaliação e controle em todos os aspectos da vigilância; apoio à implantação e/ou implementação da rede laboratorial e outros serviços de vigilância; realização de análises laboratoriais, inclusive de controle de qualidade interno e externo, de agravos e doenças de biologia médica, medicamentos, alimentos e produtos e análises de controle de qualidade água de consumo humano; avaliação da biossegurança laboratorial e encaminhamento de amostras de doença e agravos para análises laboratoriais em Centros de Referência; recebimento, conservação, acondicionamento, transporte e distribuição dos imunobiológicos e insumos relacionados; avaliação e análise de vacinas sob suspeita; análise e avaliação dos registros de eventos adversos pós-vacinação; desenvolvimento de ações conjuntas entre a vigilância em saúde, atenção primária e controle social; realização de campanhas (multivacinação, anti-rábica dentre outras); viabilização de instalação de ferramenta de informática e sistema gerenciador de informações em saúde; construção, ampliação e reformas na infraestrutura de vigilância (elaboração dos projetos básicos, licitação, contratação); aparelhamento do sistema de vigilância em saúde por meio da aquisição de equipamentos, material permanente e veículos garantindo a logística necessária; manutenção da estrutura física e operacional da Vigilância em Saúde; aquisição de materiais de consumo (medicamentos, material gráfico, expediente, materiais de apoio a execução das demais atividades etc.), formalização de contratos com pessoa física e jurídica garantindo a logística necessária.
Reduzir os riscos, doenças e agravos de relevância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador por meio das ações de promoção, prevenção e proteção à saúde
4353 - Fortalecimento do sistema estadual de vigilância em saúde
Desenvolvimento de ações e serviços de vigilância em saúde com análise de situação de saúde, identificação e controle de determinantes e condicionantes, riscos e danos à prevenção e promoção da saúde, através de capacitação de profissionais e gestores em temas relacionados à Vigilância em Saúde tanto no âmbito estadual quanto municipal; participação e realização de eventos técnicos e científicos, intercâmbios, oficinas, seminários, simpósios, congressos, treinamentos em serviço, cursos de curta, media e longa duração nos municípios e em outros estados, em âmbito nacional e internacional; realizar supervisões, operações de campo, visitas, assessorias, reuniões técnicas, busca ativa, monitoramento, inspeções, pesquisa e educação em saúde; realizar assessoria on line, remoto e à distância aos municípios, por meio, de videoconferências e/ou webconferências; realizar estudos epidemiológicos, investigação, acompanhamento e monitoramento de surtos, epidemias, pandemias e outras emergências em saúde pública; levantamentos; investigações e inquéritos epidemiológicos, entomológicos e sorológicos; atualização do reconhecimento geográfico e georreferenciamento dos municípios e cadastramento e georeferenciamento dos locais de sepultamento do Estado; implantação de serviços, fluxos, procedimentos, protocolos e etc.; avaliação da eficácia de inseticidas, saneamento e manejo ambiental, promoção, atenção e vigilância em saúde do trabalhador; acompanhamento e vigilância em empreendimentos com potenciais impactos ambientais relacionados à saúde humana e aos ambientes e processos de trabalho; parcerias intersetoriais e interinstitucionais; planejamento, coordenação, avaliação e controle em todos os aspectos da vigilância; apoio à implantação e/ou implementação da rede laboratorial e outros serviços de vigilância; realização de análises laboratoriais, inclusive de controle de qualidade interno e externo, de agravos e doenças de biologia médica, medicamentos, alimentos e produtos e análises de controle de qualidade água de consumo humano; avaliação da biossegurança laboratorial e encaminhamento de amostras de doença e agravos para análises laboratoriais em Centros de Referência; recebimento, conservação, acondicionamento, transporte e distribuição dos imunobiológicos e insumos relacionados; avaliação e análise de vacinas sob suspeita; análise e avaliação dos registros de eventos adversos pós-vacinação; desenvolvimento de ações conjuntas entre a vigilância em saúde, atenção primária e controle social; realização de campanhas (multivacinação, anti-rábica dentre outras); viabilização de instalação de ferramenta de informática e sistema gerenciador de informações em saúde; construção, ampliação e reformas na infraestrutura de vigilância (elaboração dos projetos básicos, licitação, contratação); aparelhamento do sistema de vigilância em saúde por meio da aquisição de equipamentos, material permanente e veículos garantindo a logística necessária; manutenção da estrutura física e operacional da Vigilância em Saúde; aquisição de materiais de consumo (medicamentos, material gráfico, expediente, materiais de apoio a execução das demais atividades etc.), formalização de contratos com pessoa física e jurídica garantindo a logística necessária.
Reduzir os riscos, doenças e agravos de relevância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador por meio das ações de promoção, prevenção e proteção à saúde
4353 - Fortalecimento do sistema estadual de vigilância em saúde
Desenvolvimento de ações e serviços de vigilância em saúde com análise de situação de saúde, identificação e controle de determinantes e condicionantes, riscos e danos à prevenção e promoção da saúde, através de capacitação de profissionais e gestores em temas relacionados à Vigilância em Saúde tanto no âmbito estadual quanto municipal; participação e realização de eventos técnicos e científicos, intercâmbios, oficinas, seminários, simpósios, congressos, treinamentos em serviço, cursos de curta, media e longa duração nos municípios e em outros estados, em âmbito nacional e internacional; realizar supervisões, operações de campo, visitas, assessorias, reuniões técnicas, busca ativa, monitoramento, inspeções, pesquisa e educação em saúde; realizar assessoria on line, remoto e à distância aos municípios, por meio, de videoconferências e/ou webconferências; realizar estudos epidemiológicos, investigação, acompanhamento e monitoramento de surtos, epidemias, pandemias e outras emergências em saúde pública; levantamentos; investigações e inquéritos epidemiológicos, entomológicos e sorológicos; atualização do reconhecimento geográfico e georreferenciamento dos municípios e cadastramento e georeferenciamento dos locais de sepultamento do Estado; implantação de serviços, fluxos, procedimentos, protocolos e etc.; avaliação da eficácia de inseticidas, saneamento e manejo ambiental, promoção, atenção e vigilância em saúde do trabalhador; acompanhamento e vigilância em empreendimentos com potenciais impactos ambientais relacionados à saúde humana e aos ambientes e processos de trabalho; parcerias intersetoriais e interinstitucionais; planejamento, coordenação, avaliação e controle em todos os aspectos da vigilância; apoio à implantação e/ou implementação da rede laboratorial e outros serviços de vigilância; realização de análises laboratoriais, inclusive de controle de qualidade interno e externo, de agravos e doenças de biologia médica, medicamentos, alimentos e produtos e análises de controle de qualidade água de consumo humano; avaliação da biossegurança laboratorial e encaminhamento de amostras de doença e agravos para análises laboratoriais em Centros de Referência; recebimento, conservação, acondicionamento, transporte e distribuição dos imunobiológicos e insumos relacionados; avaliação e análise de vacinas sob suspeita; análise e avaliação dos registros de eventos adversos pós-vacinação; desenvolvimento de ações conjuntas entre a vigilância em saúde, atenção primária e controle social; realização de campanhas (multivacinação, anti-rábica dentre outras); viabilização de instalação de ferramenta de informática e sistema gerenciador de informações em saúde; construção, ampliação e reformas na infraestrutura de vigilância (elaboração dos projetos básicos, licitação, contratação); aparelhamento do sistema de vigilância em saúde por meio da aquisição de equipamentos, material permanente e veículos garantindo a logística necessária; manutenção da estrutura física e operacional da Vigilância em Saúde; aquisição de materiais de consumo (medicamentos, material gráfico, expediente, materiais de apoio a execução das demais atividades etc.), formalização de contratos com pessoa física e jurídica garantindo a logística necessária.
Reduzir os riscos, doenças e agravos de relevância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador por meio das ações de promoção, prevenção e proteção à saúde
4353 - Fortalecimento do sistema estadual de vigilância em saúde
Desenvolvimento de ações e serviços de vigilância em saúde com análise de situação de saúde, identificação e controle de determinantes e condicionantes, riscos e danos à prevenção e promoção da saúde, através de capacitação de profissionais e gestores em temas relacionados à Vigilância em Saúde tanto no âmbito estadual quanto municipal; participação e realização de eventos técnicos e científicos, intercâmbios, oficinas, seminários, simpósios, congressos, treinamentos em serviço, cursos de curta, media e longa duração nos municípios e em outros estados, em âmbito nacional e internacional; realizar supervisões, operações de campo, visitas, assessorias, reuniões técnicas, busca ativa, monitoramento, inspeções, pesquisa e educação em saúde; realizar assessoria on line, remoto e à distância aos municípios, por meio, de videoconferências e/ou webconferências; realizar estudos epidemiológicos, investigação, acompanhamento e monitoramento de surtos, epidemias, pandemias e outras emergências em saúde pública; levantamentos; investigações e inquéritos epidemiológicos, entomológicos e sorológicos; atualização do reconhecimento geográfico e georreferenciamento dos municípios e cadastramento e georeferenciamento dos locais de sepultamento do Estado; implantação de serviços, fluxos, procedimentos, protocolos e etc.; avaliação da eficácia de inseticidas, saneamento e manejo ambiental, promoção, atenção e vigilância em saúde do trabalhador; acompanhamento e vigilância em empreendimentos com potenciais impactos ambientais relacionados à saúde humana e aos ambientes e processos de trabalho; parcerias intersetoriais e interinstitucionais; planejamento, coordenação, avaliação e controle em todos os aspectos da vigilância; apoio à implantação e/ou implementação da rede laboratorial e outros serviços de vigilância; realização de análises laboratoriais, inclusive de controle de qualidade interno e externo, de agravos e doenças de biologia médica, medicamentos, alimentos e produtos e análises de controle de qualidade água de consumo humano; avaliação da biossegurança laboratorial e encaminhamento de amostras de doença e agravos para análises laboratoriais em Centros de Referência; recebimento, conservação, acondicionamento, transporte e distribuição dos imunobiológicos e insumos relacionados; avaliação e análise de vacinas sob suspeita; análise e avaliação dos registros de eventos adversos pós-vacinação; desenvolvimento de ações conjuntas entre a vigilância em saúde, atenção primária e controle social; realização de campanhas (multivacinação, anti-rábica dentre outras); viabilização de instalação de ferramenta de informática e sistema gerenciador de informações em saúde; construção, ampliação e reformas na infraestrutura de vigilância (elaboração dos projetos básicos, licitação, contratação); aparelhamento do sistema de vigilância em saúde por meio da aquisição de equipamentos, material permanente e veículos garantindo a logística necessária; manutenção da estrutura física e operacional da Vigilância em Saúde; aquisição de materiais de consumo (medicamentos, material gráfico, expediente, materiais de apoio a execução das demais atividades etc.), formalização de contratos com pessoa física e jurídica garantindo a logística necessária.
Reduzir os riscos, doenças e agravos de relevância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador por meio das ações de promoção, prevenção e proteção à saúde