2112 - Manutenção do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central
A manutenção dos consórcios busca fomentar o crescimento das unidades federativas e da região , tornando-as mais competitivas, contribuindo para o desenvolvimento econômico dos Estados (Tocantins, Rondônia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e DF), para tanto será transferido recursos para apoio na elaboração e execução de projetos nas áreas econômica e social, na agropecuária, infraestrutura logística, industrialização, educação, empreendedorismo, na inovação e no meio ambiente dentre outros.
Promover estudos e pesquisas de desenvolvimento socioeconômico do Estado
2366 - Manutenção do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal
O Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal é composto pelas unidades federativas do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins com a finalidade de promover ações diversas conforme estabelecido em seu planejamento estratégico, que orienta as ações e projetos dos estados membros, de forma compartilhada nas áreas de infraestrutura e logística; iniciativas na área de segurança pública, com ênfase nas regiões de fronteiras e em áreas de conflitos agrários, melhoria do sistema prisional da região; captação de investimentos e ampliação das fontes de recursos, conservação da biodiversidade, floresta e clima; desenvolvimento de projetos voltados à economia de baixo carbono; cooperação nas áreas da gestão pública; incentivo a parceiras público-privadas; divulgação das ações do consórcio; e outras iniciativas de interesse comum voltadas ao fomento e desenvolvimento da Amazônia Legal.
Promover estudos e pesquisas de desenvolvimento socioeconômico do Estado
3053 - Reestruturação e manutenção das unidades da PMTO
Aquisição de materiais permanentes e de consumo, serviços e outros custeios, mediante montagem de processos administrativos visando prover a corporação com os meios necessários à realização de atividades administrativas e operacionais.
Promover e preservar a segurança pública e a paz social
Construção de um prédio que contemple os setores administrativos da Agência e os laboratórios de análises de produtos das grandes massas e de pequenas massas; bem como laboratórios de medidores de energia elétrica e de água, laboratórios de produtos pré medidos e posto de ensaio de cronotacógrafo, espaço para atendimento ao público interno e externo.
Assegurar que os produtos e serviços produzidos e/ou comercializados no Estado estejam em conformidade com os regulamentos técnicos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)
Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins - AEM
3099 - Ampliação e modernização da rede de serviços de saúde no Estado
Realização de investimentos em construção, ampliação e reformas de serviços ou unidades de saúde de atenção especializada; elaboração de projetos de obras e serviços de construção, reformas, adequação e ampliação das estruturas físicas regionalizadas inclusive do subsistema de saúde indígena. Realização de levantamentos arquitetônicos; levantamento do programa de necessidades; realização de atos preparatórios para a sondagem e levantamento topográfico de terrenos para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; aquisição de imóveis para instalação de unidades de saúde; acompanhamento da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; fiscalização da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; realização de atos preparatórios para o licenciamento ambiental para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; transferência de recursos para obras/serviços de pontos de atenção na rede complementar.
Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde
4353 - Fortalecimento do sistema estadual de vigilância em saúde
Desenvolvimento de ações e serviços de vigilância em saúde com análise de situação de saúde, identificação e controle de determinantes e condicionantes, riscos e danos à prevenção e promoção da saúde, através de capacitação de profissionais e gestores em temas relacionados à Vigilância em Saúde tanto no âmbito estadual quanto municipal; participação e realização de eventos técnicos e científicos, intercâmbios, oficinas, seminários, simpósios, congressos, treinamentos em serviço, cursos de curta, media e longa duração nos municípios e em outros estados, em âmbito nacional e internacional; realizar supervisões, operações de campo, visitas, assessorias, reuniões técnicas, busca ativa, monitoramento, inspeções, pesquisa e educação em saúde; realizar assessoria on line, remoto e à distância aos municípios, por meio, de videoconferências e/ou webconferências; realizar estudos epidemiológicos, investigação, acompanhamento e monitoramento de surtos, epidemias, pandemias e outras emergências em saúde pública; levantamentos; investigações e inquéritos epidemiológicos, entomológicos e sorológicos; atualização do reconhecimento geográfico e georreferenciamento dos municípios e cadastramento e georeferenciamento dos locais de sepultamento do Estado; implantação de serviços, fluxos, procedimentos, protocolos e etc.; avaliação da eficácia de inseticidas, saneamento e manejo ambiental, promoção, atenção e vigilância em saúde do trabalhador; acompanhamento e vigilância em empreendimentos com potenciais impactos ambientais relacionados à saúde humana e aos ambientes e processos de trabalho; parcerias intersetoriais e interinstitucionais; planejamento, coordenação, avaliação e controle em todos os aspectos da vigilância; apoio à implantação e/ou implementação da rede laboratorial e outros serviços de vigilância; realização de análises laboratoriais, inclusive de controle de qualidade interno e externo, de agravos e doenças de biologia médica, medicamentos, alimentos e produtos e análises de controle de qualidade água de consumo humano; avaliação da biossegurança laboratorial e encaminhamento de amostras de doença e agravos para análises laboratoriais em Centros de Referência; recebimento, conservação, acondicionamento, transporte e distribuição dos imunobiológicos e insumos relacionados; avaliação e análise de vacinas sob suspeita; análise e avaliação dos registros de eventos adversos pós-vacinação; desenvolvimento de ações conjuntas entre a vigilância em saúde, atenção primária e controle social; realização de campanhas (multivacinação, anti-rábica dentre outras); viabilização de instalação de ferramenta de informática e sistema gerenciador de informações em saúde; construção, ampliação e reformas na infraestrutura de vigilância (elaboração dos projetos básicos, licitação, contratação); aparelhamento do sistema de vigilância em saúde por meio da aquisição de equipamentos, material permanente e veículos garantindo a logística necessária; manutenção da estrutura física e operacional da Vigilância em Saúde; aquisição de materiais de consumo (medicamentos, material gráfico, expediente, materiais de apoio a execução das demais atividades etc.), formalização de contratos com pessoa física e jurídica garantindo a logística necessária.
Reduzir os riscos, doenças e agravos de relevância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador por meio das ações de promoção, prevenção e proteção à saúde
4353 - Fortalecimento do sistema estadual de vigilância em saúde
Desenvolvimento de ações e serviços de vigilância em saúde com análise de situação de saúde, identificação e controle de determinantes e condicionantes, riscos e danos à prevenção e promoção da saúde, através de capacitação de profissionais e gestores em temas relacionados à Vigilância em Saúde tanto no âmbito estadual quanto municipal; participação e realização de eventos técnicos e científicos, intercâmbios, oficinas, seminários, simpósios, congressos, treinamentos em serviço, cursos de curta, media e longa duração nos municípios e em outros estados, em âmbito nacional e internacional; realizar supervisões, operações de campo, visitas, assessorias, reuniões técnicas, busca ativa, monitoramento, inspeções, pesquisa e educação em saúde; realizar assessoria on line, remoto e à distância aos municípios, por meio, de videoconferências e/ou webconferências; realizar estudos epidemiológicos, investigação, acompanhamento e monitoramento de surtos, epidemias, pandemias e outras emergências em saúde pública; levantamentos; investigações e inquéritos epidemiológicos, entomológicos e sorológicos; atualização do reconhecimento geográfico e georreferenciamento dos municípios e cadastramento e georeferenciamento dos locais de sepultamento do Estado; implantação de serviços, fluxos, procedimentos, protocolos e etc.; avaliação da eficácia de inseticidas, saneamento e manejo ambiental, promoção, atenção e vigilância em saúde do trabalhador; acompanhamento e vigilância em empreendimentos com potenciais impactos ambientais relacionados à saúde humana e aos ambientes e processos de trabalho; parcerias intersetoriais e interinstitucionais; planejamento, coordenação, avaliação e controle em todos os aspectos da vigilância; apoio à implantação e/ou implementação da rede laboratorial e outros serviços de vigilância; realização de análises laboratoriais, inclusive de controle de qualidade interno e externo, de agravos e doenças de biologia médica, medicamentos, alimentos e produtos e análises de controle de qualidade água de consumo humano; avaliação da biossegurança laboratorial e encaminhamento de amostras de doença e agravos para análises laboratoriais em Centros de Referência; recebimento, conservação, acondicionamento, transporte e distribuição dos imunobiológicos e insumos relacionados; avaliação e análise de vacinas sob suspeita; análise e avaliação dos registros de eventos adversos pós-vacinação; desenvolvimento de ações conjuntas entre a vigilância em saúde, atenção primária e controle social; realização de campanhas (multivacinação, anti-rábica dentre outras); viabilização de instalação de ferramenta de informática e sistema gerenciador de informações em saúde; construção, ampliação e reformas na infraestrutura de vigilância (elaboração dos projetos básicos, licitação, contratação); aparelhamento do sistema de vigilância em saúde por meio da aquisição de equipamentos, material permanente e veículos garantindo a logística necessária; manutenção da estrutura física e operacional da Vigilância em Saúde; aquisição de materiais de consumo (medicamentos, material gráfico, expediente, materiais de apoio a execução das demais atividades etc.), formalização de contratos com pessoa física e jurídica garantindo a logística necessária.
Reduzir os riscos, doenças e agravos de relevância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador por meio das ações de promoção, prevenção e proteção à saúde
3108 - Articulação e cooperação interfederativa em gestão de saúde
1. Elaboração dos Planos Regionais Integrados das 2 Macrorregiões: 1.1. Instituir Grupo Condutor Estadual para elaboração do planejamento regional integrado das 8 regiões e das 2 macrorregiões de saúde com representantes da SES, COSEMS, CES, CIB, SEMS e apoiadores; 1.2. Realizar 2 reuniões para alinhamento conceitual sobre RAS e Planejamento Regional Integrado (Grupo Condutor); 1.3. Realizar 1 oficina para alinhamento, análises e definição de metodologia para elaboração dos PRIs das regiões e das macrorregiões (Grupo Condutor); 1.4. Definir papel da Comissão Intergestores Regional - CIR na organização das macrorregionais e processo do planejamento regional integrado; 1.5. Elaborar documento guia (roteiro) para operacionalização do processo de planejamento regional integrado (regional e macrorregional); 1.6. Consolidar as análises situacionais das 8 regiões na visão macrorregional; 1.7. Definir premissas para o desenho e organização da Rede de Atenção a Saúde organização dos pontos deatenção da RAS nas macrorregiões de saúde, partindo dos pontos de atenção do nível atenção primária, passando pela secundária até a terciária. (diagnóstico da RAS, linhas de cuidado, fluxos e programação das ações e serviços); 1.8. Definir as
responsabilidades de cada ente federado na execução do PRI macrorregional; 1.9. Elencar prioridades sanitárias e definir Diretrizes,
Objetivos, Metas, Indicadores e prazos de execução para o PRI das 2 macros; 1.10. Elaborar instrumento para monitoramento da
execução do PRI das 2 macrorregiões de saúde; 1.11 Construir documento consolidado do PRI contendo: situação de saúde, prioridades sanitárias, responsabilidades dos entes, organização da RAS, programação das ações, identificação dos vazios assistenciais e eventuais sobreposições de serviços de cada macrorregião; 1.12. Pactuação do Plano Regional Integrado de cada macrorregião de Saúde na Comissão Intergestores Bipartite; 1.13. Publicizar os Planos Regionais Integrados da 2 Macrorregiões de Saúde; 1.14. Definir junto com a CIB o papel do Comitê Executivo de Governança da RAS nas macrorregiões e a interface com a CIR. 2. Elaboração dos Planos Regionais Integrados das 8 Regiões de Saúde: 2.1. Realizar 8 oficinas para alinhamento e nivelamento dos conceitos para elaboração dos PRIs das regiões; 2.2. Realizar 4 oficinas de qualificação da equipe técnica estadual em instrumentos de planejamento do SUS com foco na RAS; 2.3. Realizar 16 capacitações para equipe gestora dos municípios em como pensar a elaboração e operacionalização dos instrumentos de gestão municipal correlacionados aos intrumentos de gestão estadual e federal com foco na RAS; 2.4. Construir análise da situação de saúde no território, das
necessidades de saúde da população e da capacidade instalada, das 8 regiões de saúde; 2.5 Definir diretrizes, objetivos, metas,
indicadores e prazos de execução para os PRI nas 8 regiões de saúde; 2.6. Definir premissas para o desenho e organização da Rede
de Atenção a Saúde organização dos pontos de atenção da RAS nas regiões de saúde, partindo dos ponto de atenção do nível
atenção primária, passando pela secundária até a terciária. (diagnóstico da RAS, linhas de cuidado, fluxos e programação das ações
e serviços); 2.7. Definir as responsabilidades dos entes federados no espaço regional, nas 8 regiões de saúde; 2.8. Elaborar instrumento para monitoramento do PRI das 8 regiões de saúde em conjunto com a CIB e INTEGRA SAÚDE; 2.9. Pactuação nas Comissões Intergestores Regional o Plano Regional Integrado de cada região de Saúde; 2.10. Construir documento do PRI contendo as 8 Regiões de Saúde do Estado do Tocantins: situação de saúde, prioridades sanitárias, responsabilidades dos entes, organização da RAS, programação das ações, identificação dos vazios assistenciais e eventuais sobreposições de serviços de cada macrorregião; 2.11. Publicizar 8 Planos Regionais Integrados das regiões de saúde no Site da SES-TO; 2.12. Viabilizar cooperação técnica para alimentação dos instrumentos de gestão no DIGISUS. 3. Operacionalização das reuniões das Comissões Intergestores Regionais: 3.1. Viabilizar as reuniões das CIRs, utilizando o espaço regional para elaboração do planejamento integrado Regional (Análise da Situação de Saúde, Desenho de Redes, Diretrizes, Objetivos e Metas, Programação de Ações de Serviços de Saúde).
3108 - Articulação e cooperação interfederativa em gestão de saúde
1. Elaboração dos Planos Regionais Integrados das 2 Macrorregiões: 1.1. Instituir Grupo Condutor Estadual para elaboração do planejamento regional integrado das 8 regiões e das 2 macrorregiões de saúde com representantes da SES, COSEMS, CES, CIB, SEMS e apoiadores; 1.2. Realizar 2 reuniões para alinhamento conceitual sobre RAS e Planejamento Regional Integrado (Grupo Condutor); 1.3. Realizar 1 oficina para alinhamento, análises e definição de metodologia para elaboração dos PRIs das regiões e das macrorregiões (Grupo Condutor); 1.4. Definir papel da Comissão Intergestores Regional - CIR na organização das macrorregionais e processo do planejamento regional integrado; 1.5. Elaborar documento guia (roteiro) para operacionalização do processo de planejamento regional integrado (regional e macrorregional); 1.6. Consolidar as análises situacionais das 8 regiões na visão macrorregional; 1.7. Definir premissas para o desenho e organização da Rede de Atenção a Saúde organização dos pontos deatenção da RAS nas macrorregiões de saúde, partindo dos pontos de atenção do nível atenção primária, passando pela secundária até a terciária. (diagnóstico da RAS, linhas de cuidado, fluxos e programação das ações e serviços); 1.8. Definir as
responsabilidades de cada ente federado na execução do PRI macrorregional; 1.9. Elencar prioridades sanitárias e definir Diretrizes,
Objetivos, Metas, Indicadores e prazos de execução para o PRI das 2 macros; 1.10. Elaborar instrumento para monitoramento da
execução do PRI das 2 macrorregiões de saúde; 1.11 Construir documento consolidado do PRI contendo: situação de saúde, prioridades sanitárias, responsabilidades dos entes, organização da RAS, programação das ações, identificação dos vazios assistenciais e eventuais sobreposições de serviços de cada macrorregião; 1.12. Pactuação do Plano Regional Integrado de cada macrorregião de Saúde na Comissão Intergestores Bipartite; 1.13. Publicizar os Planos Regionais Integrados da 2 Macrorregiões de Saúde; 1.14. Definir junto com a CIB o papel do Comitê Executivo de Governança da RAS nas macrorregiões e a interface com a CIR. 2. Elaboração dos Planos Regionais Integrados das 8 Regiões de Saúde: 2.1. Realizar 8 oficinas para alinhamento e nivelamento dos conceitos para elaboração dos PRIs das regiões; 2.2. Realizar 4 oficinas de qualificação da equipe técnica estadual em instrumentos de planejamento do SUS com foco na RAS; 2.3. Realizar 16 capacitações para equipe gestora dos municípios em como pensar a elaboração e operacionalização dos instrumentos de gestão municipal correlacionados aos intrumentos de gestão estadual e federal com foco na RAS; 2.4. Construir análise da situação de saúde no território, das
necessidades de saúde da população e da capacidade instalada, das 8 regiões de saúde; 2.5 Definir diretrizes, objetivos, metas,
indicadores e prazos de execução para os PRI nas 8 regiões de saúde; 2.6. Definir premissas para o desenho e organização da Rede
de Atenção a Saúde organização dos pontos de atenção da RAS nas regiões de saúde, partindo dos ponto de atenção do nível
atenção primária, passando pela secundária até a terciária. (diagnóstico da RAS, linhas de cuidado, fluxos e programação das ações
e serviços); 2.7. Definir as responsabilidades dos entes federados no espaço regional, nas 8 regiões de saúde; 2.8. Elaborar instrumento para monitoramento do PRI das 8 regiões de saúde em conjunto com a CIB e INTEGRA SAÚDE; 2.9. Pactuação nas Comissões Intergestores Regional o Plano Regional Integrado de cada região de Saúde; 2.10. Construir documento do PRI contendo as 8 Regiões de Saúde do Estado do Tocantins: situação de saúde, prioridades sanitárias, responsabilidades dos entes, organização da RAS, programação das ações, identificação dos vazios assistenciais e eventuais sobreposições de serviços de cada macrorregião; 2.11. Publicizar 8 Planos Regionais Integrados das regiões de saúde no Site da SES-TO; 2.12. Viabilizar cooperação técnica para alimentação dos instrumentos de gestão no DIGISUS. 3. Operacionalização das reuniões das Comissões Intergestores Regionais: 3.1. Viabilizar as reuniões das CIRs, utilizando o espaço regional para elaboração do planejamento integrado Regional (Análise da Situação de Saúde, Desenho de Redes, Diretrizes, Objetivos e Metas, Programação de Ações de Serviços de Saúde).
3099 - Ampliação e modernização da rede de serviços de saúde no Estado
Realização de investimentos em construção, ampliação e reformas de serviços ou unidades de saúde de atenção especializada; elaboração de projetos de obras e serviços de construção, reformas, adequação e ampliação das estruturas físicas regionalizadas inclusive do subsistema de saúde indígena. Realização de levantamentos arquitetônicos; levantamento do programa de necessidades; realização de atos preparatórios para a sondagem e levantamento topográfico de terrenos para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; aquisição de imóveis para instalação de unidades de saúde; acompanhamento da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; fiscalização da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; realização de atos preparatórios para o licenciamento ambiental para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; transferência de recursos para obras/serviços de pontos de atenção na rede complementar.
Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde
4285 - Implementação das ações para defesa e proteção dos direitos do consumidor
Realização de ações voltadas para o atendimento ao público (consumidor/fornecedor), bem como, aquelas de caráter informativo/educativo por meio da utilização de unidade móvel do PROCON, percorrendo os municípios com o intuito de levar os serviços do órgão principalmente naquelas localidades que não possuem núcleo de atendimento ao consumidor. Além de possibilitar a abertura de reclamações pelos consumidores, serão realizadas ações educativas nas escolas públicas por meio do Projeto Procon nas escolas, o qual prevê a contratação de apresentações artísticas, atividades de lazer, brindes e premiações, confecção e distribuição de cartilhas, folders, códigos de defesa do consumidor, etc., além de despesas com contratação de serviços de terceiros (despesas operacionais com estrutura e logística), materiais de consumo e bens permanentes.
Fomentar e implementar o sistema de garantia dos Direitos (Humanos, do Consumidor, da Criança e Adolescente e Pessoas/Comunidades em situação de Vulnerabilidade)
Ferramenta orçamentária\contábil que permite o setor público reservar recursos orçamentários livres para administração dispor a qualquer momento para situações imprevistas do ponto de vista do planejamento orçamentário, mediante créditos adicionais.
2316 - Reserva de contrapartida dos órgãos da administração direta e indireta.
Gerenciamento dos recursos de contrapartida pactuadas nos termos de transferências nas modalidades de recursos de convênios e operação de crédito, captadas pelas unidades gestoras do Estado do Tocantins.
Contratação de empresa especializada em construção, ampliação, reforma e reparos para as unidades central, locais e regionais, elaboração de projetos arquitetônico, engenharia, elétrico, hidráulicos e lógico; regularização de documentação das áreas e prédios do RURALTINS; levantamento de demandas de melhorias nas unidades.
Promover a Extensão Rural e Assistência Técnica Agropecuária
Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins - RURALTINS
2204 - Coordenação e manutenção dos serviços administrativos gerais
Despesas de natureza administrativa que não puderam ser apropriadas nos Programas Temáticos, tais como: viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias, auxílios natalidade, funerais, ajuda de custo em decorrência de movimentações para UPM pertencentes a municípios diferentes por interesse da administração e/ou necessidade do serviço, conforme positivado em estatuto e afins); serviços postais e publicações em diários oficiais e impressa; pagamento de anuidades em conselhos e órgãos de classes de interesse da Corporação, telefonia fixa ou celular; manutenção dos serviços de telecomunicações; serviços de telecomunicações e/ou teleprocessamento; aquisição e guarda de material de consumo e expediente; comunicações administrativas; assinatura de jornais, periódicos e afins; aluguéis, despesas de condomínio, seguros; locação de mão-de-obra; e aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) como máscaras, luvas, e outros equipamentos necessários, bem como itens de higiene como álcool 70% dentre outros para a prevenção ao Coronavírus (COVID-19).
Manutenção da Policia Militar do Estado do Tocantins
4352 - Organização e viabilização dos serviços de saúde, e do apoio ao diagnóstico
Aquisição de serviços de saúde junto ao setor privado complementar - empresas sem fins lucrativos/ filantrópicas e/ou com fins lucrativos em ações programadas de rotina e em situação de emergência em saúde pública - na atualidade enfrentamento da COVID-19, inclusive em atendimentos às determinações judiciais; aquisição de serviços de saúde ambulatorial e hospitalar, serviços de apoio, diagnóstico, terapêutico (laboratório clínico, imunohistoquímica, citologia, anatomopatologia, biópsias e outros serviços indisponíveis na rede municipal com pactuação de oferta pela esfera estadual); aquisição de serviços de radioterapia, quimioterapia, braquiterapia, UTI aérea, UTI móvel terrestre; aquisição de serviços de Leitos de UTI adulto, pediátrico e neonatal; aquisição de procedimentos cirúrgicos, cirurgia neonatal e pediátrica; aquisição de serviços de Terapia Renal Substitutiva (TRS); aquisição de serviços de câmara hiperbárica; aquisição de serviços de imagem; cintinlografia; endoscopia; desintometria; eletroencefalograma; eletroneuromiograma; PET CT (Tomografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons); serviços de oftalmologia; aquisição de procedimentos e serviços de saúde em unidades móveis (carretas da saúde) de prestação de serviços de apoio diagnóstico com todas as instalações, mobiliários e profissionais qualificados para oferta de consultas médicas, exames laboratoriais e cirurgias; contratualização de serviços ambulatoriais e hospitalares através da formalização de parcerias em contrato de gestão com Organizações Sociais, Fundações ou Consórcios de Saúde; locação de imóvel de saúde (ambulatorial e hospitalar); aquisição de insumos para realização de exames de citologia para rastreamento do câncer do colo do útero na rede própria; elaboração do diagnóstico de 24 dos 48 hospitais públicos que prestam serviços ao SUS no Estado, conforme a Política Nacional de Atenção Hospitalar – PNHOSP (Portaria Nº 3.390, de 30/12/2013 e Portaria Nº 3.410, de 30/12/2013; a normativa estadual vigente e perfil epidemiológico da região; elaboração da carteira de serviços de saúde das unidades hospitalares a serem contratualizadas; realização de ações que viabilizem readequar o perfil das unidades hospitalares; realização da contratualização da rede própria de 18 Hospitais Regionais; atuação junto as unidades de saúde para qualificar o Serviço de Registro, Documentos e Faturamento; realização do monitoramento e avaliação, controle e auditoria dos serviços de saúde; verificação da regularidade das contas, da execução de contratos, acordos, convênios e fundos e a probidade n aplicação dos recursos públicos da saúde; realização de auditorias ordinárias e extraordinárias. Viabilização de capacitações (de curto, médio e longo prazo), eventos técnicos científicos, intercâmbios no âmbito nacional e internacional, seminários, reuniões e demais eventos; estímulos a formação de consórcios públicos de saúde; realização de convênios com consórcios públicos de saúde como estratégia de organização e oferta de serviços de saúde; viabilização da participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS.
Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde
4352 - Organização e viabilização dos serviços de saúde, e do apoio ao diagnóstico
Aquisição de serviços de saúde junto ao setor privado complementar - empresas sem fins lucrativos/ filantrópicas e/ou com fins lucrativos em ações programadas de rotina e em situação de emergência em saúde pública - na atualidade enfrentamento da COVID-19, inclusive em atendimentos às determinações judiciais; aquisição de serviços de saúde ambulatorial e hospitalar, serviços de apoio, diagnóstico, terapêutico (laboratório clínico, imunohistoquímica, citologia, anatomopatologia, biópsias e outros serviços indisponíveis na rede municipal com pactuação de oferta pela esfera estadual); aquisição de serviços de radioterapia, quimioterapia, braquiterapia, UTI aérea, UTI móvel terrestre; aquisição de serviços de Leitos de UTI adulto, pediátrico e neonatal; aquisição de procedimentos cirúrgicos, cirurgia neonatal e pediátrica; aquisição de serviços de Terapia Renal Substitutiva (TRS); aquisição de serviços de câmara hiperbárica; aquisição de serviços de imagem; cintinlografia; endoscopia; desintometria; eletroencefalograma; eletroneuromiograma; PET CT (Tomografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons); serviços de oftalmologia; aquisição de procedimentos e serviços de saúde em unidades móveis (carretas da saúde) de prestação de serviços de apoio diagnóstico com todas as instalações, mobiliários e profissionais qualificados para oferta de consultas médicas, exames laboratoriais e cirurgias; contratualização de serviços ambulatoriais e hospitalares através da formalização de parcerias em contrato de gestão com Organizações Sociais, Fundações ou Consórcios de Saúde; locação de imóvel de saúde (ambulatorial e hospitalar); aquisição de insumos para realização de exames de citologia para rastreamento do câncer do colo do útero na rede própria; elaboração do diagnóstico de 24 dos 48 hospitais públicos que prestam serviços ao SUS no Estado, conforme a Política Nacional de Atenção Hospitalar – PNHOSP (Portaria Nº 3.390, de 30/12/2013 e Portaria Nº 3.410, de 30/12/2013; a normativa estadual vigente e perfil epidemiológico da região; elaboração da carteira de serviços de saúde das unidades hospitalares a serem contratualizadas; realização de ações que viabilizem readequar o perfil das unidades hospitalares; realização da contratualização da rede própria de 18 Hospitais Regionais; atuação junto as unidades de saúde para qualificar o Serviço de Registro, Documentos e Faturamento; realização do monitoramento e avaliação, controle e auditoria dos serviços de saúde; verificação da regularidade das contas, da execução de contratos, acordos, convênios e fundos e a probidade n aplicação dos recursos públicos da saúde; realização de auditorias ordinárias e extraordinárias. Viabilização de capacitações (de curto, médio e longo prazo), eventos técnicos científicos, intercâmbios no âmbito nacional e internacional, seminários, reuniões e demais eventos; estímulos a formação de consórcios públicos de saúde; realização de convênios com consórcios públicos de saúde como estratégia de organização e oferta de serviços de saúde; viabilização da participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS.
Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde
4352 - Organização e viabilização dos serviços de saúde, e do apoio ao diagnóstico
Aquisição de serviços de saúde junto ao setor privado complementar - empresas sem fins lucrativos/ filantrópicas e/ou com fins lucrativos em ações programadas de rotina e em situação de emergência em saúde pública - na atualidade enfrentamento da COVID-19, inclusive em atendimentos às determinações judiciais; aquisição de serviços de saúde ambulatorial e hospitalar, serviços de apoio, diagnóstico, terapêutico (laboratório clínico, imunohistoquímica, citologia, anatomopatologia, biópsias e outros serviços indisponíveis na rede municipal com pactuação de oferta pela esfera estadual); aquisição de serviços de radioterapia, quimioterapia, braquiterapia, UTI aérea, UTI móvel terrestre; aquisição de serviços de Leitos de UTI adulto, pediátrico e neonatal; aquisição de procedimentos cirúrgicos, cirurgia neonatal e pediátrica; aquisição de serviços de Terapia Renal Substitutiva (TRS); aquisição de serviços de câmara hiperbárica; aquisição de serviços de imagem; cintinlografia; endoscopia; desintometria; eletroencefalograma; eletroneuromiograma; PET CT (Tomografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons); serviços de oftalmologia; aquisição de procedimentos e serviços de saúde em unidades móveis (carretas da saúde) de prestação de serviços de apoio diagnóstico com todas as instalações, mobiliários e profissionais qualificados para oferta de consultas médicas, exames laboratoriais e cirurgias; contratualização de serviços ambulatoriais e hospitalares através da formalização de parcerias em contrato de gestão com Organizações Sociais, Fundações ou Consórcios de Saúde; locação de imóvel de saúde (ambulatorial e hospitalar); aquisição de insumos para realização de exames de citologia para rastreamento do câncer do colo do útero na rede própria; elaboração do diagnóstico de 24 dos 48 hospitais públicos que prestam serviços ao SUS no Estado, conforme a Política Nacional de Atenção Hospitalar – PNHOSP (Portaria Nº 3.390, de 30/12/2013 e Portaria Nº 3.410, de 30/12/2013; a normativa estadual vigente e perfil epidemiológico da região; elaboração da carteira de serviços de saúde das unidades hospitalares a serem contratualizadas; realização de ações que viabilizem readequar o perfil das unidades hospitalares; realização da contratualização da rede própria de 18 Hospitais Regionais; atuação junto as unidades de saúde para qualificar o Serviço de Registro, Documentos e Faturamento; realização do monitoramento e avaliação, controle e auditoria dos serviços de saúde; verificação da regularidade das contas, da execução de contratos, acordos, convênios e fundos e a probidade n aplicação dos recursos públicos da saúde; realização de auditorias ordinárias e extraordinárias. Viabilização de capacitações (de curto, médio e longo prazo), eventos técnicos científicos, intercâmbios no âmbito nacional e internacional, seminários, reuniões e demais eventos; estímulos a formação de consórcios públicos de saúde; realização de convênios com consórcios públicos de saúde como estratégia de organização e oferta de serviços de saúde; viabilização da participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS.
Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde
4352 - Organização e viabilização dos serviços de saúde, e do apoio ao diagnóstico
Aquisição de serviços de saúde junto ao setor privado complementar - empresas sem fins lucrativos/ filantrópicas e/ou com fins lucrativos em ações programadas de rotina e em situação de emergência em saúde pública - na atualidade enfrentamento da COVID-19, inclusive em atendimentos às determinações judiciais; aquisição de serviços de saúde ambulatorial e hospitalar, serviços de apoio, diagnóstico, terapêutico (laboratório clínico, imunohistoquímica, citologia, anatomopatologia, biópsias e outros serviços indisponíveis na rede municipal com pactuação de oferta pela esfera estadual); aquisição de serviços de radioterapia, quimioterapia, braquiterapia, UTI aérea, UTI móvel terrestre; aquisição de serviços de Leitos de UTI adulto, pediátrico e neonatal; aquisição de procedimentos cirúrgicos, cirurgia neonatal e pediátrica; aquisição de serviços de Terapia Renal Substitutiva (TRS); aquisição de serviços de câmara hiperbárica; aquisição de serviços de imagem; cintinlografia; endoscopia; desintometria; eletroencefalograma; eletroneuromiograma; PET CT (Tomografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons); serviços de oftalmologia; aquisição de procedimentos e serviços de saúde em unidades móveis (carretas da saúde) de prestação de serviços de apoio diagnóstico com todas as instalações, mobiliários e profissionais qualificados para oferta de consultas médicas, exames laboratoriais e cirurgias; contratualização de serviços ambulatoriais e hospitalares através da formalização de parcerias em contrato de gestão com Organizações Sociais, Fundações ou Consórcios de Saúde; locação de imóvel de saúde (ambulatorial e hospitalar); aquisição de insumos para realização de exames de citologia para rastreamento do câncer do colo do útero na rede própria; elaboração do diagnóstico de 24 dos 48 hospitais públicos que prestam serviços ao SUS no Estado, conforme a Política Nacional de Atenção Hospitalar – PNHOSP (Portaria Nº 3.390, de 30/12/2013 e Portaria Nº 3.410, de 30/12/2013; a normativa estadual vigente e perfil epidemiológico da região; elaboração da carteira de serviços de saúde das unidades hospitalares a serem contratualizadas; realização de ações que viabilizem readequar o perfil das unidades hospitalares; realização da contratualização da rede própria de 18 Hospitais Regionais; atuação junto as unidades de saúde para qualificar o Serviço de Registro, Documentos e Faturamento; realização do monitoramento e avaliação, controle e auditoria dos serviços de saúde; verificação da regularidade das contas, da execução de contratos, acordos, convênios e fundos e a probidade n aplicação dos recursos públicos da saúde; realização de auditorias ordinárias e extraordinárias. Viabilização de capacitações (de curto, médio e longo prazo), eventos técnicos científicos, intercâmbios no âmbito nacional e internacional, seminários, reuniões e demais eventos; estímulos a formação de consórcios públicos de saúde; realização de convênios com consórcios públicos de saúde como estratégia de organização e oferta de serviços de saúde; viabilização da participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS.
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4352 - Organização e viabilização dos serviços de saúde, e do apoio ao diagnóstico
Aquisição de serviços de saúde junto ao setor privado complementar - empresas sem fins lucrativos/ filantrópicas e/ou com fins lucrativos em ações programadas de rotina e em situação de emergência em saúde pública - na atualidade enfrentamento da COVID-19, inclusive em atendimentos às determinações judiciais; aquisição de serviços de saúde ambulatorial e hospitalar, serviços de apoio, diagnóstico, terapêutico (laboratório clínico, imunohistoquímica, citologia, anatomopatologia, biópsias e outros serviços indisponíveis na rede municipal com pactuação de oferta pela esfera estadual); aquisição de serviços de radioterapia, quimioterapia, braquiterapia, UTI aérea, UTI móvel terrestre; aquisição de serviços de Leitos de UTI adulto, pediátrico e neonatal; aquisição de procedimentos cirúrgicos, cirurgia neonatal e pediátrica; aquisição de serviços de Terapia Renal Substitutiva (TRS); aquisição de serviços de câmara hiperbárica; aquisição de serviços de imagem; cintinlografia; endoscopia; desintometria; eletroencefalograma; eletroneuromiograma; PET CT (Tomografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons); serviços de oftalmologia; aquisição de procedimentos e serviços de saúde em unidades móveis (carretas da saúde) de prestação de serviços de apoio diagnóstico com todas as instalações, mobiliários e profissionais qualificados para oferta de consultas médicas, exames laboratoriais e cirurgias; contratualização de serviços ambulatoriais e hospitalares através da formalização de parcerias em contrato de gestão com Organizações Sociais, Fundações ou Consórcios de Saúde; locação de imóvel de saúde (ambulatorial e hospitalar); aquisição de insumos para realização de exames de citologia para rastreamento do câncer do colo do útero na rede própria; elaboração do diagnóstico de 24 dos 48 hospitais públicos que prestam serviços ao SUS no Estado, conforme a Política Nacional de Atenção Hospitalar – PNHOSP (Portaria Nº 3.390, de 30/12/2013 e Portaria Nº 3.410, de 30/12/2013; a normativa estadual vigente e perfil epidemiológico da região; elaboração da carteira de serviços de saúde das unidades hospitalares a serem contratualizadas; realização de ações que viabilizem readequar o perfil das unidades hospitalares; realização da contratualização da rede própria de 18 Hospitais Regionais; atuação junto as unidades de saúde para qualificar o Serviço de Registro, Documentos e Faturamento; realização do monitoramento e avaliação, controle e auditoria dos serviços de saúde; verificação da regularidade das contas, da execução de contratos, acordos, convênios e fundos e a probidade n aplicação dos recursos públicos da saúde; realização de auditorias ordinárias e extraordinárias. Viabilização de capacitações (de curto, médio e longo prazo), eventos técnicos científicos, intercâmbios no âmbito nacional e internacional, seminários, reuniões e demais eventos; estímulos a formação de consórcios públicos de saúde; realização de convênios com consórcios públicos de saúde como estratégia de organização e oferta de serviços de saúde; viabilização da participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS.
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4352 - Organização e viabilização dos serviços de saúde, e do apoio ao diagnóstico
Aquisição de serviços de saúde junto ao setor privado complementar - empresas sem fins lucrativos/ filantrópicas e/ou com fins lucrativos em ações programadas de rotina e em situação de emergência em saúde pública - na atualidade enfrentamento da COVID-19, inclusive em atendimentos às determinações judiciais; aquisição de serviços de saúde ambulatorial e hospitalar, serviços de apoio, diagnóstico, terapêutico (laboratório clínico, imunohistoquímica, citologia, anatomopatologia, biópsias e outros serviços indisponíveis na rede municipal com pactuação de oferta pela esfera estadual); aquisição de serviços de radioterapia, quimioterapia, braquiterapia, UTI aérea, UTI móvel terrestre; aquisição de serviços de Leitos de UTI adulto, pediátrico e neonatal; aquisição de procedimentos cirúrgicos, cirurgia neonatal e pediátrica; aquisição de serviços de Terapia Renal Substitutiva (TRS); aquisição de serviços de câmara hiperbárica; aquisição de serviços de imagem; cintinlografia; endoscopia; desintometria; eletroencefalograma; eletroneuromiograma; PET CT (Tomografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons); serviços de oftalmologia; aquisição de procedimentos e serviços de saúde em unidades móveis (carretas da saúde) de prestação de serviços de apoio diagnóstico com todas as instalações, mobiliários e profissionais qualificados para oferta de consultas médicas, exames laboratoriais e cirurgias; contratualização de serviços ambulatoriais e hospitalares através da formalização de parcerias em contrato de gestão com Organizações Sociais, Fundações ou Consórcios de Saúde; locação de imóvel de saúde (ambulatorial e hospitalar); aquisição de insumos para realização de exames de citologia para rastreamento do câncer do colo do útero na rede própria; elaboração do diagnóstico de 24 dos 48 hospitais públicos que prestam serviços ao SUS no Estado, conforme a Política Nacional de Atenção Hospitalar – PNHOSP (Portaria Nº 3.390, de 30/12/2013 e Portaria Nº 3.410, de 30/12/2013; a normativa estadual vigente e perfil epidemiológico da região; elaboração da carteira de serviços de saúde das unidades hospitalares a serem contratualizadas; realização de ações que viabilizem readequar o perfil das unidades hospitalares; realização da contratualização da rede própria de 18 Hospitais Regionais; atuação junto as unidades de saúde para qualificar o Serviço de Registro, Documentos e Faturamento; realização do monitoramento e avaliação, controle e auditoria dos serviços de saúde; verificação da regularidade das contas, da execução de contratos, acordos, convênios e fundos e a probidade n aplicação dos recursos públicos da saúde; realização de auditorias ordinárias e extraordinárias. Viabilização de capacitações (de curto, médio e longo prazo), eventos técnicos científicos, intercâmbios no âmbito nacional e internacional, seminários, reuniões e demais eventos; estímulos a formação de consórcios públicos de saúde; realização de convênios com consórcios públicos de saúde como estratégia de organização e oferta de serviços de saúde; viabilização da participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS.
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2090 - Implementação do planejamento e da gestão para resultados
Elaboração do planejamento estratégico, revisão do Plano Plurianual e dos orçamentos anuais, definição de estratégias de captação de recursos , atração de investimentos para o Estado e monitoramento do gasto público. Avaliação, acompanhamento e monitoramento dos programas e ações governamentais, bem como dos objetivos, metas e indicadores e capacitação de servidores públicos visando a implementação da gestão para resultados. Gestão dos acordos e compromissos de resultados, execução de recursos provenientes de operações de créditos externas e internas.
Modernizar os processos de planejamento, orçamento e gestão
4113 - Oferta de ações e serviços de MAC Ambulatorial e hospitalar nas unidades hospitalares próprias
Implantação e implementação de rotinas e procedimentos de gerenciamento diretamente ou indiretamente inclusive por meio de consórcios públicos de saúde e que resultem na oferta de ações e serviços de MAC – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar nas unidades hospitalares próprias ambulatorial e hospitalar de ações e serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade, com a realização de procedimentos especializados por equipe multiprofissional nos hospitais da rede estadual, realizando direta ou indiretamente atendimentos no Pronto Socorro Adulto e Infantil; internações nas enfermarias de clínica médica, especialidades clínicas e cirúrgicas; e de isolamento; internações em Unidades de Terapia Intensiva, Adulto, Pediátrica e Neonatal. Cirurgias ambulatoriais; traumatoortopedia; cirurgia vascular; cardiologia intervencionista; endovasculares; extracardíacos; cirurgia cardiovascular; transplantes; neurocirurgia; assistência em otologia; cirurgia das vias aéreas superiores e da região cervical; cirurgia da calota craniana, da face e do sistema estomatognático; procedimentos em fissuras lábio palatais; reabilitação protética e funcional das doenças da calota craniana, da face e do sistema estomatognático; assistência aos pacientes portadores de queimaduras; assistência aos pacientes portadores de obesidade (cirurgia bariátrica); genética clínica. Laboratório clínico; patologia clínica; anatomopatologia; citopatologia; diagnóstico por imagem (exames de imagens); exames de métodos gráficos; fisioterapia; terapias especializadas; Órteses e Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção - OPME; anestesia; Banco de Sangue; Banco de Leite; ações especializadas em odontologia; assistência ao paciente oncológico (quimioterapia e radioterapia); atenção integral a doenças crônicas e degenerativas, diagnóstico, tratamento e controle aos portadores de câncer. Serviço da epidemiologia hospitalar; serviço de atendimento a vítima de violência. Terapia nutricional (alimentação convencional, dietas enterais e parenterais). Funcionamento da CME – Central de Materiais Esterilizado e do Centro Cirúrgico; da farmácia (materiais, medicamentos e insumos estratégicos); limpeza, higienização, asseio e conservação predial, gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). Aquisição locação, manutenção de equipamentos médicos hospitalares; aquisição de materiais de expediente; aquisição de impressos e materiais gráficos; serviço de processamento de roupas e hotelaria hospitalar; locação e seguro de veículos; desembaraço alfandegário; transferências de pacientes. Contratualizar a rede própria de 18 Hospitais Regionais. Contratualizar serviços ambulatoriais e hospitalares através da formalização de parcerias em contrato de gestão; visitas técnicas nas unidades hospitalares com a finalidade de identificar problemas e necessidades, visando o cumprimento de contratualização firmada com Organizações Sociais, Fundações ou Consórcios de Saúde. Aquisição, distribuição, dispensação de medicamentos e OPME. Aquisição, distribuição, dispensação de medicamentos e OPME conforme consignação em Ata de Audiência de Conciliação ocorrida em 06/11/2017 na sala de sessões da Turma Recursal da Secção Judiciária do Estado do Tocantins, sob presidência da Juíza Federal Denise Dias Dutra Drumond, no Inquérito Civil nº 136.000.000018-2014-15 (ACP 6650-45.2013.4.01.4300). Conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID -19), mediante ações de prevenção, preparação e assistência à população, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento do coronavírus. Financiamento de ações e serviços públicos de saúde compreendidos por ações de média e alta complexidade, bem como aquisição de medicamentos e insumos, aquisição de equipamentos, contratação de serviços de saúde, contratação temporária de pessoal, divulgação de informações à população, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento do coronavírus. Participação e realização de reuniões técnicas e de gestão no contexto do SUS; funcionamento das comissões hospitalares; auditoria, monitoramento e avaliação dos serviços hospitalares; realizar apuração de custos dos Hospitais Regionais por meio do Sistema APURASUS do Programa Nacional de Gestão de Custos – PNGC em desenvolvimento com o Núcleo de Economia da Saúde – NES da SES-TO. Capacitações e atualizações dos profissionais cuja atividades/ações gerem impacto na área da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar; viabilizar a participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS.
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4354 - Apoio à manutenção dos serviços de MAC Ambulatorial e hospitalar na rede municipal
Repasses de recursos financeiros do Tesouro Estadual (Recursos Próprios em Saúde) para ações e serviços de saúde ambulatorial e hospitalar para o ente federativo municipal - cooperação financeira, cofinanciamento, incentivos de programas; locação de imóvel de saúde (ambulatorial e hospitalar), inclusive em situação de emergência em saúde pública - na atualidade enfrentamento da COVID-19;
Repasses de recursos financeiros oriundo do Ministério da Saúde para a Média e Alta Complexidade (MAC) ambulatorial dos municípios (HPP e Hospital Municipal) sem adesão às políticas de descentralização da saúde e que ainda recebem os recursos por produção apresentada ao ente federativo estadual;
Definição de critérios de alocação de recursos federais e estaduais entre áreas da política de saúde e entre municípios.
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