4353 - Fortalecimento do sistema estadual de vigilância em saúde
Desenvolvimento de ações e serviços de vigilância em saúde com análise de situação de saúde, identificação e controle de determinantes e condicionantes, riscos e danos à prevenção e promoção da saúde, através de capacitação de profissionais e gestores em temas relacionados à Vigilância em Saúde tanto no âmbito estadual quanto municipal; participação e realização de eventos técnicos e científicos, intercâmbios, oficinas, seminários, simpósios, congressos, treinamentos em serviço, cursos de curta, media e longa duração nos municípios e em outros estados, em âmbito nacional e internacional; realizar supervisões, operações de campo, visitas, assessorias, reuniões técnicas, busca ativa, monitoramento, inspeções, pesquisa e educação em saúde; realizar assessoria on line, remoto e à distância aos municípios, por meio, de videoconferências e/ou webconferências; realizar estudos epidemiológicos, investigação, acompanhamento e monitoramento de surtos, epidemias, pandemias e outras emergências em saúde pública; levantamentos; investigações e inquéritos epidemiológicos, entomológicos e sorológicos; atualização do reconhecimento geográfico e georreferenciamento dos municípios e cadastramento e georeferenciamento dos locais de sepultamento do Estado; implantação de serviços, fluxos, procedimentos, protocolos e etc.; avaliação da eficácia de inseticidas, saneamento e manejo ambiental, promoção, atenção e vigilância em saúde do trabalhador; acompanhamento e vigilância em empreendimentos com potenciais impactos ambientais relacionados à saúde humana e aos ambientes e processos de trabalho; parcerias intersetoriais e interinstitucionais; planejamento, coordenação, avaliação e controle em todos os aspectos da vigilância; apoio à implantação e/ou implementação da rede laboratorial e outros serviços de vigilância; realização de análises laboratoriais, inclusive de controle de qualidade interno e externo, de agravos e doenças de biologia médica, medicamentos, alimentos e produtos e análises de controle de qualidade água de consumo humano; avaliação da biossegurança laboratorial e encaminhamento de amostras de doença e agravos para análises laboratoriais em Centros de Referência; recebimento, conservação, acondicionamento, transporte e distribuição dos imunobiológicos e insumos relacionados; avaliação e análise de vacinas sob suspeita; análise e avaliação dos registros de eventos adversos pós-vacinação; desenvolvimento de ações conjuntas entre a vigilância em saúde, atenção primária e controle social; realização de campanhas (multivacinação, anti-rábica dentre outras); viabilização de instalação de ferramenta de informática e sistema gerenciador de informações em saúde; construção, ampliação e reformas na infraestrutura de vigilância (elaboração dos projetos básicos, licitação, contratação); aparelhamento do sistema de vigilância em saúde por meio da aquisição de equipamentos, material permanente e veículos garantindo a logística necessária; manutenção da estrutura física e operacional da Vigilância em Saúde; aquisição de materiais de consumo (medicamentos, material gráfico, expediente, materiais de apoio a execução das demais atividades etc.), formalização de contratos com pessoa física e jurídica garantindo a logística necessária.
Reduzir os riscos, doenças e agravos de relevância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador por meio das ações de promoção, prevenção e proteção à saúde
4353 - Fortalecimento do sistema estadual de vigilância em saúde
Desenvolvimento de ações e serviços de vigilância em saúde com análise de situação de saúde, identificação e controle de determinantes e condicionantes, riscos e danos à prevenção e promoção da saúde, através de capacitação de profissionais e gestores em temas relacionados à Vigilância em Saúde tanto no âmbito estadual quanto municipal; participação e realização de eventos técnicos e científicos, intercâmbios, oficinas, seminários, simpósios, congressos, treinamentos em serviço, cursos de curta, media e longa duração nos municípios e em outros estados, em âmbito nacional e internacional; realizar supervisões, operações de campo, visitas, assessorias, reuniões técnicas, busca ativa, monitoramento, inspeções, pesquisa e educação em saúde; realizar assessoria on line, remoto e à distância aos municípios, por meio, de videoconferências e/ou webconferências; realizar estudos epidemiológicos, investigação, acompanhamento e monitoramento de surtos, epidemias, pandemias e outras emergências em saúde pública; levantamentos; investigações e inquéritos epidemiológicos, entomológicos e sorológicos; atualização do reconhecimento geográfico e georreferenciamento dos municípios e cadastramento e georeferenciamento dos locais de sepultamento do Estado; implantação de serviços, fluxos, procedimentos, protocolos e etc.; avaliação da eficácia de inseticidas, saneamento e manejo ambiental, promoção, atenção e vigilância em saúde do trabalhador; acompanhamento e vigilância em empreendimentos com potenciais impactos ambientais relacionados à saúde humana e aos ambientes e processos de trabalho; parcerias intersetoriais e interinstitucionais; planejamento, coordenação, avaliação e controle em todos os aspectos da vigilância; apoio à implantação e/ou implementação da rede laboratorial e outros serviços de vigilância; realização de análises laboratoriais, inclusive de controle de qualidade interno e externo, de agravos e doenças de biologia médica, medicamentos, alimentos e produtos e análises de controle de qualidade água de consumo humano; avaliação da biossegurança laboratorial e encaminhamento de amostras de doença e agravos para análises laboratoriais em Centros de Referência; recebimento, conservação, acondicionamento, transporte e distribuição dos imunobiológicos e insumos relacionados; avaliação e análise de vacinas sob suspeita; análise e avaliação dos registros de eventos adversos pós-vacinação; desenvolvimento de ações conjuntas entre a vigilância em saúde, atenção primária e controle social; realização de campanhas (multivacinação, anti-rábica dentre outras); viabilização de instalação de ferramenta de informática e sistema gerenciador de informações em saúde; construção, ampliação e reformas na infraestrutura de vigilância (elaboração dos projetos básicos, licitação, contratação); aparelhamento do sistema de vigilância em saúde por meio da aquisição de equipamentos, material permanente e veículos garantindo a logística necessária; manutenção da estrutura física e operacional da Vigilância em Saúde; aquisição de materiais de consumo (medicamentos, material gráfico, expediente, materiais de apoio a execução das demais atividades etc.), formalização de contratos com pessoa física e jurídica garantindo a logística necessária.
Reduzir os riscos, doenças e agravos de relevância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador por meio das ações de promoção, prevenção e proteção à saúde
4353 - Fortalecimento do sistema estadual de vigilância em saúde
Desenvolvimento de ações e serviços de vigilância em saúde com análise de situação de saúde, identificação e controle de determinantes e condicionantes, riscos e danos à prevenção e promoção da saúde, através de capacitação de profissionais e gestores em temas relacionados à Vigilância em Saúde tanto no âmbito estadual quanto municipal; participação e realização de eventos técnicos e científicos, intercâmbios, oficinas, seminários, simpósios, congressos, treinamentos em serviço, cursos de curta, media e longa duração nos municípios e em outros estados, em âmbito nacional e internacional; realizar supervisões, operações de campo, visitas, assessorias, reuniões técnicas, busca ativa, monitoramento, inspeções, pesquisa e educação em saúde; realizar assessoria on line, remoto e à distância aos municípios, por meio, de videoconferências e/ou webconferências; realizar estudos epidemiológicos, investigação, acompanhamento e monitoramento de surtos, epidemias, pandemias e outras emergências em saúde pública; levantamentos; investigações e inquéritos epidemiológicos, entomológicos e sorológicos; atualização do reconhecimento geográfico e georreferenciamento dos municípios e cadastramento e georeferenciamento dos locais de sepultamento do Estado; implantação de serviços, fluxos, procedimentos, protocolos e etc.; avaliação da eficácia de inseticidas, saneamento e manejo ambiental, promoção, atenção e vigilância em saúde do trabalhador; acompanhamento e vigilância em empreendimentos com potenciais impactos ambientais relacionados à saúde humana e aos ambientes e processos de trabalho; parcerias intersetoriais e interinstitucionais; planejamento, coordenação, avaliação e controle em todos os aspectos da vigilância; apoio à implantação e/ou implementação da rede laboratorial e outros serviços de vigilância; realização de análises laboratoriais, inclusive de controle de qualidade interno e externo, de agravos e doenças de biologia médica, medicamentos, alimentos e produtos e análises de controle de qualidade água de consumo humano; avaliação da biossegurança laboratorial e encaminhamento de amostras de doença e agravos para análises laboratoriais em Centros de Referência; recebimento, conservação, acondicionamento, transporte e distribuição dos imunobiológicos e insumos relacionados; avaliação e análise de vacinas sob suspeita; análise e avaliação dos registros de eventos adversos pós-vacinação; desenvolvimento de ações conjuntas entre a vigilância em saúde, atenção primária e controle social; realização de campanhas (multivacinação, anti-rábica dentre outras); viabilização de instalação de ferramenta de informática e sistema gerenciador de informações em saúde; construção, ampliação e reformas na infraestrutura de vigilância (elaboração dos projetos básicos, licitação, contratação); aparelhamento do sistema de vigilância em saúde por meio da aquisição de equipamentos, material permanente e veículos garantindo a logística necessária; manutenção da estrutura física e operacional da Vigilância em Saúde; aquisição de materiais de consumo (medicamentos, material gráfico, expediente, materiais de apoio a execução das demais atividades etc.), formalização de contratos com pessoa física e jurídica garantindo a logística necessária.
Reduzir os riscos, doenças e agravos de relevância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador por meio das ações de promoção, prevenção e proteção à saúde
4353 - Fortalecimento do sistema estadual de vigilância em saúde
Desenvolvimento de ações e serviços de vigilância em saúde com análise de situação de saúde, identificação e controle de determinantes e condicionantes, riscos e danos à prevenção e promoção da saúde, através de capacitação de profissionais e gestores em temas relacionados à Vigilância em Saúde tanto no âmbito estadual quanto municipal; participação e realização de eventos técnicos e científicos, intercâmbios, oficinas, seminários, simpósios, congressos, treinamentos em serviço, cursos de curta, media e longa duração nos municípios e em outros estados, em âmbito nacional e internacional; realizar supervisões, operações de campo, visitas, assessorias, reuniões técnicas, busca ativa, monitoramento, inspeções, pesquisa e educação em saúde; realizar assessoria on line, remoto e à distância aos municípios, por meio, de videoconferências e/ou webconferências; realizar estudos epidemiológicos, investigação, acompanhamento e monitoramento de surtos, epidemias, pandemias e outras emergências em saúde pública; levantamentos; investigações e inquéritos epidemiológicos, entomológicos e sorológicos; atualização do reconhecimento geográfico e georreferenciamento dos municípios e cadastramento e georeferenciamento dos locais de sepultamento do Estado; implantação de serviços, fluxos, procedimentos, protocolos e etc.; avaliação da eficácia de inseticidas, saneamento e manejo ambiental, promoção, atenção e vigilância em saúde do trabalhador; acompanhamento e vigilância em empreendimentos com potenciais impactos ambientais relacionados à saúde humana e aos ambientes e processos de trabalho; parcerias intersetoriais e interinstitucionais; planejamento, coordenação, avaliação e controle em todos os aspectos da vigilância; apoio à implantação e/ou implementação da rede laboratorial e outros serviços de vigilância; realização de análises laboratoriais, inclusive de controle de qualidade interno e externo, de agravos e doenças de biologia médica, medicamentos, alimentos e produtos e análises de controle de qualidade água de consumo humano; avaliação da biossegurança laboratorial e encaminhamento de amostras de doença e agravos para análises laboratoriais em Centros de Referência; recebimento, conservação, acondicionamento, transporte e distribuição dos imunobiológicos e insumos relacionados; avaliação e análise de vacinas sob suspeita; análise e avaliação dos registros de eventos adversos pós-vacinação; desenvolvimento de ações conjuntas entre a vigilância em saúde, atenção primária e controle social; realização de campanhas (multivacinação, anti-rábica dentre outras); viabilização de instalação de ferramenta de informática e sistema gerenciador de informações em saúde; construção, ampliação e reformas na infraestrutura de vigilância (elaboração dos projetos básicos, licitação, contratação); aparelhamento do sistema de vigilância em saúde por meio da aquisição de equipamentos, material permanente e veículos garantindo a logística necessária; manutenção da estrutura física e operacional da Vigilância em Saúde; aquisição de materiais de consumo (medicamentos, material gráfico, expediente, materiais de apoio a execução das demais atividades etc.), formalização de contratos com pessoa física e jurídica garantindo a logística necessária.
Reduzir os riscos, doenças e agravos de relevância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador por meio das ações de promoção, prevenção e proteção à saúde
4353 - Fortalecimento do sistema estadual de vigilância em saúde
Desenvolvimento de ações e serviços de vigilância em saúde com análise de situação de saúde, identificação e controle de determinantes e condicionantes, riscos e danos à prevenção e promoção da saúde, através de capacitação de profissionais e gestores em temas relacionados à Vigilância em Saúde tanto no âmbito estadual quanto municipal; participação e realização de eventos técnicos e científicos, intercâmbios, oficinas, seminários, simpósios, congressos, treinamentos em serviço, cursos de curta, media e longa duração nos municípios e em outros estados, em âmbito nacional e internacional; realizar supervisões, operações de campo, visitas, assessorias, reuniões técnicas, busca ativa, monitoramento, inspeções, pesquisa e educação em saúde; realizar assessoria on line, remoto e à distância aos municípios, por meio, de videoconferências e/ou webconferências; realizar estudos epidemiológicos, investigação, acompanhamento e monitoramento de surtos, epidemias, pandemias e outras emergências em saúde pública; levantamentos; investigações e inquéritos epidemiológicos, entomológicos e sorológicos; atualização do reconhecimento geográfico e georreferenciamento dos municípios e cadastramento e georeferenciamento dos locais de sepultamento do Estado; implantação de serviços, fluxos, procedimentos, protocolos e etc.; avaliação da eficácia de inseticidas, saneamento e manejo ambiental, promoção, atenção e vigilância em saúde do trabalhador; acompanhamento e vigilância em empreendimentos com potenciais impactos ambientais relacionados à saúde humana e aos ambientes e processos de trabalho; parcerias intersetoriais e interinstitucionais; planejamento, coordenação, avaliação e controle em todos os aspectos da vigilância; apoio à implantação e/ou implementação da rede laboratorial e outros serviços de vigilância; realização de análises laboratoriais, inclusive de controle de qualidade interno e externo, de agravos e doenças de biologia médica, medicamentos, alimentos e produtos e análises de controle de qualidade água de consumo humano; avaliação da biossegurança laboratorial e encaminhamento de amostras de doença e agravos para análises laboratoriais em Centros de Referência; recebimento, conservação, acondicionamento, transporte e distribuição dos imunobiológicos e insumos relacionados; avaliação e análise de vacinas sob suspeita; análise e avaliação dos registros de eventos adversos pós-vacinação; desenvolvimento de ações conjuntas entre a vigilância em saúde, atenção primária e controle social; realização de campanhas (multivacinação, anti-rábica dentre outras); viabilização de instalação de ferramenta de informática e sistema gerenciador de informações em saúde; construção, ampliação e reformas na infraestrutura de vigilância (elaboração dos projetos básicos, licitação, contratação); aparelhamento do sistema de vigilância em saúde por meio da aquisição de equipamentos, material permanente e veículos garantindo a logística necessária; manutenção da estrutura física e operacional da Vigilância em Saúde; aquisição de materiais de consumo (medicamentos, material gráfico, expediente, materiais de apoio a execução das demais atividades etc.), formalização de contratos com pessoa física e jurídica garantindo a logística necessária.
Reduzir os riscos, doenças e agravos de relevância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador por meio das ações de promoção, prevenção e proteção à saúde
4354 - Apoio à manutenção dos serviços de MAC Ambulatorial e hospitalar na rede municipal
Repasses de recursos financeiros do Tesouro Estadual (Recursos Próprios em Saúde) para ações e serviços de saúde ambulatorial e hospitalar para o ente federativo municipal - cooperação financeira, cofinanciamento, incentivos de programas; locação de imóvel de saúde (ambulatorial e hospitalar), inclusive em situação de emergência em saúde pública - na atualidade enfrentamento da COVID-19;
Repasses de recursos financeiros oriundo do Ministério da Saúde para a Média e Alta Complexidade (MAC) ambulatorial dos municípios (HPP e Hospital Municipal) sem adesão às políticas de descentralização da saúde e que ainda recebem os recursos por produção apresentada ao ente federativo estadual;
Definição de critérios de alocação de recursos federais e estaduais entre áreas da política de saúde e entre municípios.
Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde
4354 - Apoio à manutenção dos serviços de MAC Ambulatorial e hospitalar na rede municipal
Repasses de recursos financeiros do Tesouro Estadual (Recursos Próprios em Saúde) para ações e serviços de saúde ambulatorial e hospitalar para o ente federativo municipal - cooperação financeira, cofinanciamento, incentivos de programas; locação de imóvel de saúde (ambulatorial e hospitalar), inclusive em situação de emergência em saúde pública - na atualidade enfrentamento da COVID-19;
Repasses de recursos financeiros oriundo do Ministério da Saúde para a Média e Alta Complexidade (MAC) ambulatorial dos municípios (HPP e Hospital Municipal) sem adesão às políticas de descentralização da saúde e que ainda recebem os recursos por produção apresentada ao ente federativo estadual;
Definição de critérios de alocação de recursos federais e estaduais entre áreas da política de saúde e entre municípios.
Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde
4354 - Apoio à manutenção dos serviços de MAC Ambulatorial e hospitalar na rede municipal
Repasses de recursos financeiros do Tesouro Estadual (Recursos Próprios em Saúde) para ações e serviços de saúde ambulatorial e hospitalar para o ente federativo municipal - cooperação financeira, cofinanciamento, incentivos de programas; locação de imóvel de saúde (ambulatorial e hospitalar), inclusive em situação de emergência em saúde pública - na atualidade enfrentamento da COVID-19;
Repasses de recursos financeiros oriundo do Ministério da Saúde para a Média e Alta Complexidade (MAC) ambulatorial dos municípios (HPP e Hospital Municipal) sem adesão às políticas de descentralização da saúde e que ainda recebem os recursos por produção apresentada ao ente federativo estadual;
Definição de critérios de alocação de recursos federais e estaduais entre áreas da política de saúde e entre municípios.
Ofertar aos usuários do SUS ações e serviços de atenção especializada de média e alta complexidade em tempo oportuno, de acordo com os protocolos de acesso nas regiões de saúde
4355 - Implementação da rede de atenção à pessoa com deficiência
Realização de ações e serviços de atenção à pessoa com deficiência no âmbito do SUS, por meio de aquisição e concessão de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção (OPMAL) - materiais de distribuição gratuita; equipamentos e insumos para oficina ortopédica e sapataria da hanseníase, bolsas coletoras e componentes complementares; aquisição de insumos médicos dos serviços de reabilitação e para eletroneuromiografias; serviços gráficos, editoriais e reprografia; contratos de serviços de manutenção de equipamentos e estrutura física, serviços de consultoria, tutorias, serviços de áudio e foto, locação e manutenção de equipamentos necessários ao funcionamento das unidades; aquisição e manutenção de equipamentos de processamento de dados, peças e acessórios; materiais e medicamentos; aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios médicos, odontológicos; garantir a logística necessária para a realização de reuniões técnicas, articulação com o Ministério da Saúde e Secretarias estaduais, para implantação e implementação de políticas públicas, cooperação técnica, supervisão e avaliação, visando o fortalecimento das ações e serviços de reabilitação. Viabilização do Teste do Pezinho, Teste da Orelhinha e Teste do Coraçãozinho nos nascidos vivos em Hospitais e maternidades públicas e articular a realização dos hospitais privados. Produzir e ofertar informações sobre direitos das pessoas, medidas de prevenção e cuidado e os serviços disponíveis na rede, por meio de cadernos, cartilhas e manuais. Regular e organizar as demandas e os fluxos assistenciais da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência. Ampliar o Centro Estadual de Reabilitação – CER; reformar o CER e SER – Serviço Estadual de Reabilitação. Participar ativamente do Grupo Condutor da Rede de Atenção a Saúde. Viabilizar a participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS.
Articular a organização e funcionamento dos serviços de atenção à pessoa com deficiência nos pontos de atenção à saúde
4355 - Implementação da rede de atenção à pessoa com deficiência
Realização de ações e serviços de atenção à pessoa com deficiência no âmbito do SUS, por meio de aquisição e concessão de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção (OPMAL) - materiais de distribuição gratuita; equipamentos e insumos para oficina ortopédica e sapataria da hanseníase, bolsas coletoras e componentes complementares; aquisição de insumos médicos dos serviços de reabilitação e para eletroneuromiografias; serviços gráficos, editoriais e reprografia; contratos de serviços de manutenção de equipamentos e estrutura física, serviços de consultoria, tutorias, serviços de áudio e foto, locação e manutenção de equipamentos necessários ao funcionamento das unidades; aquisição e manutenção de equipamentos de processamento de dados, peças e acessórios; materiais e medicamentos; aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios médicos, odontológicos; garantir a logística necessária para a realização de reuniões técnicas, articulação com o Ministério da Saúde e Secretarias estaduais, para implantação e implementação de políticas públicas, cooperação técnica, supervisão e avaliação, visando o fortalecimento das ações e serviços de reabilitação. Viabilização do Teste do Pezinho, Teste da Orelhinha e Teste do Coraçãozinho nos nascidos vivos em Hospitais e maternidades públicas e articular a realização dos hospitais privados. Produzir e ofertar informações sobre direitos das pessoas, medidas de prevenção e cuidado e os serviços disponíveis na rede, por meio de cadernos, cartilhas e manuais. Regular e organizar as demandas e os fluxos assistenciais da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência. Ampliar o Centro Estadual de Reabilitação – CER; reformar o CER e SER – Serviço Estadual de Reabilitação. Participar ativamente do Grupo Condutor da Rede de Atenção a Saúde. Viabilizar a participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS.
Articular a organização e funcionamento dos serviços de atenção à pessoa com deficiência nos pontos de atenção à saúde
4355 - Implementação da rede de atenção à pessoa com deficiência
Realização de ações e serviços de atenção à pessoa com deficiência no âmbito do SUS, por meio de aquisição e concessão de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção (OPMAL) - materiais de distribuição gratuita; equipamentos e insumos para oficina ortopédica e sapataria da hanseníase, bolsas coletoras e componentes complementares; aquisição de insumos médicos dos serviços de reabilitação e para eletroneuromiografias; serviços gráficos, editoriais e reprografia; contratos de serviços de manutenção de equipamentos e estrutura física, serviços de consultoria, tutorias, serviços de áudio e foto, locação e manutenção de equipamentos necessários ao funcionamento das unidades; aquisição e manutenção de equipamentos de processamento de dados, peças e acessórios; materiais e medicamentos; aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios médicos, odontológicos; garantir a logística necessária para a realização de reuniões técnicas, articulação com o Ministério da Saúde e Secretarias estaduais, para implantação e implementação de políticas públicas, cooperação técnica, supervisão e avaliação, visando o fortalecimento das ações e serviços de reabilitação. Viabilização do Teste do Pezinho, Teste da Orelhinha e Teste do Coraçãozinho nos nascidos vivos em Hospitais e maternidades públicas e articular a realização dos hospitais privados. Produzir e ofertar informações sobre direitos das pessoas, medidas de prevenção e cuidado e os serviços disponíveis na rede, por meio de cadernos, cartilhas e manuais. Regular e organizar as demandas e os fluxos assistenciais da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência. Ampliar o Centro Estadual de Reabilitação – CER; reformar o CER e SER – Serviço Estadual de Reabilitação. Participar ativamente do Grupo Condutor da Rede de Atenção a Saúde. Viabilizar a participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS.
Articular a organização e funcionamento dos serviços de atenção à pessoa com deficiência nos pontos de atenção à saúde
4355 - Implementação da rede de atenção à pessoa com deficiência
Realização de ações e serviços de atenção à pessoa com deficiência no âmbito do SUS, por meio de aquisição e concessão de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção (OPMAL) - materiais de distribuição gratuita; equipamentos e insumos para oficina ortopédica e sapataria da hanseníase, bolsas coletoras e componentes complementares; aquisição de insumos médicos dos serviços de reabilitação e para eletroneuromiografias; serviços gráficos, editoriais e reprografia; contratos de serviços de manutenção de equipamentos e estrutura física, serviços de consultoria, tutorias, serviços de áudio e foto, locação e manutenção de equipamentos necessários ao funcionamento das unidades; aquisição e manutenção de equipamentos de processamento de dados, peças e acessórios; materiais e medicamentos; aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios médicos, odontológicos; garantir a logística necessária para a realização de reuniões técnicas, articulação com o Ministério da Saúde e Secretarias estaduais, para implantação e implementação de políticas públicas, cooperação técnica, supervisão e avaliação, visando o fortalecimento das ações e serviços de reabilitação. Viabilização do Teste do Pezinho, Teste da Orelhinha e Teste do Coraçãozinho nos nascidos vivos em Hospitais e maternidades públicas e articular a realização dos hospitais privados. Produzir e ofertar informações sobre direitos das pessoas, medidas de prevenção e cuidado e os serviços disponíveis na rede, por meio de cadernos, cartilhas e manuais. Regular e organizar as demandas e os fluxos assistenciais da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência. Ampliar o Centro Estadual de Reabilitação – CER; reformar o CER e SER – Serviço Estadual de Reabilitação. Participar ativamente do Grupo Condutor da Rede de Atenção a Saúde. Viabilizar a participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS.
Articular a organização e funcionamento dos serviços de atenção à pessoa com deficiência nos pontos de atenção à saúde
4355 - Implementação da rede de atenção à pessoa com deficiência
Realização de ações e serviços de atenção à pessoa com deficiência no âmbito do SUS, por meio de aquisição e concessão de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção (OPMAL) - materiais de distribuição gratuita; equipamentos e insumos para oficina ortopédica e sapataria da hanseníase, bolsas coletoras e componentes complementares; aquisição de insumos médicos dos serviços de reabilitação e para eletroneuromiografias; serviços gráficos, editoriais e reprografia; contratos de serviços de manutenção de equipamentos e estrutura física, serviços de consultoria, tutorias, serviços de áudio e foto, locação e manutenção de equipamentos necessários ao funcionamento das unidades; aquisição e manutenção de equipamentos de processamento de dados, peças e acessórios; materiais e medicamentos; aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios médicos, odontológicos; garantir a logística necessária para a realização de reuniões técnicas, articulação com o Ministério da Saúde e Secretarias estaduais, para implantação e implementação de políticas públicas, cooperação técnica, supervisão e avaliação, visando o fortalecimento das ações e serviços de reabilitação. Viabilização do Teste do Pezinho, Teste da Orelhinha e Teste do Coraçãozinho nos nascidos vivos em Hospitais e maternidades públicas e articular a realização dos hospitais privados. Produzir e ofertar informações sobre direitos das pessoas, medidas de prevenção e cuidado e os serviços disponíveis na rede, por meio de cadernos, cartilhas e manuais. Regular e organizar as demandas e os fluxos assistenciais da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência. Ampliar o Centro Estadual de Reabilitação – CER; reformar o CER e SER – Serviço Estadual de Reabilitação. Participar ativamente do Grupo Condutor da Rede de Atenção a Saúde. Viabilizar a participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS.
Articular a organização e funcionamento dos serviços de atenção à pessoa com deficiência nos pontos de atenção à saúde
4355 - Implementação da rede de atenção à pessoa com deficiência
Realização de ações e serviços de atenção à pessoa com deficiência no âmbito do SUS, por meio de aquisição e concessão de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção (OPMAL) - materiais de distribuição gratuita; equipamentos e insumos para oficina ortopédica e sapataria da hanseníase, bolsas coletoras e componentes complementares; aquisição de insumos médicos dos serviços de reabilitação e para eletroneuromiografias; serviços gráficos, editoriais e reprografia; contratos de serviços de manutenção de equipamentos e estrutura física, serviços de consultoria, tutorias, serviços de áudio e foto, locação e manutenção de equipamentos necessários ao funcionamento das unidades; aquisição e manutenção de equipamentos de processamento de dados, peças e acessórios; materiais e medicamentos; aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios médicos, odontológicos; garantir a logística necessária para a realização de reuniões técnicas, articulação com o Ministério da Saúde e Secretarias estaduais, para implantação e implementação de políticas públicas, cooperação técnica, supervisão e avaliação, visando o fortalecimento das ações e serviços de reabilitação. Viabilização do Teste do Pezinho, Teste da Orelhinha e Teste do Coraçãozinho nos nascidos vivos em Hospitais e maternidades públicas e articular a realização dos hospitais privados. Produzir e ofertar informações sobre direitos das pessoas, medidas de prevenção e cuidado e os serviços disponíveis na rede, por meio de cadernos, cartilhas e manuais. Regular e organizar as demandas e os fluxos assistenciais da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência. Ampliar o Centro Estadual de Reabilitação – CER; reformar o CER e SER – Serviço Estadual de Reabilitação. Participar ativamente do Grupo Condutor da Rede de Atenção a Saúde. Viabilizar a participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS.
Articular a organização e funcionamento dos serviços de atenção à pessoa com deficiência nos pontos de atenção à saúde
4355 - Implementação da rede de atenção à pessoa com deficiência
Realização de ações e serviços de atenção à pessoa com deficiência no âmbito do SUS, por meio de aquisição e concessão de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção (OPMAL) - materiais de distribuição gratuita; equipamentos e insumos para oficina ortopédica e sapataria da hanseníase, bolsas coletoras e componentes complementares; aquisição de insumos médicos dos serviços de reabilitação e para eletroneuromiografias; serviços gráficos, editoriais e reprografia; contratos de serviços de manutenção de equipamentos e estrutura física, serviços de consultoria, tutorias, serviços de áudio e foto, locação e manutenção de equipamentos necessários ao funcionamento das unidades; aquisição e manutenção de equipamentos de processamento de dados, peças e acessórios; materiais e medicamentos; aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios médicos, odontológicos; garantir a logística necessária para a realização de reuniões técnicas, articulação com o Ministério da Saúde e Secretarias estaduais, para implantação e implementação de políticas públicas, cooperação técnica, supervisão e avaliação, visando o fortalecimento das ações e serviços de reabilitação. Viabilização do Teste do Pezinho, Teste da Orelhinha e Teste do Coraçãozinho nos nascidos vivos em Hospitais e maternidades públicas e articular a realização dos hospitais privados. Produzir e ofertar informações sobre direitos das pessoas, medidas de prevenção e cuidado e os serviços disponíveis na rede, por meio de cadernos, cartilhas e manuais. Regular e organizar as demandas e os fluxos assistenciais da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência. Ampliar o Centro Estadual de Reabilitação – CER; reformar o CER e SER – Serviço Estadual de Reabilitação. Participar ativamente do Grupo Condutor da Rede de Atenção a Saúde. Viabilizar a participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS.
Articular a organização e funcionamento dos serviços de atenção à pessoa com deficiência nos pontos de atenção à saúde
4355 - Implementação da rede de atenção à pessoa com deficiência
Realização de ações e serviços de atenção à pessoa com deficiência no âmbito do SUS, por meio de aquisição e concessão de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção (OPMAL) - materiais de distribuição gratuita; equipamentos e insumos para oficina ortopédica e sapataria da hanseníase, bolsas coletoras e componentes complementares; aquisição de insumos médicos dos serviços de reabilitação e para eletroneuromiografias; serviços gráficos, editoriais e reprografia; contratos de serviços de manutenção de equipamentos e estrutura física, serviços de consultoria, tutorias, serviços de áudio e foto, locação e manutenção de equipamentos necessários ao funcionamento das unidades; aquisição e manutenção de equipamentos de processamento de dados, peças e acessórios; materiais e medicamentos; aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios médicos, odontológicos; garantir a logística necessária para a realização de reuniões técnicas, articulação com o Ministério da Saúde e Secretarias estaduais, para implantação e implementação de políticas públicas, cooperação técnica, supervisão e avaliação, visando o fortalecimento das ações e serviços de reabilitação. Viabilização do Teste do Pezinho, Teste da Orelhinha e Teste do Coraçãozinho nos nascidos vivos em Hospitais e maternidades públicas e articular a realização dos hospitais privados. Produzir e ofertar informações sobre direitos das pessoas, medidas de prevenção e cuidado e os serviços disponíveis na rede, por meio de cadernos, cartilhas e manuais. Regular e organizar as demandas e os fluxos assistenciais da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência. Ampliar o Centro Estadual de Reabilitação – CER; reformar o CER e SER – Serviço Estadual de Reabilitação. Participar ativamente do Grupo Condutor da Rede de Atenção a Saúde. Viabilizar a participação das equipes da saúde nos espaços de consensos e pactuações da CIR – Comissão Intergestores Regional, CIB – Comissão Intergestores Bipartite, Conselho de Saúde, CONASS, COSEMS e CONASEMS.
Articular a organização e funcionamento dos serviços de atenção à pessoa com deficiência nos pontos de atenção à saúde
Aquisição e distribuição de medicamentos, direta e indiretamente inclusive por meio de consórcios públicos, do Componente Especializado (CEAF) de acordo com os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde; de Fórmulas Nutricionais padronizadas para atendimento de patologias de relevância para os usuários, com base na Resolução CIB Estadual Nº 315/2013; e de insumos farmacêuticos e correlatos. Repasse do incentivo financeiro do medicamento do Componente Básico aos 139 municípios; repasse do incentivo financeiro do medicamento para a saúde mental (CAPS) aos municípios que possuem o serviço; aquisição do medicamento do Componente Estratégico aos pacientes de dois CAPS de Araguaína gerenciados pela SES-TO; aquisição de medicamentos da população privada de liberdade referente aos municípios que não aderiram à Política da Saúde Prisional. Viabilização das condições de funcionamento da gestão do prédio que abriga a Assistência Farmacêutica Estadual e das unidades regionalizadas com manutenção corretiva e preventiva, (grupo gerador, rede de frios, ar condicionados); alarme 24 horas nas unidades. Realização de eventos, visita técnica para a divulgação das portarias e metas da Assistência Farmacêutica para os municípios; participação em seminários, reuniões e outras atividades relacionadas à Assistência Farmacêutica em outros Estados; capacitação dos servidores da diretoria. Aquisição de material: gráfico, de consumo e permanente; contratação de serviços de terceiros: limpeza, fracionamento de medicamentos, transporte (locação ou aquisição de veículo); pagamento do aluguel do prédio que abriga a Assistência Farmacêutica Estadual e suas unidades regionalizadas; diárias e passagens; programação, aquisição, distribuição, dispensação de medicamentos e fórmulas nutricionais conforme consignação em Ata de Audiência de Conciliação ocorrida em 06/11/2017 na sala de sessões da Turma Recursal da Secção Judiciária do Estado do Tocantins, sob presidência da Juíza Federal Denise Dias Dutra Drumond, no Inquérito Civil nº 136.000.000018-2014-15 (ACP 6650-45.2013.4.01.4300).
Promover o acesso da população aos medicamentos contemplados nas políticas públicas de saúde e ao cuidado farmacêutico
Aquisição e distribuição de medicamentos, direta e indiretamente inclusive por meio de consórcios públicos, do Componente Especializado (CEAF) de acordo com os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde; de Fórmulas Nutricionais padronizadas para atendimento de patologias de relevância para os usuários, com base na Resolução CIB Estadual Nº 315/2013; e de insumos farmacêuticos e correlatos. Repasse do incentivo financeiro do medicamento do Componente Básico aos 139 municípios; repasse do incentivo financeiro do medicamento para a saúde mental (CAPS) aos municípios que possuem o serviço; aquisição do medicamento do Componente Estratégico aos pacientes de dois CAPS de Araguaína gerenciados pela SES-TO; aquisição de medicamentos da população privada de liberdade referente aos municípios que não aderiram à Política da Saúde Prisional. Viabilização das condições de funcionamento da gestão do prédio que abriga a Assistência Farmacêutica Estadual e das unidades regionalizadas com manutenção corretiva e preventiva, (grupo gerador, rede de frios, ar condicionados); alarme 24 horas nas unidades. Realização de eventos, visita técnica para a divulgação das portarias e metas da Assistência Farmacêutica para os municípios; participação em seminários, reuniões e outras atividades relacionadas à Assistência Farmacêutica em outros Estados; capacitação dos servidores da diretoria. Aquisição de material: gráfico, de consumo e permanente; contratação de serviços de terceiros: limpeza, fracionamento de medicamentos, transporte (locação ou aquisição de veículo); pagamento do aluguel do prédio que abriga a Assistência Farmacêutica Estadual e suas unidades regionalizadas; diárias e passagens; programação, aquisição, distribuição, dispensação de medicamentos e fórmulas nutricionais conforme consignação em Ata de Audiência de Conciliação ocorrida em 06/11/2017 na sala de sessões da Turma Recursal da Secção Judiciária do Estado do Tocantins, sob presidência da Juíza Federal Denise Dias Dutra Drumond, no Inquérito Civil nº 136.000.000018-2014-15 (ACP 6650-45.2013.4.01.4300).
Promover o acesso da população aos medicamentos contemplados nas políticas públicas de saúde e ao cuidado farmacêutico
Aquisição e distribuição de medicamentos, direta e indiretamente inclusive por meio de consórcios públicos, do Componente Especializado (CEAF) de acordo com os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde; de Fórmulas Nutricionais padronizadas para atendimento de patologias de relevância para os usuários, com base na Resolução CIB Estadual Nº 315/2013; e de insumos farmacêuticos e correlatos. Repasse do incentivo financeiro do medicamento do Componente Básico aos 139 municípios; repasse do incentivo financeiro do medicamento para a saúde mental (CAPS) aos municípios que possuem o serviço; aquisição do medicamento do Componente Estratégico aos pacientes de dois CAPS de Araguaína gerenciados pela SES-TO; aquisição de medicamentos da população privada de liberdade referente aos municípios que não aderiram à Política da Saúde Prisional. Viabilização das condições de funcionamento da gestão do prédio que abriga a Assistência Farmacêutica Estadual e das unidades regionalizadas com manutenção corretiva e preventiva, (grupo gerador, rede de frios, ar condicionados); alarme 24 horas nas unidades. Realização de eventos, visita técnica para a divulgação das portarias e metas da Assistência Farmacêutica para os municípios; participação em seminários, reuniões e outras atividades relacionadas à Assistência Farmacêutica em outros Estados; capacitação dos servidores da diretoria. Aquisição de material: gráfico, de consumo e permanente; contratação de serviços de terceiros: limpeza, fracionamento de medicamentos, transporte (locação ou aquisição de veículo); pagamento do aluguel do prédio que abriga a Assistência Farmacêutica Estadual e suas unidades regionalizadas; diárias e passagens; programação, aquisição, distribuição, dispensação de medicamentos e fórmulas nutricionais conforme consignação em Ata de Audiência de Conciliação ocorrida em 06/11/2017 na sala de sessões da Turma Recursal da Secção Judiciária do Estado do Tocantins, sob presidência da Juíza Federal Denise Dias Dutra Drumond, no Inquérito Civil nº 136.000.000018-2014-15 (ACP 6650-45.2013.4.01.4300).
Promover o acesso da população aos medicamentos contemplados nas políticas públicas de saúde e ao cuidado farmacêutico
Aquisição e distribuição de medicamentos, direta e indiretamente inclusive por meio de consórcios públicos, do Componente Especializado (CEAF) de acordo com os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde; de Fórmulas Nutricionais padronizadas para atendimento de patologias de relevância para os usuários, com base na Resolução CIB Estadual Nº 315/2013; e de insumos farmacêuticos e correlatos. Repasse do incentivo financeiro do medicamento do Componente Básico aos 139 municípios; repasse do incentivo financeiro do medicamento para a saúde mental (CAPS) aos municípios que possuem o serviço; aquisição do medicamento do Componente Estratégico aos pacientes de dois CAPS de Araguaína gerenciados pela SES-TO; aquisição de medicamentos da população privada de liberdade referente aos municípios que não aderiram à Política da Saúde Prisional. Viabilização das condições de funcionamento da gestão do prédio que abriga a Assistência Farmacêutica Estadual e das unidades regionalizadas com manutenção corretiva e preventiva, (grupo gerador, rede de frios, ar condicionados); alarme 24 horas nas unidades. Realização de eventos, visita técnica para a divulgação das portarias e metas da Assistência Farmacêutica para os municípios; participação em seminários, reuniões e outras atividades relacionadas à Assistência Farmacêutica em outros Estados; capacitação dos servidores da diretoria. Aquisição de material: gráfico, de consumo e permanente; contratação de serviços de terceiros: limpeza, fracionamento de medicamentos, transporte (locação ou aquisição de veículo); pagamento do aluguel do prédio que abriga a Assistência Farmacêutica Estadual e suas unidades regionalizadas; diárias e passagens; programação, aquisição, distribuição, dispensação de medicamentos e fórmulas nutricionais conforme consignação em Ata de Audiência de Conciliação ocorrida em 06/11/2017 na sala de sessões da Turma Recursal da Secção Judiciária do Estado do Tocantins, sob presidência da Juíza Federal Denise Dias Dutra Drumond, no Inquérito Civil nº 136.000.000018-2014-15 (ACP 6650-45.2013.4.01.4300).
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Aquisição e distribuição de medicamentos, direta e indiretamente inclusive por meio de consórcios públicos, do Componente Especializado (CEAF) de acordo com os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde; de Fórmulas Nutricionais padronizadas para atendimento de patologias de relevância para os usuários, com base na Resolução CIB Estadual Nº 315/2013; e de insumos farmacêuticos e correlatos. Repasse do incentivo financeiro do medicamento do Componente Básico aos 139 municípios; repasse do incentivo financeiro do medicamento para a saúde mental (CAPS) aos municípios que possuem o serviço; aquisição do medicamento do Componente Estratégico aos pacientes de dois CAPS de Araguaína gerenciados pela SES-TO; aquisição de medicamentos da população privada de liberdade referente aos municípios que não aderiram à Política da Saúde Prisional. Viabilização das condições de funcionamento da gestão do prédio que abriga a Assistência Farmacêutica Estadual e das unidades regionalizadas com manutenção corretiva e preventiva, (grupo gerador, rede de frios, ar condicionados); alarme 24 horas nas unidades. Realização de eventos, visita técnica para a divulgação das portarias e metas da Assistência Farmacêutica para os municípios; participação em seminários, reuniões e outras atividades relacionadas à Assistência Farmacêutica em outros Estados; capacitação dos servidores da diretoria. Aquisição de material: gráfico, de consumo e permanente; contratação de serviços de terceiros: limpeza, fracionamento de medicamentos, transporte (locação ou aquisição de veículo); pagamento do aluguel do prédio que abriga a Assistência Farmacêutica Estadual e suas unidades regionalizadas; diárias e passagens; programação, aquisição, distribuição, dispensação de medicamentos e fórmulas nutricionais conforme consignação em Ata de Audiência de Conciliação ocorrida em 06/11/2017 na sala de sessões da Turma Recursal da Secção Judiciária do Estado do Tocantins, sob presidência da Juíza Federal Denise Dias Dutra Drumond, no Inquérito Civil nº 136.000.000018-2014-15 (ACP 6650-45.2013.4.01.4300).
Promover o acesso da população aos medicamentos contemplados nas políticas públicas de saúde e ao cuidado farmacêutico
Aquisição e distribuição de medicamentos, direta e indiretamente inclusive por meio de consórcios públicos, do Componente Especializado (CEAF) de acordo com os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde; de Fórmulas Nutricionais padronizadas para atendimento de patologias de relevância para os usuários, com base na Resolução CIB Estadual Nº 315/2013; e de insumos farmacêuticos e correlatos. Repasse do incentivo financeiro do medicamento do Componente Básico aos 139 municípios; repasse do incentivo financeiro do medicamento para a saúde mental (CAPS) aos municípios que possuem o serviço; aquisição do medicamento do Componente Estratégico aos pacientes de dois CAPS de Araguaína gerenciados pela SES-TO; aquisição de medicamentos da população privada de liberdade referente aos municípios que não aderiram à Política da Saúde Prisional. Viabilização das condições de funcionamento da gestão do prédio que abriga a Assistência Farmacêutica Estadual e das unidades regionalizadas com manutenção corretiva e preventiva, (grupo gerador, rede de frios, ar condicionados); alarme 24 horas nas unidades. Realização de eventos, visita técnica para a divulgação das portarias e metas da Assistência Farmacêutica para os municípios; participação em seminários, reuniões e outras atividades relacionadas à Assistência Farmacêutica em outros Estados; capacitação dos servidores da diretoria. Aquisição de material: gráfico, de consumo e permanente; contratação de serviços de terceiros: limpeza, fracionamento de medicamentos, transporte (locação ou aquisição de veículo); pagamento do aluguel do prédio que abriga a Assistência Farmacêutica Estadual e suas unidades regionalizadas; diárias e passagens; programação, aquisição, distribuição, dispensação de medicamentos e fórmulas nutricionais conforme consignação em Ata de Audiência de Conciliação ocorrida em 06/11/2017 na sala de sessões da Turma Recursal da Secção Judiciária do Estado do Tocantins, sob presidência da Juíza Federal Denise Dias Dutra Drumond, no Inquérito Civil nº 136.000.000018-2014-15 (ACP 6650-45.2013.4.01.4300).
Promover o acesso da população aos medicamentos contemplados nas políticas públicas de saúde e ao cuidado farmacêutico
Aquisição e distribuição de medicamentos, direta e indiretamente inclusive por meio de consórcios públicos, do Componente Especializado (CEAF) de acordo com os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde; de Fórmulas Nutricionais padronizadas para atendimento de patologias de relevância para os usuários, com base na Resolução CIB Estadual Nº 315/2013; e de insumos farmacêuticos e correlatos. Repasse do incentivo financeiro do medicamento do Componente Básico aos 139 municípios; repasse do incentivo financeiro do medicamento para a saúde mental (CAPS) aos municípios que possuem o serviço; aquisição do medicamento do Componente Estratégico aos pacientes de dois CAPS de Araguaína gerenciados pela SES-TO; aquisição de medicamentos da população privada de liberdade referente aos municípios que não aderiram à Política da Saúde Prisional. Viabilização das condições de funcionamento da gestão do prédio que abriga a Assistência Farmacêutica Estadual e das unidades regionalizadas com manutenção corretiva e preventiva, (grupo gerador, rede de frios, ar condicionados); alarme 24 horas nas unidades. Realização de eventos, visita técnica para a divulgação das portarias e metas da Assistência Farmacêutica para os municípios; participação em seminários, reuniões e outras atividades relacionadas à Assistência Farmacêutica em outros Estados; capacitação dos servidores da diretoria. Aquisição de material: gráfico, de consumo e permanente; contratação de serviços de terceiros: limpeza, fracionamento de medicamentos, transporte (locação ou aquisição de veículo); pagamento do aluguel do prédio que abriga a Assistência Farmacêutica Estadual e suas unidades regionalizadas; diárias e passagens; programação, aquisição, distribuição, dispensação de medicamentos e fórmulas nutricionais conforme consignação em Ata de Audiência de Conciliação ocorrida em 06/11/2017 na sala de sessões da Turma Recursal da Secção Judiciária do Estado do Tocantins, sob presidência da Juíza Federal Denise Dias Dutra Drumond, no Inquérito Civil nº 136.000.000018-2014-15 (ACP 6650-45.2013.4.01.4300).
Promover o acesso da população aos medicamentos contemplados nas políticas públicas de saúde e ao cuidado farmacêutico
Aquisição e distribuição de medicamentos, direta e indiretamente inclusive por meio de consórcios públicos, do Componente Especializado (CEAF) de acordo com os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde; de Fórmulas Nutricionais padronizadas para atendimento de patologias de relevância para os usuários, com base na Resolução CIB Estadual Nº 315/2013; e de insumos farmacêuticos e correlatos. Repasse do incentivo financeiro do medicamento do Componente Básico aos 139 municípios; repasse do incentivo financeiro do medicamento para a saúde mental (CAPS) aos municípios que possuem o serviço; aquisição do medicamento do Componente Estratégico aos pacientes de dois CAPS de Araguaína gerenciados pela SES-TO; aquisição de medicamentos da população privada de liberdade referente aos municípios que não aderiram à Política da Saúde Prisional. Viabilização das condições de funcionamento da gestão do prédio que abriga a Assistência Farmacêutica Estadual e das unidades regionalizadas com manutenção corretiva e preventiva, (grupo gerador, rede de frios, ar condicionados); alarme 24 horas nas unidades. Realização de eventos, visita técnica para a divulgação das portarias e metas da Assistência Farmacêutica para os municípios; participação em seminários, reuniões e outras atividades relacionadas à Assistência Farmacêutica em outros Estados; capacitação dos servidores da diretoria. Aquisição de material: gráfico, de consumo e permanente; contratação de serviços de terceiros: limpeza, fracionamento de medicamentos, transporte (locação ou aquisição de veículo); pagamento do aluguel do prédio que abriga a Assistência Farmacêutica Estadual e suas unidades regionalizadas; diárias e passagens; programação, aquisição, distribuição, dispensação de medicamentos e fórmulas nutricionais conforme consignação em Ata de Audiência de Conciliação ocorrida em 06/11/2017 na sala de sessões da Turma Recursal da Secção Judiciária do Estado do Tocantins, sob presidência da Juíza Federal Denise Dias Dutra Drumond, no Inquérito Civil nº 136.000.000018-2014-15 (ACP 6650-45.2013.4.01.4300).
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Aquisição e distribuição de medicamentos, direta e indiretamente inclusive por meio de consórcios públicos, do Componente Especializado (CEAF) de acordo com os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde; de Fórmulas Nutricionais padronizadas para atendimento de patologias de relevância para os usuários, com base na Resolução CIB Estadual Nº 315/2013; e de insumos farmacêuticos e correlatos. Repasse do incentivo financeiro do medicamento do Componente Básico aos 139 municípios; repasse do incentivo financeiro do medicamento para a saúde mental (CAPS) aos municípios que possuem o serviço; aquisição do medicamento do Componente Estratégico aos pacientes de dois CAPS de Araguaína gerenciados pela SES-TO; aquisição de medicamentos da população privada de liberdade referente aos municípios que não aderiram à Política da Saúde Prisional. Viabilização das condições de funcionamento da gestão do prédio que abriga a Assistência Farmacêutica Estadual e das unidades regionalizadas com manutenção corretiva e preventiva, (grupo gerador, rede de frios, ar condicionados); alarme 24 horas nas unidades. Realização de eventos, visita técnica para a divulgação das portarias e metas da Assistência Farmacêutica para os municípios; participação em seminários, reuniões e outras atividades relacionadas à Assistência Farmacêutica em outros Estados; capacitação dos servidores da diretoria. Aquisição de material: gráfico, de consumo e permanente; contratação de serviços de terceiros: limpeza, fracionamento de medicamentos, transporte (locação ou aquisição de veículo); pagamento do aluguel do prédio que abriga a Assistência Farmacêutica Estadual e suas unidades regionalizadas; diárias e passagens; programação, aquisição, distribuição, dispensação de medicamentos e fórmulas nutricionais conforme consignação em Ata de Audiência de Conciliação ocorrida em 06/11/2017 na sala de sessões da Turma Recursal da Secção Judiciária do Estado do Tocantins, sob presidência da Juíza Federal Denise Dias Dutra Drumond, no Inquérito Civil nº 136.000.000018-2014-15 (ACP 6650-45.2013.4.01.4300).
Promover o acesso da população aos medicamentos contemplados nas políticas públicas de saúde e ao cuidado farmacêutico