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Nome Ação Descrição da Ação Objetivo UO Meta Financeira Meta Física
Construir o Núcleo de Referência do Câncer de colo de Útero e de Mama no Hospital Regional de Guaraí (260 m²) 3055 - Reestruturação dos pontos da rede de atenção a saúde Realização de investimentos em ampliação ou construção e reformas de serviços ou unidades dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; elaboração de projetos de obras e serviços de construção, reformas, adequação e ampliação das estruturas físicas regionalizadas inclusive do subsistema de saúde indígena. Realização de levantamentos arquitetônicos; levantamento do programa de necessidades; realização de atos preparatórios para a sondagem e levantamento topográfico de terrenos para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; aquisição de imóveis para instalação de unidades de saúde; acompanhamento da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; fiscalização da execução das obras de construções, reformas, adequações e ampliações; realização de atos preparatórios para o licenciamento ambiental para construções, reformas, adequações e ampliações de unidade dos pontos da Rede de Atenção a Saúde; transferência de recursos para obras/serviços de pontos de atenção na rede complementar. Indicador de avaliação: percentual de obra do ponto de atenção concluída (fórmula de cálculo: número de projeto com ordem de serviço finalizada/ número de projeto com ordem de serviço iniciada X 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 589726.0
  • 2017: 100.0
Consultoria Realizada. 4209 - Elaboração de estudos previdenciários Levantamento de banco de dados dos segurados do Regime Próprio de Previdência do Estado do Tocantins, diagnóstico do RPPS-TO, contratação de empresas especializadas em estudo atuarial, contábil, investimentos, tecnológicos e administrativos. Manutenção do Instituto de Gestão Previdenciária Fundo Financeiro
  • 2017: 1030000.0
  • 2018: 1060900.0
  • 2019: 1092727.0
  • 2017: 3.0
  • 2018: 3.0
  • 2019: 3.0
Contratualizar os serviços da rede hospitalar sob gestão estadual 4029 - Coordenação da rede de atenção à saúde (ras) Coordenação das Redes de Atenção à Saúde, com ênfase na articulação da Rede de Urgência e Emergência, Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, e da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, viabilizando as ações e serviços das unidades funcionais de saúde, pontos de atenção (CAPS, SRT, CER, SER, RAU, Rede Cegonha, SRC, SDM, ambulatórios de especialidades médicas)por meio de supervisão clínica-institucional, visitas técnicas, processos formativos, reuniões dos coletivos, monitoramento, avaliação, participação de servidores e colaboradores em eventos técnicos-científicos locais, nacionais e internacionais; realização de eventos (oficina, seminários, fóruns); articulação de ações para a promoção da saúde, prevenção e controle de agravos; mecanismos e atividades de suporte a Rede de Atenção à Saúde envolvendo transporte de pacientes, transporte de resíduos de serviços de saúde, sistemas informatizados de apoio, sistemas de distribuição de insumos, materiais, medicamentos e correlatos; alimentação, limpeza, higienização, asseio e conservação predial, locação, manutenção e aquisição de equipamentos e imóveis; serviço de processamento de roupas; aquisição de órteses e próteses, meios auxiliares de locomoção, insumos ligados a reabilitação de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual e autismo nas quatro redes temáticas. Indicador de avaliação: percentual de ponto de atenção da Rede coordenado (fórmula de cálculo: atividade da PAS realizada/ atividade programada x 100). Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 5400.0
  • 2017: 1.0
Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público 6018 - Contribuição para o programa de formação do patrimônio do servidor público - pasep Contribuição patronal obrigatório de 1% sobre a arrecadação do órgão sobre taxas e serviços para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. Manutenção do Departamento Estadual de Trânsito Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
  • 2019: 1212750.0
  • 2017: 1100000.0
  • 2018: 1155000.0
  • 2019: 0.0
  • 2017: 0.0
  • 2018: 0.0
Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP 6015 - Contribuição para o programa de formação do patrimônio do servidor público - pasep Recolhimento de obrigações tributárias contributivas para a formação do patrimônio do servidor público. Manutenção da Agencia de Defesa Agropecuária Agência de Defesa Agropecuária do Estado do TO - ADAPEC
  • 2017: 1000.0
  • 2018: 1000.0
  • 2019: 1000.0
  • 2017: 0.0
  • 2018: 0.0
  • 2019: 0.0
Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP 6016 - Contribuição para o programa de formação do patrimônio do servidor público - pasep Pagamento de despesas com o Programa de Patrimônio do Servidor Público - PASEP. Manutenção do Instituto de Desenvolvimento Rural Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do TO - RURALTINS
  • 2017: 57000.0
  • 2017: 1.0
Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP 6016 - Contribuição para o programa de formação do patrimônio do servidor público - pasep Pagamento de despesas com o Programa de Patrimônio do Servidor Público - PASEP. Manutenção do Instituto de Desenvolvimento Rural Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do TO - RURALTINS
  • 2018: 59850.0
  • 2018: 1.0
Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP 6016 - Contribuição para o programa de formação do patrimônio do servidor público - pasep Pagamento de despesas com o Programa de Patrimônio do Servidor Público - PASEP. Manutenção do Instituto de Desenvolvimento Rural Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do TO - RURALTINS
  • 2019: 62842.0
  • 2019: 1.0
Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP 6017 - Contribuição para o programa de formação do patrimônio do servidor público - pasep Recolhimento de obrigações tributárias contributivas para a formação do patrimônio do servidor público. Manutenção da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ATR
  • 2017: 500.0
  • 2018: 500.0
  • 2019: 500.0
  • 2017: 0.0
  • 2018: 0.0
  • 2019: 0.0
Contribuição para o Programa de Patrimônio do Servidor Público - PASEP 6021 - Contribuição para o programa de patrimônio do servidor público – pasep Contribuição mediante alíquota de 1% (um por cento) sobre a receita de serviços, arrecadados mensalmente pela Junta Comercial. Manutenção da Junta Comercial Junta Comercial do Estado do Tocantins - JUCETINS
  • 2018: 75000.0
  • 2019: 79000.0
  • 2017: 69000.0
  • 2018: 0.0
  • 2019: 0.0
  • 2017: 0.0
Contribuição para o Programa do Patrimônio do Servidor Público - PASEP 6022 - Contribuição para o programa do patrimônio do servidor público - pasep Despesas com o programa do patrimônio do servidor público, que não são passíveis de apropriação nos programas temáticos. Manutenção do Instituto de Terras do Tocantins Instituto de Terras do Estado do Tocantins - ITERTINS
  • 2017: 13000.0
  • 2018: 15000.0
  • 2019: 16000.0
  • 2017: 0.0
  • 2018: 0.0
  • 2019: 0.0
Contribuir para manutenção e aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas na área de informática 2256 - Manutenção de serviços de informática Despesas relacionadas com informática que não puderam ser apropriadas nos programas temáticos tais como: apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos: serviços de atendimento e manutenção na área de informática; manutenção de equipamentos de informática; contratação de serviços de qualquer natureza na área de informática (consultoria, infraestrutura e serviços); locação de equipamentos de informática; aquisição de materiais de consumo na área de informática e aquisição e locação de softwares básicos de informática. Manutenção da Secretaria de Cidadania e Justiça Secretaria da Cidadania e Justiça
  • 2018: 197659.0
  • 2019: 201612.0
  • 2017: 300000.0
  • 2018: 0.0
  • 2019: 0.0
  • 2017: 10.0
Controlar nos Hospitais as Cirurgias Eletivas 4176 - Viabilização do acesso aos serviços de saúde de forma regulada e oportuna Operacionalização dos Complexos Reguladores; regulação das cirurgias eletivas; regulação das UTI públicas e privadas contratadas; regulação das consultas e exames sob gestão estadual; concessão de benefícios regulados para Tratamento Fora de Domicílio (TFD) fora do Estado nos serviços existentes na rede pública estadual. Monitoramento e fiscalização dos contratos e convênios com prestadores no âmbito da função de avaliação do SUS; articulação para a condução e monitoramento da programação de ações e serviços no âmbito do SUS (PPI/ PGASS); viabilização do acesso à população do Estado do Tocantins na rede SUS pública estadual, municipal e complementar contratualizada, por meio das atividades de controle, avaliação e regulação: supervisão e monitoramento in loco do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde e do faturamento, visando garantir o cadastro das unidades atualizadas e assim subsidiar os sistemas de faturamento e regulação; cooperação técnica dos municípios nos sistemas de informação em saúde in loco; processamento das informações nos sistemas de informação ambulatorial e hospitalar; monitoramento e avaliação. Indicador de avaliação: número de acessos regulados. Organizar os serviços do SUS por meio de Rede de Atenção à Saúde de forma regulada, controlada e avaliada. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 15000.0
  • 2017: 18.0
Controle Externo Modernizado 2312 - Modernização do controle externo Desenvolvimento da sistemática de controle externo com a elaboração e implantação de projetos de gestão estratégica e modernização dos processos de trabalho, sistemas de informática, ouvidoria e publicação de manuais de orientação e informação. Manutenção do Tribunal de Contas do Estado Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
  • 2017: 193600.0
  • 2018: 212960.0
  • 2019: 234256.0
  • 2017: 70.0
  • 2018: 80.0
  • 2019: 100.0
Cooperação técnica aos Ouvidores do SUS 4134 - Promoção da ouvidoria do sus Implantação de Ouvidoria nas unidades hospitalares estadual. Atendimento às manifestações dos usuários, servidores e gestores do SUS, identificando os problemas e necessidades, processadas por meio de telefone, web, e-mail, pessoalmente, carta, correspondência; desenvolvimento de ações educativas e informativas, promoção ou participação de eventos, palestras, oficinas, seminários e reuniões técnicas dentro e fora do estado, confecção de material gráfico e de divulgação, visita aos municípios, visita à rede hospitalar, pesquisa de satisfação e capacitação. Atendimento realizado compreendendo desde o registro da demanda, tratamento, encaminhamento, analise da resposta, conclusão, retorno ao demandante até seu fechamento e arquivamento pelo sistema. Emissão de relatório estatístico de classificação de demandas à Ouvidoria: denuncia, elogio, informação, reclamação, sugestão, solicitação. Promover a articulação interfederativa e a gestão solidária e compartilhada das políticas públicas de saúde (intersetorial e interinstitucional). Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 15000.0
  • 2017: 100.0
Cooperação Técnica Estabelecida 4028 - Cooperação técnica na gestão da vigilância em saúde Cooperação Técnica com Organismo Internacional,Nacional, Estadual, Municipal ou privado, com secretarias municipais de saúde e/ou com as entidades representativas dos entes estaduais e municipais (CONASS, CONASEMS e COSEMS –TO) para transferência, absorção e o desenvolvimento de atividades de Planejamento, Gestão, Logística e Vigilância em Saúde para implementação de atividades destinadas a garantir a geração de conhecimento, utilização de consultoria especializada, formação e treinamento de recursos humanos, complementação da infra-estrutura necessária à realização dos trabalhos previstos, abrangendo a aquisição de equipamentos, de material bibliográfico e de aparelhos e instrumentos de laboratório. Descentralização da gestão das ações e serviços de vigilância em saúde às secretarias municipais de saúde (desconcentração).Descentralização econômica através do repasse de recursos financeiros às secretarias municipais de saúde (transferência de recursos financeiros fundo a fundo e/ou convênios), voltados ao fortalecimento das ações de vigilância em saúde. Repasse de recursos a ONGs, conforme as regras previstas em convênios e na legislação que regulamenta. Contratação e estabelecimento de convênios com empresas privadas. Garantindo a logística necessária. Reduzir os riscos, doenças e agravos de relevância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador por meio das ações de promoção, prevenção, proteção e Vigilância em Saúde. Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 0.0
  • 2018: 2210000.0
  • 2019: 2320000.0
  • 2017: 151.0
  • 2018: 15.0
  • 2019: 15.0
Cooperação Técnica realizada 3015 - Cooperação técnica para gestão em saúde em instrumentos de planejamento e gestão Organização e coordenação do Planejamento no SUS em âmbito estadual e apoio a este processo nos municípios; assessoria, monitoramento e avaliação das ações de planejamento para gestão da Saúde no âmbito estadual, de forma articulada interna e externamente; colaboração com o Ministério da Saúde na implementação e aperfeiçoamento do Planejamento do SUS em âmbito nacional; implementação das diretrizes, metodologias, processos e instrumentos pactuados no âmbito do Planejamento do SUS; coordenação do processo de planejamento regional de forma articulada, integrada e participativa, com a aplicação e adaptação às realidades locais; promoção do processo de Regionalização da Saúde e apoio ao desenvolvimento das políticas de saúde no Estado; estímulo à criação d as câmaras específicas e grupos de trabalho das Comissões Intergestores Regionais – CIR e Comissão Intergestores Bipartite – CIB em questões relativas ao planejamento no âmbito do SUS; sensibilização dos gestores para incorporação do planejamento como instrumento estratégico de gestão do SUS; promoção e apoio à educação permanente em planejamento para os profissionais que atuam no contexto do planejamento no SUS; participação na implementação da Rede de Atenção à Saúde (RAS), voltada à articulação e integração das três esferas de gestão do SUS e à divulgação de informações e experiências de interesse do Planejamento do SUS, bem como na disseminação do conhecimento técnico-científico na área; fomentar a cultura do gerenciamento de projetos e .coordenar o portfólio de projetos estratégicos da SES-TO. Promover a articulação interfederativa e a gestão solidária e compartilhada das políticas públicas de saúde (intersetorial e interinstitucional). Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 0.0
  • 2018: 860000.0
  • 2019: 930000.0
  • 2017: 73.0
  • 2018: 73.0
  • 2019: 73.0
Cooperar tecnicamente com municípios para pactuação de indicadores prioritários municipais, Regionais e estaduais 3015 - Cooperação técnica para gestão em saúde em instrumentos de planejamento e gestão Organização e coordenação do Planejamento no SUS em âmbito estadual e apoio a este processo nos municípios; assessoria, monitoramento e avaliação das ações de planejamento para gestão da Saúde no âmbito estadual, de forma articulada interna e externamente; colaboração com o Ministério da Saúde na implementação e aperfeiçoamento do Planejamento do SUS em âmbito nacional; implementação das diretrizes, metodologias, processos e instrumentos pactuados no âmbito do Planejamento do SUS; coordenação do processo de planejamento regional de forma articulada, integrada e participativa, com a aplicação e adaptação às realidades locais; promoção do processo de Regionalização da Saúde e apoio ao desenvolvimento das políticas de saúde no Estado; estímulo à criação d as câmaras específicas e grupos de trabalho das Comissões Intergestores Regionais – CIR e Comissão Intergestores Bipartite – CIB em questões relativas ao planejamento no âmbito do SUS; sensibilização dos gestores para incorporação do planejamento como instrumento estratégico de gestão do SUS; promoção e apoio à educação permanente em planejamento para os profissionais que atuam no contexto do planejamento no SUS; participação na implementação da Rede de Atenção à Saúde (RAS), voltada à articulação e integração das três esferas de gestão do SUS e à divulgação de informações e experiências de interesse do Planejamento do SUS, bem como na disseminação do conhecimento técnico-científico na área; fomentar a cultura do gerenciamento de projetos e .coordenar o portfólio de projetos estratégicos da SES-TO. Promover a articulação interfederativa e a gestão solidária e compartilhada das políticas públicas de saúde (intersetorial e interinstitucional). Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 3000.0
  • 2017: 1.0
Cooperar tecnicamente com os municípios para elaboração e revisão dos instrumentos municipais de gestão do SUS 3015 - Cooperação técnica para gestão em saúde em instrumentos de planejamento e gestão Organização e coordenação do Planejamento no SUS em âmbito estadual e apoio a este processo nos municípios; assessoria, monitoramento e avaliação das ações de planejamento para gestão da Saúde no âmbito estadual, de forma articulada interna e externamente; colaboração com o Ministério da Saúde na implementação e aperfeiçoamento do Planejamento do SUS em âmbito nacional; implementação das diretrizes, metodologias, processos e instrumentos pactuados no âmbito do Planejamento do SUS; coordenação do processo de planejamento regional de forma articulada, integrada e participativa, com a aplicação e adaptação às realidades locais; promoção do processo de Regionalização da Saúde e apoio ao desenvolvimento das políticas de saúde no Estado; estímulo à criação d as câmaras específicas e grupos de trabalho das Comissões Intergestores Regionais – CIR e Comissão Intergestores Bipartite – CIB em questões relativas ao planejamento no âmbito do SUS; sensibilização dos gestores para incorporação do planejamento como instrumento estratégico de gestão do SUS; promoção e apoio à educação permanente em planejamento para os profissionais que atuam no contexto do planejamento no SUS; participação na implementação da Rede de Atenção à Saúde (RAS), voltada à articulação e integração das três esferas de gestão do SUS e à divulgação de informações e experiências de interesse do Planejamento do SUS, bem como na disseminação do conhecimento técnico-científico na área; fomentar a cultura do gerenciamento de projetos e .coordenar o portfólio de projetos estratégicos da SES-TO. Promover a articulação interfederativa e a gestão solidária e compartilhada das políticas públicas de saúde (intersetorial e interinstitucional). Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 20000.0
  • 2017: 3.0
Cooperar tecnicamente com os setores da SES-TO para gerenciamento de projetos estratégicos 3015 - Cooperação técnica para gestão em saúde em instrumentos de planejamento e gestão Organização e coordenação do Planejamento no SUS em âmbito estadual e apoio a este processo nos municípios; assessoria, monitoramento e avaliação das ações de planejamento para gestão da Saúde no âmbito estadual, de forma articulada interna e externamente; colaboração com o Ministério da Saúde na implementação e aperfeiçoamento do Planejamento do SUS em âmbito nacional; implementação das diretrizes, metodologias, processos e instrumentos pactuados no âmbito do Planejamento do SUS; coordenação do processo de planejamento regional de forma articulada, integrada e participativa, com a aplicação e adaptação às realidades locais; promoção do processo de Regionalização da Saúde e apoio ao desenvolvimento das políticas de saúde no Estado; estímulo à criação d as câmaras específicas e grupos de trabalho das Comissões Intergestores Regionais – CIR e Comissão Intergestores Bipartite – CIB em questões relativas ao planejamento no âmbito do SUS; sensibilização dos gestores para incorporação do planejamento como instrumento estratégico de gestão do SUS; promoção e apoio à educação permanente em planejamento para os profissionais que atuam no contexto do planejamento no SUS; participação na implementação da Rede de Atenção à Saúde (RAS), voltada à articulação e integração das três esferas de gestão do SUS e à divulgação de informações e experiências de interesse do Planejamento do SUS, bem como na disseminação do conhecimento técnico-científico na área; fomentar a cultura do gerenciamento de projetos e .coordenar o portfólio de projetos estratégicos da SES-TO. Promover a articulação interfederativa e a gestão solidária e compartilhada das políticas públicas de saúde (intersetorial e interinstitucional). Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 3000.0
  • 2017: 1.0
Cooperar tecnicamente para desenvovimento das ações de economia da saúde 3015 - Cooperação técnica para gestão em saúde em instrumentos de planejamento e gestão Organização e coordenação do Planejamento no SUS em âmbito estadual e apoio a este processo nos municípios; assessoria, monitoramento e avaliação das ações de planejamento para gestão da Saúde no âmbito estadual, de forma articulada interna e externamente; colaboração com o Ministério da Saúde na implementação e aperfeiçoamento do Planejamento do SUS em âmbito nacional; implementação das diretrizes, metodologias, processos e instrumentos pactuados no âmbito do Planejamento do SUS; coordenação do processo de planejamento regional de forma articulada, integrada e participativa, com a aplicação e adaptação às realidades locais; promoção do processo de Regionalização da Saúde e apoio ao desenvolvimento das políticas de saúde no Estado; estímulo à criação d as câmaras específicas e grupos de trabalho das Comissões Intergestores Regionais – CIR e Comissão Intergestores Bipartite – CIB em questões relativas ao planejamento no âmbito do SUS; sensibilização dos gestores para incorporação do planejamento como instrumento estratégico de gestão do SUS; promoção e apoio à educação permanente em planejamento para os profissionais que atuam no contexto do planejamento no SUS; participação na implementação da Rede de Atenção à Saúde (RAS), voltada à articulação e integração das três esferas de gestão do SUS e à divulgação de informações e experiências de interesse do Planejamento do SUS, bem como na disseminação do conhecimento técnico-científico na área; fomentar a cultura do gerenciamento de projetos e .coordenar o portfólio de projetos estratégicos da SES-TO. Promover a articulação interfederativa e a gestão solidária e compartilhada das políticas públicas de saúde (intersetorial e interinstitucional). Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 247344.0
  • 2017: 3.0
Cooperar tecnicamente para elaboração e revisão dos instrumentos de planejamento e gestão estadual 3015 - Cooperação técnica para gestão em saúde em instrumentos de planejamento e gestão Organização e coordenação do Planejamento no SUS em âmbito estadual e apoio a este processo nos municípios; assessoria, monitoramento e avaliação das ações de planejamento para gestão da Saúde no âmbito estadual, de forma articulada interna e externamente; colaboração com o Ministério da Saúde na implementação e aperfeiçoamento do Planejamento do SUS em âmbito nacional; implementação das diretrizes, metodologias, processos e instrumentos pactuados no âmbito do Planejamento do SUS; coordenação do processo de planejamento regional de forma articulada, integrada e participativa, com a aplicação e adaptação às realidades locais; promoção do processo de Regionalização da Saúde e apoio ao desenvolvimento das políticas de saúde no Estado; estímulo à criação d as câmaras específicas e grupos de trabalho das Comissões Intergestores Regionais – CIR e Comissão Intergestores Bipartite – CIB em questões relativas ao planejamento no âmbito do SUS; sensibilização dos gestores para incorporação do planejamento como instrumento estratégico de gestão do SUS; promoção e apoio à educação permanente em planejamento para os profissionais que atuam no contexto do planejamento no SUS; participação na implementação da Rede de Atenção à Saúde (RAS), voltada à articulação e integração das três esferas de gestão do SUS e à divulgação de informações e experiências de interesse do Planejamento do SUS, bem como na disseminação do conhecimento técnico-científico na área; fomentar a cultura do gerenciamento de projetos e .coordenar o portfólio de projetos estratégicos da SES-TO. Promover a articulação interfederativa e a gestão solidária e compartilhada das políticas públicas de saúde (intersetorial e interinstitucional). Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 40000.0
  • 2017: 5.0
Cooperar tecnicamente para implementar o sistema de planejamento da Rede de Atenção à Saúde - RAS 3015 - Cooperação técnica para gestão em saúde em instrumentos de planejamento e gestão Organização e coordenação do Planejamento no SUS em âmbito estadual e apoio a este processo nos municípios; assessoria, monitoramento e avaliação das ações de planejamento para gestão da Saúde no âmbito estadual, de forma articulada interna e externamente; colaboração com o Ministério da Saúde na implementação e aperfeiçoamento do Planejamento do SUS em âmbito nacional; implementação das diretrizes, metodologias, processos e instrumentos pactuados no âmbito do Planejamento do SUS; coordenação do processo de planejamento regional de forma articulada, integrada e participativa, com a aplicação e adaptação às realidades locais; promoção do processo de Regionalização da Saúde e apoio ao desenvolvimento das políticas de saúde no Estado; estímulo à criação d as câmaras específicas e grupos de trabalho das Comissões Intergestores Regionais – CIR e Comissão Intergestores Bipartite – CIB em questões relativas ao planejamento no âmbito do SUS; sensibilização dos gestores para incorporação do planejamento como instrumento estratégico de gestão do SUS; promoção e apoio à educação permanente em planejamento para os profissionais que atuam no contexto do planejamento no SUS; participação na implementação da Rede de Atenção à Saúde (RAS), voltada à articulação e integração das três esferas de gestão do SUS e à divulgação de informações e experiências de interesse do Planejamento do SUS, bem como na disseminação do conhecimento técnico-científico na área; fomentar a cultura do gerenciamento de projetos e .coordenar o portfólio de projetos estratégicos da SES-TO. Promover a articulação interfederativa e a gestão solidária e compartilhada das políticas públicas de saúde (intersetorial e interinstitucional). Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 3000.0
  • 2017: 12.0
Cooperar tecnicamente para realização das reuniões das CIR’s 3015 - Cooperação técnica para gestão em saúde em instrumentos de planejamento e gestão Organização e coordenação do Planejamento no SUS em âmbito estadual e apoio a este processo nos municípios; assessoria, monitoramento e avaliação das ações de planejamento para gestão da Saúde no âmbito estadual, de forma articulada interna e externamente; colaboração com o Ministério da Saúde na implementação e aperfeiçoamento do Planejamento do SUS em âmbito nacional; implementação das diretrizes, metodologias, processos e instrumentos pactuados no âmbito do Planejamento do SUS; coordenação do processo de planejamento regional de forma articulada, integrada e participativa, com a aplicação e adaptação às realidades locais; promoção do processo de Regionalização da Saúde e apoio ao desenvolvimento das políticas de saúde no Estado; estímulo à criação d as câmaras específicas e grupos de trabalho das Comissões Intergestores Regionais – CIR e Comissão Intergestores Bipartite – CIB em questões relativas ao planejamento no âmbito do SUS; sensibilização dos gestores para incorporação do planejamento como instrumento estratégico de gestão do SUS; promoção e apoio à educação permanente em planejamento para os profissionais que atuam no contexto do planejamento no SUS; participação na implementação da Rede de Atenção à Saúde (RAS), voltada à articulação e integração das três esferas de gestão do SUS e à divulgação de informações e experiências de interesse do Planejamento do SUS, bem como na disseminação do conhecimento técnico-científico na área; fomentar a cultura do gerenciamento de projetos e .coordenar o portfólio de projetos estratégicos da SES-TO. Promover a articulação interfederativa e a gestão solidária e compartilhada das políticas públicas de saúde (intersetorial e interinstitucional). Fundo Estadual de Saúde
  • 2017: 71000.0
  • 2017: 48.0
Coordenação e manutenção dos serviços administrativos gerais 2180 - Coordenação e manutenção dos serviços administrativos gerais Despesas de natureza administrativa que não puderam ser apropriadas nos Programas Temáticos, tais como: viagens e locação (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); serviços postais; telefonia fixa ou celular; manutenção dos serviços de telecomunicações, excluindo os de teleprocessamento; aquisição e guarda de material de consumo e expediente; comunicações administrativas; assinatura de jornais, periódicos e afins; aluguéis, despesas de condomínio, seguros; locação de mão-de-obra para serviços de vigilância e limpeza; conservação, reformas e adaptações de imóveis (que não envolvam alteração na estrutura do imóvel); serviços de utilidade pública: água, luz, gás e afins; aquisição de móveis,equipamentos de ar condicionado, de preservação de incêndio, elevadores, escadas rolantes e outros afins. Manutenção da Procuradoria Geral do Estado Procuradoria-Geral do Estado
  • 2018: 1635208.0
  • 2019: 1635208.0
  • 2017: 1635208.0
  • 2018: 1.0
  • 2019: 1.0
  • 2017: 1.0

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